III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2025

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Número ou marcador · p. 7 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Dniel.
Texto do artigo · p. 8 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036709, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, constituída por documento particular que irá se reger- pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, abreviadamente Associação CGRN Lichengue,
Texto do artigo · p. 8 é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lichengue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a sua sede na comunidade de Lichengue no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 8 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 8 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e
Texto do artigo · p. 8 sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 8 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 9 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 9 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 9 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 9 c) afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 9 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 9 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral: a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 9 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 9 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 9 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 9 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 9 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 9 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de
Texto do artigo · p. 10 comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quorum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 10 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 10 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
Número ou marcador · p. 10 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos
Texto do artigo · p. 10 ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 11 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036715, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, constituída por documento particular que irá se reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, abreviadamente Associação CGRN Lisongole, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lisongole.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem a sua sede na Comunidade de Lisongole no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 11 da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 11 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 11 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 11 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 11 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Texto do artigo · p. 11 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 11 a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 11 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 11 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 11 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 11 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 12 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 12 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 12 c) afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 12 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título
Texto do artigo · p. 12 gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 12 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 12 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente da Mesa: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 12 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 12 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 12 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 12 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 12 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Quorum)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 13 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 13 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 13 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  7. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Representação da associação)
  10. Texto do artigo, página 7: A Associação fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  14. Número ou marcador, página 7: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  15. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 7: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
  23. Número ou marcador, página 7: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  24. Número ou marcador, página 7: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  25. Número ou marcador, página 7: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do património
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  37. Texto do artigo, página 8: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 8: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
  47. Texto do artigo, página 8: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Dniel.
  48. Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036709, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, constituída por documento particular que irá se reger- pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 8: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue, abreviadamente Associação CGRN Lichengue,
  54. Texto do artigo, página 8: é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lichengue.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  57. Texto do artigo, página 8: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a sua sede na comunidade de Lichengue no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes objectivos:
  68. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  69. Número ou marcador, página 8: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  70. Número ou marcador, página 8: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  71. Número ou marcador, página 8: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  72. Número ou marcador, página 8: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e
  73. Texto do artigo, página 8: sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  74. Número ou marcador, página 8: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  75. Número ou marcador, página 8: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  79. Texto do artigo, página 8: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  82. Texto do artigo, página 8: São categoria dos membros:
  83. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  85. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  88. Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 8: (Direitos membros)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  92. Número ou marcador, página 8: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  93. Número ou marcador, página 8: c) ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  94. Número ou marcador, página 8: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  95. Número ou marcador, página 8: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  96. Número ou marcador, página 9: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  97. Número ou marcador, página 9: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  98. Número ou marcador, página 9: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
  100. Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  101. Número ou marcador, página 9: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  102. Número ou marcador, página 9: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  103. Número ou marcador, página 9: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  106. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  107. Número ou marcador, página 9: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  108. Número ou marcador, página 9: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  109. Número ou marcador, página 9: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  110. Número ou marcador, página 9: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  111. Número ou marcador, página 9: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  112. Número ou marcador, página 9: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  113. Número ou marcador, página 9: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  114. Número ou marcador, página 9: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Penas a aplicar)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  118. Número ou marcador, página 9: a) repreensão registada;
  119. Número ou marcador, página 9: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  120. Número ou marcador, página 9: c) afastamento dos cargos diretivos;
  121. Número ou marcador, página 9: d) expulsão.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  123. Número ou marcador, página 9: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  124. Número ou marcador, página 9: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  125. Número ou marcador, página 9: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da Associação:
  130. Número ou marcador, página 9: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  131. Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  132. Número ou marcador, página 9: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  133. Número ou marcador, página 9: d) outras contribuições.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  135. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem como órgãos:
  138. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  142. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral: a) alteração dos estatutos da associação;
  150. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  152. Número ou marcador, página 9: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  153. Número ou marcador, página 9: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 9: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 9: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  158. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  160. Número ou marcador, página 9: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 9: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  162. Número ou marcador, página 9: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  163. Número ou marcador, página 9: d) manter ordem nas assembleias;
  164. Número ou marcador, página 9: e) conceder e retirar palavra;
  165. Número ou marcador, página 9: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  166. Número ou marcador, página 9: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  167. Número ou marcador, página 9: h) submeter e dirigir a votação;
  168. Número ou marcador, página 9: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  169. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  174. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de
  175. Texto do artigo, página 10: comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 10: (Quorum)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  180. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Concelho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  188. Número ou marcador, página 10: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 10: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  190. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  191. Número ou marcador, página 10: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  192. Número ou marcador, página 10: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  193. Número ou marcador, página 10: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  194. Número ou marcador, página 10: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  195. Número ou marcador, página 10: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  196. Número ou marcador, página 10: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Sessões do Conselho de Direcção)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  202. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: (Representação da associação)
  205. Texto do artigo, página 10: A Associação fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  209. Número ou marcador, página 10: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  210. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 10: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
  218. Número ou marcador, página 10: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos
  219. Texto do artigo, página 10: ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  220. Número ou marcador, página 10: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  221. Número ou marcador, página 10: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  226. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do património
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  233. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  236. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  238. Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  243. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  244. Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036715, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, constituída por documento particular que irá se reger-se pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole, abreviadamente Associação CGRN Lisongole, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lisongole.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  252. Texto do artigo, página 11: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na Comunidade de Lisongole no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir
  259. Texto do artigo, página 11: da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  260. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 11: A Associação tem os seguintes objectivos:
  264. Número ou marcador, página 11: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  265. Número ou marcador, página 11: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  266. Número ou marcador, página 11: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  267. Número ou marcador, página 11: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  268. Número ou marcador, página 11: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  269. Número ou marcador, página 11: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  270. Número ou marcador, página 11: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  274. Texto do artigo, página 11: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  277. Texto do artigo, página 11: São categoria dos membros:
  278. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  279. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  280. Número ou marcador, página 11: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  283. Texto do artigo, página 11: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 11: (Direitos membros)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  287. Número ou marcador, página 11: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  288. Número ou marcador, página 11: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  289. Número ou marcador, página 11: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  290. Número ou marcador, página 11: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  291. Número ou marcador, página 11: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  292. Número ou marcador, página 11: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  293. Número ou marcador, página 11: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos dos membros honorários:
  295. Número ou marcador, página 11: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  296. Número ou marcador, página 11: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  297. Número ou marcador, página 11: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  298. Número ou marcador, página 11: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  301. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  302. Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  303. Número ou marcador, página 12: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  304. Número ou marcador, página 12: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  305. Número ou marcador, página 12: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  306. Número ou marcador, página 12: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  307. Número ou marcador, página 12: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  308. Número ou marcador, página 12: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  309. Número ou marcador, página 12: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Penas a aplicar)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  313. Número ou marcador, página 12: a) repreensão registada;
  314. Número ou marcador, página 12: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  315. Número ou marcador, página 12: c) afastamento dos cargos diretivos;
  316. Número ou marcador, página 12: d) expulsão.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  318. Número ou marcador, página 12: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  319. Número ou marcador, página 12: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  320. Número ou marcador, página 12: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  321. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados fundos da Associação:
  325. Número ou marcador, página 12: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  326. Número ou marcador, página 12: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  327. Número ou marcador, página 12: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título
  328. Texto do artigo, página 12: gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  329. Número ou marcador, página 12: d) outras contribuições.
  330. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem como órgãos:
  333. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  335. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  337. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  345. Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos da associação;
  346. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  347. Número ou marcador, página 12: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  348. Número ou marcador, página 12: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  349. Número ou marcador, página 12: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  350. Número ou marcador, página 12: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 12: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  355. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  356. Número ou marcador, página 12: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  357. Número ou marcador, página 12: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  358. Número ou marcador, página 12: d) manter ordem nas assembleias;
  359. Número ou marcador, página 12: e) conceder e retirar palavra;
  360. Número ou marcador, página 12: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  361. Número ou marcador, página 12: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  362. Número ou marcador, página 12: h) submeter e dirigir a votação;
  363. Número ou marcador, página 12: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  364. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  365. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 12: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  368. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  369. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 12: (Quorum)
  372. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  374. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 12: (Concelho de Direcção)
  377. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  381. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  382. Número ou marcador, página 13: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 13: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  384. Número ou marcador, página 13: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  385. Número ou marcador, página 13: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  386. Número ou marcador, página 13: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  387. Número ou marcador, página 13: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  388. Número ou marcador, página 13: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  389. Número ou marcador, página 13: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  390. Número ou marcador, página 13: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho de Direcção)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  395. Número ou marcador, página 13: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  396. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 13: (Representação da associação)
  399. Texto do artigo, página 13: A Associação fica obrigada:
  400. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
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