III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 135/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,14deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AEI Transportes e Logística, Limitada. Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Dez Mandamentos, Limitada. Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Freight World Shipping International, Limitada. Geomina Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. HMZ Group, Limitada. Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue. Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. Mozambique Agriculture Links, Limitada. Mozambique Heavysand Company II, Limitada. Mozambique Heavysand Company, Limitada. Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada. SG – Comercial, Limitada. Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ufudo, Limitada. Unisol, Limitada. Valimba Travel & Tour - Valtra - Tour, Limitada. Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada. Yangsheng Transporte e Logística, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AEI Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AEI Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 10087638, entre Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Allírya Crishell da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Eric da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Illyane Maria da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação, AEI Transportes e Logística, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros. A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos; prestação de serviços; importações e exportações, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em cinco quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor Allírya Crishell da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente ao sócio menor Eric da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor sócia menor Illyane Maria da Cruz Mucambe;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerêencia, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta conforme. Beira, 11 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 2 Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004987, Huiquan Yuan, solteiro, maior, natural de Shandong, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, rua 33, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 2 Huiquan Yuan, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Huiquan Yuan, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 21 Junho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Escola Secundária Dez Mandamentos
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o númer-se a cessão de quota, admissão de novo sócio, alteração da denominação social, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, e que face ao já reportado, alteram a cláusula primeira, segunda, quarta e quinta, todas do pacto social que passam a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Dez Mandamentos, Limitada, abreviadamente Escola Dez Mandamentos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-a nos termos do presente pacto social e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Cerâmica, podendo esta criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional quando devidamente autoriza, desde que aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Lecionar de 1.ª a 12.ª classes;
Número ou marcador · p. 2 b) Ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e setenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Igreja Salvação de Dez Mandamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chico Simão Chimuaza.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juiz, dentro e fora dele, ficam a cargo do sócio Chico Simão Chimuaza, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá delegar em todo ou parte dos seus poderes, mediante procuração ou qualquer outro instrumento legal, indicando tais poderes de forma clara.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais, não alterado mantem-se
Texto do artigo · p. 3 o disposto no pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
Texto do artigo · p. 3 Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004121, por:
Texto do artigo · p. 3 Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará
Texto do artigo · p. 3 por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto Castilho, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social, venda de medicamento e material cirúrgico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Freight World Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Freight World Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101889645, entre:
Texto do artigo · p. 3 Haitao Ren, solteiro, maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, residente na antiga EN6, bairro da Munhava, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 3 Liao Xutao, solteita, maior, natural de Hebei, nacionalidade chinesa, residente na antiga EN6, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Freight World Shipping International, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Haitao Ren, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Liao Xutao, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação da sociedade GCS-Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105004753, Ângelo Manuel de Sousa Pinto, natural de Morrumbala - Zambézia, residente no bairro Vumba, distrito de Manica. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Manica, bairro de Vumba, rés-do-chão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Consultoria científica técnica e similares, tramitação de processos para aquisição de licenças, acessória aos investidores na area geológica, trabalho de prospecção e pesquisa, elaboração de relatórios geológicos, comercio geral, construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a seguinte sócio.
