III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 13/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas
- Texto do artigo, página 19: não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 19: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 19: d) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 19: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 19: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
- Texto do artigo, página 19: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ncuti
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036694, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ncuti” constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ncuti, abreviadamente Associação CGRN de Ncuti, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Ncuti.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91
- Texto do artigo, página 20: de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem a sua sede na Comunidade de Ncuti, em Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
- Número ou marcador, página 20: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
- Número ou marcador, página 20: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 20: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 20: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
- Número ou marcador, página 20: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão)
- Texto do artigo, página 20: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 20: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 20: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 20: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 20: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 20: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 20: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 20: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 20: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 20: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 20: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 20: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
- Número ou marcador, página 20: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 20: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 20: c) afastamento dos cargos diretivos;
- Número ou marcador, página 20: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Número ou marcador, página 21: Um) São considerados fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 21: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 21: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
- Número ou marcador, página 21: d) outras contribuições.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 21: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 21: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 21: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 21: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 21: d) manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 21: e) conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 21: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 21: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 21: h) submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 21: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Quorum)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
- Número ou marcador, página 21: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
- Número ou marcador, página 21: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 21: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 21: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 21: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação da Associação)
- Texto do artigo, página 22: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
- Número ou marcador, página 22: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 22: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 22: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 22: d) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 22: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 22: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
- Texto do artigo, página 22: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 1
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036702, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo1, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo1, abreviadamente Associação CGRN de Ntimbo 1, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Ntimbo1.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede na Comunidade Ntimbo 1, em Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da
- Texto do artigo, página 23: consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
- Número ou marcador, página 23: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
- Número ou marcador, página 23: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 23: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 23: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Texto do artigo, página 23: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
- Número ou marcador, página 23: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Admissão)
- Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 23: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 23: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 23: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 23: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 23: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 23: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 23: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 23: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 23: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 23: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 23: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 23: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
- Número ou marcador, página 23: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 23: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 23: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 23: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 23: c) afastamento dos cargos diretivos;
- Número ou marcador, página 23: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 23: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Número ou marcador, página 23: Um) São considerados fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 23: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 23: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
- Número ou marcador, página 23: d) outras contribuições.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 24: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 24: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 24: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 24: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 24: d) manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 24: e) conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 24: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 24: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 24: h) submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 24: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quorum)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 24: d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
- Número ou marcador, página 24: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 24: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 24: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 24: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 24: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da Associação)
- Texto do artigo, página 24: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
- Número ou marcador, página 25: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 25: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 25: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: d) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 2
- Certidão de registo Auto Stop Amirana, Sociedade Anónima
- Certidão de registo De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Forneke, Limitada
- Certidão de registo Golden Imobiliária e Construção, Limitada
- Certidão de registo Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habimoz, Limitada
- Certidão de registo JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kasem Lighting, Co, Limitada
- Certidão de registo Limitsu, Limitada
- Diploma Associação para Apoio Sacial Kutchintcha
- Diploma Malambe Com, Limitada
- Certidão de registo Mariamo Group, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seeker – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Cuchiranga
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lichengue
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Lisongole
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Macalange
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nampequesso
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ncuti
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 1