III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2019

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Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios Edson Tavares Carlos Naete e Edson Eusébio Ussaca, nomeados desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indico Adventures & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101155951, uma entidade denominada Indico Adventures & Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
Texto do artigo · p. 21 Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nova, casa número cento e doze.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Indico Adventures & Tours, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é especializada no desenvolvimento e na implementação das mais recentes ferramentas de comunicação digital e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Divulgar destinos turísticos em Moçambique e intermediar reservas de acomodação e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prover serviços de guia turístico e organizar excursões de actividades de lazer, cultura e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar serviços de consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M2 Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada, na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo n.º 35, rés-de-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100776812, onde estive reunido os sócios, o senhor Nguyen Van Bao, detentor de uma quota no valor de sete mil meticais e o senhor Nguyen Van Tiep detentor de uma quota no valor de treze mil meticais. Tendo os sócios deliberado e aprovado a proposta do aumento do aumento do capital social, do actual capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais) para um capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e uma proposta de alteração de endereço da sede da sociedade, do actual dendereço cidade de Maputo,bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, n.º 35, rés-de-chão, para, Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social e endereço.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do aumento do capital social e do endereço, a alteração do texto dos artigos relativo a mudança de residencia e o artigo relativo ao capital social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no endereço Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Macarapi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143252, uma entidade denominada Macarapi Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Acácio Selso dos Santos Soares, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chicumbane- Gaza, portador Bilhete de Identidade n.º 100100776155C, emitido aos 4 de Julho de 2017 de pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola , residente na, Rua de Umbeluzi n.º 39, Q5, Matola F; e Leonel Eugénio Zaqueu, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010390S, emitido em 13 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola B, rua das flores, Q. 7 casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Macarapi Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42 A1, Matola F, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo, o exercício
Texto do artigo · p. 22 das seguintes actividades: A construção civil; Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; Prestação de serviços e consultoria nas
Texto do artigo · p. 22 áreas de imobiliárias.
Texto do artigo · p. 22 Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (sem mil meticais) equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Acácio Selso dos Santos Soares;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 100.000,00MT (sem mil meticais) equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Leonel Eugénio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Acácio Selso dos Santos Soares. Obriga a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Macsteel Moza, Bique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Maio de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, sita na Rua General Teixeira Botelho, na Beira, Moçambique, reuniu a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 22 Macsteel Moza,Bique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100298929, com o capital social integralmente realizado de 11.562.880,00MT, a mudança da sede social da sociedade do Bairro da Minhava, Rua General Teixeira Botelho, cidade da Beira para Avenida Samora Machel, n.º 155, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, procederse à alteração o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede registada na Avenida Samora Machel, n.º 155, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas doze a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Carlos Novais Amado, Nicole Daniella Amado e Keannu Nathan Carlson Amado, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo e capital social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivos a importação e comercialização de material de ferragem, vestuário, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros de higiene individual e colectivo como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e que será integralmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) Nicole Daniella Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito, e,
Número ou marcador · p. 23 c) Keannu Nathan Carlson Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 23 O capital social será integralmente realizado no prazo de noventa dias a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer supri-mentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o socio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou varias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e assinaturas
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração fica a cargo do sócio maioritário, que é desde já investida na qualidade de gerente e que é dispensada de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, mas por procuração, poderá delegar poderes a uma ou mais pessoas para prosseguir com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Acto de mero expediente e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101062945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Mel Eventos, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 24 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 7, rés-do- chão, em Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer e venda de material de ornamentação,
Número ou marcador · p. 24 d) Ornamentação e decoração de espaços;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 24 quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ponto Ndovene 4, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 24 e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessa total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Donald Charles Barrow.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, rua da Malhangalene, número cento e onze, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100863073, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Nguyen Ngoc Nam, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo á uma única quota do sócio Nguyen Ngoc Nam, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Nguyen Ngoc Nam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único Nguyen Ngoc Nam.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Robert And Martin Mining, Ltd
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101153894, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robert And Martin Mining, Ltd, constituída entre os sócios: Fungai Newman Mabvira, solteiro, maior, natural do Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN 766354, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no Bairro de Muahivire, Urbano Central Muhala. Vasco Celestino Mutiquina, solteiro maior, natural de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 44000001146080, emitido aos 11 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação Robert and Martin Mining, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita e com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas, importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é 1.950.000,00MT (um milhão e novecentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 1.852.500,00MT (um milhão oitocentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco porcento) do capital social, pertence ao sócio Fungai Newman Mabvira;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Vasco Celestino Mutiquina, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Fungai Newman Mabvira que ficar dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica nomeado desde já, Administrador Principal o sócio Fungai Newman Mabvira.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 27 de Maio 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137015 uma entidade denominada Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Pinxin Ni solteiro, maior, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E0742577, emitido aos 13 de Março de 2014, emitido pela República Popular da China Civil de Maputo, residente, na Avenida Guerra Popular, n.º 1128, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércio por quotas unipessoal, sob a firma Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade fica situada na Avenida Guerra Popular, n.º 1128, rés-do-chão, bairro Central, Moçambique-Maputo, cidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso na área de venda de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio, de venda de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimento especializados, venda de louças cutelaria e de outros artigos similares,comércio, por grosso de téxteis, vestuários e calçados, e os seus acessores.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Pinxin Ni.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócio único Pinxin Ni.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócia único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.056-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações contidas na acta avulsa sem número do conselho de família Schalke, com a data de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, os herdeiros do sócio Alexander Johannes Francesco Schalke, nomeadamente: Paula Theresia Ilda Schalke e Thomas Hendricus Rudolf Schalke, cedem na totalidade aquela quota indivisa com valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Esther Theresia Helena Stockmann, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 26 representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única Esther Theresia Helena Stockmann.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composta por um número impar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não sendo que a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única, a senhora Esther Theresia Helena Stockmann, a qual é designada por directora-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única na sua qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda ser vinculada através de assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral ou por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A.
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 2, 4.º Suplemento, III série, de 19 de Janeiro de 2010, Capítulo II, artigo quarto no capital social, no preâmbro onde se lê: “três milhões e duzentos e quatro mil acções de mil meticais”, deve-se lêr: “três milhões duzentos e quatro mil e quinhentas acções”.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Maio de 2019. — OTécnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suplementos)
  4. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios Edson Tavares Carlos Naete e Edson Eusébio Ussaca, nomeados desde já como administradores da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 20: Indico Adventures & Tours, Limitada
  19. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  20. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101155951, uma entidade denominada Indico Adventures & Tours, Limitada, entre:
  21. Texto do artigo, página 21: Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
  22. Texto do artigo, página 21: Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nova, casa número cento e doze.
  23. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Denominação
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Indico Adventures & Tours, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: Duração e sede
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 21: Objecto
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é especializada no desenvolvimento e na implementação das mais recentes ferramentas de comunicação digital e tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Divulgar destinos turísticos em Moçambique e intermediar reservas de acomodação e aluguer de viaturas;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Prover serviços de guia turístico e organizar excursões de actividades de lazer, cultura e restauração;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Prestar serviços de consultoria na área de turismo.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 21: Capital social
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 21: Administração
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 21: Herdeiros e transmissão de acções
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 21: Omissões
  57. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 21: M2 Construções, Limitada
  60. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada, na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua São Paulo n.º 35, rés-de-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100776812, onde estive reunido os sócios, o senhor Nguyen Van Bao, detentor de uma quota no valor de sete mil meticais e o senhor Nguyen Van Tiep detentor de uma quota no valor de treze mil meticais. Tendo os sócios deliberado e aprovado a proposta do aumento do aumento do capital social, do actual capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais) para um capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e uma proposta de alteração de endereço da sede da sociedade, do actual dendereço cidade de Maputo,bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, n.º 35, rés-de-chão, para, Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social e endereço.
  61. Texto do artigo, página 21: Em consequência do aumento do capital social e do endereço, a alteração do texto dos artigos relativo a mudança de residencia e o artigo relativo ao capital social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Domicílio)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no endereço Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
  69. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  70. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Macarapi Construções e Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143252, uma entidade denominada Macarapi Construções e Serviços, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 22: Acácio Selso dos Santos Soares, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chicumbane- Gaza, portador Bilhete de Identidade n.º 100100776155C, emitido aos 4 de Julho de 2017 de pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola , residente na, Rua de Umbeluzi n.º 39, Q5, Matola F; e Leonel Eugénio Zaqueu, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010390S, emitido em 13 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola B, rua das flores, Q. 7 casa n.º 19.
  76. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Macarapi Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42 A1, Matola F, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo, o exercício
  86. Texto do artigo, página 22: das seguintes actividades: A construção civil; Estradas e pontes; Reabilitação; Construção de propriedades e imóveis; Prestação de serviços e consultoria nas
  87. Texto do artigo, página 22: áreas de imobiliárias.
  88. Texto do artigo, página 22: Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (sem mil meticais) equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Acácio Selso dos Santos Soares;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 100.000,00MT (sem mil meticais) equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Leonel Eugénio Zaqueu.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida ao sócio Acácio Selso dos Santos Soares. Obriga a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 22: Macsteel Moza, Bique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Maio de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, sita na Rua General Teixeira Botelho, na Beira, Moçambique, reuniu a assembleia geral da
  109. Texto do artigo, página 22: Macsteel Moza,Bique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100298929, com o capital social integralmente realizado de 11.562.880,00MT, a mudança da sede social da sociedade do Bairro da Minhava, Rua General Teixeira Botelho, cidade da Beira para Avenida Samora Machel, n.º 155, cidade da Matola.
  110. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, procederse à alteração o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  111. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede registada na Avenida Samora Machel, n.º 155, cidade da Matola, província de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas doze a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Carlos Novais Amado, Nicole Daniella Amado e Keannu Nathan Carlson Amado, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: Denominação social e duração
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
  120. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: Objectivo e capital social
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivos a importação e comercialização de material de ferragem, vestuário, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros de higiene individual e colectivo como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais.
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e que será integralmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Nicole Daniella Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito, e,
  128. Número ou marcador, página 23: c) Keannu Nathan Carlson Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito.
  129. Texto do artigo, página 23: O capital social será integralmente realizado no prazo de noventa dias a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer supri-mentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
  135. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente;
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o socio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou varias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 23: Gerência e assinaturas
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A administração fica a cargo do sócio maioritário, que é desde já investida na qualidade de gerente e que é dispensada de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, mas por procuração, poderá delegar poderes a uma ou mais pessoas para prosseguir com o objecto da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 23: Acto de mero expediente e assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 23: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  158. Número ou marcador, página 23: a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  159. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 23: Dissolução e casos omissos
  163. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  164. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101062945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  169. Texto do artigo, página 24: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Mel Eventos, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 24 de Outubro de 2018.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 7, rés-do- chão, em Nampula.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de catering;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Produção de eventos;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer e venda de material de ornamentação,
  185. Número ou marcador, página 24: d) Ornamentação e decoração de espaços;
  186. Número ou marcador, página 24: e) Gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
  187. Número ou marcador, página 24: f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 24: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única
  194. Texto do artigo, página 24: quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 24: Ponto Ndovene 4, Limitada
  211. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos
  212. Texto do artigo, página 24: e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessa total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  213. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 24: Capital social
  216. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Donald Charles Barrow.
  217. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
  218. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  219. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, rua da Malhangalene, número cento e onze, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100863073, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Nguyen Ngoc Nam, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  222. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  223. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo á uma única quota do sócio Nguyen Ngoc Nam, equivalente a cem porcento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 25: (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Nguyen Ngoc Nam.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único Nguyen Ngoc Nam.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  233. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico,
  234. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: Robert And Martin Mining, Ltd
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101153894, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robert And Martin Mining, Ltd, constituída entre os sócios: Fungai Newman Mabvira, solteiro, maior, natural do Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN 766354, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no Bairro de Muahivire, Urbano Central Muhala. Vasco Celestino Mutiquina, solteiro maior, natural de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 44000001146080, emitido aos 11 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  237. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Robert and Martin Mining, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: Objecto
  243. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita e com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas, importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  246. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  247. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 25: Capital social
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é 1.950.000,00MT (um milhão e novecentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  251. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 1.852.500,00MT (um milhão oitocentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco porcento) do capital social, pertence ao sócio Fungai Newman Mabvira;
  252. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Vasco Celestino Mutiquina, respectivamente.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Fungai Newman Mabvira que ficar dispensados de prestar caução.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica nomeado desde já, Administrador Principal o sócio Fungai Newman Mabvira.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  258. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  259. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  260. Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Maio 2019. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 25: Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137015 uma entidade denominada Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pinxin Ni solteiro, maior, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E0742577, emitido aos 13 de Março de 2014, emitido pela República Popular da China Civil de Maputo, residente, na Avenida Guerra Popular, n.º 1128, província de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércio por quotas unipessoal, sob a firma Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  269. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade fica situada na Avenida Guerra Popular, n.º 1128, rés-do-chão, bairro Central, Moçambique-Maputo, cidade.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso na área de venda de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Comércio, de venda de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimento especializados, venda de louças cutelaria e de outros artigos similares,comércio, por grosso de téxteis, vestuários e calçados, e os seus acessores.
  277. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Pinxin Ni.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócio único Pinxin Ni.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  290. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócia único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  293. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técncio, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.056-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações contidas na acta avulsa sem número do conselho de família Schalke, com a data de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, os herdeiros do sócio Alexander Johannes Francesco Schalke, nomeadamente: Paula Theresia Ilda Schalke e Thomas Hendricus Rudolf Schalke, cedem na totalidade aquela quota indivisa com valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Esther Theresia Helena Stockmann, que entra para a sociedade como nova sócia.
  297. Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
  302. Texto do artigo, página 26: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única Esther Theresia Helena Stockmann.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composta por um número impar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não sendo que a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única, a senhora Esther Theresia Helena Stockmann, a qual é designada por directora-geral.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única na sua qualidade de directora-geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ser vinculada através de assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral ou por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  308. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
  310. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 26: Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A.
  312. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 2, 4.º Suplemento, III série, de 19 de Janeiro de 2010, Capítulo II, artigo quarto no capital social, no preâmbro onde se lê: “três milhões e duzentos e quatro mil acções de mil meticais”, deve-se lêr: “três milhões duzentos e quatro mil e quinhentas acções”.
  314. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2019. — OTécnico, Ilegível.
  315. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  316. Texto lido por imagem, página 27: INM
  317. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  318. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  319. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  320. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  321. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  322. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  323. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  324. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  325. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  326. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  327. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  328. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  329. Título de secção, página 27: Delegações:
  330. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  331. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  332. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  333. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  334. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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