III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2025

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Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 25 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 25 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 2
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036670, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 2, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo
Texto do artigo · p. 25 2, abreviadamente Associação CGRN de Ntimbo2, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Ntimbo2.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A associação tem a sua sed na Comunidade de Ntimbo 1, no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 25 e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 26 f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 26 g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
Número ou marcador · p. 26 c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Texto do artigo · p. 26 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 26 a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 26 d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 26 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 26 g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 26 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 26 a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 26 b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 26 c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 26 b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
Número ou marcador · p. 26 g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 26 h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 26 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 26 c) afastamento dos cargos diretivos; d) expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Número ou marcador · p. 26 Um) São considerados fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 26 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 26 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
Número ou marcador · p. 26 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 27 d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 27 e) fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 27 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 27 d) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 27 e) conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 27 f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 27 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 27 h) submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 27 i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Quorum)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
Número ou marcador · p. 27 c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
Número ou marcador · p. 27 e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 27 f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 27 g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 27 h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da Associação)
Texto do artigo · p. 27 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
Número ou marcador · p. 28 a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 28 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 28 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora,Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 28 Auto Stop Amirana, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no boletim da república, por deliberação da acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, relativo a admissão de novo sócio na sociedade Auto Stop Amirana, S.A., uma sociedade anónima, constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101390896, sita no Bairro 2, Cidade de Chimoio, a cargo de César Tomás Mbalika, mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente instrumento particular, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Yassin Anwar Ahmed, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A. sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Que por deliberação da acta número dois realizada em Assembleia Geral extraordinária do dia dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, o primeiro, o segundo e terceiro outorgantes decidiram pela admissão de Anwar Ahmed na sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A, onde o mesmo passará a exercer o cargo de administrador com poderes de administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação Auto Stop Amirana, S.A., por deliberação da Assembleia Geral terá como membros do Conselho de Administração os seguintes Anwar Ahmed, Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um dos administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, uma certidão comercial e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Em voz alta li a presente escritura e expliquei
Texto do artigo · p. 28 o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na Conservatória Competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Óscar Tomé Victor, solteiro, filho de Tome Victor e de Amina Atumane, natural de Mogincual, Distrito de Namige, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 0301305466235D, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que irá se reger pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente designada NSERV – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) despachos aduaneiros; e
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% da sociedade, pertencente ao único sócio Óscar Tomé Victor.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Óscar Tomé Victor, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Forneke, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pelas dez horas, reuniram-se em sessão extraordinária, na sua sede social, em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 62, casa n.º 74, na assembleia geral da Forneke, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101726398. Estiveram os sócios a uma reunião convocada pelo acionista Bento José Cossa representando cinquenta por cento da sociedade e Zacarias Januário Mucambe representando cinquenta por cento da sociedade, estiveram reunidos para deliberar e aprovar a cedência total das quotas do sócio Zacarias Januário Mucambe e entrada de um novo sócio, passando os artigos dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais do capital social correspondente a oitenta e cinco por cento pertencente ao sócio Lilito André Vilanculos;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais do capital social correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Bento José Cossa.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Golden Imobiliária e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032403, uma entidade denominada Golden Imobiliária e Construção, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Imobiliária e Construção, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Empresa tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), no Condomínio Open Residence, rés-do-chão, loja B2-L2, Bairro triunfo novo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e gestão e imobiliária, venda e arrendamento de todo tipo de imóveis, gestão de condomínios, manutenção de sistemas elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de móveis planejados
Texto do artigo · p. 29 e montagem de tecto falso, canalização e eletricidade, obras e manutenção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Hélio Francisco Chacha solteiro maior, de nacionalidade moçambicana com o domicilio habitual no bairro Laulane, Distrito Kamavota, n.º 33, Quarteirão 37, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534440Q, emitido a dez de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Ernesto Jorge Matsinhe de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, com o domicilio no Bairro Hulene B, Distrito Kamavota, n.º 47, quarteirão 134, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514946N, emitido a um de Abril de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Hélio Francisco Chacha e Ernesto Jorge Matsinhe, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036567, uma entidade denominada Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Nilton Martins Badru Rangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio de produtos informáticos e electrónicos diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Nilton Martins Badru Rangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar sociedade perante outras instituições incluído as bancárias, bastara a assinatura do administrador ou procurador este nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Habimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 3 de Dezembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Habimoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979950, contribuinte fiscal (NUIT) 400868514, com sede na Avenida Mártires da Revolução, 1452, Macuti, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do quarto artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 30 de Entidades Legais sob NUEL 101762505, a sociedade JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação JJM Construções, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 Fidel Castro-Chongoene-Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviço de construção civil, obras públicas e venda de diverso material de construção, canalização e eletricidade;
Número ou marcador · p. 30 b) desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 30 c) fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente au único sócio Fausto Novidade Araújo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade è exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização desde, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kasem Lighting, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004500, uma entidade Kasem Lighting, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Kasem Lighting, Co, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1550, Bairro Central, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) fábrica de montagem de eletrodomésticos, enchimento de esqueiros de gás, comercio a grosso e a retalho de electrodomésticos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e esta divida em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yan Qinghui;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zhanggui Huang.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Zhanggui Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
Texto do artigo · p. 31 caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Limitsu, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023495, constituída no dia dezasseis de Abril dois mil vente e quatro, por: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul africana, casado, natural e residente na de África do Sul, portanto do Passaporte n.° A09262345, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, NUIT 142883473.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104222965F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos catorzes de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, NUIT 103109299.
