III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2023

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Texto do artigo · p. 8 Ponto único: Deliberar sobre a mudança do representante legal, Pengpeng Zhang para Dong Hefeng, Passaporte n.° G250413812, emitido na China, a 21 de Setembro de 2007, NUIT 115853767.
Texto do artigo · p. 8 Nesta conformidade, fica alterado o artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Passando a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência da sociedade e representacao em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Dong Hefeng, que desde ja fica nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e quinze minutos, e a presente acta depois de lida em voz alta foi assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 30 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozambique Heavysand Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal limitada, com a denominação Mozambique Heavysand Company, Limitada, tem asua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Abril de 2010, Registada sob NUEL 100188066, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e dois no auditório da Mozambique Heavysand Company, Limitada, com a sede em Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Doca, bairro Liberdade, em Quelimane, registada sob NUEL 100188066, na Conservatória das Entidades Legais, com o capital social de vinte mil meticais, realizou-se uma assembleia extra-ordinária nos seguintes termos, constituindo assim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 8 Ponto de Agenda: Mudança do director da empresa.
Texto do artigo · p. 8 A reunião da assembleia geral foi presidida pelo senhor Wu Tao, o acionista da Jinan Yuxiao Group, Lda e o seu administrador o senhor Luan Peng.
Texto do artigo · p. 8 Verificadas as presenças achou-se que o quorum era suficiente para dar prosseguimento com os trabalhaos, tendo o presidente da mesa, depois de cumprimentos de praxe, dando a conhecer a necessidade de mudança do administrador, dito isto deu a conhecer
Texto do artigo · p. 8 que passaria a administrar a sociedade o Sr. Peng Peng Zhang a Director do Projecto Mozambique Heavysand Company, Lda da concessão Mineira 7408C em substituição do seu antecessor o senhor Luan Peng. As partes presentes deliberaram unanimemente a nomeação do senhor Peng Peng Zhang a Director do Projecto. proposta esta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação, altera o artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Peng Peng Zhang, Passaporte n.° 04CN00112429F, emitido aos 18 de Agosto de 2017, NUIT 158256381, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Sem mais assunto, depois de lida em voz alta e explicado o teor da mesma, encerrou-se a reunião e ao mesmo tempo a acta foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003103, entre, Neeraj Singh Rawat, natural de Ind Erasera, de nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a MozindAgro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Alentejo, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de produtos agrícolas, c e r e a i s , p r o c e s s a m e n t o , empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e grosso de todos tipos de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Neeraj Singh Rawat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Napepesso - Cooperativa Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Coopertiva com a denominação Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada, tem a sua sede no povoado de Napepesso, na localidade de Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia, constituida a 15 de Dezembro de 2022, Registada sob NUEL 101034772, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação de Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada e, abreviadamente doravante designada por NACOMIL.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A NACOMIL é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 11 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A NACOMIL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A NACOMIL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A NACOMIL tem a sua sede no povoado de Napepesso, na Localidade de
Texto do artigo · p. 9 Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A NACOMIL tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da, NACOMIL integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e onze meticais (111.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 9 a) Mário José Nihatxamana, Bilhete de Identidade n.° 110100021858Q, NUIT: 100740419, com 25%, correspondentes a 27.750,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Alfredo Luís Sobra, Bilhete de Identidade n.° 040401410849M, NUIT: 118930533, com 15%, correspondentes a 16.650,00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Feliciano Mendonça Manuel, Bilhete de Identidade n.° 110600499551S, N U I T : 1 1 2 0 6 4 5 6 7 , c o m 1 0 % , c o r r e s p o n d e n t e s a 11.100,00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Vasco Iomutura António, Bilhete de Identidade n.° 040408869243Q, NUIT: 139782585, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 9 e) Fausto dos Santos Camala, Bilhete de Identidade n.° 040406258611S, NUIT:174966508, com; 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 9 f) Alberto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040408874428D, NUIT: 142691329, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 10 g) Lopes Tomé Muareia, Bilhete de Identidade n.° 040401944693M, NUIT: 174965366, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 10 h) Glória Fausto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040405657581D, NUIT: 161209015, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 10 i) Isolinda António Uaihova, NUIT: 174978913, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
Número ou marcador · p. 10 j) Gito da Silva Sidónio, Bilhete de Identidade n.° 040400355397I, NUIT: 101327563, com 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT ;
Número ou marcador · p. 10 l) Gomes Maurício Nahorra, Bilhete de Identidade n.° 031504441582M, NUIT: 174965591, com 6.25%, correspondente a. 6.937,50MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da NACOMIL:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída de forma ad hoc, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 10 c) Um relator (vogal).
