III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2017
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- Número ou marcador, página 8: i) Promover acções de vigilância e combate à fraude académica, através do cruzamento e integração de informações dos sistemas de gestão de repositórios institucionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem integrar a AMOBAP todas as pessoas singulares, colectivas, e estrangeiras devidamente credenciadas, filiadas a instituições de ensino superior e de investigação científica, públicas e privadas, que preenchendo os requisitos e reunindo as condições definidas nos presentes estatutos, o solicitem por escrito ao Conselho Direcção da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da AMOBAP decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dessa recusa cabe recurso para a Assembleia Geral da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da AMOBAP:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades da AMOBAP e manter-se delas informado tomando parte nas assembleias e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados, com dinamismo, dedicação e zelo;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da AMOBAP tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar regularmente as quotas e demais débitos que venham a ter lugar;
- Número ou marcador, página 8: f) Preservar e valorizar o património da AMOBAP;
- Número ou marcador, página 8: g) Defender e concorrer para o prestígio da AMOBAP por todos os meios legais ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 8: h) Agir solidariamente e de forma coesa na defesa dos interesses colectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos da AMOBAP:
- Número ou marcador, página 8: a) Usufruir dos direitos específicos que vierem a ser instituídos pela AMOBAP;
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger ou ser eleito para quaisquer órgãos da AMOBAP nas condições fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMOBAP ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
- Número ou marcador, página 8: j) Ser informado de todas as actividades da AMOBAP e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções aplicáveis)
- Texto do artigo, página 8: A violação dos princípios e disposições dos presentes estatutos e o não cumprimento dos deveres de membros, são sujeitos a uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão até um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão, expulsão e readmissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação da pena de demissão é da competência do Conselho de Direcção da AMOBAP obrigando, no entanto a sancionamento pela Assembleia Geral da mesma na primeira sessão realizada após a aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação da pena de expulsão é de exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que tenham sido demitidos podem, decorridos dois anos, requerer a sua readmissão a ser decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da AMOBAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Técnico; d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo simultaneamente na associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais são exercidos sem remuneração e conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos titulares dos órgãos da AMOBAP é de três anos renovável, uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMOBAP, constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa composta por três elementos nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral da AMOBAP reúne ordinariamente, uma vez ao ano, no início e no meio de cada ano e, reúne extraordinariamente, quando o presidente determinar com a presença de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta em livro próprio na qual deve ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o regulamento interno da AMOBAP e deliberar sobre quaisquer alterações e emendas dos presentes estatutos e demais legislação interna;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros dos órgãos sociais, nomeadamente, os Presidentes da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Técnico e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar, anualmente, o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a destituição de quaisquer órgãos sociais ou sobre a demissão de algum dos seus titulares, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o orçamento da AMOBAP para cada ano civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e aprovar o relatório e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) Velar pelo cumprimento do estipulado nos presentes estatutos e regulamentos da AMOBAP, e proceder em conformidade com o estipulado, em caso de violação;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar a criação de grupos de trabalhos e comissões;
- Número ou marcador, página 9: j) Tomar conhecimento dos recursos que lhe forem apresentadas e resolvêlas;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre aplicação da pena de expulsão e sancionamento da pena de demissão;
- Número ou marcador, página 9: l) Readmitir, transcorridos dois anos, os membros demitidos, caso os mesmos assim o requeiram;
- Número ou marcador, página 9: m) Alterar total ou parcialmente os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada através de anúncio no jornal de maior circulação nacional e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória deve mencionar a data, hora, local da reunião e ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral, em primeira convocatória, é necessária a presença ou representação da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A realização válida da Assembleia Geral, em segunda convocatória, far-se-á independentemente do número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, salvo quanto às deliberações relativas à alteração dos presentes estatutos ou de dissolução da associação, para as quais é sempre necessário o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro representante legal, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção a gestão administrativa e financeira, bem como a representação da associação, tendo poderes necessários à administração corrente da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar as actividades da AMOBAP, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de actividades e as contas de gerência, respeitantes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Abrir e manter contas bancárias, e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 9: g) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 9: i) Celebrar contratos para a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Abrir delegações ou representações da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Nomear representantes da associação nos organismos em que tal se justifique;
- Número ou marcador, página 9: l) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
- Número ou marcador, página 9: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: o) Propor a alteração das contribuições dos associados, com os limites a estabelecer no regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da AMOBAP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a AMOBAP em quaisquer actos ou contratos, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma a do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director Executivo ou a quem o Director Executivo delegar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director Executivo, o Conselho de Direcção reunir-se-á nomeando um Director Executivo Interino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) ano, ensejará a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Às reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista dos membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho técnico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Técnico da AMOBAP é o órgão multidisciplinar, com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco membros, habilitados com o grau académico de nível superior, eleitos em Assembleia Geral entre seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Técnico é dirigido por um Presidente coadjuvado por um vice-presidente e um vogal, eleitos entre seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção no desenvolvimento das actividades da AMOBAP e outros assuntos a si incumbidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e opinar a respeito da implementação da política científica, tecnológica e inovação e suas prioridades;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres relativamente ao relatório anual de actividades e contas, aos programas científicos e tecnológicos, bem como avaliar seus resultados para que melhor
- Texto do artigo, página 10: possam atender às políticas de trabalho definidas antes de culminarem na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar avaliações do desempenho institucional realizadas e os critérios utilizados;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar propostas de afastamento do país para o exterior do pessoal do Conselho de Direcção e de nível superior de acordo com os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar propostas de modificação do regimento interno da estrutura organizacional e funcional;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor actividades relevantes de ciência, tecnologia e inovação a serem desenvolvidas, avaliados os reforços de recursos a serem envolvidos;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AMOBAP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico reúne-se com a periodicidade trimestral e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Técnico só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Técnico pode decidir convocar outros associados ou colaboradores da AMOBAP para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de defesa dos interesses financeiros da AMOBAP, e de fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral entre seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas elaborados, anualmente, pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a escrituração e as contas da AMOBAP, sempre que o entenda conveniente, pedir informações, e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar que as actividades da associação sejam desempenhadas de acordo com o previsto nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar um relatório anual sobre a actividade de fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação de assembleias gerais sempre que julgar necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se com a periodicidade semestral e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode decidir convocar outros associados ou colaboradores da AMOBAP para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem receitas da AMOBAP nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto da jóia de inscrição e das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados, ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A forma de cobrança das quotas é fixada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação das receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As receitas da AMOBAP, destinam-se a financiar todas as actividades aprovadas nos planos anuais, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regime de contratação e aquisição de bens e serviços está sujeito às leis que regulamentam o processo nos órgãos públicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para o controlo financeiro, a AMOBAP sujeita-se às disposições normativas de auditorias e prestação de contas vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da AMOBAP o conjunto dos bens e direitos adquiridos ou doados por outras entidades para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, e aprovadas por pelo menos três quartos de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação faz-se nos termos do disposto na lei, e nos presentes estatutos, cabendo à Assembleia Geral decidir o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A extinção, dissolução e liquidação só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação da associação, em caso de dissolução, compete a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Optica Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 58, III Série, de 16 de Maio de 2016, no nome da cônjuge do primeiro outorgante, rectifica-se que onde se lê: “Nazira Cristina Ferreira Adamo Ustá”, deve ler-se: “Ana Maria de Oliveira Machado Antunes”.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Express Estafetas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Express Estafetas & Serviços, Limitada, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755165, o actual e único sócio, detentor da totalidade do capital social, delibero u dividir e ceder parcialmente a sua quota, alterar a sede e o pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Por virtude da deliberação tomada, são alterados os artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Coronel Alberto, Benete Manave, n.º 253, res-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ádila Carina Genoveva Gani;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel Ferreira Manessa.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato terá a duração de quatro anos podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já designada administradora a senhora Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da sua administradora ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado pela presente acta, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ITMZ – Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada ITMZ – Serviços e Soluções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100283972, a administração deliberou a mudança da sua sede social consequentemente o número dois do artigo segundo do contrato de sociedade passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2041, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sika Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 6 do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, na respectiva sede social, sita no Parque Industrial de Beleluane, na Matola-Rio, no distrito de Boane, província de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária ao abrigo do disposto no artigo 128, n.º 2, do Código Comercial moçambicano, os sócios da sociedade comercial por quotas, a sociedade, Sika Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100498421.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da decisão emanada desse encontro foi aumentado o capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência do presente aumento de capital, fica então, nos termos do artigo 176 do Código Comercial, unanimemente delibe-
- Texto do artigo, página 11: rada a alteração do artigo 4 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinco milhões seiscentos e noventa mil seiscentos e quarenta e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro milhões quinhentos e seis mil trezentos e noventa e oito meticais, correspondente a 99,4 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia SIKA AG;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta metcais, correspondente a 0,6 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia SIKA Services AG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Os restantes parágrafos deste artigo permanecem inalterados.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AGS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 9 de Agosto de 2016, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade AGS Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na sede social da sociedade, para deliberar a formalização nos estatutos da sociedade a mudança da denominação dos sócios da sociedade, bem como anulação da acta da assembleia geral da sociedade de 3 de Setembro de 2014 e nomeação do senhor Gilles Philipe de Matos para o cargo de gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das decisões acima tomadas são alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencentes a Mobilitas S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cento e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Sa de La Bongarde.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumento por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente da sociedade o senhor Gilles Philipe de Matos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: LSP Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Março de 2016, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 100506394, os sócios deliberaram a cessão de quotas, na qual o sócio SP Ventures, Limitada, cede a totalidade do seu capital social correspondente a 40% ao sócio Lisdesigners, Comunicação, Design, Multimédia e Consultadoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Como consequência altera o artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, valor equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Lisdesigners, Comunicação, Design, Multimédia e Consultadoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Point-Equipamentos de Precisão, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita no bairro da Polana, Rua da TDM, n.º 116, 1.º andar, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Paulo Alexandre Ramos Peres, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e em representação da sócia Maria Jucélia Gomes de Melo, detentor de uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representando vinte mil meticais do capital social da sociedade Point-Equipamentos de Precisão, Limitada, registada sob NUEL 100625628, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência da quota da sócia Maria Jucélia Gomes de Melo à favor de Nuno Miguel Martins Gomes, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Point-Equipamentos de Precisão, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de metiais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a cin-
- Texto do artigo, página 12: quenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ramos Peres;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, (10.000.00 MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nuno Miguel Martins Gomes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo,11 de Janeiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Limak Cimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete o Conselho de Administração da sociedade Limak Cimentos S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100571692, com o capital social de cem mil meticais (doravante a sociedade), deliberou e aprovou por unanimidade dos votos prestar consentimento à Dinema Investimentos, Limitada, para transmitir todas as acções de que é titular na sociedade à Persistente Indústrias Limitada, tendo em consideração o cumprimento das formalidades estatutárias e dos termos e condições propostos para a referida transmissão de acções.
- Texto do artigo, página 12: No seguimento da mesma deliberação, a escritura pública de compra e venda de acções foi celebrada entre a Dinema Investimentos Limitada e a Persistente Indústrias, Limitada a seis de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º piso, perante a notária pública Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício de funções no Quarto Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: A escritura pública de compra e venda de acções cumpriu devidamente todos os trâmites notariais no dia nove de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: Após a conclusão da escritura definitiva a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, a nova estrutura societária da Limak Cimentos, S.A., altera o artigo quinto do capital social e acções mantendo o resto inalterado:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e está
- Texto do artigo, página 13: representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Limak Çimento Sanayi ve Ticaret A.Ş. 63 acções, equivalente 63% Persistente Indústrias Limitada: 22
- Texto do artigo, página 13: acções, equivalente 22%
- Texto do artigo, página 13: Onur Atakay:10 acções, equivalente 10% Sedat Yilmaz: 5 acções, equivalente 5%
- Texto do artigo, página 13: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moçambique Premium Goods, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato e vinte e seis de Fevereiro de dois mil de dezasseis, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º100709244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Lino Habibo Hamido, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110105392371F,emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro de khongolote, quarenta e oito, casa número dois mil trezentos e setenta e quatro, no município da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Unoziba Kofi Shagwa, maior, natural da república de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0273371, válido até 11 de Julho de 2022, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone, n.º 4086, Botswana;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Lethlongonolo Shagwa, maior, casado, natural da República de Botswana, portador do Passaporte n.º BM0014515, válido até 12 de Julho de 2020, pelos Serviços de Relações Exteriores de Gaberone n.º 4086, Botswana.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Premium Goods, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abril ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo inde-
- Texto do artigo, página 13: terminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de importação, exportação e venda de produtos alimentares:.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessória e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem por cento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital representa a soma de três quotas iguais no valor de dez mil meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento cada sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser alterado com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Deliberados os aumentos ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos a sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respetivas condições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) São livres entre os sócios as cessões de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes ficando, neste caso, a sociedade com reserva de as poder amortizar caso lhe não interesse o ingresso nela dos respetivos beneficiados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas feita a estranhos observar-se-ão as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) O sócio que pretende ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade mencionando e identificando o respectivo cessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as demais condições da cessão;
- Número ou marcador, página 13: b) Os sócios gozam do direito de preferência e do primeiro lugar sobre as quotas em causa e a sociedade tem o segundo lugar na preferência sendo que a preferência deve ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data da comunicação da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alineação de quotas feitas sem observância do disposto no presente contrato constitutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respetivos titulares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar as quotas quando. A data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral e formada e formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião em assembleia)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e votar o balanco, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a renumeração dos concelhos de gerência;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e serão exercidos pelos sócios que ficam desde já designados por gerentes, todos eles dispensados de caução formando um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência e composto pelos dois sócios membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: Compete em especial ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios socias e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na compe-
- Texto do artigo, página 14: tência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatório e contas anuais e a apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das atividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a prática de atos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de qualquer natureza, entre outros atos inerentes a gestão, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta dos sócios e de um mandatário estranho a sociedade a quem tenham sido conferidos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou entregados devidamente autorizado por acta da assembleia geral ou por procuração emitida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dois sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exerceram em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Auto Rectificadora de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de outubro do ano dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-18 do Cartório Notarial de Nampula a cargo da notária, Zaira Ali Abudala, licenciada em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre, Maurício Mateus Madebe, Maria Teresa Madebe e Felismino Mohiua Vanhiua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação Auto Rectificadora de Nampula, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O objecto social é reparação, rectificação de cambotas, blocos de motor, cilindro de motorizadas, pistões, segmentos e outros conexos a actividade principal, contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo ITMZ – Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AGS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo LSP Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Point-Equipamentos de Precisão, Limitada
- Certidão de registo Limak Cimentos, S.A.
- Certidão de registo Moçambique Premium Goods, Limitada
- Certidão de registo Auto Rectificadora de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Grupo RIM, Limitada
- Certidão de registo Social Solutions, Limitada
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- Certidão de registo FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Mira D´Ouro, Limitada
- Certidão de registo Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Longo Yuan International Invest. Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Builders Solutions, Limitada
- Certidão de registo CCI – Coelho´s Construtores e Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Rocha Firme
- Diploma Associação Moçambicana de Bibliotecas Académicas e de Pesquisa
- Rectificação Optica Mais, Limitada
- Certidão de registo Express Estafetas & Serviços, Limitada