Texto do artigo · p. 31 Moisés Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100150704N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, NUIT 120057561.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limitsu, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Limitsu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane Machar, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) produção de mudas de plantas diversas, agro-pecuária e venda;
Número ou marcador · p. 31 b) compra e venda de equipamento agrícolas, insumos e sementes;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de montagem de estufas agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 e) processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 31 f) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 31 g) restauração e bar, abertura de furos, capitação e abastecimento de água; jardinagem e limpeza de edifícios e jardinagem, catering;
Número ou marcador · p. 31 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 i) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a ) u m a q u o t a d e d u z e n t o s cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) pertencente ao senhor Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de cento e vinte cinco mil meticais (125.000,00MT)
Texto do artigo · p. 32 pertencente ao senhor Paulo Moisés Manhique, correspondente 25% do capital social - portadora do NUIT 100894106;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente ao senhor Moisés Paulo Moisés Manhique, portadora do NUIT 120057561, correspondente 24% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  3. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do património
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  7. Número ou marcador, página 25: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 25: (Alteração dos estatutos)
  12. Texto do artigo, página 25: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 25: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  22. Texto do artigo, página 25: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  23. Texto do artigo, página 25: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 2
  24. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036670, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo 2, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 25: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Ntimbo
  29. Texto do artigo, página 25: 2, abreviadamente Associação CGRN de Ntimbo2, é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Ntimbo2.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  32. Texto do artigo, página 25: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 25: A associação tem a sua sed na Comunidade de Ntimbo 1, no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição, tendo por fim representar a comunidade na gestão dos recursos naturais.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 25: A Associação tem os seguintes objectivos:
  43. Número ou marcador, página 25: a) desenvolver capacidades dos membros da comunidade local na gestão para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  44. Número ou marcador, página 25: b) incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; c)desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  45. Número ou marcador, página 25: d) encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  46. Número ou marcador, página 25: e) promover o intercâmbio, e troca de experiências com outras associações nacionais e Estrangeiras afins;
  47. Número ou marcador, página 26: f) aumento do nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  48. Número ou marcador, página 26: g) redução do nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  49. Número ou marcador, página 26: h) incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  53. Texto do artigo, página 26: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  56. Texto do artigo, página 26: São categoria dos membros:
  57. Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  58. Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associacao;
  59. Número ou marcador, página 26: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao comité.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  62. Texto do artigo, página 26: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 26: (Direitos membros)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  66. Número ou marcador, página 26: a) participar na vida da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  67. Número ou marcador, página 26: c) ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  68. Número ou marcador, página 26: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  69. Número ou marcador, página 26: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  70. Número ou marcador, página 26: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  71. Número ou marcador, página 26: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  72. Número ou marcador, página 26: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) São direitos dos membros honorários:
  74. Número ou marcador, página 26: a) participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  75. Número ou marcador, página 26: b) apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  76. Número ou marcador, página 26: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  77. Número ou marcador, página 26: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 26: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  82. Número ou marcador, página 26: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  83. Número ou marcador, página 26: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 26: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  85. Número ou marcador, página 26: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  86. Número ou marcador, página 26: f) participar nas reuniões quando fôr convocado;
  87. Número ou marcador, página 26: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  88. Número ou marcador, página 26: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: (Penas a aplicar)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  92. Número ou marcador, página 26: a) repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 26: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  94. Número ou marcador, página 26: c) afastamento dos cargos diretivos; d) expulsão.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  96. Número ou marcador, página 26: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  97. Número ou marcador, página 26: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  98. Número ou marcador, página 26: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses.
  99. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  102. Número ou marcador, página 26: Um) São considerados fundos da Associação:
  103. Número ou marcador, página 26: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  104. Número ou marcador, página 26: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  105. Número ou marcador, página 26: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependermos da sua compatibilização com os fins da associalização;
  106. Número ou marcador, página 26: d) outras contribuições.
  107. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  108. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação tem como órgãos:
  111. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  115. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 27: (Competência da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 27: a) alteração dos estatutos da associação;
  124. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  125. Número ou marcador, página 27: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  126. Número ou marcador, página 27: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  127. Número ou marcador, página 27: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 27: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 27: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  133. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  134. Número ou marcador, página 27: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 27: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  136. Número ou marcador, página 27: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  137. Número ou marcador, página 27: d) manter ordem nas assembleias;
  138. Número ou marcador, página 27: e) conceder e retirar palavra;
  139. Número ou marcador, página 27: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  140. Número ou marcador, página 27: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  141. Número ou marcador, página 27: h) submeter e dirigir a votação;
  142. Número ou marcador, página 27: i) assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  143. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 27: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 27: (Quorum)
  151. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 27: (Concelho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  161. Número ou marcador, página 27: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 27: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses do comité;
  163. Número ou marcador, página 27: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)negociar a aquisição de financiamentos á associação;
  164. Número ou marcador, página 27: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  165. Número ou marcador, página 27: f) subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  166. Número ou marcador, página 27: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  167. Número ou marcador, página 27: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 27: i) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  169. Número ou marcador, página 27: j) praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Sessões do Conselho de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  174. Número ou marcador, página 27: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  175. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 27: (Representação da Associação)
  178. Texto do artigo, página 27: A Associação fica obrigada:
  179. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  182. Número ou marcador, página 27: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  183. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 28: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial;
  191. Número ou marcador, página 28: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  192. Número ou marcador, página 28: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  193. Número ou marcador, página 28: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  196. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  198. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do património
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 28: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  201. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 28: (Alteração dos estatutos)
  205. Texto do artigo, página 28: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  208. Número ou marcador, página 28: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  210. Número ou marcador, página 28: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 28: Em tudo que se encontra no presente regularse-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  215. Texto do artigo, página 28: Lichinga, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora,Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  216. Texto do artigo, página 28: Auto Stop Amirana, Sociedade Anónima
  217. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no boletim da república, por deliberação da acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, relativo a admissão de novo sócio na sociedade Auto Stop Amirana, S.A., uma sociedade anónima, constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101390896, sita no Bairro 2, Cidade de Chimoio, a cargo de César Tomás Mbalika, mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais. Pelo presente instrumento particular, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes.
  218. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mahomed Ayaz Anwar, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
  219. Texto do artigo, página 28: Segundo: Yassin Anwar Ahmed, casado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
  220. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Mahomed Suhein Anwar Ahmed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118879F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade de Chimoio.
  221. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A. sociedade anónima.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 28: Que por deliberação da acta número dois realizada em Assembleia Geral extraordinária do dia dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, o primeiro, o segundo e terceiro outorgantes decidiram pela admissão de Anwar Ahmed na sociedade comercial Auto Stop Amirana, S.A, onde o mesmo passará a exercer o cargo de administrador com poderes de administração e gerência.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação Auto Stop Amirana, S.A., por deliberação da Assembleia Geral terá como membros do Conselho de Administração os seguintes Anwar Ahmed, Mahomed Ayaz Anwar, Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 28: Ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um dos administradores, pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, uma certidão comercial e cópias de documentos de identificação dos outorgantes.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Em voz alta li a presente escritura e expliquei
  229. Texto do artigo, página 28: o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na Conservatória Competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
  230. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 28: De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  233. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Óscar Tomé Victor, solteiro, filho de Tome Victor e de Amina Atumane, natural de Mogincual, Distrito de Namige, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 0301305466235D, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos do artigo 75 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que irá se reger pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  235. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação De Nova Serviços – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente designada NSERV – SU, Lda.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  239. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  241. Número ou marcador, página 29: a) despachos aduaneiros; e
  242. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços.
  243. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  244. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% da sociedade, pertencente ao único sócio Óscar Tomé Victor.
  246. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  247. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  248. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Óscar Tomé Victor, por um período indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  251. Texto do artigo, página 29: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  252. Texto do artigo, página 29: Forneke, Limitada
  253. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco pelas dez horas, reuniram-se em sessão extraordinária, na sua sede social, em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 62, casa n.º 74, na assembleia geral da Forneke, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101726398. Estiveram os sócios a uma reunião convocada pelo acionista Bento José Cossa representando cinquenta por cento da sociedade e Zacarias Januário Mucambe representando cinquenta por cento da sociedade, estiveram reunidos para deliberar e aprovar a cedência total das quotas do sócio Zacarias Januário Mucambe e entrada de um novo sócio, passando os artigos dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas e assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais do capital social correspondente a oitenta e cinco por cento pertencente ao sócio Lilito André Vilanculos;
  259. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais do capital social correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Bento José Cossa.
  260. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 29: Golden Imobiliária e Construção, Limitada
  262. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032403, uma entidade denominada Golden Imobiliária e Construção, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Imobiliária e Construção, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 29: Dois) A Empresa tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), no Condomínio Open Residence, rés-do-chão, loja B2-L2, Bairro triunfo novo na Cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e gestão e imobiliária, venda e arrendamento de todo tipo de imóveis, gestão de condomínios, manutenção de sistemas elétricos, serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de móveis planejados
  271. Texto do artigo, página 29: e montagem de tecto falso, canalização e eletricidade, obras e manutenção.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Hélio Francisco Chacha solteiro maior, de nacionalidade moçambicana com o domicilio habitual no bairro Laulane, Distrito Kamavota, n.º 33, Quarteirão 37, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534440Q, emitido a dez de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Ernesto Jorge Matsinhe de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, com o domicilio no Bairro Hulene B, Distrito Kamavota, n.º 47, quarteirão 134, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514946N, emitido a um de Abril de dois mil e vinte e dois.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  277. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Hélio Francisco Chacha e Ernesto Jorge Matsinhe, que desde já ficam nomeados administradores.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  280. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  283. Texto do artigo, página 29: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 29: Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036567, uma entidade denominada Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Nilton Martins Badru Rangeiro.
  287. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  295. Número ou marcador, página 30: a) comércio de produtos informáticos e electrónicos diversos;
  296. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral a grosso e a retalho.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 30: (capital social)
  299. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Nilton Martins Badru Rangeiro.
  300. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração este respeito.
  305. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar sociedade perante outras instituições incluído as bancárias, bastara a assinatura do administrador ou procurador este nomeado.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  308. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
  309. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 30: Habimoz, Limitada
  311. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 3 de Dezembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Habimoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979950, contribuinte fiscal (NUIT) 400868514, com sede na Avenida Mártires da Revolução, 1452, Macuti, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  312. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redacção do quarto artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
  317. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
  318. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho;
  319. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso.
  320. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. —
  321. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 30: JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo
  324. Texto do artigo, página 30: de Entidades Legais sob NUEL 101762505, a sociedade JJM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  327. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação JJM Construções, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 Fidel Castro-Chongoene-Província de Gaza.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviço de construção civil, obras públicas e venda de diverso material de construção, canalização e eletricidade;
  335. Número ou marcador, página 30: b) desenho de projectos;
  336. Número ou marcador, página 30: c) fiscalização de obras públicas.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente au único sócio Fausto Novidade Araújo.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade è exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  343. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização desde, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  344. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 31: Kasem Lighting, Co, Limitada
  347. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004500, uma entidade Kasem Lighting, Co, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  350. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Kasem Lighting, Co, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1550, Bairro Central, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 31: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 31: a) fábrica de montagem de eletrodomésticos, enchimento de esqueiros de gás, comercio a grosso e a retalho de electrodomésticos e seus derivados com importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 31: b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e esta divida em duas quotas iguais:
  359. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yan Qinghui;
  360. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zhanggui Huang.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Zhanggui Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
  364. Texto do artigo, página 31: caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 31: Maputo, Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 31: Limitsu, Limitada
  373. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023495, constituída no dia dezasseis de Abril dois mil vente e quatro, por: Daniel Belzaser Swanepoel, de nacionalidade sul africana, casado, natural e residente na de África do Sul, portanto do Passaporte n.° A09262345, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, NUIT 142883473.
  374. Texto do artigo, página 31: Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104222965F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos catorzes de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, NUIT 103109299.
  375. Texto do artigo, página 31: Moisés Paulo Moisés Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente, no Bairro Chamane, Quarteirão – C, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100150704N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, NUIT 120057561.
  376. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Limitsu, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  379. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Limitsu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane Machar, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  384. Número ou marcador, página 31: a) produção de mudas de plantas diversas, agro-pecuária e venda;
  385. Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de equipamento agrícolas, insumos e sementes;
  386. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de montagem de estufas agrícolas;
  387. Número ou marcador, página 31: d) venda a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  388. Número ou marcador, página 31: e) processamento de produtos agropecuários;
  389. Número ou marcador, página 31: f) comercialização agrícola;
  390. Número ou marcador, página 31: g) restauração e bar, abertura de furos, capitação e abastecimento de água; jardinagem e limpeza de edifícios e jardinagem, catering;
  391. Número ou marcador, página 31: h) construção civil;
  392. Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  397. Texto do artigo, página 31: a ) u m a q u o t a d e d u z e n t o s cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) pertencente ao senhor Daniel Belzaser Swanepoel, correspondente 51% do capital social;
  398. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de cento e vinte cinco mil meticais (125.000,00MT)
  399. Texto do artigo, página 32: pertencente ao senhor Paulo Moisés Manhique, correspondente 25% do capital social - portadora do NUIT 100894106;
  400. Número ou marcador, página 32: c) uma quota de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente ao senhor Moisés Paulo Moisés Manhique, portadora do NUIT 120057561, correspondente 24% do capital social;
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