III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 15/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA. Aurex Constructors, Limitada. Avoma, Limitada. B & C Investiments, Limitada. Conforto Colchões, Limitada. Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Guma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incadine Prestação de Serviços, Limitada. Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kozak, Limitada. Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Menisa Transport Solutions, Limitada. Moz Tiger Express Serviços, Limitada. Nguni Investimento, Limitada. Rubi Papelaria e Reprografia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SKV – Gestão de Empreendimentos, S.A. Supermercado Guachene, Limitada. Transportes Kadir Valy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 21 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Taxistas de Magude
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, ASSOTAMA (Associação dos Taxistas de Magude) lavrada a folhas oitenta e nove a cento e um do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 1 número dois traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Rui José Machava, casado, natural de Panda, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 100300410102J, emitido no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Tomé Dércio Augusto Miguel, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088951C, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Castigo Aparicio Matavele, solteiro, natural de Motaze-Magude, e residente em Magude, bairro bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301001106C, emitido no dia oito de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Estevão António Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557297I, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Direcção Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Clivio Amáncio Afonso Manhiça, solheiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588337Q, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Guidione Boas Chongo, solteiro, natural de Ungubana-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305058660Q, emitido no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Sétimo: Emílio Elias Cuna, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166636I, emitido no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Oitavo: Hélder Rui Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305404824F, emitido no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Taxistas de Magude, doravante designada por ASSOTAMA, constituída em 8 de Julho de 2020, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. É de âmbito provincial, tendo a sua sede no distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ASSOTAMA, tem por objectivo fundamental reunir e aglutinar, sob o ideal
Texto do artigo · p. 2 comum, os proprietários e motoristas profissionais autónomos de veículos de aluguer, visando ao seu aprimoramento urbano, profissional e social, do mesmo modo que pugnará para que seus associados aufiram melhores condições de vida e os seus utentes possam ter um serviço seguro e com altos padrões de boa qualidade. Assim sendo, se propõe a promover:
Número ou marcador · p. 2 a) Manutenção dos veículos dos associados, dentro das responsabilidades técnicoeconómicas da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Treinamento de boas práticas dos motoristas através de cursos, palestras, seminários etc;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção de serviços para regularização de documentação, licenciamento e meios que assegurem os instrumentos indispensáveis ao exercício legal e profissional da actividade de motoristas autónomos;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de assistência técnicojurídico, através de convénio para salvaguardar os direitos civis e criminais dos associados, para o pleno exercício da profissão de taxistas autónomos. Prestar os serviços de transporte de táxi ao nível do distrito de Magude e a sua interligação com os restantes distritos da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição dos associados)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do Conselho de Direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - Todo o cidadão, maior de 18 anos que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação a data do seu registo oficial em que nela seja inscrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Todo o cidadão, que venha ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que reguem a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Falta injustificada de pagamento de quotas; e d)Por declaração de vontade expressa por uma carta ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do artigo sexto, alínea d), só pode ser declarado pelo Conselho de Direcção mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovado por ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão ou não de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em curso de capacitação e formação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias de admissão como associado;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 f) Difundir e cumprir com os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Servir com dedicação os cargos para que for eleito/eleita.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Quotização)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais em valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais da ASSOTAMA)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Disciplinar e Fiscal da pessoa colectiva e o destino a dar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requeiram a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, à pedido dos membros dos órgãos sociais e/ou pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, com a indicação do local, data da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O aviso da convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser emitido, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao património exige o voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente, secretário/a, eleitos por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente e ao/a secretário/a compete elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobres alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros sob proposta dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a mudança da sede, criação de delegações ou representações em outros locais dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 3 k) Autorizar a associação a demandar os responsáveis por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 l) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
Número ou marcador · p. 3 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da associação e é constituído por cinco elementos: um/a presidente; um/a vicepresidente; um/a secretária e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renováveis por duas (2) vezes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros de Conselho de Direcção não exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio de participação nas reuniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar a quotização dos “membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação a Assembleia Geral apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova direcção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Propor e declarar a exclusão de membros nos termos do artigo sexto parágrafo único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Disciplina Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Disciplina fiscal é um órgão de auditoria ou de fiscalização interna da associação e é constituído por três elementos: um/a presidente; um/a vice-presidente e um/a secretária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia geral por um período de dois (2) anos, renováveis por duas (2) vezes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções a tempo inteiro, porém, no âmbito do seu trabalho interno têm direito a um subsídio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo de fundos)
Texto do artigo · p. 3 A associação contará com os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias de admissão dos associados:
Número ou marcador · p. 3 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; e d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 A associação pode colaborar ou estabelecer parceria com instituições públicas e organizações não-governamentais para realização dos seus programas e/ou projectos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração de estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto só serão válidas se tomadas por maioria qualificada de ¾ dos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária sobre a dissolução da associação só serão válidas se tomadas por maioria de ¾ dos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Destino do património da associação)
Texto do artigo · p. 4 Dissolvida a associação, a Assembleia Geral irá deliberar o destino do património da associação, podendo este ser doado às instituições congéneres e/ou aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Magude, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aurex Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673685, uma entidade denominada Aurex Constructors, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Aurex MEA, constituída sob as leis das Ilhas Maurícias, com sede em Floreal Road, n.º 71, Floreal Mauritius, e inscrita no Registo Comercial das Maurícias com o n.º 178926 GBC, adiante designada sócio; e
Texto do artigo · p. 4 Aurex Holding (pty) Ltd, constituída sob as leis da África do Sul, com sede na 89 14th Road,
Texto do artigo · p. 4 Erand, Midrand, Gauteng, 1685, e inscrita no Registo Comercial das Sociedades e Comissão de Propriedade Intelectual da África do Sul com o n.º 2020/037109/07 adiante designado sócio; representados por Duarte Stalin Carlos Chiau, advogado, com a carteira profissional n.º 1660, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere 140, no bairro da Polana Cimento A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104222096B, emitido a 10 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 4 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma de Aurex Constructors, Limitada que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nherere, n.º 140, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal da sociedade é a construção civil, assim como outras actividades conexas e similares ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem também como objecto o oferecimento de soluções para otimização da eficiência energética, otimização de processos, técnicas eficazes de mediação de energia bem como criação de estratégias de gestão e experiência financeira e regulatória.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 4 6.383,00MT (seis mil, trezentos e oitenta e três meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos dois sócios iniciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 6.319,17MT (seis mil, trezentos e dezanove meticais e dezassete centavos), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Aurex MEA;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 63,83MT (sessenta e três meticais e oitenta e três centavos), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Aurex Holding (pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, ou ainda a entrada de novos sócios serão tomadas por maioria de 3/5 (três quintos) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência superior da empresa são exercidas por um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral para um período de dois anos, podendo manter-se depois desse período por decisão da assembleia geral, até que se verifique uma circunstância modificativa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde logo designado o senhor Stuart Peter Kent como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 5 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por acordo comum dos sócios, porém por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um reuniram-se na Avoma, Limitada, com a sede em Maputo na rua da Malhangalene n.º 89 bairro da Malhangalene, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100814706, deliberaram que o sócio, Andreas Lamprianou está autorizado a efetuar empréstimos à sociedade a título de suprimentos, até ao montante máximo de 6.000.000,00MT, podendo os valores ser transferidos à conta da sociedade ou enviados diretamente à conta dos fornecedores, para pagamento de faturas. O montante máximo aprovado em assembleia, cobre/suporta os suprimentos efetuados pelo sócio entre abril de 2017 a Outubro de 2021. Parte dos suprimentos, no montante 400.000,00MT, será/foi injectada no capital social, que passa dos anteriores
Texto do artigo · p. 5 100.000,00MT para 500.000,00MT). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Andreas Lamprianou;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio António José de Morais;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Jorge da Costa Bagasse; e
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Demetrios Efthimiou.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 B & C Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680282, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como firma, B & C Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na Matola, cidade da Matola, Matola F, quarteirão 14, casa n.º 300 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, industria de diversos produtos, comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 5 e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 60%, com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Gerónimo Victorino Buduia; b)Uma quota de 40%, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios Jerónimo Victorino Buduia e Alguineva Zeca Chimica, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo sócio Jerónimo Victorino Buduia, 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fan Cargo, matrícula AGH 741MP, avaliada em 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Pela sócia Alguineva Zeca Chimica, 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Rush, matrícula AKE 703 MC avaliada em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Secretário)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeadopelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 6 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2022 a 2023, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Jerónimo Victorino Buduia Alguineva Zeca Chimica,
