III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Guma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e constitui-se como sociedade comercial, sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, casa número quatrocentos e setenta e nove, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto: Equipamentos hospitalares e material médico cirúgico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em uma quota pertencente ao sócio único Mário Paulino Ofiço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade o senhor Mário Paulino Ofiço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos do mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debito e a credito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Incadine Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515540, uma entidade denominada Incadine Prestação de Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 Mário Armando Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811080S, emitido no dia 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Joana da Adélia Cazamulo, casada de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirã 40, cidade de Maputo, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110500810725C, emitida ao 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a Incadine Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Incadine, Limitada. È uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte e logísticas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria jurídica e advocacia;
Número ou marcador · p. 9 d) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de viaturas e motorizadas; f)Abertura de agências de micro-créditos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas da seguinte maneira: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 9 e cinco por cento pertencente ao sócio Mário Armando Simbine e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Joana da Adélia Cazamulo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Mário Armando Simbine, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468453, uma entidade denominada Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Feng Qu, casada, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 11CN00079145M, emitido aos 22 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente em Maputo, Avenida Mau Tse Tung n.º 1836, bairro Malhangalente, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 9 È celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se abrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade è constituída sob designação Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2430, bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de material eléctrico, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de aparelhos de som e de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de vidros, janelas e portas de alumínio, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de artigos têxteis e de cabedal, incluindo malas, calcado e cortinas;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de mobiliário, móveis e artigos de adorno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividade conexas, complementares e subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito è realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao único sócio a senhora Feng Qu.
Texto do artigo · p. 10 ATRIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da senhora Feng Qu que desde já è nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias , aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos è necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e
Texto do artigo · p. 10 o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kozak, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 de Outubro de 2021, da sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100613123, os sócios da sociedade, em epígrafe, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social e, em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição dos artigos segundo e quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Kozak, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e sucursal na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Mansur Abdul Waly, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Fehmi Akin, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cahit Akin, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto não foi alterado por via da presente deliberação permanece em vigor, o que consta da alteração anterior, subsidiada pelo respectivo contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101679543, uma sociedade denominada Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado com
Texto do artigo · p. 10 Maria Bernardete Eugénio Combe Ngunga, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiconono, distrito de Muembe, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e de NUIT 101017133, residente no bairro Cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província de Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agropecuários e florestais, bem como seus derivados, a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos agrícolas, madeireiros, carnes e animais;
Número ou marcador · p. 11 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
Texto do artigo · p. 11 outras acitividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% de uma única quota, sendo 100% do capital social, correspondente a 30.000,00MT, pertencente a Armindo Saúl Atelela Ngunga, na totalidade do valor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em natureza), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de aumento de capital, caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção das sua quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer a favor do sócio fundador, quer a favor de estranhos, só se poderá efectuar com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois ao sócio fundador, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reserva existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios
Texto do artigo · p. 11 poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão de sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cedência de quotas a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou a terceiros.
Texto do artigo · p. 11 CAPÏTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e fiscalização da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Armindo Saúl Atelela Ngunga, podendo ser nomeado em assembleia um administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio único, e quanto às demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por acordo do sócio, poderá a sociedade ou o sócio fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinadas actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será dirigida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo segundo deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Continuidade da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer o sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartae-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Lichinga, 11 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 12 Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte um, da sociedade Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893118, deliberaram sobre o aumento de capital social e cessão de quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à nova sócia Vânia Madalena Correia Zandamela.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro em
Texto do artigo · p. 12 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do valor total do capital social adstrito a Suzana Josefa de Vasconcelos Correia; e
Número ou marcador · p. 12 b) O valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do valor total do capital social adstrito a Vânia Madalena Correia Zandamela.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Menisa Transport Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674959, uma entidade denominada Menisa Transport Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Vítor Tingote Menetiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992335J, nascido a 24 de Julho de 1967, natural de Maputo, casado com Isabel António Cossa Menetiane;
Texto do artigo · p. 12 Isabel António Cossa Menetiane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259524I, nascida a 6 de Novembro de 1975, natural da cidade de Maputo, casada com Vítor Tingote Menetiane;
Texto do artigo · p. 12 Paulo Kevin Vítor Menetiane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720425B, nascido a 4 de Fevereiro de 1998, natural da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Kellysa Vítor Menetiane, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720428A, nascida a 22 de Maio de 2005, natural da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Menisa Transport Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o serviço de transporte de pessoas e carga, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 45% do capital social, pertecente ao sócio Vítor Tingote Menetiane;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente a Isabel António Cossa Menetiane;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertecente a Paulo Kevin Vítor Menetiane; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertecente a Kellysa Vítor Menetiane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Goza a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação. Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, individualmente ou por seus herdeiros, sendo vedada a entrada de outros sócios, senão os fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A quota será sempre amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota deve ser amortizada nos precisos termos do descrito nos n.ºs 3 e 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, com um mínimo de trinta dias de antecedência, identificando o nome do potencial adquirinte, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda com um terceiro.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) A administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro ou ainda por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicados por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito, devendo estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Em qualquer dos casos, a assembleia geral delibera validamente por votos de maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade pertence ao sócio Vítor Tingote Menetiane, coadjuvado pelos sócios Isabel António Cossa Menetiane e Paulo Kevin Vítor Menetiane, desde já nomeados directora-geral e director de marketing, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário indicado por este. (Procuração).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 14 cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moz Tiger Express Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 14 a 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665976, uma entidade denominada Moz Tiger Express Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Fernando Macandza, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100456457S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Julho de 2018, residente no bairro Magoanine, quarteirão 31, casa n.º 37, na cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Ivone Alváro Macuácua; e
Texto do artigo · p. 14 Custódio Vasco Machava, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104635169S, emitido pela
Texto do artigo · p. 14 Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2019, residente em Marracuane, quarteirão 1, casa n.º 50, na cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tiger Express Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tiger Express Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, localizada no Aeroporto Internacional de Maputo, terminal de carga n.º 40 , podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social correio expresso, transporte e logística, carga aérea e marítima, frete rodoviário, serviço de estafeta, entrega ao domicílio de encomendas e pacote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos administradores sócios, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT, por cada, pertencente aos sócios Custódio Vasco Machava e Ernesto Fernando Macandza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Custódio Vasco Machava e Ernesto Fernando Macandza, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nguni Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101674916 entidade legal supra constituída por: Fernando Gomes Mangachaia, solteiro, maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100679561J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, e residente no IAC, bairro Eduardo Mondlane, Vandúzi e Luísa Crisanto Catangolo, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104689405Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Nguni Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para garantia de segurança alimentar em famílias rurais; prestar serviços de consultoria na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento de carnes e produtos agrícolas; assistência técnica aos produtores rurais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo , respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas
Texto do artigo · p. 15 conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Guma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e constitui-se como sociedade comercial, sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, casa número quatrocentos e setenta e nove, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: Equipamentos hospitalares e material médico cirúgico.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em uma quota pertencente ao sócio único Mário Paulino Ofiço.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade o senhor Mário Paulino Ofiço.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos do mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debito e a credito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão e amortização de quota)
  25. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Incadine Prestação de Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515540, uma entidade denominada Incadine Prestação de Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  36. Texto do artigo, página 8: Mário Armando Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811080S, emitido no dia 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 8: Joana da Adélia Cazamulo, casada de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirã 40, cidade de Maputo, titular do Bilhete de
  38. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110500810725C, emitida ao 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a Incadine Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Incadine, Limitada. È uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da data da sua criação.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Transporte e logísticas;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos agrícolas;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria jurídica e advocacia;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Agência de viagens;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Venda de viaturas e motorizadas; f)Abertura de agências de micro-créditos.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas da seguinte maneira: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
  61. Texto do artigo, página 9: e cinco por cento pertencente ao sócio Mário Armando Simbine e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Joana da Adélia Cazamulo
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Divisão e secção de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Gerência representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Mário Armando Simbine, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Herdeiro)
  83. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468453, uma entidade denominada Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  90. Texto do artigo, página 9: Feng Qu, casada, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 11CN00079145M, emitido aos 22 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente em Maputo, Avenida Mau Tse Tung n.º 1836, bairro Malhangalente, adiante designado sócio.
  91. Texto do artigo, página 9: È celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se abrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade è constituída sob designação Kelin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2430, bairro do Jardim.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de material eléctrico, electrodomésticos;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de aparelhos de som e de comunicação;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de vidros, janelas e portas de alumínio, e seus acessórios;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de artigos têxteis e de cabedal, incluindo malas, calcado e cortinas;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de mobiliário, móveis e artigos de adorno.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividade conexas, complementares e subsidiarias da actividade principal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito è realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao único sócio a senhora Feng Qu.
  112. Texto do artigo, página 10: ATRIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da senhora Feng Qu que desde já è nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias , aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos è necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e
  121. Texto do artigo, página 10: o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Kozak, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 de Outubro de 2021, da sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100613123, os sócios da sociedade, em epígrafe, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social e, em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição dos artigos segundo e quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  128. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kozak, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e sucursal na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  133. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Mansur Abdul Waly, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Fehmi Akin, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  139. Número ou marcador, página 10: c) Cahit Akin, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
  140. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não foi alterado por via da presente deliberação permanece em vigor, o que consta da alteração anterior, subsidiada pelo respectivo contrato de sociedade.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 13 de Janeiro de 2022. — A Notária,
  142. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101679543, uma sociedade denominada Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Armindo Saúl Atelela Ngunga, casado com
  145. Texto do artigo, página 10: Maria Bernardete Eugénio Combe Ngunga, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiconono, distrito de Muembe, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100571340I, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e de NUIT 101017133, residente no bairro Cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social da sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumaangweetu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província de Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: Objecto social da sociedade
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos agropecuários e florestais, bem como seus derivados, a saber:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Agro-processamento;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos agrícolas, madeireiros, carnes e animais;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Exportação e importação.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
  157. Texto do artigo, página 11: outras acitividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Capital social
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% de uma única quota, sendo 100% do capital social, correspondente a 30.000,00MT, pertencente a Armindo Saúl Atelela Ngunga, na totalidade do valor.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em natureza), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de aumento de capital, caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção das sua quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer a favor do sócio fundador, quer a favor de estranhos, só se poderá efectuar com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois ao sócio fundador, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reserva existentes à data do evento.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios
  174. Texto do artigo, página 11: poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócios e amortização de quotas
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quotas a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou a terceiros.
  183. Texto do artigo, página 11: CAPÏTULO III Da administração e fiscalização
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Composição, mandato e remuneração
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e fiscalização da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Armindo Saúl Atelela Ngunga, podendo ser nomeado em assembleia um administrador, com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio único, e quanto às demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos seus procuradores.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Por acordo do sócio, poderá a sociedade ou o sócio fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinadas actos eleger mandatários.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora a ordem de trabalho da reunião.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será dirigida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado o sócio gerente.
  197. Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais que a elas assistam.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 11: Contas e lucros
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo segundo deste pacto; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Continuidade da sociedade
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer o sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartae-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Lichinga, 11 de Janeiro de 2022. —
  217. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  218. Texto do artigo, página 12: Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte um, da sociedade Kurrima Sanidade Animal e Vegetal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100893118, deliberaram sobre o aumento de capital social e cessão de quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Suzana Josefa de Vasconcelos Correia possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à nova sócia Vânia Madalena Correia Zandamela.