Texto do artigo · p. 10 Três ) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para melhor funcionamento da NACOMIL o conselho de administração executiva será composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do conselho de administração, (PCA);
Número ou marcador · p. 10 b) Administrador do pelouro de produção;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrador para o pelouro de assuntos jurídico-legais;
Número ou marcador · p. 10 d) Administrador para o pelouro de administração, capital humano e financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrados para o pelouro comercial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O presidente do conselho de administração é o presidente da cooperativa e tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O vice presidente do conselho de administração é o vice presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A alteração, dissolução, fusão e cisão da NACOMIL será efectuada:
Número ou marcador · p. 10 a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros fundadores com subscritores das quotas, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 b) Apenas poderá ocorrer em assembleia geral formal;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dissolvida a cooperativa, compete à assembleia geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a quem for destinado e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores societários, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 5 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 SG – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SG – Comercial, Limitada, lhe foi atribuído NUIT 401370961, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 18 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101704815, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PIRMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de SG – Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal social: comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, referente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Sérgia Porves Mário Inácio, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041504024170N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Gurué, NUIT 107034161; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Gabriela Fernando Vitorino Salamandane, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Torrone Velho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102039861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 1232422866.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam desde já designadas administradoras. As contas bancárias da sociedade são movimentadas por assinaturas das sócias e carimbo da empresa, e as sócias também nomearam em assembleia geral o senhor Hélder Zacarias Saniana, dando plenos poderes para as representar, assinar e movimentar as contas bancárias mas com assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 A tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 1 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certificado, para efeitos de publicação, que se acha registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105003656, a Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se seque:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Companhias de Moçambique, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia única, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto social e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de vestuários;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de artigos de joalharia e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de sapatos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de roupas para bebés e crianças;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de calçados masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de bolsas femininas, roupas interiores, carteiras, meias, lençóis, lenços, bonés, relógios, cintos, agulhas, botões, linhas de costuras, tesouras, tecidos, brincos, entre outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 11 g) Atividades de costura e bordado, entre outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma única quota correspondente à percentagem de 100% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sua sócia única, a senhora Shaista Faroc.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da firma
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da firma é exercida pela sócia única, Shaista Faroc, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 19 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
Texto do artigo · p. 11 Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101923940, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Hamza Ali Khan, solteiro, natural de Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 11 unipessoal, nos termos do arigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 11 Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenisa/rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de transporte de mercadoria, cargas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente à percentagem de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Hamza Ali Khan.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da firma
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Hamza Ali Khan, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ufudo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de junho de dois mil e vinte três, da sociedade Ufudo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé, n.º 114, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101361519, os sócios Ufudo Holdings e Neza Consulting Edge, Limitada, os sócios deliberaram sobre a cedência parcial das suas quotas, aos senhores Artur Henrique Carlos, Tânia Amélia Simião, Furaha Babalwa Tungande, Ndwandwe Development, Limitada, que entram como novos sócios, acréscimo do objecto e aumento do capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalação de sistemas de cobrança electrónica de portagens;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de software de sistemas de cobrança de portagens;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria de projectos e infraestruturas de portagens;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenho e desenvolvimento de infraestruturas nos sectores:
Texto do artigo · p. 12 edifícios e estradas, pontes, águas, energia,
Número ou marcador · p. 12 f) Imobiliário, transporte, exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 h) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 i) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Artur Henrique Carlos, com 13% do capital social, correspondentes a 130.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Ufudo Holdings Pty, com 22,25% do capital social, correspondentes a 225.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 c) Tânia Amélia Simião, com 15% do capital social, correspondentes a 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 d) Furaha Babalwa Tungande, com 13,5% do capital social, correspondentes a 135.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 e) Ndwandwe Development, Limitada, com 13,5% do capital social, correspondentes a 135.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 12 f) Neza Consulting Edge, Limitada, com 22,25% do capital social, correspondentes a 225.