III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 114
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚ
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Nampula: Despacho.p Instituto Nacional de Minas: Avisos. Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo: Resolução.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte –
Parágrafo · p. 1 A.G.P.C.Z.N Associação ATA Província de Maputo. Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC. Africa Energy Investment Company, Limitada. Biotechnologies, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Fequete. E-Center Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada. Indico Adventures & Tours, Limitada. M2 Construções, Limitada. Macarapi Construções e Serviços, Limitada. Macsteel Moza, Bique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada. Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Ndovene 4, Limitada. Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robert And Martin Mining, Ltd. Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Eduardo Matola, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jonas Eduardo Matola.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO MAR, ÂGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Província de Inhambane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob a forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na localidade de Inhassoro-sede, bairro Fequete, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa desde o acampamento do senhor Chaia (ao norte) e ao acampamento do senhor Castigo Low Shew e (ao sul) e, até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do dispacho n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. E Autorizado o Conselho Comunitário de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação ATA Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação ATA Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte abreviadamente conhecida por A.G.P.C.Z.N, requereu ao senhor administrador do distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 5 conjugado com os artigos 6 e 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, registada e publicada no Boletim da República de Moçambique, como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, abreviamente conhecida por A.G.P.C.Z.N
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, 15 de Dezembro de 2018. O Administrador do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Wealth Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9674L, válida até 5 de Março de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mogincual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32-15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 33 -15º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 09´ 40,00´´ 34 -15º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 10,00´´ 35 -15º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 10,00´´ 36 -15º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 30,00´´ 37 -15º 53´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
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42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
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50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 30,00´´ 38 -15º 53´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
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49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 40,00´´ 39 -15º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 10´ 40,00´´ 40 -15º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
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43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 0,00´´ 41 -15º 52´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 0,00´´ 42 -15º 52´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 10,00´´ 43 -15º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 10,00´´ 44 -15º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 30,00´´ 45 -15º 52´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 11´ 30,00´´ 46 -15º 52´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 12´ 10,00´´ 47 -15º 51´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 12´ 10,00´´ 48 -15º 51´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 12´ 30,00´´ 49 -15º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 12´ 30,00´´ 50 -15º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 12´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Wealth Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9654L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 33´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 50,00´´ 2 -16º 33´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 26´ 0,00´´ 3 -16º 37´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 26´ 0,00´´ 4 -16º 37´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 25´ 30,00´´ 5 -16º 37´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 25´ 30,00´´ 6 -16º 37´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 10,00´´ 7 -16º 37´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 10,00´´ 8 -16º 37´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 40,00´´ 9 -16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 40,00´´ 10 -16º 37´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 30,00´´ 11 -16º 38´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 30,00´´ 12 -16º 38´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 10,00´´ 13 -16º 38´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 10,00´´ 14 -16º 38´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 15 -16º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 40,00´´ 16 -16º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 10,00´´ 17 -16º 38´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 10,00´´ 18 -16º 38´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 0,00´´ 19 -16º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 0,00´´ 20 -16º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 30,00´´ 21 -16º 39´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 30,00´´ 22 -16º 39´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 10,00´´ 23 -16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 10,00´´ 24 -16º 39´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 0,00´´ 25 -16º 39´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 22´ 0,00´´ 26 -16º 39´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 21´ 40,00´´ 27 -16º 40´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 21´ 40,00´´ 28 -16º 40´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 21´ 20,00´´ 29 -16º 37´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 3 39º 21´ 20,00´´ 30 -16º 37´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
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31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 30,00´´ 31 -16º 35´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
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26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
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31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 23´ 30,00´´ 32 -16º 35´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
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20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 39º 24´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 MUNICÍPIO DE VILANKULO Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo
Texto do artigo · p. 3 II SESSÃO ORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 05/AMVV/2019, de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Reunida na sua II Sessão Ordinária, no dia 4 de Abril de 2019, com 17 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, apreciou o Plano Económico e Social do Conselho Municipal e determina:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovado o Plano Económico Social do Município -PESOM/2019, e o seu respectivo orçamento num valor total de 84.075,820.00MT (oitenta e quatro milhões, setenta e cinco mil oitocentos e vinte meticais);
Texto do artigo · p. 3 2. Recomenda-se ao executivo que:
Texto do artigo · p. 3 a) Os clubes que militam no Campeonato Federado (Moçambola), baseados em Vilankulo, devem comparticipar em 10% da sua receita para a manutenção do Estádio Municipal Local.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo na sua II Sessão Ordinária, aos 4 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, 4 de Abril de 2019. O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 4 O PESOM 2019 do Conselho Autárquico será em termos de financiamento suportado, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado à favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação.
Texto do artigo · p. 4 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 84 075,82mil de meticais, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 4 Quadro 1: Receitas.
Texto do artigo · p. 4 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2019 Valor em Mt % Receitas Locais 18 335,60 21,81 Fundo de Compensação Autárquica 28 846,24 34,31 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 15 366,75 18,28 PROPESCA 9 177,23 10,92 Município de Aallen 250,00 0,30 Bollore 6 600,00 7,85 Fundo de Estradas 5 500,00 6,54 Total……………… 84 075,82 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2019Valor em Mt%
Receitas Locais18 335,6021,81
Fundo de Compensação Autárquica28 846,2434,31
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica15 366,7518,28
PROPESCA9 177,2310,92
Município de Aallen250,000,30
Bollore6 600,007,85
Fundo de Estradas5 500,006,54
Total………………84 075,82100,00
Texto do artigo · p. 4 Como se pode depreender, as receitas locais propostas para o presente PESOM apresentam um incremento de 40.67%, passando de 13.034.12 mil de meticais para 18.335.60 mil de meticais de 2019, resultante do nível de arrecadação no ano passado que se situou 12.614.19 mil de meticais (96.78% do plano).
Texto do artigo · p. 4 Assim, as receitas locais ou próprias, constituem a base principal para o auto-finaciamento das Autarquias Locais, nos termos da Legislação Autárquica.
Texto do artigo · p. 4 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 4 Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 4 Quadro 2: Despesas.
Texto do artigo · p. 4 Rubrica DESPESAS CORRENTES 43,924.11 ü 110000 Despesas com pessoal 27,820.92 ü 120000 Bens e Servicos 10,729.44 ü 140000 Transferenciascorrentes 1,100.00 ü 160000 Exerciciosfindos 4,023.75 ü 170000 Demaisdespesascorrentes 250.00 ü 210000 DESPESAS DE CAPITAL 40,151.71 ü 211000 Construcoes 35,923.96 ü 212000 Maquinaria e Equipamento e Mobiliários 3,691.00 ü 213000 Meios de transportes 536.75 ü 240000 Demais bens de capital - TOTAL 84,075.82
RubricaDESPESAS CORRENTES43,924.11
ü 110000Despesas com pessoal27,820.92
ü 120000Bens e Servicos10,729.44
ü 140000Transferenciascorrentes1,100.00
ü 160000Exerciciosfindos4,023.75
ü 170000Demaisdespesascorrentes250.00
ü 210000DESPESAS DE CAPITAL40,151.71
ü 211000Construcoes35,923.96
ü 212000Maquinaria e Equipamento e Mobiliários3,691.00
ü 213000Meios de transportes536.75
ü 240000Demais bens de capital-
TOTAL84,075.82
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, Março de 2019. O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte – A.G.P.C.Z.N
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101112810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, abreviadamente designada por A.G.P.C.Z.N, constituída entre os membros: Severino Muone Nando, de 63 anos de idade solteiro, natural de Palma residente actualmente em Maua-Niassa; Manuel Ntila Catete, de 59 anos de idade, solteiro, natural de Muapula residente em Muapula, Maua-Niassa; Eugénio João Nhenge, de 58 anos de idade, solteiro, natural de Chiconono-Muembe, residente na cidade de Lichinga; Ernesto Ngalesa, de 64 anos de idade, solteiro, natural de Mueda e residente em Mueda; Xavier Nelson Agostinho Ntonikhel, 62 anos de idade, casado, natural Nangade, residente em Maputo; Bertina Lucas, de 61 anos de idade, solteira, natural de Ntamba-Nangade, residente em Maputo; Carlos António Muvariua, de 68 anos de idade, solteiro,
Texto do artigo · p. 4 natural de Malema, residente em Maua-Niasse; Tiago Bartolomeu, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Maua-Niassa; Costa Manuel, 35 anos de idade, solteiro, natural de Malema-Sede, Nampula residente em MauaSede em Niassa; Enriques Muone Akuvenando, de 63 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Nangade, residente em Muepane, Pemba Metuge; Magdalena Mário, de 31 anos de idade, solteira, natural da cidade Lichinga, residente em Lichinga; Fátima Serafim, de 33 anos de idade, solteira, natural de Nampula, residente em Cumba, Niassa; Melchior Mpwepwe Mahoka, de 68 anos de idade, solteira, natural de Muidumbe-sede, residente em Pemba-Metuge; André Namalanga Makwate, de 77 anos de idade, solteiro, natural de Muidumbe, residente em Montepuez; Eusébio Amussinemachaca, de 69 anos de idade, solteiro, natural de Lipelua-Mueda, residente em Mueda-sede; Eusébio Luís Raimundo de 62 anos de idade, solteiro, natural de Nampanha-Muidumbe, residente em Macomia; António Marços Ponda, de 62 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Mueda; Tome Jacinto, de 37 anos de idade, casado, natural de Mueda, residente em Muatala, cidade de Nampula; Victorina Março, de 45 anos de idade, solteira, natural de Liche, Nagande residente na cidade de Pemba-Cariaco.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte, é uma pessoa colectiva de direitos privado com fins não lucrativos, na qual podem permanecer todos os camponeses da zona norte do país, independente da sua filiação política, pertença religiosa, raça, sexo, e da sua naturalidade e os seus familiares de primeiro, grau.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Autonomia
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica, administrativa constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte constitui-se por tempo
Texto do artigo · p. 5 indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, tem a sua sede na província de Nampula na cidade de Nampula e terá as suas delegações nas três províncias e seus distritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da (A.G.P.C.Z.N.), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Enquadrar os camponeses da zona norte de uma forma organizada e activa na reconstrução nacional e na luta contra a fome, e no desenvolvimento sócio-económico do país;
Número ou marcador · p. 5 b) Sensibilizar os camponeses para que alcancem um bom relacionamento com a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Empreender acções que também como objectivo a formação profissional e técnicas agro-pecuária dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Colaborar com estruturas competentes na realização de acções com vista a salvaguardar e valorizar o património terra e dos camponeses no seu todo;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções visando favorecer a auto-suficiência económica dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Ajudar os membros na abertura das suas machambas;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar intercâmbios de amizade entre membros das três províncias do norte;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar intercâmbios de amizade e cooperação com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 i) Sensibilizar os membros de A.G.P.C.Z.N. e a sociedade em geral na luta e participação activa na luta contra HIV/SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 j) Sensibilizar os membros da A.G.P.C.Z.N. para que haja maior unidade entre eles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, todas pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros do norte, que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da A.G.P.C.N. podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública na constituição da associação e aqueles que participaram na assembleia constituinte da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que residem em três províncias que forem admitidos e os que vierem a sê-los nos termos dos presentes estatutos que pagam regulamente as suas quotas anuais ou mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros familiares – Os familiares de primeiro grau (pais, filhos e cônjugues), dos membros fundadores e efectivos com conhecimento destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – Os que distinguirem por causa dos serviços executados ou prestados à associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros patrocinadores – Os que comprometem a prestar a associação uma ajuda regularmente e/ou uma contribuição material ou financeira.
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo no estatuto, em caso de impedimento fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros efectivos na associação deve ser sobescrito por um número mínimo de dois membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de recusa da sua admissão, o candidato poderá formular um recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e patrocinadores são proclamados pela Assembleia Geral, sob, proposta do Conselho de Direcção ou por cinco membros efectivos ou fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento interno geral da associação estabelecerá as regras complementares.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção, ouvidos pelo delegado provincial, com conhecimento do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da associação e dar solução;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de ser membro;
Número ou marcador · p. 5 g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Avisar a associação a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos exclusivos dos membros subscritores e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos. Os demais direitos dos membros subscritores e fundadores e bem como exercícios dos mesmos, serão estabelecidos no regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da associação, há pelo menos cinco anos;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber gratuitamente o cartão, o emblema e um exemplar dos estatutos e regulamento interno geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pedir órgãos sociais quaisquer esclarecimento por escrito, oral sobre assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros honorários. Gozam os mesmos direitos referidos nas alíneas anteriores: b), c), d), f), e i) respectivamente do artigo 9.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres gerais dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da associação e o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral no caso de ser membros subscritores, fundadores ou efectivos, bem prestar regularmente a sua contribuição no caso de ser membros patrocinadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer qualquer cargo que for eleito, nomeado se for singular salvo no caso de ser admitido qualquer dos seguintes fundamentos de recusa;
Número ou marcador · p. 6 b) Ter feito parte dos órgãos sociais ao executivo anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Invalidez ou impossibilidade de exercer qualquer cargo, que devidamente for comprovado;
Número ou marcador · p. 6 d) Comunicar o Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar com pontualidade as suas quotas sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários, quanto no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 h) Os membros honorários tem os deveres consagrados nas alíneas c), e), e f) do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação que violam os estatutos e regulamento geral e interno e abusarem as suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública e registar na ficha da admissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aplicação das sansões referidas nas alíneas (c, d, e) do número anterior será sempre presidida com um processo disciplinar salvaguardando-se da despesa do membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Das penas referidas nas alíneas c), d), e) do n.º 1, do presente artigo, cabe o membro remeter recurso para Assembleia Geral no prazo de 180 dias a contar da data de ocorrência do acto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As penas devem ser registadas, salvo as referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Repreensão simples
Texto do artigo · p. 6 A repreensão simples consiste na advertência feita no infractor pelo seu responsável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Repreensão pública
Texto do artigo · p. 6 A repreensão pública consiste na advertência feita no infractor pelo responsável perante outros membros da associação e registada na ficha individual de admissão do membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suspensão da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Das penas de suspensão de direito por mais de noventa dias de demissão aplicadas pelo Conselho de Direcção poderá o membro recorrer a Assembleia Geral dentro de trinta dias a contar da recepção da notificação da penalidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro recorrente poderá assistir a Assembleia Geral que tenha que apreciar o recurso, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção pode sempre devolver à Assembleia Geral no conhecimento das instruções e a aplicação das penas que tem competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro suspenso é vedado o exercício de qualquer funções da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicados aos atingidos e o respectivo aviso afixado na sede social da (A.G.P.C.Z.N.)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Demissão
Número ou marcador · p. 6 Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções para as quais tenham sido eleito ou nomeados no seio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A demissão aplica-se aos membros que exercem as funções nos órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reincidência de infracções graves, à imposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 b) Práticas de actos ou omissões que ponham em causa o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Negligência sistemática no exercício das suas funções atribuídas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) O membro demitido poderá ser de novo membro ou eleito para cargos da direcção após de um certo período comprovado de que têm bom comportamento e a ser seguido pelo Regulamento Interno Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Expulsão
Número ou marcador · p. 6 Um) A expulsão consiste no afastamento do membro das fileiras de assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A expulsão acarreta a perda de todos os direitos e benefícios, incluindo o direito de uso e parte de qualquer símbolo, títulos ou condecorações autorizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) É expulso da associação, todo o membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Seja condenado por crime que cabe a pena maior;
Número ou marcador · p. 6 b) Prejudique através de actos ou omissões graves a bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Viola gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, nenhum membro do Conselho da Direcção poderá ser expulso da associação sem aprovação de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O membro expulso pode ser readmitido por deliberação do Conselho de Direcção restando verificar acumulativamente as seguintes conotações:
Número ou marcador · p. 6 a) Ter decorrido um certo período de comprovação do seu comportamento a definir pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção colectiva combina-se com a responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgão da associação da (A.G.P.C.Z.N.)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberado da (A.G.P.C.Z.N.)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar os estatuto e programas e suas eventuais modificações tomadas por maioria de três quartos (3/4);
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Dissolver associação em Assembleia Geral ou extraordinário na tomada de decisão por maioria de ¾ dos membros presentes convocados expressamente para este fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) Compõe a Assembleia Geral todos os membros delegados provinciais da (A.P.C.Z.N.);
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral eleito no acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção ou pelo Conselho Fiscal e o por dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) A convocação e a respectiva publicação da agenda é feita com mínimo de dois meses antecedência através dos órgãos de informação;
Número ou marcador · p. 7 c) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, exemplo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem pela maioria qualificadas. As deliberações da Assembleia Geral só podem ser revogadas ou alteradas por nova deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) A Assembleia Geral reúne-se com ¾ dos membros titulares convocados para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 e) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 h) O regulamento geral interno da associação, regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 10 membros fundadores ou subscritores e membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 115 membros (delegados provinciais e distritais) sendo um presidente e secretário executivo e 9 suplentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria, através da votação dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício no exercício das suas funções que lhes foram confiados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprovarem os seus actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, activar passivamente em juiz e for a dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar as assembleias das três províncias;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomear e restituir o Director-Geral da associação, bem como os demais directores que se torne necessários contratar para assegurar a questão diária da associação (A.G.P.C.Z.N.);
Número ou marcador · p. 7 e) O Director-Geral contratado por decisão do Conselho da Direcção podendo ou não ser membro da associação (A.G.P.C.Z.N.), mas sendo todos os efeitos considerados como empregado da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do presidente da associação
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Cabendo no presidente da associação convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do secretário Executivo
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar programa da acção anual e submeter no Conselho da Direcção a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 b) Implementar o programa aprovado;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o programa bimestral por cada área de trabalho e submeter ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o relatório anual e submeter ao Conselho Fiscal; f) Gerir correctamente os fundos e o património da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias para estudar os pontos comuns de trabalho relacionado com as diferentes áreas e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretário executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O secretariado executivo trabalha com cinco (5) chefes de áreas que são: finanças e angariação de fundos, cultura, desporto e turismo; relações públicas; assuntos sociais e mulher, e relações internacionais.
