III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 14 As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos são decididas por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos aplicam-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Africa Energy Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147193, uma entidade denominada Africa Energy Investment Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bin Pang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, com o Passaporte n.º EA0719099, residente na Avenida Josina Machel n.º 1192, bairro Central B, Maputo, Moçambique, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 14 Liu Zirong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E37763528, residente na República Popular da China, em Guangdong, adiante designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 14 Considerando que fica acordado entre as partes a constituição da Africa Energy Investment Company, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Energy Investment Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, n.º 3, piso do apartamento D, do prédio Cardoso, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda a retalho de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bin Pang;
Número ou marcador · p. 15 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Liu Zirong.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores
Texto do artigo · p. 15 a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 15 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Período do exercício e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 Biotechnologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão e unificação de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigos quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente reali-
Texto do artigo · p. 15 zado em dinheiro, é de dois milhões
Texto do artigo · p. 15 e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Navaz Noormahomed Virgi, com uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, perfazendo quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) António José Martins Leitão, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, cada perfazendo em conjunto trinta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quota nos valores nominais de quatrocentos e quarenta mil meticais, e trezentos e trinta meticais, perfazendo dezasseis porcento e doze porcento respectivamente do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cinco L Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove da Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Fequete
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Fequete localizado no bairro Fequete, do distrito de Inhassoro é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A área geográfica do CCP de Fequete estende-se ao longo da costa desde o antigo qcampamento do senhor Chaia (norte) até ao antigo acampamento do senhor Low Shew (Sul) e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O CCP de Fequete é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Fequete tem a sua sede na localidade sede do distrito de Inhassoro no Bairro Fequete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Fequete é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Princípios
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 16 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 16 c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Fequete observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 Dois) No domínio da gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 16 a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
Número ou marcador · p. 16 b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Número ou marcador · p. 16 Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 16 Três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
Número ou marcador · p. 16 b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do CCP de Fequete agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – Todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
Número ou marcador · p. 16 e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela assembleia geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Fequete todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 17 b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 17 c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 17 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 17 Um) A qualidade de membro do CCP de Fequete é intransmissível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Direitos
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 17 e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 17 f) Beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 17 h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 17 i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 17 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 17 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
Texto do artigo · p. 17 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Deliberações da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Eleição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 h) Controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 Competências do Comité de Direcção
Texto do artigo · p. 17 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 18 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Presidente
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente do CCP de Fequete compete em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar o CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Secretário
Texto do artigo · p. 18 Ao secretário do CCP de Fequete compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 18 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 18 Ao tesoureiro do CCP de Fequete compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 Vogais
Texto do artigo · p. 18 Aos vogais do CCP de Fequete compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 Fundo comum
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Fequete possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 18 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Doações;
Número ou marcador · p. 18 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 18 e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Fequete decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 18 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Fequete fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 Extinção
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Fequete extingue-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 18 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Fequete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Obtida a autorização, referida no Artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 18 Inhassoro, 6 de Fevereiro de 2006. O Presidente do CCP, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075281, uma entidade denominada E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Muhammad Yasin Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, residente no bairro Central, Avenida Guerra, Popular, casa n.º 234, flat 4, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 9 de Maio de 2018, válido até 9 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e reger-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 116, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de celulares a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de outros artigos de tabacaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 10,000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Muhammad Yasin Farooq, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., com sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100936062, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando
Texto do artigo · p. 19 António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de transporte, fornecimento de consumíveis, consultor técnico de construção civil, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Gustavus Wilhelm Roux, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01071278, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos 17 de Maio de 2010, NUIT 159095932.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gustavus Wilhelm Roux, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155161, uma entidade denominada Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Edson Tavares Carlos Naete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Edson Eusébio Ussaca, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Antúrios, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Avenida Agostinho Neto, n.º 648, rés-do-chão, bairro de Infulene A, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 20 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de equipamento e material desportivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio de material de escritório e papelarias;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 m) Prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 20 o) Prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 p) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 r) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Edson Tavares Carlos Naete, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Edson Eusébio Ussaca, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode sofrer altera-
Texto do artigo · p. 20 ções mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Foro competente)
  3. Texto do artigo, página 14: As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos são decididas por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos aplicam-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
  7. Texto do artigo, página 14: Africa Energy Investment Company, Limitada
  8. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147193, uma entidade denominada Africa Energy Investment Company, Limitada, entre:
  9. Texto do artigo, página 14: Bin Pang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, com o Passaporte n.º EA0719099, residente na Avenida Josina Machel n.º 1192, bairro Central B, Maputo, Moçambique, adiante designado primeiro contraente;
  10. Texto do artigo, página 14: Liu Zirong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E37763528, residente na República Popular da China, em Guangdong, adiante designado segundo contraente.