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto
Texto do artigo · p. 6 declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo quarto são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo quarto encontram-se já na posse da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Conforto Colchões, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 40 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Conforto Colchões, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrituta pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 463, na cidade da Matola, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a venda de colchões, mobília e electro-domésticos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competete, para adquirir e alinear participações sociais em qualquer outra sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspndente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai, casado, natural de Jodiya-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041527I, de 19 de Agosto de 2020, emitido pela Direcçăo de Identificaçăo Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Mushtak Akhai, casado, natural de Mumbai-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Índia acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L4766898, de 12 de Setembro de 2013, emitido na República da Índia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso seja necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduziram-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682048, uma entidade denominada Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial: Cornelius Petrus Engelbrecht, casado, residente
Texto do artigo · p. 7 na província de Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00232698, emitido, a 12 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, 371 Beluluane, Boane, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Acessória;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de equipamentos, ferramentas e Acessórios mecânicos;
Texto do artigo · p. 7 d)Comercialização de filtros, rolamentos, peças e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 e) Soldaduras técnicas; e
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio Cornelius Petrus Engelbrech, correspondentes a 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Cornelius Petrus Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grão de Mostarda – Serviço de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101547493, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grão e Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, localizada no bairro Matundo, cidade de Tete, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócios, no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único: Mudança de denominação, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Que por decisão tomada pelos sócios José Guilherme Leitão, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285627M, de 10 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 19934753, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT, e Jeremias Alfredo Uacate Lumpuenque, solteiro, maior, natural de Namiope-Murrupa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Cossore, n.º 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010165894Q, de 10 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.° 139803280, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Após a aprovação do único ponto de agenda onde os sócios manifestaram expressamente a vontade de mudar a denominação da sociedade de Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada para Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada, foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 7 Dando seguimento ao trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de estudos de projetos, arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização e gestão de contratos, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água, transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Guma Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101674940, uma entidade denominada Guma Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mário Paulino Ofiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149513N, emitido a quinze de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo e válido ate nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na Matola, Bairro de Khongolote, quarteirão cinquenta e cinco, casa dois mil setecentos e quarenta e sete, filho de Paulino Ofiço e de Olga Chichave, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 15
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA. Aurex Constructors, Limitada. Avoma, Limitada. B & C Investiments, Limitada. Conforto Colchões, Limitada. Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Guma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incadine Prestação de Serviços, Limitada. Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kozak, Limitada. Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Menisa Transport Solutions, Limitada. Moz Tiger Express Serviços, Limitada. Nguni Investimento, Limitada. Rubi Papelaria e Reprografia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. SKV – Gestão de Empreendimentos, S.A. Supermercado Guachene, Limitada. Transportes Kadir Valy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Taxistas de Magude – ASSOTAMA.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 21 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Taxistas de Magude
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, ASSOTAMA (Associação dos Taxistas de Magude) lavrada a folhas oitenta e nove a cento e um do livro de notas para escrituras diversas
  25. Texto do artigo, página 1: número dois traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Rui José Machava, casado, natural de Panda, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade
  27. Texto do artigo, página 1: n.º 100300410102J, emitido no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  28. Texto do artigo, página 1: Segundo: Tomé Dércio Augusto Miguel, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088951C, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Castigo Aparicio Matavele, solteiro, natural de Motaze-Magude, e residente em Magude, bairro bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301001106C, emitido no dia oito de Julho de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  30. Texto do artigo, página 2: Quarto: Estevão António Mujovo, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro da Vila, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557297I, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Direcção Civil da Cidade da Matola.
  31. Texto do artigo, página 2: Quinto: Clivio Amáncio Afonso Manhiça, solheiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588337Q, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e quinze, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 2: Sexto: Guidione Boas Chongo, solteiro, natural de Ungubana-Magude, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305058660Q, emitido no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção de Identificação da Cidade da Matola.
  33. Texto do artigo, página 2: Sétimo: Emílio Elias Cuna, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente em Magude, bairro Chocotiva, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301166636I, emitido no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 2: Oitavo: Hélder Rui Machava, solteiro, natural de Magude, e residente em Magude, bairro Ricatlane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305404824F, emitido no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  35. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  36. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração e sede
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Taxistas de Magude, doravante designada por ASSOTAMA, constituída em 8 de Julho de 2020, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. É de âmbito provincial, tendo a sua sede no distrito de Magude, província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: A ASSOTAMA, tem por objectivo fundamental reunir e aglutinar, sob o ideal
  43. Texto do artigo, página 2: comum, os proprietários e motoristas profissionais autónomos de veículos de aluguer, visando ao seu aprimoramento urbano, profissional e social, do mesmo modo que pugnará para que seus associados aufiram melhores condições de vida e os seus utentes possam ter um serviço seguro e com altos padrões de boa qualidade. Assim sendo, se propõe a promover:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Manutenção dos veículos dos associados, dentro das responsabilidades técnicoeconómicas da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Treinamento de boas práticas dos motoristas através de cursos, palestras, seminários etc;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção de serviços para regularização de documentação, licenciamento e meios que assegurem os instrumentos indispensáveis ao exercício legal e profissional da actividade de motoristas autónomos;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de assistência técnicojurídico, através de convénio para salvaguardar os direitos civis e criminais dos associados, para o pleno exercício da profissão de taxistas autónomos. Prestar os serviços de transporte de táxi ao nível do distrito de Magude e a sua interligação com os restantes distritos da província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Constituição dos associados)
  50. Texto do artigo, página 2: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do Conselho de Direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação classificam-se em:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Todo o cidadão, maior de 18 anos que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação a data do seu registo oficial em que nela seja inscrito;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Todo o cidadão, que venha ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que reguem a associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Falta injustificada de pagamento de quotas; e d)Por declaração de vontade expressa por uma carta ao Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do artigo sexto, alínea d), só pode ser declarado pelo Conselho de Direcção mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovado por ¾ dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  66. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão ou não de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Participar em curso de capacitação e formação; e
  72. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias de admissão como associado;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Difundir e cumprir com os estatutos da associação; e
  82. Número ou marcador, página 2: g) Servir com dedicação os cargos para que for eleito/eleita.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 2: (Quotização)
  85. Texto do artigo, página 2: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais em valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da ASSOTAMA)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Disciplinar e Fiscal da pessoa colectiva e o destino a dar.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia julgue conveniente.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requeiram a sua realização.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, à pedido dos membros dos órgãos sociais e/ou pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, com a indicação do local, data da respectiva agenda.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) O aviso da convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser emitido, com a antecedência mínima de 30 dias.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for qual for o número de membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao património exige o voto favorável de ¾ de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente, secretário/a, eleitos por um período de dois anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente e ao/a secretário/a compete elaborar as actas das reuniões.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobres alterações ao estatuto;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta dos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a mudança da sede, criação de delegações ou representações em outros locais dentro do território nacional;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  121. Número ou marcador, página 3: j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  122. Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a associação a demandar os responsáveis por factos praticados no exercício do cargo;
  123. Número ou marcador, página 3: l) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  124. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
  125. Número ou marcador, página 3: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da associação e é constituído por cinco elementos: um/a presidente; um/a vicepresidente; um/a secretária e dois vogais.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renováveis por duas (2) vezes.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros de Conselho de Direcção não exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio de participação nas reuniões.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Fixar a quotização dos “membros efectivos;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação a Assembleia Geral apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova direcção; e
  138. Número ou marcador, página 3: e) Propor e declarar a exclusão de membros nos termos do artigo sexto parágrafo único.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Disciplina Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Disciplina fiscal é um órgão de auditoria ou de fiscalização interna da associação e é constituído por três elementos: um/a presidente; um/a vice-presidente e um/a secretária.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia geral por um período de dois (2) anos, renováveis por duas (2) vezes.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções a tempo inteiro, porém, no âmbito do seu trabalho interno têm direito a um subsídio.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
  149. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: (Tipo de fundos)
  153. Texto do artigo, página 3: A associação contará com os seguintes fundos:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Jóias de admissão dos associados:
  155. Número ou marcador, página 3: b) Quotização dos membros;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; e d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  159. Texto do artigo, página 3: A associação pode colaborar ou estabelecer parceria com instituições públicas e organizações não-governamentais para realização dos seus programas e/ou projectos.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Alteração de estatuto)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto só serão válidas se tomadas por maioria qualificada de ¾ dos membros presentes na reunião.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária sobre a dissolução da associação só serão válidas se tomadas por maioria de ¾ dos membros presentes na reunião.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Destino do património da associação)
  171. Texto do artigo, página 4: Dissolvida a associação, a Assembleia Geral irá deliberar o destino do património da associação, podendo este ser doado às instituições congéneres e/ou aos membros da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  174. Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  175. Texto do artigo, página 4: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  176. Texto do artigo, página 4: de Magude, 9 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Aurex Constructors, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673685, uma entidade denominada Aurex Constructors, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 4: Entre:
  180. Texto do artigo, página 4: Aurex MEA, constituída sob as leis das Ilhas Maurícias, com sede em Floreal Road, n.º 71, Floreal Mauritius, e inscrita no Registo Comercial das Maurícias com o n.º 178926 GBC, adiante designada sócio; e
  181. Texto do artigo, página 4: Aurex Holding (pty) Ltd, constituída sob as leis da África do Sul, com sede na 89 14th Road,
  182. Texto do artigo, página 4: Erand, Midrand, Gauteng, 1685, e inscrita no Registo Comercial das Sociedades e Comissão de Propriedade Intelectual da África do Sul com o n.º 2020/037109/07 adiante designado sócio; representados por Duarte Stalin Carlos Chiau, advogado, com a carteira profissional n.º 1660, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere 140, no bairro da Polana Cimento A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104222096B, emitido a 10 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022.
  183. Texto do artigo, página 4: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Aurex Constructors, Limitada que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
  190. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nherere, n.º 140, Maputo, Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  195. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade é a construção civil, assim como outras actividades conexas e similares ao objecto da empresa.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem também como objecto o oferecimento de soluções para otimização da eficiência energética, otimização de processos, técnicas eficazes de mediação de energia bem como criação de estratégias de gestão e experiência financeira e regulatória.
  198. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  199. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de
  201. Texto do artigo, página 4: 6.383,00MT (seis mil, trezentos e oitenta e três meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos dois sócios iniciais:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.319,17MT (seis mil, trezentos e dezanove meticais e dezassete centavos), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Aurex MEA;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 63,83MT (sessenta e três meticais e oitenta e três centavos), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Aurex Holding (pty) Ltd.
  204. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  205. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  206. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  207. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  208. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  209. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, ou ainda a entrada de novos sócios serão tomadas por maioria de 3/5 (três quintos) dos votos do capital social.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  213. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  214. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência superior da empresa são exercidas por um administrador.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral para um período de dois anos, podendo manter-se depois desse período por decisão da assembleia geral, até que se verifique uma circunstância modificativa.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos outros sócios.