  220. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  221. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro em
  225. Texto do artigo, página 12: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 12: a) O valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do valor total do capital social adstrito a Suzana Josefa de Vasconcelos Correia; e
  227. Número ou marcador, página 12: b) O valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do valor total do capital social adstrito a Vânia Madalena Correia Zandamela.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Menisa Transport Solutions, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674959, uma entidade denominada Menisa Transport Solutions, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 12: Vítor Tingote Menetiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992335J, nascido a 24 de Julho de 1967, natural de Maputo, casado com Isabel António Cossa Menetiane;
  232. Texto do artigo, página 12: Isabel António Cossa Menetiane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259524I, nascida a 6 de Novembro de 1975, natural da cidade de Maputo, casada com Vítor Tingote Menetiane;
  233. Texto do artigo, página 12: Paulo Kevin Vítor Menetiane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100720425B, nascido a 4 de Fevereiro de 1998, natural da cidade de Maputo; e
  234. Texto do artigo, página 12: Kellysa Vítor Menetiane, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720428A, nascida a 22 de Maio de 2005, natural da cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Menisa Transport Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: Duração
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o serviço de transporte de pessoas e carga, a nível nacional e internacional.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Capital social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 45% do capital social, pertecente ao sócio Vítor Tingote Menetiane;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente a Isabel António Cossa Menetiane;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertecente a Paulo Kevin Vítor Menetiane; e
  254. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertecente a Kellysa Vítor Menetiane.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Goza a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação. Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, individualmente ou por seus herdeiros, sendo vedada a entrada de outros sócios, senão os fundadores.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) A quota será sempre amortizada pelo seu valor nominal.
  265. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota deve ser amortizada nos precisos termos do descrito nos n.ºs 3 e 4 deste artigo.
  266. Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, com um mínimo de trinta dias de antecedência, identificando o nome do potencial adquirinte, o preço e demais condições e termos da venda.
  267. Número ou marcador, página 13: Sete) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda com um terceiro.
  268. Número ou marcador, página 13: Oito) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  269. Número ou marcador, página 13: Nove) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: Composição dos órgãos sociais
  277. Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgãos sociais:
  278. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral; e
  279. Número ou marcador, página 13: b) A administração.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formado pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele lhe for conferido um mandato duradoiro ou ainda por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
  286. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicados por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
  287. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
  288. Número ou marcador, página 13: Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, desde que todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez deste artigo.
  290. Número ou marcador, página 13: Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  291. Número ou marcador, página 13: Dez) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito, devendo estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  292. Número ou marcador, página 13: Onze) Em qualquer dos casos, a assembleia geral delibera validamente por votos de maioria simples.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Administração
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade pertence ao sócio Vítor Tingote Menetiane, coadjuvado pelos sócios Isabel António Cossa Menetiane e Paulo Kevin Vítor Menetiane, desde já nomeados directora-geral e director de marketing, respectivamente.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário indicado por este. (Procuração).
  299. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  302. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Balanço
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados vinte e cinco por
  309. Texto do artigo, página 14: cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  313. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: Omissões
  320. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Moz Tiger Express Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  324. Texto do artigo, página 14: a 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665976, uma entidade denominada Moz Tiger Express Serviços, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 14: Ernesto Fernando Macandza, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100456457S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Julho de 2018, residente no bairro Magoanine, quarteirão 31, casa n.º 37, na cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Ivone Alváro Macuácua; e
  327. Texto do artigo, página 14: Custódio Vasco Machava, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104635169S, emitido pela
  328. Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Março de 2019, residente em Marracuane, quarteirão 1, casa n.º 50, na cidade de Maputo, solteiro.
  329. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tiger Express Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tiger Express Serviços, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, localizada no Aeroporto Internacional de Maputo, terminal de carga n.º 40 , podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social correio expresso, transporte e logística, carga aérea e marítima, frete rodoviário, serviço de estafeta, entrega ao domicílio de encomendas e pacote.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos administradores sócios, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT, por cada, pertencente aos sócios Custódio Vasco Machava e Ernesto Fernando Macandza, respectivamente.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Custódio Vasco Machava e Ernesto Fernando Macandza, que desde já ficam nomeados administradores.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios administradores.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 14: Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Nguni Investimento, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101674916 entidade legal supra constituída por: Fernando Gomes Mangachaia, solteiro, maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100679561J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, e residente no IAC, bairro Eduardo Mondlane, Vandúzi e Luísa Crisanto Catangolo, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104689405Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Nguni Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para garantia de segurança alimentar em famílias rurais; prestar serviços de consultoria na área agro-pecuária;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Processamento de carnes e produtos agrícolas; assistência técnica aos produtores rurais.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo , respectivamente.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Cedência de quotas)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas
  381. Texto do artigo, página 15: conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
  384. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigação)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  395. Número ou marcador, página 15: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
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