Texto do artigo · p. 4 Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao único sócio Ângelo Manuel de Sousa Pinto, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 4 Valor do capital a aumentar resulte da
Texto do artigo · p. 4 decisão de único sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único só.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por se tratar de um sócio, este poderá ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como bem ele entende.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, será convocada anualmente pelo único sócio sócios com antecedência mínima de quinze dias e a extraordinária poderá ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio faz-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações de assembleia geral será tomadas pelos único sócio, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que será tomada por único sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de único sócio, ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam desde já nomeado o sócio Ângelo Manuel de Sousa Pinto, como directorgeral que vai assumir as funções desde a data da abertura da empresa;
Texto do artigo · p. 4 Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo director-geral em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉECIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Por acordo com o respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Beira, 16 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 HMZ Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da sociedade HMZ Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105003001, que Abdul Gafar Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Nawaz Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mohomed Mobin Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Hamza Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de HMZ Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Extremadura S/N, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, bem como a prestação de serviços em diversas áreas como a da energia; agricultura; finanças; construção civil; infraestruturas; recursos minerais; imobiliária; saúde; educação; turismo e desporto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente ao sócio Abdul Gafar Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital
Texto do artigo · p. 5 social; ao sócio Nawaz Abdul Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social; ao sócio Mohomed Mobin Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social e ao sócio Hamza Abdul Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada e fica a cargo dos sócios Abdul Gafar Aziz, Nawaz Abdul Aziz e Mohomed Mobin Aziz.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios administradores poderão delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Médio Politécnico
Texto do artigo · p. 6 Corações Unidos – Muxúngue
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação do de Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue, matriculado sob NUEL 101864618 em que Jeremias Vasco Simango, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 6 Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social, sede e representação social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue com sede no distrito de Chibabava, no posto administrativo de Muxúngue, no Quarto Bairro na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação do sócio fundador a sociedade pode abrir ou fechar sucursais,filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal o ensino técnico profissional no ramo comercial e de saúde nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Formação em enfermagem de saúde materno e infantil;
Número ou marcador · p. 6 b) Enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Técnicos de acção social;
Número ou marcador · p. 6 d) Técnicos de medicina geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Técnicos medicina preventiva e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 6 f) Técnicos de farmácia;
Número ou marcador · p. 6 g) Técnicos de administração pública e gestão autárquica;
Número ou marcador · p. 6 h) Gastronomia e artes culinárias;
Número ou marcador · p. 6 i) Administração e gestão hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 j) Educação de infância; e
Número ou marcador · p. 6 k) Outros cursos que forem pertinentes mediante a dinámica do mercado de emprego.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais permitidas por lei, com vista a execução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social e secção de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota igual a 100%, pertencente ao sócio Jeremias Vasco Simango.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios na concordância do sócio fundador.
Número ou marcador · p. 6 Três) A secção de quotas é livre entre os socios, mas aos estranhos depende do consentimento escrito do socio fundador deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Gestão ou administração e representação da sociedade unipessoal
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fundador cujo o mandato é por um tempo indeterminado mas não está vedada a possibilidade de restruturação para melhor gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É desde já designado administrador da sociedade o senhor Jeremias Vasco Simango.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador está dispensado a caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou pasivamente, practicando os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto nao reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O administrador pode constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade unipessoal fica obrigada a ter uma e única assinatura do sócio fundador ou dos mandatários a quem ele confere poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 6 Ilegivel.
Texto do artigo · p. 6 Madeiras Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, é constituida da sociedade com a denominação Madeiras Comércio e Serviços, Limitada, sedeada no bairro Cimento, distrito de Lugela Sede, província da Zambézia, constituída aos 16 de Janeiro de 2023, Registada sob NUEL 101912922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, a mesma poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no distrito de Lugela - sede, província da Zambézia podendo,
Texto do artigo · p. 7 abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de ensino e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria técnica e serviços, assistência técnica e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial, transporte, turística e similares;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços gráficos, publicidades, financeiro, actividade agrária, saneamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 7 António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, NUIT 103747775 e 275.000,00MT, equivale a 55% da quota;
Texto do artigo · p. 7 Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, NUIT 104369685 e 75.000,00MT equivale a 15% da quota; António Baptista Alberto Jamassim Junior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, NUIT 138982300 e 50.000,00MT equivale a 10% da cota;
Texto do artigo · p. 7 Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de I dentidade n.º 070102834047N, NUIT 139101146 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota;
Texto do artigo · p. 7 Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, NUIT 139101812 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Baptista
Texto do artigo · p. 7 Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve pela manifestação dos sócios ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mozambique Agriculture Links, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada, matriculada sob NUEL 105004669, constituída entre Sérgio Astrogildo Barreto e Aristides Alcinio Barreto, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é designada por Mozambique Agriculture Links, Limitada, abreviadamente designada por Moz Agri-Link, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 280 (Tica – Nova Sofala), localidade de Inharongue, distrito de Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Cultivo, processamento e comercialização de cereais,
Texto do artigo · p. 7 sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamento e assistência técnica ao sector de agro-negócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio sérgio astrogildo Barreto;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aristides Alcinio Barreto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sérgio Astrogildo Barreto que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a
Texto do artigo · p. 8 sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozambique Heavysand Company II, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Bolentim de República a alteração do pacto social pela mudança do administrador da sociedade com a denominação Mozambique Heavysand Company II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida aos 29 de Abril de 2019 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101141098, a 6 de Fevereiro de 2023, cujo o teor é seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da empresa Mozambique Heavysand Company II, Limitada, ao trigessimo dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e tres, pelas doze horas, reuniram-se nas instalações da sala de reunião da empresa, constituída e regida de acordo com a lei moçambicana, com sede em Quelimane. Com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.° 101141098.
