III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2023

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Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz ,nomeadamente fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yinghao Cai, desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Expediente)
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 19 de
Texto do artigo · p. 15 Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 16 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 16 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 16 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 16 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 16 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 16 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 16 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz ,nomeadamente fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 15: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yinghao Cai, desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 15: (Expediente)
  9. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  15. Texto do artigo, página 15: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 19 de
  29. Texto do artigo, página 15: Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  30. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  31. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  32. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  33. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  34. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  35. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  36. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  37. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  38. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  39. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  40. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  41. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  42. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  43. Título de secção, página 16: Delegações:
  44. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  45. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  46. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  47. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  48. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  49. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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