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, em Maputo, a 23 de setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Adolfo Zunguze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos sócios e do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Unisol, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unisol, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876825, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos, a assembleia foi considerada devidamente constituída para deliberar sobre o único ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Deliberar sobre a alteração de denominação de Veretec, Limitada para Unisol, Limitada e extensão do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e presidida pelo sócio maioritário, entrando no ponto da ordem dos trabalhos, referiu-se que há necessidades de ter uma outra imagem publicitária no mercado nacional e aumentar as áreas actividades, no uso das competências atribuídas pelos estatutos da sociedade, deliberam sobre a alteração da denominação, passando a usar Unisol, Limitada e incluir as actividades tais como fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem. Por conseguinte, fica alterado o capítulo I, artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Unisol, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outra forma de representação social desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 13 f) Fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valimba Travel & Tour-Valtra-Tour, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004432, constituída entre os senhores Manuel João dos Santos Obede Uache e Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Comércio, Turismo e Agência de Viagens Limitada, designada Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada, com sede na Beira, rua Correia de Brito, n.º 23, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura, podendo, por deliberação, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, da aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração de indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar, bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens
Texto do artigo · p. 13 profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, aluguer de viaturas, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 13 d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 13 e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação, venda e fretamento de aeronaves, locomotivas, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 13 h) Câmbio de qualquer moeda, bem como a venda de cheques de viagens ou de qualquer outro meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 13 i) Participação em outras sociedades existentes ou ainda por existir ou a associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio de automóveis novos, recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus;
Número ou marcador · p. 13 k) Importação e comércio de artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 l) Corretora de seguros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e seus acionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, de nacionalidade moçambicana, casado, de 52 anos de idade, natural da província de Maputo, distrito municipal Kampfumo, residente na rua Filipe Nunes, n.º 351, do bairro do Macúti, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100200882, NUIT 102008529, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 13 à sócia Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 40 anos de idade, natural da província de Sofala, distrito da Beira, residente na rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, bairro do Macúti, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634249F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, NUIT 102479599, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do director-geral, excepto em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique, sendo o fórum escolhido o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004053, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Yongfeng Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00021006B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Sofala, a 8 de Outubro de 2019, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Guochun Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E40569606, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 24 de Abril de 2025, residente na cidade da Beira. É constituida uma sociedade limitada, nos
Texto do artigo · p. 14 termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Capitão Montanha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho, com importação de equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e venda de artigos de pesca e seus acessórios, incluindo acessórios de hardware e motores de barcos para pesca;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços relacionados com actividades de pesca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Yongfeng Chen, com setenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 14 b) Guochun Chen, com trinta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Yongfeng Chen e Guochun Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a
Texto do artigo · p. 14 dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo assinadas pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Yangsheng Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10188662247, a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 Pelos presentes estatutos é constituída a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, zona económica especial, Manga Mungassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode expandir as suas actividades para dentro ou fora do país, ou seja, abrir ou
Texto do artigo · p. 15 encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem como por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadoria e carga diversa;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de mercadoria e carga em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e venda de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviço de aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de mercadorias e cargas diversas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yinghao Cai; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshuang Cai.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ponto único: Deliberar sobre a mudança do representante legal, Pengpeng Zhang para Dong Hefeng, Passaporte n.° G250413812, emitido na China, a 21 de Setembro de 2007, NUIT 115853767.
  2. Texto do artigo, página 8: Nesta conformidade, fica alterado o artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Passando a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e representacao em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Dong Hefeng, que desde ja fica nomeado gerente da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e quinze minutos, e a presente acta depois de lida em voz alta foi assinada pelos sócios.
  9. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 30 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Mozambique Heavysand Company, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal limitada, com a denominação Mozambique Heavysand Company, Limitada, tem asua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Abril de 2010, Registada sob NUEL 100188066, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Julho de 2022.
  12. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e dois no auditório da Mozambique Heavysand Company, Limitada, com a sede em Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Doca, bairro Liberdade, em Quelimane, registada sob NUEL 100188066, na Conservatória das Entidades Legais, com o capital social de vinte mil meticais, realizou-se uma assembleia extra-ordinária nos seguintes termos, constituindo assim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  13. Texto do artigo, página 8: Ponto de Agenda: Mudança do director da empresa.
  14. Texto do artigo, página 8: A reunião da assembleia geral foi presidida pelo senhor Wu Tao, o acionista da Jinan Yuxiao Group, Lda e o seu administrador o senhor Luan Peng.
  15. Texto do artigo, página 8: Verificadas as presenças achou-se que o quorum era suficiente para dar prosseguimento com os trabalhaos, tendo o presidente da mesa, depois de cumprimentos de praxe, dando a conhecer a necessidade de mudança do administrador, dito isto deu a conhecer
  16. Texto do artigo, página 8: que passaria a administrar a sociedade o Sr. Peng Peng Zhang a Director do Projecto Mozambique Heavysand Company, Lda da concessão Mineira 7408C em substituição do seu antecessor o senhor Luan Peng. As partes presentes deliberaram unanimemente a nomeação do senhor Peng Peng Zhang a Director do Projecto. proposta esta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação, altera o artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: Passando a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Peng Peng Zhang, Passaporte n.° 04CN00112429F, emitido aos 18 de Agosto de 2017, NUIT 158256381, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: Sem mais assunto, depois de lida em voz alta e explicado o teor da mesma, encerrou-se a reunião e ao mesmo tempo a acta foi assinada pelos presentes.
  23. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozind-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003103, entre, Neeraj Singh Rawat, natural de Ind Erasera, de nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a MozindAgro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Alentejo, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir início da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de produtos agrícolas, c e r e a i s , p r o c e s s a m e n t o , empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e grosso de todos tipos de produtos alimentares.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Neeraj Singh Rawat.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2023. —
  60. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Napepesso - Cooperativa Mineira, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Coopertiva com a denominação Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada, tem a sua sede no povoado de Napepesso, na localidade de Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia, constituida a 15 de Dezembro de 2022, Registada sob NUEL 101034772, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2023.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Napepesso, Cooperativa Mineira, Limitada e, abreviadamente doravante designada por NACOMIL.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A NACOMIL é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 11 membros fundadores.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A NACOMIL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) A NACOMIL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A NACOMIL tem a sua sede no povoado de Napepesso, na Localidade de
  72. Texto do artigo, página 9: Intxotxa, Posto Administrativo Sede, distrito do Gilé, província da Zambézia.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A NACOMIL tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  79. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da, NACOMIL integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e onze meticais (111.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Mário José Nihatxamana, Bilhete de Identidade n.° 110100021858Q, NUIT: 100740419, com 25%, correspondentes a 27.750,00MT;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Alfredo Luís Sobra, Bilhete de Identidade n.° 040401410849M, NUIT: 118930533, com 15%, correspondentes a 16.650,00MT;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Feliciano Mendonça Manuel, Bilhete de Identidade n.° 110600499551S, N U I T : 1 1 2 0 6 4 5 6 7 , c o m 1 0 % , c o r r e s p o n d e n t e s a 11.100,00MT;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Vasco Iomutura António, Bilhete de Identidade n.° 040408869243Q, NUIT: 139782585, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Fausto dos Santos Camala, Bilhete de Identidade n.° 040406258611S, NUIT:174966508, com; 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Alberto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040408874428D, NUIT: 142691329, com 6.25%, correspondentes a 6.937,50MT;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Lopes Tomé Muareia, Bilhete de Identidade n.° 040401944693M, NUIT: 174965366, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Glória Fausto Camala, Bilhete de Identidade n.° 040405657581D, NUIT: 161209015, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Isolinda António Uaihova, NUIT: 174978913, com, 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Gito da Silva Sidónio, Bilhete de Identidade n.° 040400355397I, NUIT: 101327563, com 6.25%, correspondentes a; 6.937,50MT ;
  93. Número ou marcador, página 10: l) Gomes Maurício Nahorra, Bilhete de Identidade n.° 031504441582M, NUIT: 174965591, com 6.25%, correspondente a. 6.937,50MT.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da NACOMIL:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída de forma ad hoc, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente da mesa;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente da mesa;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Um relator (vogal).