Texto do artigo · p. 8 Com vista a deliberar sobre assuntos da sociedade, os sócios HongKong Heavysand Mining Company, representada pelo senhor Dang Hui Lda, e Jinan Yuxiao Group Lda, representada pelo senhor Wu Tao.
Texto do artigo · p. 8 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente acta devidamente suficiente para deliberar sobre os pontos da ordem de trabalho.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,14deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 135
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: AEI Transportes e Logística, Limitada. Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Dez Mandamentos, Limitada. Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Freight World Shipping International, Limitada. Geomina Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. HMZ Group, Limitada. Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue. Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. Mozambique Agriculture Links, Limitada. Mozambique Heavysand Company II, Limitada. Mozambique Heavysand Company, Limitada. Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada. SG – Comercial, Limitada. Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ufudo, Limitada. Unisol, Limitada. Valimba Travel & Tour - Valtra - Tour, Limitada. Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada. Yangsheng Transporte e Logística, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: AEI Transportes e Logística, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AEI Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 10087638, entre Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Allírya Crishell da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Eric da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, Illyane Maria da Cruz Mucambe, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana; Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação, AEI Transportes e Logística, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros. A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos; prestação de serviços; importações e exportações, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 1: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em cinco quotas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor Allírya Crishell da Cruz Mucambe;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente ao sócio menor Eric da Cruz Mucambe;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota de dois mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, pertencente à sócia menor sócia menor Illyane Maria da Cruz Mucambe;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A gerêencia, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Beira, 11 de Março de 2019. —
  42. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegivel.
  43. Texto do artigo, página 2: Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004987, Huiquan Yuan, solteiro, maior, natural de Shandong, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manga, rua 33, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Elite Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  61. Texto do artigo, página 2: Huiquan Yuan, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Huiquan Yuan, desde já nomeado sócio-gerente.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  70. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 21 Junho de dois mil vinte e três.
  71. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Escola Secundária Dez Mandamentos
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o númer-se a cessão de quota, admissão de novo sócio, alteração da denominação social, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, e que face ao já reportado, alteram a cláusula primeira, segunda, quarta e quinta, todas do pacto social que passam a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  75. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Dez Mandamentos, Limitada, abreviadamente Escola Dez Mandamentos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-a nos termos do presente pacto social e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Cerâmica, podendo esta criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional quando devidamente autoriza, desde que aprovada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  79. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Lecionar de 1.ª a 12.ª classes;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Ensino e aprendizagem; e
  83. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento humano.
  84. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e setenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Igreja Salvação de Dez Mandamentos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chico Simão Chimuaza.
  89. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  90. Texto do artigo, página 3: (Gerência e administração)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juiz, dentro e fora dele, ficam a cargo do sócio Chico Simão Chimuaza, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar em todo ou parte dos seus poderes, mediante procuração ou qualquer outro instrumento legal, indicando tais poderes de forma clara.
  93. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais, não alterado mantem-se
  94. Texto do artigo, página 3: o disposto no pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
  95. Texto do artigo, página 3: Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004121, por:
  97. Texto do artigo, página 3: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Denominação
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mypharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará
  101. Texto do artigo, página 3: por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Sede
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto Castilho, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Objecto
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de medicamento e material cirúrgico.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: Capital social
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
  122. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: Freight World Shipping International, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Freight World Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101889645, entre:
  125. Texto do artigo, página 3: Haitao Ren, solteiro, maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, residente na antiga EN6, bairro da Munhava, cidade da Beira;
  126. Texto do artigo, página 3: Liao Xutao, solteita, maior, natural de Hebei, nacionalidade chinesa, residente na antiga EN6, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Freight World Shipping International, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Haitao Ren, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Liao Xutao, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  153. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil vinte e três.
