III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões quinhentos setenta e oito mil e cento e cinquenta meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de três milhões quinhentos setenta e oito mil e cento e cinquenta meticais para cada o sócio Maurício Mateus Madebe, e duas quotas iguais de um milhão de meticais, cada uma dos sócios Maria Teresa e Felismino Mohiua Vanhiua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 compete à sócia, Maria Tereza Madebe que desde já é nomeada sócia gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A convocação da assembleia geral será feita por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com oito dias de antecipação, devendo mencionar-se sempre de que têm de ocupar-se.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que seja requerida pelos sócios, que representem a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Os casos omissos regularão as disposições
Texto do artigo · p. 15 da lei de onze de Abril de mil novecentos e um Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dez
Texto do artigo · p. 15 de Outubro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo RIM, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL n.º 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios (i) Rui Miguel Maleiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102075500B, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua Pereira Marinho, n.º 177, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo; e (ii) Ivan Jorge Matonse, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176637A, emitido aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na no Condomínio Vila Esperança n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grupo RIM, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social no CondomínioVila Esperança, n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diverso;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamento tais como meios frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuito internos de controle e movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços de reabilitação, manutenção e instalação de sistemas eléctricos incluindo aparelhos de refrigeração, ar condicionado, frigorífico e outras máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestacao de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 15 m) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 n) Instalações de iluminações, sinalizações e segurança;
Número ou marcador · p. 15 o) Comércio a grosso e retalho com importação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 p) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 15 q) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de veículos automóveis, peças, sobressalentes para todo tipo de veículo;
Número ou marcador · p. 15 r) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de óleo e lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 15 s) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de peças e acessórios de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 15 t) Comercio a grosso e retalho com importação de peças e acessórios de segurança;
Número ou marcador · p. 15 u) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança;
Número ou marcador · p. 15 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Maleiane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jorge Matonse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rui Miguel Maleiane, e Ivan Jorge Matonse que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação apli cável.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Social Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Social Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Facilidade – ICDS, uma organização não-governamental com sede na província de Nampula, que sonha com uma sociedade onde mulheres e homens têm as mesmas oportunidades, gozam dos mesmos direitos, assumem suas responsabilidades cívicas,
Texto do artigo · p. 16 e são capazes de defender os interesses de suas comunidades, representada neste acto por Armando Assane Ali, designado em assembleia geral administrador da Social Solutions, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Social Solutions, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2556, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Princípios e valores
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta os valores sociais e comerciais nomeadamente os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração universal dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os negócios da sociedade guiam-se pelos princípios da inovação, integração dos cidadãos em especial os mais pobres, valorização dos recursos naturais locais, sustentabilidade ambiental, valorização das culturas e tradições locais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria de reciclagem, entre outros. Implementação responsável de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Concepção, produção e comercialização de produtos pesqueiros, sectores de agro-pecuária, água, energias renováveis, construção civil e outras que forem definidas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Assistência técnica a indivíduos.
Número ou marcador · p. 16 e) Concepção e gestão de programas de maneio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto
Texto do artigo · p. 16 principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito nos termos estatutários e ou regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à Facilidade-ICDS.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A abertura a novos sócios e o aumento do capital social será feito obedecendo as normas do mercado dando em ordem crescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos da sociedade são o conselho de administração e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será composto por um administrador representante ou pelo gestor financeiro e por um administrador não executivo indicado pelos demais sócios, caso hajam.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência de demais sócios, caberá ao sócio único a indicação de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração é presidido pelo representante do sócio maioritário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade junto às autoridades legais, governamentais, empresas, bancos e demais instituições com que a sociedade deve lidar;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral, para a sua aprovação, os regulamentos, estrutura operativa e todos os instrumentos de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 17 f) Autorizar despesas, assinar cheques e a correspondência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 i) Propor a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Enquanto não for constituído um conselho de administração, todas as suas competências previstas nos artigos nono e décimo serão exercidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral é presidida por um dos sócios, eleito de entre aqueles que não estão no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os estatutos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar os relatórios financeiros e demais previstos por lei e pelos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar a criação de filiais, sucursais, outras empresas, marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O funcionamento dos órgãos da sociedade bem como os mecanismos de tomada de decisão será regulado por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com dispensa de caução, competindo a este
Texto do artigo · p. 17 exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração é dirigido pelo presidente a quem se atribui todas as prerrogativas executivas desde a representação à administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O exercício das funções do conselho de administração, dos seus membros e as formas de representação dos seus membros serão definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor interno, indicado pelos sócios que não fazem parte do conselho de administração a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias externas;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a alteração dos estatutos ou regulamentos para melhorar a transparência e os processos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao conselho de administração a apresentação de um plano de negócios ou documento equiparado que deverá estabelecer as formas e mecanismos de aplicação dos lucros líquidos tendo em conta a necessidade de reservas, investimentos, contribuição às actividades sociais da facilidade, incentivos aos trabalhadores, e outros fins relevantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O plano de negócios mencionado no ponto anterior carece de aprovação da assembleia geral da Social Solutions.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 17 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 17 beração dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 127 a 131 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Felix Mário Tamás Lourenço, casado, com Bernabela Lucília Lucas Simbine Lourenço, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362752B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos sete de Junho de dois mil e doze residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, contitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de materiais do escritórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de materiais eléctricos; e
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de materiais consumiveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e da sua esposa.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 18 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802732, por Rocha Mussa José Mac Tacula, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo a ser regida pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 47, podendo esta mudar a sede social dentro de Maputo, abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto dentro e fora do território nacional por interesse exclusivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto assegurar actividades individuais e empresariais, compreendendo ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir recursos financeiros em sociedade que lhe sejam confiados e desenvolver actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaboração, edição, revisão e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio e uso de artigos de papelaria, de escritório, e outros similares;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de tradução e interpretação, de internet café, de reprografia e actividades relacionadas, de apoio na educação e na saúde;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de consultoria e/ou apoio na área de informática, de contabilidade e auditoria, de designer, arquitectura, engenharia, estudos e projectos, e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços no âmbito da construção civil e das obras públicas, empreitadas, subempreitadas e diverso, por conta própria ou de outrem;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração da área de transporte e de turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e será realizado em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou seu procurador por capitalização de lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial. Estes podem vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único exerce competências da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência da sociedade e sua representação é exercida por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral com
Texto do artigo · p. 19 o sócio ou estranhos, com dispensa de caução. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rocha Mussa Tacula, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Aos administradores são atribuídos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em actos de mero expediente é sufi-
Texto do artigo · p. 19 ciente a assinatura de funcionário a sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas: com o consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou por qualquer outro modo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, parcial ou total, é livre entre as sociedades, carecendo no entanto do consentimento dos gerentes de cada sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, sem contrariar o disposto neste artigo, a sua quota será paga, a quem tem direito, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de um ano a intenção de continuar na sociedade, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bottle Store Mira D´Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos da alínea a) do número um) do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A As-
Texto do artigo · p. 19 sistente do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório,
Texto do artigo · p. 20 constiuída entre Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, com sede a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma de Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e expotação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de metais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independetemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 20 e) Atribuição da quota em partilha do cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dos mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Longo Yuan International Invest. Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100785536 uma entidade denominada Longo Yuan International Invest. Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Zhang Ziyan, de 48 anos de Idade, portador do Passaporte n.º G35073068, emitido aos 10 de Abril de 2009 e válido até 9 de Abril de 2019 e residente nesta acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield II, parcela n.º 141-C, talhões 7ª a 10ª e 28, bloco 3, 1.º andar esquerdo, e-mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, material de construção, imobiliária, agricultura e respectivas maquinas, material electrónico, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), pelo único sócio Zhang Ziyan correspondente aos 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota e válido, a decisão do único titular gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhang Ziyan e que o mesmo poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleias geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10055522, uma entidade denominada Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Shipping and Logistics, S.A., adiante designada por sociedade e tem a sua sede em avenida Albert Lithuli, n.º 15, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) A intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
Número ou marcador · p. 21 c) A contratação de fretes para cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços de assistência requeridos para movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 21 e) A prestação de serviços de transporte multimodal e/ ou combinado de cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 21 f) O agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 21 g) O agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similar directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manuseamento de cargas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões quinhentos setenta e oito mil e cento e cinquenta meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de três milhões quinhentos setenta e oito mil e cento e cinquenta meticais para cada o sócio Maurício Mateus Madebe, e duas quotas iguais de um milhão de meticais, cada uma dos sócios Maria Teresa e Felismino Mohiua Vanhiua.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 15: compete à sócia, Maria Tereza Madebe que desde já é nomeada sócia gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: A convocação da assembleia geral será feita por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com oito dias de antecipação, devendo mencionar-se sempre de que têm de ocupar-se.
  12. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que seja requerida pelos sócios, que representem a décima parte do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Os casos omissos regularão as disposições
  18. Texto do artigo, página 15: da lei de onze de Abril de mil novecentos e um Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dez
  19. Texto do artigo, página 15: de Outubro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Grupo RIM, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL n.º 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios (i) Rui Miguel Maleiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102075500B, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na rua Pereira Marinho, n.º 177, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo; e (ii) Ivan Jorge Matonse, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176637A, emitido aos 22 de Outubro
  22. Texto do artigo, página 15: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na no Condomínio Vila Esperança n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, Província de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  26. Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grupo RIM, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no CondomínioVila Esperança, n.º 7, Beluluane, distrito de Boana, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  30. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de rent-a-car;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diverso;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamento tais como meios frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
  41. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuito internos de controle e movimentação de pessoas;
  42. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
  43. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de insumos agrícolas;
  44. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de reabilitação, manutenção e instalação de sistemas eléctricos incluindo aparelhos de refrigeração, ar condicionado, frigorífico e outras máquinas e equipamento industriais;
  45. Número ou marcador, página 15: l) Prestacao de serviços de informática;
  46. Número ou marcador, página 15: m) Limpeza e conservação de edifícios;
  47. Número ou marcador, página 15: n) Instalações de iluminações, sinalizações e segurança;
  48. Número ou marcador, página 15: o) Comércio a grosso e retalho com importação de electrodomésticos;
  49. Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
  50. Número ou marcador, página 15: q) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de veículos automóveis, peças, sobressalentes para todo tipo de veículo;
  51. Número ou marcador, página 15: r) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de óleo e lubrificantes para veículos;
  52. Número ou marcador, página 15: s) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de peças e acessórios de máquinas industriais;
  53. Número ou marcador, página 15: t) Comercio a grosso e retalho com importação de peças e acessórios de segurança;
  54. Número ou marcador, página 15: u) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança;
  55. Número ou marcador, página 15: v) Importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Maleiane;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jorge Matonse.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  65. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rui Miguel Maleiane, e Ivan Jorge Matonse que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos sócios gerentes.
  70. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação apli cável.
  75. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2017. — O Notário,
  76. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Social Solutions, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Social Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Facilidade – ICDS, uma organização não-governamental com sede na província de Nampula, que sonha com uma sociedade onde mulheres e homens têm as mesmas oportunidades, gozam dos mesmos direitos, assumem suas responsabilidades cívicas,
  79. Texto do artigo, página 16: e são capazes de defender os interesses de suas comunidades, representada neste acto por Armando Assane Ali, designado em assembleia geral administrador da Social Solutions, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Social Solutions, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2556, província de Nampula.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Duração
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Princípios e valores
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta os valores sociais e comerciais nomeadamente os valores de justiça, igualdade de direitos e demais preconizados na declaração universal dos direitos humanos.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os negócios da sociedade guiam-se pelos princípios da inovação, integração dos cidadãos em especial os mais pobres, valorização dos recursos naturais locais, sustentabilidade ambiental, valorização das culturas e tradições locais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: Objecto
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Indústria de reciclagem, entre outros. Implementação responsável de projectos de desenvolvimento;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Concepção, produção e comercialização de produtos pesqueiros, sectores de agro-pecuária, água, energias renováveis, construção civil e outras que forem definidas nos termos dos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Assistência técnica a indivíduos.
  98. Número ou marcador, página 16: e) Concepção e gestão de programas de maneio.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto
  100. Texto do artigo, página 16: principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito nos termos estatutários e ou regulamentares.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: Capital social
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à Facilidade-ICDS.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A abertura a novos sócios e o aumento do capital social será feito obedecendo as normas do mercado dando em ordem crescente.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  108. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: Órgãos
  118. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos da sociedade são o conselho de administração e a assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será composto por um administrador representante ou pelo gestor financeiro e por um administrador não executivo indicado pelos demais sócios, caso hajam.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência de demais sócios, caberá ao sócio único a indicação de um administrador.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração é presidido pelo representante do sócio maioritário da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade junto às autoridades legais, governamentais, empresas, bancos e demais instituições com que a sociedade deve lidar;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral, para a sua aprovação, os regulamentos, estrutura operativa e todos os instrumentos de gestão da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Propor a criação de representações da empresa;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Autorizar despesas, assinar cheques e a correspondência da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 17: h) Propor a alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 17: i) Propor a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: Seis) Enquanto não for constituído um conselho de administração, todas as suas competências previstas nos artigos nono e décimo serão exercidas pelo administrador.
  133. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
  134. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral é presidida por um dos sócios, eleito de entre aqueles que não estão no conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 17: Nove) Compete à assembleia geral:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da sociedade
  137. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os relatórios financeiros e demais previstos por lei e pelos regulamentos;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Alterar os estatutos;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar a criação de filiais, sucursais, outras empresas, marcas e produtos.
  140. Número ou marcador, página 17: Dez) O funcionamento dos órgãos da sociedade bem como os mecanismos de tomada de decisão será regulado por regulamento próprio.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com dispensa de caução, competindo a este
  144. Texto do artigo, página 17: exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração é dirigido pelo presidente a quem se atribui todas as prerrogativas executivas desde a representação à administração.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício das funções do conselho de administração, dos seus membros e as formas de representação dos seus membros serão definidos em regulamento próprio.
  149. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  152. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor interno, indicado pelos sócios que não fazem parte do conselho de administração a quem compete:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias externas;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  157. Número ou marcador, página 17: e) Propor a alteração dos estatutos ou regulamentos para melhorar a transparência e os processos de prestação de contas;
  158. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: Direitos e obrigações do sócio
  161. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Quinhoar nos lucros;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações dos sócios:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  170. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  173. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao conselho de administração a apresentação de um plano de negócios ou documento equiparado que deverá estabelecer as formas e mecanismos de aplicação dos lucros líquidos tendo em conta a necessidade de reservas, investimentos, contribuição às actividades sociais da facilidade, incentivos aos trabalhadores, e outros fins relevantes.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) O plano de negócios mencionado no ponto anterior carece de aprovação da assembleia geral da Social Solutions.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  178. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
  185. Texto do artigo, página 17: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  186. Texto do artigo, página 17: beração dos sócios serão eles os liquidatários.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  189. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 127 a 131 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  193. Texto do artigo, página 18: Felix Mário Tamás Lourenço, casado, com Bernabela Lucília Lucas Simbine Lourenço, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362752B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos sete de Junho de dois mil e doze residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  194. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
  195. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, contitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  198. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FBL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Venda de materiais do escritórios;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Venda de mobiliários;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Venda de materiais eléctricos; e
  216. Número ou marcador, página 18: d) Venda de materiais consumiveis.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  220. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  229. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e da sua esposa.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  238. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  248. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  257. Texto do artigo, página 18: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802732, por Rocha Mussa José Mac Tacula, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo a ser regida pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação social, duração e sede
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Science Team – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento A, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 47, podendo esta mudar a sede social dentro de Maputo, abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto dentro e fora do território nacional por interesse exclusivo da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: Objecto
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto assegurar actividades individuais e empresariais, compreendendo ainda:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Gerir recursos financeiros em sociedade que lhe sejam confiados e desenvolver actividades subsidiárias;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Elaboração, edição, revisão e preparação de documentos;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Comércio e uso de artigos de papelaria, de escritório, e outros similares;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de tradução e interpretação, de internet café, de reprografia e actividades relacionadas, de apoio na educação e na saúde;
  270. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de consultoria e/ou apoio na área de informática, de contabilidade e auditoria, de designer, arquitectura, engenharia, estudos e projectos, e de fiscalização;
  271. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços no âmbito da construção civil e das obras públicas, empreitadas, subempreitadas e diverso, por conta própria ou de outrem;
  272. Número ou marcador, página 19: g) Exploração da área de transporte e de turismo.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: Capital social
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e será realizado em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou seu procurador por capitalização de lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do código comercial. Estes podem vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 19: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  280. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral, administração, gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce competências da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência da sociedade e sua representação é exercida por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral com
  285. Texto do artigo, página 19: o sócio ou estranhos, com dispensa de caução. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rocha Mussa Tacula, residente em Maputo.
  287. Número ou marcador, página 19: Cinco) Aos administradores são atribuídos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiros.
  288. Número ou marcador, página 19: Seis) Em actos de mero expediente é sufi-
  289. Texto do artigo, página 19: ciente a assinatura de funcionário a sua escolha.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 19: Cessão
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas: com o consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou por qualquer outro modo.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, parcial ou total, é livre entre as sociedades, carecendo no entanto do consentimento dos gerentes de cada sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, sem contrariar o disposto neste artigo, a sua quota será paga, a quem tem direito, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de um ano a intenção de continuar na sociedade, com dispensa a caução.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  298. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  300. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Bottle Store Mira D´Ouro, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos da alínea a) do número um) do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
  303. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — A As-
  304. Texto do artigo, página 19: sistente do Notário, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório,
  307. Texto do artigo, página 20: constiuída entre Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, com sede a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma de Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e expotação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de metais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independetemente do respectivo objecto.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Mourão Alves da Silva.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  330. Número ou marcador, página 20: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  331. Número ou marcador, página 20: e) Atribuição da quota em partilha do cônjuge que não seja o próprio sócio.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 20: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  339. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dos mil
  340. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: Longo Yuan International Invest. Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  343. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100785536 uma entidade denominada Longo Yuan International Invest. Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 20: Zhang Ziyan, de 48 anos de Idade, portador do Passaporte n.º G35073068, emitido aos 10 de Abril de 2009 e válido até 9 de Abril de 2019 e residente nesta acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield II, parcela n.º 141-C, talhões 7ª a 10ª e 28, bloco 3, 1.º andar esquerdo, e-mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: Duração
  351. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, material de construção, imobiliária, agricultura e respectivas maquinas, material electrónico, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: Capital social
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), pelo único sócio Zhang Ziyan correspondente aos 100% do valor do capital social.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota e válido, a decisão do único titular gozando este do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 21: Gerência
  367. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhang Ziyan e que o mesmo poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleias geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  377. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10055522, uma entidade denominada Delagoa Shipping and Logistics, S.A.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Shipping and Logistics, S.A., adiante designada por sociedade e tem a sua sede em avenida Albert Lithuli, n.º 15, em Maputo.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 21: a) O exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
  394. Número ou marcador, página 21: b) A intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
  395. Número ou marcador, página 21: c) A contratação de fretes para cargas em trânsito internacional;
  396. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços de assistência requeridos para movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  397. Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços de transporte multimodal e/ ou combinado de cargas em trânsito internacional;
  398. Número ou marcador, página 21: f) O agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  399. Número ou marcador, página 21: g) O agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similar directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manuseamento de cargas.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
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