Texto do artigo · p. 7 Além desses elementos, integra-se o director-geral a ser contratado pelo Conselho de Direcção com indicação do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 7 a) Área das finanças e angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 b) Área de cultura desporto e turismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Área das relações públicas e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Área dos assuntos sociais e mulher;
Número ou marcador · p. 7 e) Área das relações internacionais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O regulamento geral interno da associação estipulará as normas necessárias para cada área de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Definição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza e emite pareceres sobre implementação do plano da acção aprovado pelo Conselho de Direcção sobre a gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vogal;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que o julgue inconveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar o relatório do seu mandato à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir o parecer sobre as operações financeiras de associação a desenvolver pelo Conselho de Direcção e secretariado executivo nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção com direito de voto;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nas reuniões de direcção onde analisam as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente por sua iniciativa ou por dois membros e/ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento geral interno da associação estipulará as demais normas necessários do bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência do director-geral
Texto do artigo · p. 8 Competência ao director-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Criar e organizar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Praticar os actos do que foi incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos de associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 8 -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte provém da:
Número ou marcador · p. 8 a) Abertura das grandes machambas nas três províncias e distritos da zona norte do país;
Número ou marcador · p. 8 b) Das actividades dos recursos minerais, pesca e produção de mel;
Número ou marcador · p. 8 d) Das receitas resultantes das actividades promovidas pelas associação com específico objectivo da criação da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) De donativos, subsídios e doação da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os montantes das jóias e quotas serão decididas pelo Conselho de Direcção do (A.G.P.C.Z.N.).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Causas de extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguem-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelo decurso de prazo se tiverem sido constituídas temporariamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela verificação de qualquer outra coisa extintiva prevista no acto da constituição ou dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação pode ainda ser extinta pela entidade competente para reconhecimento:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja impossível;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meio ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando a sua existência se torna contraria a ordem pública.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos símbolos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Símbolos
Número ou marcador · p. 8 Um) São símbolos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 8 -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.).
Número ou marcador · p. 8 a) Emblema;
Número ou marcador · p. 8 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 8 b) O hino;
Número ou marcador · p. 8 c) Tractor;
Número ou marcador · p. 8 d) Boi;
Número ou marcador · p. 8 e) Planta de milho; e
Número ou marcador · p. 8 f) Planta de feijão manteiga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A discrição dos elementos dos símbolos, constará no regulamento interno geral da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O emblema da associação figura bandeira, tractor, boi, uma planta de milho, e uma planta de feijão manteiga;
Número ou marcador · p. 8 b) A bandeira da associação apresentará o emblema no centro e as cores verde e amarelo, que significa: Verde a produção agrícola e amarelo riqueza do subsolo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral em caso de haver necessidades com maioria qualificada de três quartos ¾ dos membros, e nos termos estabelecido pela lei em vigor, e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a mesma Assembleia Geral dar o destino dos bens da Associação AgroPecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.) para outra associação com mesmo fim.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação ATA Província de Maputo
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATA Província de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da associação e seus fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Despacho. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Nampula: Despacho.p Instituto Nacional de Minas: Avisos. Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo: Resolução.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte –
  13. Parágrafo, página 1: A.G.P.C.Z.N Associação ATA Província de Maputo. Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC. Africa Energy Investment Company, Limitada. Biotechnologies, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Fequete. E-Center Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada. Indico Adventures & Tours, Limitada. M2 Construções, Limitada. Macarapi Construções e Serviços, Limitada. Macsteel Moza, Bique, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada. Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Ndovene 4, Limitada. Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robert And Martin Mining, Ltd. Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Engenheiros Eléctricos – AMELEC.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Eduardo Matola, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jonas Eduardo Matola.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO MAR, ÂGUAS INTERIORES E PESCAS
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Inhambane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob a forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na localidade de Inhassoro-sede, bairro Fequete, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa desde o acampamento do senhor Chaia (ao norte) e ao acampamento do senhor Castigo Low Shew e (ao sul) e, até três milhas da costa.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispacho n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
  30. Texto do artigo, página 2: Único. E Autorizado o Conselho Comunitário de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação ATA Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação ATA Província de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte abreviadamente conhecida por A.G.P.C.Z.N, requereu ao senhor administrador do distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 5 conjugado com os artigos 6 e 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, registada e publicada no Boletim da República de Moçambique, como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, abreviamente conhecida por A.G.P.C.Z.N
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, 15 de Dezembro de 2018. O Administrador do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Wealth Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9674L, válida até 5 de Março de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mogincual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32-15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32-15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32-15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 10,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 40,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 51´ 50,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 10,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 52´ 40,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 0,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 10,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 40,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 53´ 50,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 10,00´´ -15º 54´ 50,00´´ -15º 54´ 50,00´´40º 12´ 40,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 14´ 0,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 30,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 13´ 0,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 40,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 30,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 10,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 12´ 0,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 40,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 30,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 10,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 11´ 0,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 30,00´´ 40º 09´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 33 -15º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 3: 40º 09´ 40,00´´ 34 -15º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 10,00´´ 35 -15º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 10,00´´ 36 -15º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 30,00´´ 37 -15º 53´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  55. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 30,00´´ 38 -15º 53´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  56. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 40,00´´ 39 -15º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  57. Texto do artigo, página 3: 40º 10´ 40,00´´ 40 -15º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
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    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  58. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 0,00´´ 41 -15º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  59. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 0,00´´ 42 -15º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  60. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 10,00´´ 43 -15º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  61. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 10,00´´ 44 -15º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  62. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 30,00´´ 45 -15º 52´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  63. Texto do artigo, página 3: 40º 11´ 30,00´´ 46 -15º 52´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  64. Texto do artigo, página 3: 40º 12´ 10,00´´ 47 -15º 51´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  65. Texto do artigo, página 3: 40º 12´ 10,00´´ 48 -15º 51´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  66. Texto do artigo, página 3: 40º 12´ 30,00´´ 49 -15º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
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  67. Texto do artigo, página 3: 40º 12´ 30,00´´ 50 -15º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
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    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 40º 12´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    33-15º 53´ 40,00´´40º 09´ 40,00´´
    34-15º 53´ 40,00´´40º 10´ 10,00´´
    35-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 10,00´´
    36-15º 53´ 30,00´´40º 10´ 30,00´´
    37-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 30,00´´
    38-15º 53´ 10,00´´40º 10´ 40,00´´
    39-15º 53´ 0,00´´40º 10´ 40,00´´
    40-15º 53´ 0,00´´40º 11´ 0,00´´
    41-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 0,00´´
    42-15º 52´ 40,00´´40º 11´ 10,00´´
    43-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 10,00´´
    44-15º 52´ 30,00´´40º 11´ 30,00´´
    45-15º 52´ 10,00´´40º 11´ 30,00´´
    46-15º 52´ 10,00´´40º 12´ 10,00´´
    47-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 10,00´´
    48-15º 51´ 40,00´´40º 12´ 30,00´´
    49-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 30,00´´
    50-15º 51´ 30,00´´40º 12´ 40,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  70. Texto do artigo, página 3: AVISO
  71. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Wealth Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9654L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 33´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 50,00´´ 2 -16º 33´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 39º 26´ 0,00´´ 3 -16º 37´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 39º 26´ 0,00´´ 4 -16º 37´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 39º 25´ 30,00´´ 5 -16º 37´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: 39º 25´ 30,00´´ 6 -16º 37´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  78. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 10,00´´ 7 -16º 37´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 10,00´´ 8 -16º 37´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 40,00´´ 9 -16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  81. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 40,00´´ 10 -16º 37´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  82. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 30,00´´ 11 -16º 38´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  83. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 30,00´´ 12 -16º 38´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  84. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 10,00´´ 13 -16º 38´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  85. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 10,00´´ 14 -16º 38´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 33´ 30,00´´39º 24´ 50,00´´
    2-16º 33´ 30,00´´39º 26´ 0,00´´
    3-16º 37´ 0,00´´39º 26´ 0,00´´
    4-16º 37´ 0,00´´39º 25´ 30,00´´
    5-16º 37´ 10,00´´39º 25´ 30,00´´
    6-16º 37´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    7-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 10,00´´
    8-16º 37´ 30,00´´39º 24´ 40,00´´
    9-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 40,00´´
    10-16º 37´ 40,00´´39º 24´ 30,00´´
    11-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 30,00´´
    12-16º 38´ 0,00´´39º 24´ 10,00´´
    13-16º 38´ 10,00´´39º 24´ 10,00´´
    14-16º 38´ 10,00´´39º 23´ 40,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 15 -16º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  88. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 40,00´´ 16 -16º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  89. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 10,00´´ 17 -16º 38´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 10,00´´ 18 -16º 38´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 0,00´´ 19 -16º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 0,00´´ 20 -16º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  93. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 30,00´´ 21 -16º 39´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  94. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 30,00´´ 22 -16º 39´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
    20-16º 39´ 0,00´´39º 22´ 30,00´´
    21-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 30,00´´
    22-16º 39´ 10,00´´39º 22´ 10,00´´
    23-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 10,00´´
    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
    28-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 20,00´´
    29-16º 37´ 30,00´´39º 21´ 20,00´´
    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 10,00´´ 23 -16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
    17-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 10,00´´
    18-16º 38´ 40,00´´39º 23´ 0,00´´
    19-16º 39´ 0,00´´39º 23´ 0,00´´
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    24-16º 39´ 30,00´´39º 22´ 0,00´´
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    27-16º 40´ 0,00´´39º 21´ 40,00´´
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    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 10,00´´ 24 -16º 39´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  97. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 0,00´´ 25 -16º 39´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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  98. Texto do artigo, página 3: 39º 22´ 0,00´´ 26 -16º 39´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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  99. Texto do artigo, página 3: 39º 21´ 40,00´´ 27 -16º 40´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  100. Texto do artigo, página 3: 39º 21´ 40,00´´ 28 -16º 40´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  101. Texto do artigo, página 3: 39º 21´ 20,00´´ 29 -16º 37´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  102. Texto do artigo, página 3: 39º 21´ 20,00´´ 30 -16º 37´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  103. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 30,00´´ 31 -16º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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  104. Texto do artigo, página 3: 39º 23´ 30,00´´ 32 -16º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
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    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
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    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  105. Texto do artigo, página 3: 39º 24´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    15-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 40,00´´
    16-16º 38´ 30,00´´39º 23´ 10,00´´
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    25-16º 39´ 40,00´´39º 22´ 0,00´´
    26-16º 39´ 40,00´´39º 21´ 40,00´´
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    30-16º 37´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´
    31-16º 35´ 50,00´´39º 23´ 30,00´´
    32-16º 35´ 50,00´´39º 24´ 50,00´´
  106. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  107. Texto do artigo, página 3: MUNICÍPIO DE VILANKULO Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo
  108. Texto do artigo, página 3: II SESSÃO ORDINÁRIA
  109. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 05/AMVV/2019, de 4 de Abril
  110. Texto do artigo, página 3: Reunida na sua II Sessão Ordinária, no dia 4 de Abril de 2019, com 17 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, apreciou o Plano Económico e Social do Conselho Municipal e determina:
  111. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Plano Económico Social do Município -PESOM/2019, e o seu respectivo orçamento num valor total de 84.075,820.00MT (oitenta e quatro milhões, setenta e cinco mil oitocentos e vinte meticais);
  112. Texto do artigo, página 3: 2. Recomenda-se ao executivo que:
  113. Texto do artigo, página 3: a) Os clubes que militam no Campeonato Federado (Moçambola), baseados em Vilankulo, devem comparticipar em 10% da sua receita para a manutenção do Estádio Municipal Local.
  114. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo na sua II Sessão Ordinária, aos 4 de Abril de 2019.
  115. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, 4 de Abril de 2019. O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  116. Texto do artigo, página 4: O PESOM 2019 do Conselho Autárquico será em termos de financiamento suportado, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado à favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação.
  117. Texto do artigo, página 4: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 84 075,82mil de meticais, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  118. Texto do artigo, página 4: Quadro 1: Receitas.
  119. Texto do artigo, página 4: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2019 Valor em Mt % Receitas Locais 18 335,60 21,81 Fundo de Compensação Autárquica 28 846,24 34,31 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 15 366,75 18,28 PROPESCA 9 177,23 10,92 Município de Aallen 250,00 0,30 Bollore 6 600,00 7,85 Fundo de Estradas 5 500,00 6,54 Total……………… 84 075,82 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2019Valor em Mt%
    Receitas Locais18 335,6021,81
    Fundo de Compensação Autárquica28 846,2434,31
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica15 366,7518,28
    PROPESCA9 177,2310,92
    Município de Aallen250,000,30
    Bollore6 600,007,85
    Fundo de Estradas5 500,006,54
    Total………………84 075,82100,00
  120. Texto do artigo, página 4: Como se pode depreender, as receitas locais propostas para o presente PESOM apresentam um incremento de 40.67%, passando de 13.034.12 mil de meticais para 18.335.60 mil de meticais de 2019, resultante do nível de arrecadação no ano passado que se situou 12.614.19 mil de meticais (96.78% do plano).
  121. Texto do artigo, página 4: Assim, as receitas locais ou próprias, constituem a base principal para o auto-finaciamento das Autarquias Locais, nos termos da Legislação Autárquica.
  122. Texto do artigo, página 4: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  123. Texto do artigo, página 4: Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  124. Texto do artigo, página 4: Quadro 2: Despesas.
  125. Texto do artigo, página 4: Rubrica DESPESAS CORRENTES 43,924.11 ü 110000 Despesas com pessoal 27,820.92 ü 120000 Bens e Servicos 10,729.44 ü 140000 Transferenciascorrentes 1,100.00 ü 160000 Exerciciosfindos 4,023.75 ü 170000 Demaisdespesascorrentes 250.00 ü 210000 DESPESAS DE CAPITAL 40,151.71 ü 211000 Construcoes 35,923.96 ü 212000 Maquinaria e Equipamento e Mobiliários 3,691.00 ü 213000 Meios de transportes 536.75 ü 240000 Demais bens de capital - TOTAL 84,075.82
    RubricaDESPESAS CORRENTES43,924.11
    ü 110000Despesas com pessoal27,820.92
    ü 120000Bens e Servicos10,729.44
    ü 140000Transferenciascorrentes1,100.00
    ü 160000Exerciciosfindos4,023.75
    ü 170000Demaisdespesascorrentes250.00
    ü 210000DESPESAS DE CAPITAL40,151.71
    ü 211000Construcoes35,923.96
    ü 212000Maquinaria e Equipamento e Mobiliários3,691.00
    ü 213000Meios de transportes536.75
    ü 240000Demais bens de capital-
    TOTAL84,075.82
  126. Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, Março de 2019. O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
  127. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  128. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte – A.G.P.C.Z.N
  129. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101112810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, abreviadamente designada por A.G.P.C.Z.N, constituída entre os membros: Severino Muone Nando, de 63 anos de idade solteiro, natural de Palma residente actualmente em Maua-Niassa; Manuel Ntila Catete, de 59 anos de idade, solteiro, natural de Muapula residente em Muapula, Maua-Niassa; Eugénio João Nhenge, de 58 anos de idade, solteiro, natural de Chiconono-Muembe, residente na cidade de Lichinga; Ernesto Ngalesa, de 64 anos de idade, solteiro, natural de Mueda e residente em Mueda; Xavier Nelson Agostinho Ntonikhel, 62 anos de idade, casado, natural Nangade, residente em Maputo; Bertina Lucas, de 61 anos de idade, solteira, natural de Ntamba-Nangade, residente em Maputo; Carlos António Muvariua, de 68 anos de idade, solteiro,
  130. Texto do artigo, página 4: natural de Malema, residente em Maua-Niasse; Tiago Bartolomeu, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Maua-Niassa; Costa Manuel, 35 anos de idade, solteiro, natural de Malema-Sede, Nampula residente em MauaSede em Niassa; Enriques Muone Akuvenando, de 63 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Nangade, residente em Muepane, Pemba Metuge; Magdalena Mário, de 31 anos de idade, solteira, natural da cidade Lichinga, residente em Lichinga; Fátima Serafim, de 33 anos de idade, solteira, natural de Nampula, residente em Cumba, Niassa; Melchior Mpwepwe Mahoka, de 68 anos de idade, solteira, natural de Muidumbe-sede, residente em Pemba-Metuge; André Namalanga Makwate, de 77 anos de idade, solteiro, natural de Muidumbe, residente em Montepuez; Eusébio Amussinemachaca, de 69 anos de idade, solteiro, natural de Lipelua-Mueda, residente em Mueda-sede; Eusébio Luís Raimundo de 62 anos de idade, solteiro, natural de Nampanha-Muidumbe, residente em Macomia; António Marços Ponda, de 62 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Mueda; Tome Jacinto, de 37 anos de idade, casado, natural de Mueda, residente em Muatala, cidade de Nampula; Victorina Março, de 45 anos de idade, solteira, natural de Liche, Nagande residente na cidade de Pemba-Cariaco.
  131. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte, é uma pessoa colectiva de direitos privado com fins não lucrativos, na qual podem permanecer todos os camponeses da zona norte do país, independente da sua filiação política, pertença religiosa, raça, sexo, e da sua naturalidade e os seus familiares de primeiro, grau.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: Autonomia
  136. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica, administrativa constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Duração
  139. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte constitui-se por tempo
  140. Texto do artigo, página 5: indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 5: Sede
  143. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, tem a sua sede na província de Nampula na cidade de Nampula e terá as suas delegações nas três províncias e seus distritos.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  146. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da (A.G.P.C.Z.N.), nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 5: a) Enquadrar os camponeses da zona norte de uma forma organizada e activa na reconstrução nacional e na luta contra a fome, e no desenvolvimento sócio-económico do país;
  148. Número ou marcador, página 5: b) Sensibilizar os camponeses para que alcancem um bom relacionamento com a sociedade em geral;
  149. Número ou marcador, página 5: c) Empreender acções que também como objectivo a formação profissional e técnicas agro-pecuária dos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com estruturas competentes na realização de acções com vista a salvaguardar e valorizar o património terra e dos camponeses no seu todo;
  151. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções visando favorecer a auto-suficiência económica dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 5: f) Ajudar os membros na abertura das suas machambas;
  153. Número ou marcador, página 5: g) Realizar intercâmbios de amizade entre membros das três províncias do norte;
  154. Número ou marcador, página 5: h) Realizar intercâmbios de amizade e cooperação com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiros;
  155. Número ou marcador, página 5: i) Sensibilizar os membros de A.G.P.C.Z.N. e a sociedade em geral na luta e participação activa na luta contra HIV/SIDA em Moçambique;
  156. Número ou marcador, página 5: j) Sensibilizar os membros da A.G.P.C.Z.N. para que haja maior unidade entre eles.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 5: Membros
  159. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, todas pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros do norte, que aceitem os estatutos e programas da associação.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  162. Texto do artigo, página 5: Os membros da A.G.P.C.N. podem ser:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública na constituição da associação e aqueles que participaram na assembleia constituinte da associação;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que residem em três províncias que forem admitidos e os que vierem a sê-los nos termos dos presentes estatutos que pagam regulamente as suas quotas anuais ou mensais;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Membros familiares – Os familiares de primeiro grau (pais, filhos e cônjugues), dos membros fundadores e efectivos com conhecimento destes estatutos;
  166. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Os que distinguirem por causa dos serviços executados ou prestados à associação;
  167. Número ou marcador, página 5: e) Membros patrocinadores – Os que comprometem a prestar a associação uma ajuda regularmente e/ou uma contribuição material ou financeira.
  168. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo no estatuto, em caso de impedimento fazer-se representar por outro membro.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  171. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos na associação deve ser sobescrito por um número mínimo de dois membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos aprovados pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de recusa da sua admissão, o candidato poderá formular um recurso à Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e patrocinadores são proclamados pela Assembleia Geral, sob, proposta do Conselho de Direcção ou por cinco membros efectivos ou fundadores conjuntamente.
  174. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno geral da associação estabelecerá as regras complementares.
  175. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção, ouvidos pelo delegado provincial, com conhecimento do presidente da associação.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  178. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da associação e dar solução;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Propor admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento geral interno;
  184. Número ou marcador, página 5: f) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de ser membro;
  185. Número ou marcador, página 5: g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 5: h) Avisar a associação a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da associação.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos exclusivos dos membros subscritores e fundadores:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos. Os demais direitos dos membros subscritores e fundadores e bem como exercícios dos mesmos, serão estabelecidos no regulamento geral interno da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da associação, há pelo menos cinco anos;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Receber gratuitamente o cartão, o emblema e um exemplar dos estatutos e regulamento interno geral da associação;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Pedir órgãos sociais quaisquer esclarecimento por escrito, oral sobre assuntos de interesse da associação;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Membros honorários. Gozam os mesmos direitos referidos nas alíneas anteriores: b), c), d), f), e i) respectivamente do artigo 9.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 5: Deveres gerais dos membros
  195. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos da associação:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da associação e o seu desenvolvimento;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões que for convocado;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral no caso de ser membros subscritores, fundadores ou efectivos, bem prestar regularmente a sua contribuição no caso de ser membros patrocinadores.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros fundadores
  203. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  204. Número ou marcador, página 6: a) Exercer qualquer cargo que for eleito, nomeado se for singular salvo no caso de ser admitido qualquer dos seguintes fundamentos de recusa;
  205. Número ou marcador, página 6: b) Ter feito parte dos órgãos sociais ao executivo anterior;
  206. Número ou marcador, página 6: c) Invalidez ou impossibilidade de exercer qualquer cargo, que devidamente for comprovado;
  207. Número ou marcador, página 6: d) Comunicar o Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
  208. Número ou marcador, página 6: e) Pagar com pontualidade as suas quotas sociais;
  209. Número ou marcador, página 6: f) Promover entrada de novos membros;
  210. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários, quanto no desempenho das suas funções;
  211. Número ou marcador, página 6: h) Os membros honorários tem os deveres consagrados nas alíneas c), e), e f) do artigo décimo primeiro.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 6: Sanções
  214. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação que violam os estatutos e regulamento geral e interno e abusarem as suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados as seguintes sansões:
  215. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  216. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública e registar na ficha da admissão;
  217. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de qualidade de membro;
  218. Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
  219. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) Aplicação das sansões referidas nas alíneas (c, d, e) do número anterior será sempre presidida com um processo disciplinar salvaguardando-se da despesa do membro.
  221. Número ou marcador, página 6: Três) Das penas referidas nas alíneas c), d), e) do n.º 1, do presente artigo, cabe o membro remeter recurso para Assembleia Geral no prazo de 180 dias a contar da data de ocorrência do acto.
  222. Número ou marcador, página 6: Quatro) As penas devem ser registadas, salvo as referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, deste artigo.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: Repreensão simples
  225. Texto do artigo, página 6: A repreensão simples consiste na advertência feita no infractor pelo seu responsável.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: Repreensão pública
  228. Texto do artigo, página 6: A repreensão pública consiste na advertência feita no infractor pelo responsável perante outros membros da associação e registada na ficha individual de admissão do membro.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 6: Suspensão da qualidade de membro
  231. Número ou marcador, página 6: Um) Das penas de suspensão de direito por mais de noventa dias de demissão aplicadas pelo Conselho de Direcção poderá o membro recorrer a Assembleia Geral dentro de trinta dias a contar da recepção da notificação da penalidade.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro recorrente poderá assistir a Assembleia Geral que tenha que apreciar o recurso, mas sem direito a voto.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode sempre devolver à Assembleia Geral no conhecimento das instruções e a aplicação das penas que tem competência.
  234. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro suspenso é vedado o exercício de qualquer funções da associação.
  235. Número ou marcador, página 6: Cinco) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicados aos atingidos e o respectivo aviso afixado na sede social da (A.G.P.C.Z.N.)
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 6: Demissão
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções para as quais tenham sido eleito ou nomeados no seio da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão aplica-se aos membros que exercem as funções nos órgãos directivos da associação.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) A demissão será aplicada nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 6: a) Reincidência de infracções graves, à imposições estatuárias e regulamentares;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Práticas de actos ou omissões que ponham em causa o prestígio da associação;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Negligência sistemática no exercício das suas funções atribuídas pela associação;
  244. Número ou marcador, página 6: d) O membro demitido poderá ser de novo membro ou eleito para cargos da direcção após de um certo período comprovado de que têm bom comportamento e a ser seguido pelo Regulamento Interno Geral.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: Expulsão
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A expulsão consiste no afastamento do membro das fileiras de assembleia.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão acarreta a perda de todos os direitos e benefícios, incluindo o direito de uso e parte de qualquer símbolo, títulos ou condecorações autorizadas pela associação.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) É expulso da associação, todo o membro que:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Seja condenado por crime que cabe a pena maior;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Prejudique através de actos ou omissões graves a bom nome e prestígio da associação;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Viola gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamento da associação.
  253. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, nenhum membro do Conselho da Direcção poderá ser expulso da associação sem aprovação de pelo menos dois terços dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 6: Cinco) O membro expulso pode ser readmitido por deliberação do Conselho de Direcção restando verificar acumulativamente as seguintes conotações:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Ter decorrido um certo período de comprovação do seu comportamento a definir pelo regulamento interno;
  256. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção colectiva combina-se com a responsabilidade individual.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgão da associação da (A.G.P.C.Z.N.)
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São órgãos da associação:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  264. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberado da (A.G.P.C.Z.N.)
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 6: Competências
  267. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar os estatuto e programas e suas eventuais modificações tomadas por maioria de três quartos (3/4);
  270. Número ou marcador, página 6: c) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Dissolver associação em Assembleia Geral ou extraordinário na tomada de decisão por maioria de ¾ dos membros presentes convocados expressamente para este fim.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Composição
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Compõe a Assembleia Geral todos os membros delegados provinciais da (A.P.C.Z.N.);
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral eleito no acto.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  278. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção ou pelo Conselho Fiscal e o por dois terços dos membros;
  280. Número ou marcador, página 7: b) A convocação e a respectiva publicação da agenda é feita com mínimo de dois meses antecedência através dos órgãos de informação;
  281. Número ou marcador, página 7: c) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, exemplo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem pela maioria qualificadas. As deliberações da Assembleia Geral só podem ser revogadas ou alteradas por nova deliberação da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 7: d) A Assembleia Geral reúne-se com ¾ dos membros titulares convocados para o efeito;
  283. Número ou marcador, página 7: e) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
  284. Número ou marcador, página 7: f) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros termos dos presentes estatutos;
  285. Número ou marcador, página 7: g) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros órgãos;
  286. Número ou marcador, página 7: h) O regulamento geral interno da associação, regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  289. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 10 membros fundadores ou subscritores e membros efectivos.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 115 membros (delegados provinciais e distritais) sendo um presidente e secretário executivo e 9 suplentes.
  291. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria, através da votação dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  292. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício no exercício das suas funções que lhes foram confiados.
  293. Número ou marcador, página 7: Cinco) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprovarem os seus actos.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho da Direcção
  296. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para Assembleia Geral em especial:
  297. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activar passivamente em juiz e for a dele;
  298. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuais e as deliberações da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 7: c) Realizar as assembleias das três províncias;
  300. Número ou marcador, página 7: d) Nomear e restituir o Director-Geral da associação, bem como os demais directores que se torne necessários contratar para assegurar a questão diária da associação (A.G.P.C.Z.N.);
  301. Número ou marcador, página 7: e) O Director-Geral contratado por decisão do Conselho da Direcção podendo ou não ser membro da associação (A.G.P.C.Z.N.), mas sendo todos os efeitos considerados como empregado da mesma.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 7: Competência do presidente da associação
  304. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da associação:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Presidir o Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
  307. Número ou marcador, página 7: c) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 7: d) Cabendo no presidente da associação convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: Competência do secretário Executivo
  311. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Secretário Executivo:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar programa da acção anual e submeter no Conselho da Direcção a sua aprovação;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Implementar o programa aprovado;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o programa bimestral por cada área de trabalho e submeter ao Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório anual e submeter ao Conselho Fiscal; f) Gerir correctamente os fundos e o património da associação.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias para estudar os pontos comuns de trabalho relacionado com as diferentes áreas e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretário executivo.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) O secretariado executivo trabalha com cinco (5) chefes de áreas que são: finanças e angariação de fundos, cultura, desporto e turismo; relações públicas; assuntos sociais e mulher, e relações internacionais.
  318. Texto do artigo, página 7: Além desses elementos, integra-se o director-geral a ser contratado pelo Conselho de Direcção com indicação do secretariado executivo.
  319. Número ou marcador, página 7: a) Área das finanças e angariação de fundos;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Área de cultura desporto e turismo;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Área das relações públicas e recursos humanos;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Área dos assuntos sociais e mulher;
  323. Número ou marcador, página 7: e) Área das relações internacionais.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) O regulamento geral interno da associação estipulará as normas necessárias para cada área de trabalho.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 7: Definição do Conselho Fiscal
  327. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza e emite pareceres sobre implementação do plano da acção aprovado pelo Conselho de Direcção sobre a gestão administrativa e financeira.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 7: Composição
  330. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente do Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Um vogal;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  336. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que o julgue inconveniente;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar o relatório do seu mandato à Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Emitir o parecer sobre as operações financeiras de associação a desenvolver pelo Conselho de Direcção e secretariado executivo nos termos dos estatutos;
  341. Número ou marcador, página 8: e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção com direito de voto;
  342. Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões de direcção onde analisam as actividades da associação.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  345. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente por sua iniciativa ou por dois membros e/ou a pedido do Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento geral interno da associação estipulará as demais normas necessários do bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: Competência do director-geral
  350. Texto do artigo, página 8: Competência ao director-geral:
  351. Número ou marcador, página 8: a) Criar e organizar os serviços da associação;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  353. Número ou marcador, página 8: e) Praticar os actos do que foi incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Secretariado Executivo.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos de associação
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 8: Fundos
  357. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação Agro-
  358. Texto do artigo, página 8: -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte provém da:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Abertura das grandes machambas nas três províncias e distritos da zona norte do país;
  360. Número ou marcador, página 8: b) Das actividades dos recursos minerais, pesca e produção de mel;
  361. Número ou marcador, página 8: d) Das receitas resultantes das actividades promovidas pelas associação com específico objectivo da criação da associação;
  362. Número ou marcador, página 8: e) De donativos, subsídios e doação da associação.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Os montantes das jóias e quotas serão decididas pelo Conselho de Direcção do (A.G.P.C.Z.N.).
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: Causas de extinção
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguem-se:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Pelo decurso de prazo se tiverem sido constituídas temporariamente;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Pela verificação de qualquer outra coisa extintiva prevista no acto da constituição ou dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode ainda ser extinta pela entidade competente para reconhecimento:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja impossível;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meio ilícitos ou imorais;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Quando a sua existência se torna contraria a ordem pública.
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos símbolos da associação
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: Símbolos
  379. Número ou marcador, página 8: Um) São símbolos da Associação Agro-
  380. Texto do artigo, página 8: -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.).
  381. Número ou marcador, página 8: a) Emblema;
  382. Número ou marcador, página 8: a) A bandeira;
  383. Número ou marcador, página 8: b) O hino;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Tractor;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Boi;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Planta de milho; e
  387. Número ou marcador, página 8: f) Planta de feijão manteiga.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A discrição dos elementos dos símbolos, constará no regulamento interno geral da associação:
  389. Número ou marcador, página 8: a) O emblema da associação figura bandeira, tractor, boi, uma planta de milho, e uma planta de feijão manteiga;
  390. Número ou marcador, página 8: b) A bandeira da associação apresentará o emblema no centro e as cores verde e amarelo, que significa: Verde a produção agrícola e amarelo riqueza do subsolo.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: Dissolução da associação
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral em caso de haver necessidades com maioria qualificada de três quartos ¾ dos membros, e nos termos estabelecido pela lei em vigor, e nos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a mesma Assembleia Geral dar o destino dos bens da Associação AgroPecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.) para outra associação com mesmo fim.
  396. Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Associação ATA Província de Maputo
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATA Província de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da associação e seus fins
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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