  154. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da sociedade GCS-Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105004753, Ângelo Manuel de Sousa Pinto, natural de Morrumbala - Zambézia, residente no bairro Vumba, distrito de Manica. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Geomina Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Manica, bairro de Vumba, rés-do-chão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de: Consultoria científica técnica e similares, tramitação de processos para aquisição de licenças, acessória aos investidores na area geológica, trabalho de prospecção e pesquisa, elaboração de relatórios geológicos, comercio geral, construção civil e outros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a seguinte sócio.
  170. Texto do artigo, página 4: Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao único sócio Ângelo Manuel de Sousa Pinto, correspondente a 100%.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  174. Texto do artigo, página 4: Valor do capital a aumentar resulte da
  175. Texto do artigo, página 4: decisão de único sócio.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único só.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Por se tratar de um sócio, este poderá ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como bem ele entende.
  184. Texto do artigo, página 4: Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, será convocada anualmente pelo único sócio sócios com antecedência mínima de quinze dias e a extraordinária poderá ocorrer sempre que o motivo justificar.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio faz-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações de assembleia geral será tomadas pelos único sócio, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que será tomada por único sócio.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a director-geral com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de único sócio, ou um mandatário com a permissão destes.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam desde já nomeado o sócio Ângelo Manuel de Sousa Pinto, como directorgeral que vai assumir as funções desde a data da abertura da empresa;
  195. Texto do artigo, página 4: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo director-geral em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉECIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Amortizações de quotas)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo sócio.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  205. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  211. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  214. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção das sua quota.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 5: Está conforme Beira, 16 de Junho de 2023. —
  221. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: HMZ Group, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade HMZ Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105003001, que Abdul Gafar Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Nawaz Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mohomed Mobin Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Hamza Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de HMZ Group, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Extremadura S/N, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, bem como a prestação de serviços em diversas áreas como a da energia; agricultura; finanças; construção civil; infraestruturas; recursos minerais; imobiliária; saúde; educação; turismo e desporto.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente ao sócio Abdul Gafar Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital
  241. Texto do artigo, página 5: social; ao sócio Nawaz Abdul Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social; ao sócio Mohomed Mobin Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social e ao sócio Hamza Abdul Aziz, uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada e fica a cargo dos sócios Abdul Gafar Aziz, Nawaz Abdul Aziz e Mohomed Mobin Aziz.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  267. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  270. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O conservador,
  279. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Instituto Médio Politécnico
  281. Texto do artigo, página 6: Corações Unidos – Muxúngue
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação do de Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue, matriculado sob NUEL 101864618 em que Jeremias Vasco Simango, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do
  283. Texto do artigo, página 6: Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Denominação social, sede e representação social
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Corações Unidos – Muxúngue com sede no distrito de Chibabava, no posto administrativo de Muxúngue, no Quarto Bairro na província de Sofala.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do sócio fundador a sociedade pode abrir ou fechar sucursais,filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal o ensino técnico profissional no ramo comercial e de saúde nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Formação em enfermagem de saúde materno e infantil;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Enfermagem geral;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Técnicos de acção social;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Técnicos de medicina geral;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Técnicos medicina preventiva e saneamento do meio.
  296. Número ou marcador, página 6: f) Técnicos de farmácia;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Técnicos de administração pública e gestão autárquica;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Gastronomia e artes culinárias;
  299. Número ou marcador, página 6: i) Administração e gestão hospitalar;
  300. Número ou marcador, página 6: j) Educação de infância; e
  301. Número ou marcador, página 6: k) Outros cursos que forem pertinentes mediante a dinámica do mercado de emprego.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais permitidas por lei, com vista a execução do seu objecto.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Capital social e secção de quotas
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota igual a 100%, pertencente ao sócio Jeremias Vasco Simango.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios na concordância do sócio fundador.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A secção de quotas é livre entre os socios, mas aos estranhos depende do consentimento escrito do socio fundador deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Gestão ou administração e representação da sociedade unipessoal
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fundador cujo o mandato é por um tempo indeterminado mas não está vedada a possibilidade de restruturação para melhor gestão da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) É desde já designado administrador da sociedade o senhor Jeremias Vasco Simango.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador está dispensado a caução.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou pasivamente, practicando os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto nao reserve a assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: Cinco) O administrador pode constituir mandatário.
