III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 14: As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos são decididas por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos aplicam-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Africa Energy Investment Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147193, uma entidade denominada Africa Energy Investment Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Bin Pang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, com o Passaporte n.º EA0719099, residente na Avenida Josina Machel n.º 1192, bairro Central B, Maputo, Moçambique, adiante designado primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 14: Liu Zirong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E37763528, residente na República Popular da China, em Guangdong, adiante designado segundo contraente.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 14: Considerando que fica acordado entre as partes a constituição da Africa Energy Investment Company, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Energy Investment Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, n.º 3, piso do apartamento D, do prédio Cardoso, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda a retalho de combustíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bin Pang;
- Número ou marcador, página 15: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Liu Zirong.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores
- Texto do artigo, página 15: a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 15: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Período do exercício e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: Biotechnologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão e unificação de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigos quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente reali-
- Texto do artigo, página 15: zado em dinheiro, é de dois milhões
- Texto do artigo, página 15: e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Navaz Noormahomed Virgi, com uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, perfazendo quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) António José Martins Leitão, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, cada perfazendo em conjunto trinta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quota nos valores nominais de quatrocentos e quarenta mil meticais, e trezentos e trinta meticais, perfazendo dezasseis porcento e doze porcento respectivamente do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cinco L Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove da Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Fequete
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Fequete localizado no bairro Fequete, do distrito de Inhassoro é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A área geográfica do CCP de Fequete estende-se ao longo da costa desde o antigo qcampamento do senhor Chaia (norte) até ao antigo acampamento do senhor Low Shew (Sul) e até três milhas da costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Natureza
- Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O CCP de Fequete é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete tem a sua sede na localidade sede do distrito de Inhassoro no Bairro Fequete.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (União de CCP's)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Princípios
- Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 16: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 16: c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Fequete observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa fé e o respeito mútuo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: Dois) No domínio da gestão das pescarias:
- Número ou marcador, página 16: a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
- Número ou marcador, página 16: b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
- Número ou marcador, página 16: Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
- Número ou marcador, página 16: a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 16: Três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
- Número ou marcador, página 16: a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
- Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP de Fequete agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
- Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela assembleia geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Fequete todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 17: b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
- Número ou marcador, página 17: c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 17: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Qualidade de membro e registo
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP de Fequete é intransmissível.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Direitos
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 17: e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 17: f) Beneficiar das oportunidades de formação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Deveres do membro
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
- Número ou marcador, página 17: h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 17: i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 17: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
- Texto do artigo, página 17: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: Eleição
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: Comité de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 17: h) Controlar a execução do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: Competências do Comité de Direcção
- Texto do artigo, página 17: São competências do Comité de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 18: e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
- Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 18: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
- Número ou marcador, página 18: j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
- Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: Presidente
- Texto do artigo, página 18: Ao Presidente do CCP de Fequete compete em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar o CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 18: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Secretário
- Texto do artigo, página 18: Ao secretário do CCP de Fequete compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
- Número ou marcador, página 18: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 18: Ao tesoureiro do CCP de Fequete compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: Vogais
- Texto do artigo, página 18: Aos vogais do CCP de Fequete compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: Fundo comum
- Número ou marcador, página 18: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Fequete possuirá um Fundo Comum.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: Fontes financeiras
- Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo Comum será constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
- Número ou marcador, página 18: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) Doações;
- Número ou marcador, página 18: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
- Número ou marcador, página 18: e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
- Número ou marcador, página 18: f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Outros valores que venham ser consignados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Fequete decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar o CCP
- Número ou marcador, página 18: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Fequete fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: Extinção
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Fequete extingue-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 18: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Fequete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Obtida a autorização, referida no Artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
- Texto do artigo, página 18: Inhassoro, 6 de Fevereiro de 2006. O Presidente do CCP, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075281, uma entidade denominada E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Muhammad Yasin Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, residente no bairro Central, Avenida Guerra, Popular, casa n.º 234, flat 4, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 9 de Maio de 2018, válido até 9 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e reger-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 116, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de celulares a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de outros artigos de tabacaria;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para obter as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10,000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Muhammad Yasin Farooq.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Muhammad Yasin Farooq, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., com sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100936062, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando
- Texto do artigo, página 19: António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de transporte, fornecimento de consumíveis, consultor técnico de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Gustavus Wilhelm Roux, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01071278, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos 17 de Maio de 2010, NUIT 159095932.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gustavus Wilhelm Roux, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155161, uma entidade denominada Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Edson Tavares Carlos Naete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Edson Eusébio Ussaca, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Antúrios, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Avenida Agostinho Neto, n.º 648, rés-do-chão, bairro de Infulene A, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 20: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de equipamento e material desportivo;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de material de construção e de ferragens;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio de material de escritório e papelarias;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio de material informático;
- Número ou marcador, página 20: j) Comércio de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 20: r) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Edson Tavares Carlos Naete, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edson Eusébio Ussaca, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode sofrer altera-
- Texto do artigo, página 20: ções mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação ATA Província de Maputo
- Certidão de registo Africa Energy Investment Company, Limitada
- Certidão de registo Biotechnologies, Limitada
- Certidão de registo Cinco L Trading, Limitada
- Certidão de registo E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A.
- Certidão de registo GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Indico Adventures & Tours, Limitada
- Certidão de registo M2 Construções, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Macarapi Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Macsteel Moza, Bique, Limitada
- Certidão de registo Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 4, Limitada
- Certidão de registo Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Robert And Martin Mining, Ltd
- Certidão de registo Supermercado Ayi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Nampula
- Aviso Governo do Distrito de Nampula, 15 de Dezembro de 2018. O Administrador do Distrito, Alfredo Artur Matata. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Resolução n.º 05/AMVV/2019 Resolução n.º 05/AMVV/2019, de 4 de Abril
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte – A.G.P.C.Z.N