  11. Texto do artigo, página 14: Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  12. Texto do artigo, página 14: Considerando que fica acordado entre as partes a constituição da Africa Energy Investment Company, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Energy Investment Company, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, n.º 3, piso do apartamento D, do prédio Cardoso, em Maputo, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e venda a retalho de combustíveis.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bin Pang;
  32. Número ou marcador, página 15: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Liu Zirong.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores
  42. Texto do artigo, página 15: a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  46. Número ou marcador, página 15: a) De um administrador;
  47. Número ou marcador, página 15: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Período do exercício e contas)
  51. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  58. Texto do artigo, página 15: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  59. Texto do artigo, página 15: Biotechnologies, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão e unificação de quotas, alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigos quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente reali-
  63. Texto do artigo, página 15: zado em dinheiro, é de dois milhões
  64. Texto do artigo, página 15: e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Navaz Noormahomed Virgi, com uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, perfazendo quarenta por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 15: b) António José Martins Leitão, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, cada perfazendo em conjunto trinta e dois por cento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 15: c) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quota nos valores nominais de quatrocentos e quarenta mil meticais, e trezentos e trinta meticais, perfazendo dezasseis porcento e doze porcento respectivamente do capital social.
  68. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 15: vador e Notário Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 15: Cinco L Trading, Limitada
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove da Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Fequete
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 16: Denominação
  85. Texto do artigo, página 16: Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Fequete localizado no bairro Fequete, do distrito de Inhassoro é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP, que se regerá pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  87. Texto do artigo, página 16: Âmbito de actuação
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A área geográfica do CCP de Fequete estende-se ao longo da costa desde o antigo qcampamento do senhor Chaia (norte) até ao antigo acampamento do senhor Low Shew (Sul) e até três milhas da costa.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  91. Texto do artigo, página 16: Natureza
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O CCP de Fequete é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 16: Sede
  96. Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete tem a sua sede na localidade sede do distrito de Inhassoro no Bairro Fequete.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  98. Texto do artigo, página 16: (União de CCP's)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 16: Duração
  104. Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 16: Princípios
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  109. Número ou marcador, página 16: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  110. Número ou marcador, página 16: b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
  111. Número ou marcador, página 16: c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Fequete observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa fé e o respeito mútuo.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) No domínio da gestão das pescarias:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
  123. Número ou marcador, página 16: Três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
  127. Número ou marcador, página 16: Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  133. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP de Fequete agrupam-se nas seguintes categorias:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
  139. Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela assembleia geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  143. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros efectivos
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Fequete todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente;
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  151. Texto do artigo, página 17: Qualidade de membro e registo
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP de Fequete é intransmissível.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 17: Direitos
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas actividades do CCP;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Beneficiar das oportunidades de formação.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  165. Texto do artigo, página 17: Deveres do membro
  166. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros em geral:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
  170. Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades do CCP;
  171. Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  173. Número ou marcador, página 17: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  174. Número ou marcador, página 17: h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  175. Número ou marcador, página 17: i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  177. Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade de membro
  178. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Pela renúncia expressa;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Pela expulsão;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Por morte;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  184. Texto do artigo, página 17: Infracções disciplinares
  185. Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  188. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral do CCP
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
  191. Texto do artigo, página 17: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  194. Texto do artigo, página 17: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  198. Texto do artigo, página 17: Eleição
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  202. Texto do artigo, página 17: Comité de Direcção
  203. Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  206. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral do CCP
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  211. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  212. Número ou marcador, página 17: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  213. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  214. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  215. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  216. Número ou marcador, página 17: h) Controlar a execução do plano de actividades.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  219. Texto do artigo, página 17: Competências do Comité de Direcção
  220. Texto do artigo, página 17: São competências do Comité de Direcção:
  221. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  222. Número ou marcador, página 17: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  223. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
  224. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