  315. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade unipessoal fica obrigada a ter uma e única assinatura do sócio fundador ou dos mandatários a quem ele confere poderes.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro. — A Conservadora,
  319. Texto do artigo, página 6: Ilegivel.
  320. Texto do artigo, página 6: Madeiras Comércio e Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, é constituida da sociedade com a denominação Madeiras Comércio e Serviços, Limitada, sedeada no bairro Cimento, distrito de Lugela Sede, província da Zambézia, constituída aos 16 de Janeiro de 2023, Registada sob NUEL 101912922, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 6: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação de Madeiras Comércio e Serviços, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, a mesma poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em território Nacional.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no distrito de Lugela - sede, província da Zambézia podendo,
  328. Texto do artigo, página 7: abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de ensino e formação técnico profissional;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria técnica e serviços, assistência técnica e de equipamentos;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial, transporte, turística e similares;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Serviços gráficos, publicidades, financeiro, actividade agrária, saneamento;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quota)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  342. Texto do artigo, página 7: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, NUIT 103747775 e 275.000,00MT, equivale a 55% da quota;
  343. Texto do artigo, página 7: Raquel Cidade Tamaliwa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100295423M, NUIT 104369685 e 75.000,00MT equivale a 15% da quota; António Baptista Alberto Jamassim Junior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834081J, NUIT 138982300 e 50.000,00MT equivale a 10% da cota;
  344. Texto do artigo, página 7: Abacar Mussa Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de I dentidade n.º 070102834047N, NUIT 139101146 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota;
  345. Texto do artigo, página 7: Tamires Raquel Jamassim, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, NUIT 139101812 e 50.000,00MT equivale a 10% da quota.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Baptista
  349. Texto do artigo, página 7: Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve pela manifestação dos sócios ou nos casos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 7: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Mozambique Agriculture Links, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Agriculture Links, Limitada, matriculada sob NUEL 105004669, constituída entre Sérgio Astrogildo Barreto e Aristides Alcinio Barreto, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é designada por Mozambique Agriculture Links, Limitada, abreviadamente designada por Moz Agri-Link, Lda.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 280 (Tica – Nova Sofala), localidade de Inharongue, distrito de Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Cultivo, processamento e comercialização de cereais,
  371. Texto do artigo, página 7: sementes, leguminosas e oleaginosas;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamento e assistência técnica ao sector de agro-negócio;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Capital social e aumento de capital)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio sérgio astrogildo Barreto;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aristides Alcinio Barreto.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sérgio Astrogildo Barreto que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a
  388. Texto do artigo, página 8: sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  390. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2023. —
  395. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Mozambique Heavysand Company II, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Bolentim de República a alteração do pacto social pela mudança do administrador da sociedade com a denominação Mozambique Heavysand Company II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida aos 29 de Abril de 2019 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101141098, a 6 de Fevereiro de 2023, cujo o teor é seguinte.
  398. Texto do artigo, página 8: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da empresa Mozambique Heavysand Company II, Limitada, ao trigessimo dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e tres, pelas doze horas, reuniram-se nas instalações da sala de reunião da empresa, constituída e regida de acordo com a lei moçambicana, com sede em Quelimane. Com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.° 101141098.
  399. Texto do artigo, página 8: Com vista a deliberar sobre assuntos da sociedade, os sócios HongKong Heavysand Mining Company, representada pelo senhor Dang Hui Lda, e Jinan Yuxiao Group Lda, representada pelo senhor Wu Tao.
  400. Texto do artigo, página 8: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente acta devidamente suficiente para deliberar sobre os pontos da ordem de trabalho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição