III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 153
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 153
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada. AMS Group, Limitada. Associação Colaboração para o Desenvolvimento de Moçambique
- Parágrafo, página 1: e Ajuda dos Povos.
- Parágrafo, página 1: Estoril Praia Resort, Limitada. F.F – Feny & Filhos, Limitada. Ferragem Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. FL Agro – Industrial, Limitada. Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão Malema, Limitada. Rickshaw Quarries, Limitada. Rochas Búfalo, Limitada. Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. THT- Investimentos & Serviços, Limitada. Travessas, Limitada. Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada. YAL – Your African Link, S.A.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: Indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves
- Texto do artigo, página 1: da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 1: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AMS Group, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101192024, uma entidade denominada AMS Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Narciso Jeremias Bande, casado, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050104210840P, emitido em Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 3, CN 1101, célula B, Cumbeza, Marracuene;
- Texto do artigo, página 2: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tirular do Bilhete de Identidade n.° 110304175941N, emitido aos 9 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
- Texto do artigo, página 2: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101132966B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava, Marracuene, província de Maputo, quarteirão 30, casa n.° 30;
- Texto do artigo, página 2: Neslon Salvador Magaia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194762S, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 4, casa 96;
- Texto do artigo, página 2: Jorge André Abrantes Junior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100795194P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.° 2, bairro 3.
- Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: AMS Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais como forma indirecta do exercício de actividades económicas, podendo, por isso e por decisão expressa da assembleia geral, a sociedade adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Salvador Magaia;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Junior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras
- Texto do artigo, página 3: sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (DIvisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se: a) Mediante a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 3: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 3: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Colaboração para o Desenvolvimento de Moçambique e Ajuda dos Povos
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da Assembleia Geral Extraordinária da associação denominada Associação Colaboração para o Desenvolvimento de Moçambique e Ajuda dos Povos, (a “Associação”) com sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 84, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100730308, os membros da associação deliberaram pelos dois pontos de agenda, sendo o primeiro a substituição de dois membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a)A senhora Fáuzia Abdul Mandjate, que ocupava o cargo de Presidente do Conselho Fiscal, é substituída pelo senhor Francisco Macandja que passa a ocupar o mesmo cargo; e b)A senhora Caroline Philly, que ocupava o cargo de Presidente do Comité de Gestão, é substituída pela senhora Michela Anna Romanelli que passa a ocupar o mesmo cargo.
- Texto do artigo, página 4: Sendo o segundo ponto a alteração da sede da entidade, o por conseguinte a nova redacção do artigo 2 dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Colaboração para o Desenvolvimento de Moçambique tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento, rua Reinaldo Ferreira, n.º 84.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Estoril Praia Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estoril Praia Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100889552, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de Estoril Praia Resort, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
- Número ou marcador, página 4: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exposições de roupas de modelo;
- Número ou marcador, página 4: c) Confecção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de cosméticos e derivados;
- Número ou marcador, página 4: e) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria de turismo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Subscrição do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail, no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove) porcento do capital social, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais);.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica nomeado o sócio Ismail Harun Hassan Ismail como presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos
- Texto do artigo, página 5: sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 5: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do conselho da administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações do conselho da administração
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: F.F – Feny & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191699, uma entidade denominada F.F – Feny & Filhos, Limitada. Paulo Miguel Feniasse, casado com Juliet Panana Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216500Q, emitido aos 18 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Juliet Panana Feniasse, casada com Paulo Miguel Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443232M, emitido aos 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Lysabel Paulo Feniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456566B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Hardson Paulo Feniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423521Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Cídia Paulo Feniasse, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100478177I, emitido aos 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo neste acto representado pelo senhor Paulo Miguel Feniasse no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o
- Texto do artigo, página 5: contrato de constituição de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de F.F – Feny & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3323, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: O exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, prospecção e comercialização, consultoria, investimentos, exportação, importação, comércio geral, intermediação e gestão de projectos, prestação de serviços em áreas afins, transporte de passageiros e mercadorias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Feniasse;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Juliet Panana Feniasse;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lysabel Paulo Feniasse;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hardson Paulo Feniasse;
- Número ou marcador, página 6: e) Outra de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cídia Paulo Feniasse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Miguel Feniasse com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ferragem Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100994720, a sociedade Ferragem Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Maio de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ferragem Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de matéria de construção, eléctrico ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso e a retalho de vestuário, tecidos e capulanas;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de electrodomésticos e móveis de uso domésticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mahammad Dmaruf Yakub Ismail Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, titular do DIRE n.º 06IN00109577A, de 2 de Junho de 2017, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, e do NUIT n.º 156012912.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mahammad Dmaruf Yakub Ismail Patel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competido o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 7: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: FL Agro-Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões, cento e noventa mil e cento e vinte e nove, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FL Agro-Industrial, Limitada, constituída entre os sócios: Mahomed Furkan Anuar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064481P emitido aos 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417862P, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é por quotas e adopta a denominação de FL Agro-Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade é em Nampula, na Avenida do Trabalho, rés-do-chão, bairro Mutauanha - Faina, podendo ser transferida, dentro da mesma província ou para qualquer, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os objectos da sociedade consistem em:
- Número ou marcador, página 7: a) Indústria de panificação e bolos;
- Número ou marcador, página 7: b) Agricultura, pecuária e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Mahomed Furkan Anuar, com uma quota de 15.600,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, com uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global igual ao valor total capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não havendo prestações suplementares, entradas de verbas dos sócios ou pagamentos por conta da sociedade serão consideradas como empréstimos, reembolsáveis consoante a disponibilidade da sociedade e livres de qualquer juro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas, ou de parte delas, entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota, ou parte dela, à terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a sociedade reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por via de correio eletrónico, com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Cabe apenas á assembleia geral adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade, por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um gerente, preferencialmente designado entre os sócios, podendo, no entanto, ser escolhido entre estranhos à sociedade, designados por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Texto do artigo, página 8: b)Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 8: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, para o que fica desde já elegido o Foro da Comarca de Nampula, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Despesas de incorporação
- Número ou marcador, página 8: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente, depois de designado, fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade ou parte do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101112853, a sociedade Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Génes Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Construção civil nas seguintes categorias e subcategorias:
- Texto do artigo, página 8: I. Edifícios e monumentos ........... .1ª até 14ª II. Obras hidráulicas ....................... 1ª até 8ª III. Vias de comunicação .............. 1ª até 13ª IV. Obras de urbanização ................ 1ª até 5ª V. Instalações .................................. 1ª até 7ª VI. Fundação e captação de água .... 1ª até 6ª
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor, nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Teresa António, solteira, natural de Mueda sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100502258A, emitido em Pemba, aos 29 de Setembro de 2010 e do NUIT n.º 104056741.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amandina Beatriz Amandio de Carvalho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
- Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna a internacional, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-áo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100635038, que aos dias oito de Julho de dois mil e dezanove, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da firma Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada designadamente o senhor Ismail Harun Hassan Ismail, nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
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