III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2019

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Texto do artigo · p. 8 Ponto único: Deliberar sobre a alteração do objecto social da empresa e consequentemente o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Passando deste modo o artigo terceiro do pacto social a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 l) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
Número ou marcador · p. 9 m) Importação de materiais de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 9 n) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 p) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 9 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 r) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 s) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 t) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 u) Comércio à grosso e a retalho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 v) Prestação de serviços nas áreas acima descritas bem como áreas similares;
Número ou marcador · p. 9 w) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; x)Actividades de hotelaria e turismo e assim como as demais conexas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, dezasseis de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pensão Malema, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Pensão Malema, Limitada registada sob NUEL 100421119, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da soma de três quotas iguais, de cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Alberto Leveque, Aida Gonçalves Leite e Tora Jorge Loieque.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Alberto Leveque que desde já é nomeado sócio gerente, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 9 Os actos de mero excedente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rickshaw Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185060, uma entidade denominada, Rickshaw Quarries, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, portador da autorização de residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denomonação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Rickshaw Quarries, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 9 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 9 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 9 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 9 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 10 actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Texto do artigo · p. 10 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 10 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 10 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rochas Búfalo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185176, uma entidade denominada Rochas Búfalo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Rochas Búfalo, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência técnica pós-venda ;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 11 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 11 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao
Texto do artigo · p. 11 consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 12 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185826, uma entidade denominada Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Darlene Anízia Mussá Jessen, casada, sob o regime de adquiridos, com Valdemar Sérgio Jessen, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322806J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Outbubro de 2015.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 1.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento da agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte, distribuição e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de produtos agropecuários, bem como de seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultória, assistência técnica, formação e capacitação de serviços técnico-agrários;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção e prestação de serviços na área agropecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à Darlene Anízia Mussá Jessen.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem à sócia decidir em nomear.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
Texto do artigo · p. 13 fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 THT – Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101193543, uma entidade denominada THT – Investimentos & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Le Thi Hanh, solteira, maior, de 29 anos de idade, natural de Há Tinh, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º B6132347, emitido a 30 de Dezembro de 2011, cuja validade é de 30 de Dezembro de 2021, em Vietnam; e
Texto do artigo · p. 13 António Marcos Nhaguiguane, solteiro, maior, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643644C, emitido aos 19 de Julho de 2016, cuja validade é de 19 de Julho de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de THT – Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marracuene, casa n.º 37, bairro Guava, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de consultoria jurídica e turística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Le Thi Hanh, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Marcos Nhaguiguane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 13 qualquer dos sócios a terceiros depende do
Texto do artigo · p. 13 consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão, em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Le Thi Hanh, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será representada pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Travessas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pela sociedade Travessas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100767119, a rectificação da denominação da sociedade publicada no Boletim da República, III Série, n.º 152, de 21 de Dezembro de 2016 e, consequentemente, é alterada a epígrafe e a cláusula primeira dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 [...]
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social Travessas, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 [...]
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco dias de Agosto de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e dois à folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial, de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada e tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 14 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101172562, a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identificação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 15 e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ponto único: Deliberar sobre a alteração do objecto social da empresa e consequentemente o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  2. Texto do artigo, página 8: Passando deste modo o artigo terceiro do pacto social a conter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  10. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  11. Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  13. Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  14. Número ou marcador, página 9: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 9: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  16. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  17. Número ou marcador, página 9: l) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
  18. Número ou marcador, página 9: m) Importação de materiais de construção e ferragem;
  19. Número ou marcador, página 9: n) Exploração florestal;
  20. Número ou marcador, página 9: o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 9: p) Exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 9: q) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 9: r) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 9: s) Venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 9: t) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 9: u) Comércio à grosso e a retalho de mercadorias diversas;
  27. Número ou marcador, página 9: v) Prestação de serviços nas áreas acima descritas bem como áreas similares;
  28. Número ou marcador, página 9: w) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; x)Actividades de hotelaria e turismo e assim como as demais conexas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dezasseis de Julho de dois mil e
  32. Texto do artigo, página 9: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Pensão Malema, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Pensão Malema, Limitada registada sob NUEL 100421119, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: Capital social
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da soma de três quotas iguais, de cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Alberto Leveque, Aida Gonçalves Leite e Tora Jorge Loieque.
  39. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Alberto Leveque que desde já é nomeado sócio gerente, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  42. Texto do artigo, página 9: Os actos de mero excedente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios
  43. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Rickshaw Quarries, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185060, uma entidade denominada, Rickshaw Quarries, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 9: Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 9: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade
  48. Texto do artigo, página 9: de Maputo, portador da autorização de residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 9: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Rickshaw Quarries, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Comissões e consignações;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Assistência técnica pós-venda;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolvimento de propriedades;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Gestão imobiliária;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Manufactura;
  68. Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
  69. Número ou marcador, página 9: j) Turismo;
  70. Número ou marcador, página 9: k) Agricultura;
  71. Número ou marcador, página 9: l) Silvicultura;
  72. Número ou marcador, página 9: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da
  75. Texto do artigo, página 10: actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (divisão, cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  103. Texto do artigo, página 10: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  104. Número ou marcador, página 10: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 10: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 10: d) A transferência ou desistência de concessões;
  107. Número ou marcador, página 10: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  110. Texto do artigo, página 10: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 10: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Balanco e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  125. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  132. Texto do artigo, página 10: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  134. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 11: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Rochas Búfalo, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185176, uma entidade denominada Rochas Búfalo, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 11: Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 11: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  143. Texto do artigo, página 11: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Rochas Búfalo, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Comissões e consignações;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Assistência técnica pós-venda ;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de propriedades;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Gestão imobiliária;
  161. Número ou marcador, página 11: h) Manufactura;
  162. Número ou marcador, página 11: i) Construção civil;
  163. Número ou marcador, página 11: j) Turismo;
  164. Número ou marcador, página 11: k) Agricultura;
  165. Número ou marcador, página 11: l) Silvicultura;
  166. Número ou marcador, página 11: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao
  179. Texto do artigo, página 11: consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  197. Texto do artigo, página 12: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  198. Número ou marcador, página 12: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  199. Número ou marcador, página 12: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 12: d) A transferência ou desistência de concessões;
  201. Número ou marcador, página 12: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  204. Texto do artigo, página 12: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 12: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Balanco e prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  219. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  226. Texto do artigo, página 12: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  228. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  231. Texto do artigo, página 12: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185826, uma entidade denominada Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 12: Darlene Anízia Mussá Jessen, casada, sob o regime de adquiridos, com Valdemar Sérgio Jessen, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322806J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Outbubro de 2015.
  236. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sociedade Agrária do Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 1.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  241. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento da agricultura e pecuária;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Transporte, distribuição e comercialização de produtos agropecuários;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de produtos agropecuários, bem como de seus derivados;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Consultória, assistência técnica, formação e capacitação de serviços técnico-agrários;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Construção e prestação de serviços na área agropecuária.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à Darlene Anízia Mussá Jessen.
  255. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única ou administrador ou procurador.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem à sócia decidir em nomear.
  259. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  260. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
  262. Texto do artigo, página 13: fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  265. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
  268. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  269. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: THT – Investimentos & Serviços, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101193543, uma entidade denominada THT – Investimentos & Serviços, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Le Thi Hanh, solteira, maior, de 29 anos de idade, natural de Há Tinh, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º B6132347, emitido a 30 de Dezembro de 2011, cuja validade é de 30 de Dezembro de 2021, em Vietnam; e
  275. Texto do artigo, página 13: António Marcos Nhaguiguane, solteiro, maior, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643644C, emitido aos 19 de Julho de 2016, cuja validade é de 19 de Julho de 2021, na cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de THT – Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marracuene, casa n.º 37, bairro Guava, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 13: a) A gestão e intermediação de negócios;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de consultoria jurídica e turística.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Le Thi Hanh, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Marcos Nhaguiguane.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  299. Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros depende do
  300. Texto do artigo, página 13: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão, em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Le Thi Hanh, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será representada pela directora-geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  315. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  318. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Travessas, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pela sociedade Travessas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100767119, a rectificação da denominação da sociedade publicada no Boletim da República, III Série, n.º 152, de 21 de Dezembro de 2016 e, consequentemente, é alterada a epígrafe e a cláusula primeira dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 14: [...]
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social Travessas, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  329. Texto do artigo, página 14: [...]
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco dias de Agosto de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e dois à folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial, de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada e tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
  365. Texto do artigo, página 14: dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101172562, a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identificação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de carpintaria;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  395. Texto do artigo, página 15: e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
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