  218. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde logo designado o senhor Stuart Peter Kent como administrador da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  220. Texto do artigo, página 4: (Balanço de contas)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  223. Texto do artigo, página 5: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por acordo comum dos sócios, porém por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: Em tudo que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Avoma, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um reuniram-se na Avoma, Limitada, com a sede em Maputo na rua da Malhangalene n.º 89 bairro da Malhangalene, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100814706, deliberaram que o sócio, Andreas Lamprianou está autorizado a efetuar empréstimos à sociedade a título de suprimentos, até ao montante máximo de 6.000.000,00MT, podendo os valores ser transferidos à conta da sociedade ou enviados diretamente à conta dos fornecedores, para pagamento de faturas. O montante máximo aprovado em assembleia, cobre/suporta os suprimentos efetuados pelo sócio entre abril de 2017 a Outubro de 2021. Parte dos suprimentos, no montante 400.000,00MT, será/foi injectada no capital social, que passa dos anteriores
  235. Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT para 500.000,00MT). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  236. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: Capital social
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Andreas Lamprianou;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio António José de Morais;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Jorge da Costa Bagasse; e
  243. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Demetrios Efthimiou.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: B & C Investiments, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680282, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como firma, B & C Investiments, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Matola, cidade da Matola, Matola F, quarteirão 14, casa n.º 300 na província de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, industria de diversos produtos, comércio geral a grosso
  256. Texto do artigo, página 5: e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  261. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 60%, com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Gerónimo Victorino Buduia; b)Uma quota de 40%, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios Jerónimo Victorino Buduia e Alguineva Zeca Chimica, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Pelo sócio Jerónimo Victorino Buduia, 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fan Cargo, matrícula AGH 741MP, avaliada em 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais);
  264. Número ou marcador, página 5: b) Pela sócia Alguineva Zeca Chimica, 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Rush, matrícula AKE 703 MC avaliada em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 5: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  273. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Secretário)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeadopelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2022 a 2023, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Jerónimo Victorino Buduia Alguineva Zeca Chimica,
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto
  298. Texto do artigo, página 6: declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo quarto são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo quarto encontram-se já na posse da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  300. Texto do artigo, página 6: Matola, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Conforto Colchões, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 40 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Denominação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Conforto Colchões, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrituta pública de constituição.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 463, na cidade da Matola, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a venda de colchões, mobília e electro-domésticos.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competete, para adquirir e alinear participações sociais em qualquer outra sociedade.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: Capital social
  316. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspndente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai, casado, natural de Jodiya-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041527I, de 19 de Agosto de 2020, emitido pela Direcçăo de Identificaçăo Civil de Maputo;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Mushtak Akhai, casado, natural de Mumbai-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Índia acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L4766898, de 12 de Setembro de 2013, emitido na República da Índia.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido quantas vezes forem necessárias.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 6: Administração
  328. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso seja necessário os poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: Lucros
  331. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduziram-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682048, uma entidade denominada Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial: Cornelius Petrus Engelbrecht, casado, residente
  343. Texto do artigo, página 7: na província de Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00232698, emitido, a 12 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade
  344. Texto do artigo, página 7: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, 371 Beluluane, Boane, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: Objecto
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, formação e treinamento;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Acessória;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Venda de equipamentos, ferramentas e Acessórios mecânicos;
  354. Texto do artigo, página 7: d)Comercialização de filtros, rolamentos, peças e óleos lubrificantes;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Soldaduras técnicas; e
  356. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços no geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Capital social
  360. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio Cornelius Petrus Engelbrech, correspondentes a 100% do capital total.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Administração
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Cornelius Petrus Engelbrecht.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Grão de Mostarda – Serviço de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101547493, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grão e Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, localizada no bairro Matundo, cidade de Tete, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócios, no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
  380. Texto do artigo, página 7: Ponto único: Mudança de denominação, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
  381. Texto do artigo, página 7: Que por decisão tomada pelos sócios José Guilherme Leitão, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285627M, de 10 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 19934753, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT, e Jeremias Alfredo Uacate Lumpuenque, solteiro, maior, natural de Namiope-Murrupa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Cossore, n.º 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010165894Q, de 10 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.° 139803280, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT.
  382. Texto do artigo, página 7: Após a aprovação do único ponto de agenda onde os sócios manifestaram expressamente a vontade de mudar a denominação da sociedade de Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada para Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada, foi unanimemente deliberado e aprovado.
  383. Texto do artigo, página 7: Dando seguimento ao trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  387. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos de projetos, arquitetura e urbanismo;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização e gestão de contratos, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água, transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  394. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  395. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  396. Texto do artigo, página 8: Guma Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101674940, uma entidade denominada Guma Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 8: Mário Paulino Ofiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149513N, emitido a quinze de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  399. Texto do artigo, página 8: de Maputo e válido ate nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na Matola, Bairro de Khongolote, quarteirão cinquenta e cinco, casa dois mil setecentos e quarenta e sete, filho de Paulino Ofiço e de Olga Chichave, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição