III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2025

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Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
Número ou marcador · p. 13 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 13 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 13 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 14 e quatro, foi registada sob NUEL 105036672, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange” constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange, abreviadamente Associação CGRN Macalange, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Macalange.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem a sua sede na Comunidade de Macalange, Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação
Texto do artigo · p. 14 dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Texto do artigo · p. 14 c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 14 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 14 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 14 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 14 a) participar na vida da associação;
Texto do artigo · p. 14 b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 14 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 14 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 14 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 14 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 14 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 15 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 15 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 15 c) afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 15 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 15 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 15 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 15 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 15 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 15 a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 15 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 15 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 15 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 15 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 15 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 15 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quorum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no
Texto do artigo · p. 16 ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 16 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 16 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 16 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 16 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 16 d) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 16 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nampequesso
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036696, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nampequesso, constituida por documento particular que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 17 Nampequesso, abreviadamente, Associação CGRN Nampequesso, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Nampequesso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem a sua sede na comunidade de Nampequesso, em Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 17 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 17 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 17 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 17 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 17 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Texto do artigo · p. 17 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 17 a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 17 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 17 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 17 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 17 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 17 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 17 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 17 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 17 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 17 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 17 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 18 c) afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 18 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 18 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 18 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 18 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 18 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 18 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 18 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 18 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 18 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 18 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 18 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 18 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quorum)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 18 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 18 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 19 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da Associação)
Texto do artigo · p. 19 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  3. Número ou marcador, página 13: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  4. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
  12. Número ou marcador, página 13: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  13. Número ou marcador, página 13: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  14. Número ou marcador, página 13: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  36. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  37. Texto do artigo, página 13: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange
  38. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte
  39. Texto do artigo, página 14: e quatro, foi registada sob NUEL 105036672, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange” constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 14: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange, abreviadamente Associação CGRN Macalange, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Macalange.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  46. Texto do artigo, página 14: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 14: A associação tem a sua sede na Comunidade de Macalange, Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  56. Texto do artigo, página 14: A Associação tem os seguintes objectivos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  58. Número ou marcador, página 14: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação
  59. Texto do artigo, página 14: dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  60. Texto do artigo, página 14: c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  61. Número ou marcador, página 14: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  62. Número ou marcador, página 14: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  63. Número ou marcador, página 14: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  64. Número ou marcador, página 14: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  65. Número ou marcador, página 14: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  69. Texto do artigo, página 14: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  72. Texto do artigo, página 14: São categoria dos membros:
  73. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  74. Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  75. Número ou marcador, página 14: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  78. Texto do artigo, página 14: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 14: (Direitos membros)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  82. Número ou marcador, página 14: a) participar na vida da associação;
  83. Texto do artigo, página 14: b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  84. Número ou marcador, página 14: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  85. Número ou marcador, página 14: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  86. Número ou marcador, página 14: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  87. Número ou marcador, página 14: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  88. Número ou marcador, página 14: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  89. Número ou marcador, página 14: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) São direitos dos membros honorários:
  91. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  92. Número ou marcador, página 14: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  93. Número ou marcador, página 14: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  94. Número ou marcador, página 14: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  97. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  98. Número ou marcador, página 14: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  99. Número ou marcador, página 14: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  100. Número ou marcador, página 14: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  101. Número ou marcador, página 14: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  102. Número ou marcador, página 14: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  103. Número ou marcador, página 14: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  104. Número ou marcador, página 14: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  105. Número ou marcador, página 15: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: (Penas a aplicar)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  109. Número ou marcador, página 15: a) repreensão registada;
  110. Número ou marcador, página 15: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  111. Número ou marcador, página 15: c) afastamento dos cargos diretivos;
  112. Número ou marcador, página 15: d) expulsão.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  114. Número ou marcador, página 15: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  115. Número ou marcador, página 15: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  116. Número ou marcador, página 15: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) São considerados fundos da Associação:
  121. Número ou marcador, página 15: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  122. Número ou marcador, página 15: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  123. Número ou marcador, página 15: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  124. Número ou marcador, página 15: d) outras contribuições.
  125. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  126. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem como órgãos:
  129. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  133. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Composição da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 15: a) alteração dos estatutos da associação;
  142. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  143. Número ou marcador, página 15: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  144. Número ou marcador, página 15: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  145. Número ou marcador, página 15: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 15: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 15: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  152. Número ou marcador, página 15: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 15: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  154. Número ou marcador, página 15: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  155. Número ou marcador, página 15: d) manter ordem nas assembleias;
  156. Número ou marcador, página 15: e) conceder e retirar palavra;
  157. Número ou marcador, página 15: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  158. Número ou marcador, página 15: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  159. Número ou marcador, página 15: h) submeter e dirigir a votação;
  160. Número ou marcador, página 15: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  161. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  162. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 15: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  166. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 15: (Quorum)
  169. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  170. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 15: (Concelho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  175. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  176. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  178. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  179. Número ou marcador, página 15: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 15: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  181. Número ou marcador, página 15: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no
  182. Texto do artigo, página 16: ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  183. Número ou marcador, página 16: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  184. Número ou marcador, página 16: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  185. Número ou marcador, página 16: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  186. Número ou marcador, página 16: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 16: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 16: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 16: (Sessões do Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  193. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  194. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 16: (Representação da associação)
  197. Texto do artigo, página 16: A Associação fica obrigada:
  198. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  201. Número ou marcador, página 16: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  202. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 16: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
  210. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  211. Número ou marcador, página 16: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  212. Número ou marcador, página 16: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  213. Número ou marcador, página 16: d) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  216. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  218. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do património
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Número ou marcador, página 16: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  221. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  222. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  225. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 16: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  230. Número ou marcador, página 16: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 16: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  235. Texto do artigo, página 16: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  236. Texto do artigo, página 16: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nampequesso
  237. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036696, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nampequesso, constituida por documento particular que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 16: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de
  242. Texto do artigo, página 17: Nampequesso, abreviadamente, Associação CGRN Nampequesso, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Nampequesso.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  245. Texto do artigo, página 17: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 17: A associação tem a sua sede na comunidade de Nampequesso, em Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  252. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 17: A Associação tem os seguintes objectivos:
  256. Número ou marcador, página 17: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  257. Número ou marcador, página 17: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  258. Número ou marcador, página 17: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  259. Número ou marcador, página 17: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  260. Número ou marcador, página 17: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  261. Número ou marcador, página 17: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  262. Número ou marcador, página 17: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  263. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  266. Texto do artigo, página 17: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 17: (Categoria dos membros)
  269. Texto do artigo, página 17: São categoria dos membros:
  270. Número ou marcador, página 17: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  271. Número ou marcador, página 17: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  272. Número ou marcador, página 17: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  275. Texto do artigo, página 17: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 17: (Direitos membros)
  278. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  279. Número ou marcador, página 17: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  280. Número ou marcador, página 17: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  281. Número ou marcador, página 17: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  282. Número ou marcador, página 17: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  283. Número ou marcador, página 17: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  284. Número ou marcador, página 17: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  285. Número ou marcador, página 17: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) São direitos dos membros honorários:
  287. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  288. Número ou marcador, página 17: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  289. Número ou marcador, página 17: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  290. Número ou marcador, página 17: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  293. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  294. Número ou marcador, página 17: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  295. Número ou marcador, página 17: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  296. Número ou marcador, página 17: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  297. Número ou marcador, página 17: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  298. Número ou marcador, página 17: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  299. Número ou marcador, página 17: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  300. Número ou marcador, página 17: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  301. Número ou marcador, página 17: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 17: (Penas a aplicar)
  304. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  305. Número ou marcador, página 17: a) repreensão registada;
  306. Número ou marcador, página 18: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  307. Número ou marcador, página 18: c) afastamento dos cargos diretivos;
  308. Número ou marcador, página 18: d) expulsão.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  310. Número ou marcador, página 18: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  311. Número ou marcador, página 18: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  312. Número ou marcador, página 18: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  313. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  316. Número ou marcador, página 18: Um) São considerados fundos da Associação:
  317. Número ou marcador, página 18: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  318. Número ou marcador, página 18: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  319. Número ou marcador, página 18: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  320. Número ou marcador, página 18: d) outras contribuições.
  321. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  322. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como órgãos:
  325. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  329. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 18: a) alteração dos estatutos da associação;
  338. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  339. Número ou marcador, página 18: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  340. Número ou marcador, página 18: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  341. Número ou marcador, página 18: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  342. Número ou marcador, página 18: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 18: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  344. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  347. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  348. Número ou marcador, página 18: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  349. Número ou marcador, página 18: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  350. Número ou marcador, página 18: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  351. Número ou marcador, página 18: d) manter ordem nas assembleias;
  352. Número ou marcador, página 18: e) conceder e retirar palavra;
  353. Número ou marcador, página 18: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  354. Número ou marcador, página 18: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  355. Número ou marcador, página 18: h) submeter e dirigir a votação;
  356. Número ou marcador, página 18: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  357. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  358. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 18: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  362. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 18: (Quorum)
  365. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  366. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  367. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 18: (Concelho de Direcção)
  370. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  371. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
  374. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  375. Número ou marcador, página 18: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 18: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  377. Número ou marcador, página 18: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  378. Número ou marcador, página 18: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  379. Número ou marcador, página 18: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  380. Número ou marcador, página 19: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  381. Número ou marcador, página 19: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  382. Número ou marcador, página 19: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  383. Número ou marcador, página 19: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 19: (Sessões do Conselho de Direcção)
  386. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  388. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  389. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 19: (Representação da Associação)
  392. Texto do artigo, página 19: A Associação fica obrigada:
  393. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  395. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  396. Número ou marcador, página 19: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  397. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  400. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
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