  226. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  229. Número ou marcador, página 18: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  230. Número ou marcador, página 18: j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
  231. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  233. Texto do artigo, página 18: Presidente
  234. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente do CCP de Fequete compete em especial:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Representar o CCP;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 18: Secretário
  241. Texto do artigo, página 18: Ao secretário do CCP de Fequete compete:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  246. Texto do artigo, página 18: Tesoureiro
  247. Texto do artigo, página 18: Ao tesoureiro do CCP de Fequete compete:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  253. Texto do artigo, página 18: Vogais
  254. Texto do artigo, página 18: Aos vogais do CCP de Fequete compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  257. Texto do artigo, página 18: Fundo comum
  258. Número ou marcador, página 18: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Fequete possuirá um Fundo Comum.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  261. Texto do artigo, página 18: Fontes financeiras
  262. Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  264. Número ou marcador, página 18: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  265. Número ou marcador, página 18: c) Doações;
  266. Número ou marcador, página 18: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  267. Número ou marcador, página 18: e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
  268. Número ou marcador, página 18: f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  269. Número ou marcador, página 18: g) Outros valores que venham ser consignados.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Fequete decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  272. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar o CCP
  273. Número ou marcador, página 18: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Fequete fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  275. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  277. Texto do artigo, página 18: Extinção
  278. Texto do artigo, página 18: O CCP de Fequete extingue-se:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  280. Número ou marcador, página 18: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  281. Número ou marcador, página 18: c) Por decisão judicial.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  283. Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Fequete.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Obtida a autorização, referida no Artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  286. Texto do artigo, página 18: Inhassoro, 6 de Fevereiro de 2006. O Presidente do CCP, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 18: E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075281, uma entidade denominada E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  289. Texto do artigo, página 18: Muhammad Yasin Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, residente no bairro Central, Avenida Guerra, Popular, casa n.º 234, flat 4, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 9 de Maio de 2018, válido até 9 de Maio de 2019.
  290. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á:
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e reger-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 116, bairro Central, na cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  304. Número ou marcador, página 19: a) Venda de celulares a retalho;
  305. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 19: c) Venda de outros artigos de tabacaria;
  307. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para obter as autorizações respectivas.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10,000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Muhammad Yasin Farooq.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Muhammad Yasin Farooq, desde já nomeado gerente.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 19: Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A.
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., com sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100936062, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
  327. Número ou marcador, página 19: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, Maputo, Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Inalterado.
  329. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 19: GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando
  332. Texto do artigo, página 19: António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de transporte, fornecimento de consumíveis, consultor técnico de construção civil, importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: Capital social
  341. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Gustavus Wilhelm Roux, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01071278, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos 17 de Maio de 2010, NUIT 159095932.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 19: Administração
  344. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gustavus Wilhelm Roux, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  345. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 19: Omissões
  348. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  350. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155161, uma entidade denominada Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 20: Edson Tavares Carlos Naete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio de 2015.
  354. Texto do artigo, página 20: Edson Eusébio Ussaca, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Antúrios, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
  355. Texto do artigo, página 20: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Avenida Agostinho Neto, n.º 648, rés-do-chão, bairro de Infulene A, cidade da Matola, província de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indetermi-
  366. Texto do artigo, página 20: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  370. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e gestão de negócios;
  371. Número ou marcador, página 20: b) Venda e promoção imobiliária;
  372. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  373. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
  374. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de equipamento e material desportivo;
  375. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de material de construção e de ferragens;
  376. Número ou marcador, página 20: g) Comércio de material de escritório e papelarias;
  377. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  378. Número ou marcador, página 20: i) Comércio de material informático;
  379. Número ou marcador, página 20: j) Comércio de equipamentos de segurança;
  380. Número ou marcador, página 20: k) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  381. Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  382. Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de decoração e catering;
  383. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
  384. Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos sólidos;
  385. Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  386. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
  387. Número ou marcador, página 20: r) Importação e exportação de produtos diversos.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 20: a) Edson Tavares Carlos Naete, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Edson Eusébio Ussaca, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode sofrer altera-
  395. Texto do artigo, página 20: ções mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  400. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
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