  105. Texto do artigo, página 10: Três ) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para melhor funcionamento da NACOMIL o conselho de administração executiva será composto por cinco membros:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do conselho de administração, (PCA);
  108. Número ou marcador, página 10: b) Administrador do pelouro de produção;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Administrador para o pelouro de assuntos jurídico-legais;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Administrador para o pelouro de administração, capital humano e financeiro e patrimonial;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Administrados para o pelouro comercial.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do conselho de administração é o presidente da cooperativa e tem o voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 10: Seis) O vice presidente do conselho de administração é o vice presidente da cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 10: A alteração, dissolução, fusão e cisão da NACOMIL será efectuada:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros fundadores com subscritores das quotas, nos termos da legislação em vigor;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Apenas poderá ocorrer em assembleia geral formal;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino do património)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a cooperativa, compete à assembleia geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a quem for destinado e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores societários, todos eles serão seus liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  128. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: SG – Comercial, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SG – Comercial, Limitada, lhe foi atribuído NUIT 401370961, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 18 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101704815, cujo teor é o seguinte:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PIRMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de SG – Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal social: comércio geral a retalho e a grosso.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, referente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Sérgia Porves Mário Inácio, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041504024170N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Gurué, NUIT 107034161; e
  144. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Gabriela Fernando Vitorino Salamandane, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, bairro Torrone Velho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102039861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 1232422866.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam desde já designadas administradoras. As contas bancárias da sociedade são movimentadas por assinaturas das sócias e carimbo da empresa, e as sócias também nomearam em assembleia geral o senhor Hélder Zacarias Saniana, dando plenos poderes para as representar, assinar e movimentar as contas bancárias mas com assinatura de uma das sócias.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 11: A tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 1 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certificado, para efeitos de publicação, que se acha registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105003656, a Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se seque:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Tecidart – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Companhias de Moçambique, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia única, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: Duração
  159. Texto do artigo, página 11: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Objeto social e participação
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de vestuários;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Venda de artigos de joalharia e outras actividades similares;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Venda de sapatos masculinos e femininos;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Venda de roupas para bebés e crianças;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Venda de calçados masculinos e femininos;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Venda de bolsas femininas, roupas interiores, carteiras, meias, lençóis, lenços, bonés, relógios, cintos, agulhas, botões, linhas de costuras, tesouras, tecidos, brincos, entre outras actividades similares;
  169. Número ou marcador, página 11: g) Atividades de costura e bordado, entre outras actividades similares.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou
  171. Texto do artigo, página 11: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma única quota correspondente à percentagem de 100% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sua sócia única, a senhora Shaista Faroc.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: Administração da firma
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da firma é exercida pela sócia única, Shaista Faroc, ou por um administrador por si nomeado.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  184. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 19 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
  185. Texto do artigo, página 11: Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101923940, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  187. Texto do artigo, página 11: Hamza Ali Khan, solteiro, natural de Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota
  188. Texto do artigo, página 11: unipessoal, nos termos do arigo 90 do Código
  189. Texto do artigo, página 11: Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Trans Alisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenisa/rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: Duração
  195. Texto do artigo, página 11: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Objecto social e participação
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização e aluguer de veículos automóveis;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de transporte de mercadoria, cargas nacionais e internacionais;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Transporte e logística;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: Capital social
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente à percentagem de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Hamza Ali Khan.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: Administração da firma
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Hamza Ali Khan, ou por um administrador por si nomeado.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  215. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2023. —
  217. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Ufudo, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de junho de dois mil e vinte três, da sociedade Ufudo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé, n.º 114, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101361519, os sócios Ufudo Holdings e Neza Consulting Edge, Limitada, os sócios deliberaram sobre a cedência parcial das suas quotas, aos senhores Artur Henrique Carlos, Tânia Amélia Simião, Furaha Babalwa Tungande, Ndwandwe Development, Limitada, que entram como novos sócios, acréscimo do objecto e aumento do capital social e alteração da administração.
  220. Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  221. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Instalação de sistemas de cobrança electrónica de portagens;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de software de sistemas de cobrança de portagens;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria de projectos e infraestruturas de portagens;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Desenho e desenvolvimento de infraestruturas nos sectores:
  230. Texto do artigo, página 12: edifícios e estradas, pontes, águas, energia,
  231. Número ou marcador, página 12: f) Imobiliário, transporte, exploração mineira;
  232. Número ou marcador, página 12: g) Construção civil;
  233. Número ou marcador, página 12: h) Obras públicas;
  234. Número ou marcador, página 12: i) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  235. Número ou marcador, página 12: j) Gestão de projectos de construção civil.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Artur Henrique Carlos, com 13% do capital social, correspondentes a 130.000,00MT;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Ufudo Holdings Pty, com 22,25% do capital social, correspondentes a 225.000,00MT;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Tânia Amélia Simião, com 15% do capital social, correspondentes a 150.000,00MT;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Furaha Babalwa Tungande, com 13,5% do capital social, correspondentes a 135.000,00MT;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Ndwandwe Development, Limitada, com 13,5% do capital social, correspondentes a 135.000,00MT; e
  245. Número ou marcador, página 12: f) Neza Consulting Edge, Limitada, com 22,25% do capital social, correspondentes a 225.000,00MT.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, em Maputo, a 23 de setembro de 2021.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Adolfo Zunguze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos sócios e do administrador;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  252. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Unisol, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unisol, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876825, que consiste na alteração dos artigos primeiro e quarto, nos termos seguintes:
  255. Texto do artigo, página 12: Nestes termos, a assembleia foi considerada devidamente constituída para deliberar sobre o único ponto da ordem de trabalhos:
  256. Texto do artigo, página 12: Deliberar sobre a alteração de denominação de Veretec, Limitada para Unisol, Limitada e extensão do objecto social.
  257. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e presidida pelo sócio maioritário, entrando no ponto da ordem dos trabalhos, referiu-se que há necessidades de ter uma outra imagem publicitária no mercado nacional e aumentar as áreas actividades, no uso das competências atribuídas pelos estatutos da sociedade, deliberam sobre a alteração da denominação, passando a usar Unisol, Limitada e incluir as actividades tais como fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem. Por conseguinte, fica alterado o capítulo I, artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Unisol, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do país ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outra forma de representação social desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  264. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de informática;
  272. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  273. Número ou marcador, página 13: f) Fabrico e venda de chapas de zinco, pregos, todo o tipo de parafusos, porcas e outros materiais de ferragem.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
  276. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valimba Travel & Tour-Valtra-Tour, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004432, constituída entre os senhores Manuel João dos Santos Obede Uache e Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração e objecto social)
  281. Texto do artigo, página 13: Comércio, Turismo e Agência de Viagens Limitada, designada Valimba Travel & TourValtra-Tour, Limitada, com sede na Beira, rua Correia de Brito, n.º 23, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura, podendo, por deliberação, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, da aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Exploração de indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar, bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens
  288. Texto do artigo, página 13: profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, aluguer de viaturas, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
  291. Número ou marcador, página 13: f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
  292. Número ou marcador, página 13: g) Importação, venda e fretamento de aeronaves, locomotivas, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
  293. Número ou marcador, página 13: h) Câmbio de qualquer moeda, bem como a venda de cheques de viagens ou de qualquer outro meio de pagamento;
  294. Número ou marcador, página 13: i) Participação em outras sociedades existentes ou ainda por existir ou a associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  295. Número ou marcador, página 13: j) Comércio de automóveis novos, recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus;
  296. Número ou marcador, página 13: k) Importação e comércio de artigos electrónicos;
  297. Número ou marcador, página 13: l) Corretora de seguros.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social e seus acionistas)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, de nacionalidade moçambicana, casado, de 52 anos de idade, natural da província de Maputo, distrito municipal Kampfumo, residente na rua Filipe Nunes, n.º 351, do bairro do Macúti, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100200882, NUIT 102008529, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  303. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente
  304. Texto do artigo, página 13: à sócia Daniela Lourenço Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 40 anos de idade, natural da província de Sofala, distrito da Beira, residente na rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, bairro do Macúti, cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634249F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, NUIT 102479599, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Manuel João dos Santos Obede Uache, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do director-geral, excepto em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  313. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade e omissões)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique, sendo o fórum escolhido o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  318. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2023. —
  319. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004053, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  322. Texto do artigo, página 14: Yongfeng Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00021006B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Sofala, a 8 de Outubro de 2019, residente na cidade da Beira; e
  323. Texto do artigo, página 14: Guochun Chen, casado, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E40569606, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 24 de Abril de 2025, residente na cidade da Beira. É constituida uma sociedade limitada, nos
  324. Texto do artigo, página 14: termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Wuji Centro Equipamento de Pesca, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Capitão Montanha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho, com importação de equipamentos de pesca;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Importação e venda de artigos de pesca e seus acessórios, incluindo acessórios de hardware e motores de barcos para pesca;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços relacionados com actividades de pesca.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Yongfeng Chen, com setenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e dez mil meticais; e
  345. Número ou marcador, página 14: b) Guochun Chen, com trinta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Yongfeng Chen e Guochun Chen, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestações de contas)
  358. Texto do artigo, página 14: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a
  359. Texto do artigo, página 14: dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  362. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo assinadas pelos mesmos.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. —
  369. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Yangsheng Transporte e Logística, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10188662247, a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 14: Pelos presentes estatutos é constituída a Yangsheng Transporte e Logística, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  377. Texto do artigo, página 14: A Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, zona económica especial, Manga Mungassa.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode expandir as suas actividades para dentro ou fora do país, ou seja, abrir ou
  381. Texto do artigo, página 15: encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade Yangsheng Transporte e Logística, Limitada tem como por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria e carga diversa;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadoria e carga em trânsito;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística e armazenamento;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Importação e venda de veículos automóveis;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Serviço de aluguer de veículos;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de mercadorias e cargas diversas.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Actividades conexas)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas, a saber:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yinghao Cai; e
  398. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshuang Cai.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
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