III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2019

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Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 YAL – Your African Link, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade YAL – Your African Link, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100315483, foi deliberado o aumento de capital por novas entradas e, consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social YAL – Your African Link, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, filiais, sucursais, agências, outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por simples deliberação do conselho
Texto do artigo · p. 15 de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, poderão ser criadas ou encerradas filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Concepção, promoção, gestão e desenvolvimento de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Estruturação, agenciamento e intermediação de operações de financiamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Estruturação, agenciamento e intermediação de transacções comerciais de mercadorias, em geral, e de combustíveis e seus derivados, e minérios e minerais, em particular, incluindo todas e quaisquer operações logísticas e demais serviços associados a estas transacções;
Número ou marcador · p. 15 d) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades, activos financeiros, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, como forma indirecta e exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, gestão e prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de consultoria de negócios e de assessoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 g) Representação de marcas e patentes; e h)Comércio geral, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projetos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se representado por duas mil (2000) acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais (50) cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador, nos termos legalmente previstos, e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o Livro de Registo de Acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, ou pelo administrador único, cuja assinatura poderá ser de chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura societária)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 16 c) O conselho fiscal ou fiscal único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos até à eleição dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, com indicação do presidente e dos vicepresidentes, ou o administrador único, os membros do conselho fiscal ou fiscal único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
Número ou marcador · p. 16 g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Tratar de qualquer assunto para que
Texto do artigo · p. 16 tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a assembleia geral, reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao presidente da mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias para a reunião da assembleia geral devem ser feitas por meio de aviso convocatório publicado nos termos legalmente previstos, com a antecedência de trinta dias relativamente à data de realização da assembleia geral ou, sempre que as acções sejam nominativas, por meio de cartas registadas enviadas a todos os accionistas, ou no caso de accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por meio de correio electrónico com recibo de leitura, devendo entre a expedição das cartas registadas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião da assembleia mediar, pelo menos, vinte e um dias, sendo que, na primeira convocatória, pode logo ser marcada uma segunda data para reunir, no caso da assembleia não poder funcionar na primeira data fixada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo presidente da mesa da assembleia geral na convocatória, com vista a assegurar a sua autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação, devendo da mesma constar o endereço, físico ou electrónico, as condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos. Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão fazer-se voluntariamente representar, por outros accionistas ou por
Texto do artigo · p. 17 qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los, nas assembleias gerais, sendo suficiente uma carta dirigida pelo accionista ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho de administração e administrador único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A condução dos negócios sociais será confiada a um conselho de administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o conselho de administração providenciará quanto à sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o conselho de administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, definindo em acta os limites e condições da delegação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete, em especial, ao conselho de administração ou ao administrador único:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 17 participação ou associação com as entidades mencionadas no n.º 3 do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 17 f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) Decidir sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 17 h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a correta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade que o próprio conselho fixar e em sessão extraordinária sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Conjunta do administrador único e um mandatário, no âmbito do respectivo instrumento de mandato; e
Número ou marcador · p. 17 b) Em singelo de um mandatário constituído, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um fiscal único e um suplente, consoante for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos membros do conselho fiscal, bem como o fiscal único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal ou o fiscal único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal ou do fiscal único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela assembleia geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucros ao accionista.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais
Texto do artigo · p. 18 aplicáveis, serão liquidatários os membros do conselho de administração ou o administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e designação da mesa da assembleia geral e da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nomeados para a mesa da assembleia geral, no quadriénio 2019/2022, como presidente e secretário, respectivamente, os accionistas Júlia Paulina Guimarães e Moreira Ali.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nomeado administrador, no quadriénio 2019/2022, o accionista Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dois de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
Título de secção · p. 19 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, um de Julho de dois mil
  2. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: YAL – Your African Link, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade YAL – Your African Link, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100315483, foi deliberado o aumento de capital por novas entradas e, consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Natureza e denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social YAL – Your African Link, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede, filiais, sucursais, agências, outras formas de representação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por simples deliberação do conselho
  15. Texto do artigo, página 15: de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, poderão ser criadas ou encerradas filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Concepção, promoção, gestão e desenvolvimento de projectos de investimento;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Estruturação, agenciamento e intermediação de operações de financiamento;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Estruturação, agenciamento e intermediação de transacções comerciais de mercadorias, em geral, e de combustíveis e seus derivados, e minérios e minerais, em particular, incluindo todas e quaisquer operações logísticas e demais serviços associados a estas transacções;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades, activos financeiros, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, como forma indirecta e exercício de actividades económicas;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, gestão e prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação de activos imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria de negócios e de assessoria financeira e de gestão;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Representação de marcas e patentes; e h)Comércio geral, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projetos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se representado por duas mil (2000) acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais (50) cada.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador, nos termos legalmente previstos, e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, e múltiplos de mil acções.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o Livro de Registo de Acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, ou pelo administrador único, cuja assinatura poderá ser de chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade designados para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Estrutura societária)
  45. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração ou administrador único;
  48. Número ou marcador, página 16: c) O conselho fiscal ou fiscal único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração dos mandatos)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos até à eleição dos novos titulares.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Actas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A cada acção corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, em especial, à assembleia geral:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Eleger os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, com indicação do presidente e dos vicepresidentes, ou o administrador único, os membros do conselho fiscal ou fiscal único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Tratar de qualquer assunto para que
  72. Texto do artigo, página 16: tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 16: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela assembleia geral de accionistas.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a assembleia geral, reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao presidente da mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias para a reunião da assembleia geral devem ser feitas por meio de aviso convocatório publicado nos termos legalmente previstos, com a antecedência de trinta dias relativamente à data de realização da assembleia geral ou, sempre que as acções sejam nominativas, por meio de cartas registadas enviadas a todos os accionistas, ou no caso de accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por meio de correio electrónico com recibo de leitura, devendo entre a expedição das cartas registadas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião da assembleia mediar, pelo menos, vinte e um dias, sendo que, na primeira convocatória, pode logo ser marcada uma segunda data para reunir, no caso da assembleia não poder funcionar na primeira data fixada.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo presidente da mesa da assembleia geral na convocatória, com vista a assegurar a sua autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação, devendo da mesma constar o endereço, físico ou electrónico, as condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos. Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  82. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão fazer-se voluntariamente representar, por outros accionistas ou por
  83. Texto do artigo, página 17: qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los, nas assembleias gerais, sendo suficiente uma carta dirigida pelo accionista ao presidente da mesa da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho de administração e administrador único
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A condução dos negócios sociais será confiada a um conselho de administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o conselho de administração providenciará quanto à sua substituição.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes de gestão)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o conselho de administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, definindo em acta os limites e condições da delegação.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  96. Texto do artigo, página 17: Compete, em especial, ao conselho de administração ou ao administrador único:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades,
  102. Texto do artigo, página 17: participação ou associação com as entidades mencionadas no n.º 3 do artigo quarto;
  103. Número ou marcador, página 17: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo décimo primeiro;
  104. Número ou marcador, página 17: g) Decidir sobre a emissão de obrigações;
  105. Número ou marcador, página 17: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  106. Número ou marcador, página 17: i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
  107. Número ou marcador, página 17: j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Competência do presidente)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Representar o conselho de administração;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a correta execução das deliberações do conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade que o próprio conselho fixar e em sessão extraordinária sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
  120. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
  122. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
  123. Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Conjunta do administrador único e um mandatário, no âmbito do respectivo instrumento de mandato; e
  128. Número ou marcador, página 17: b) Em singelo de um mandatário constituído, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um fiscal único e um suplente, consoante for deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos membros do conselho fiscal, bem como o fiscal único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Competências e reuniões)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal ou o fiscal único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  141. Número ou marcador, página 18: Cinco) A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal ou do fiscal único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela assembleia geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  145. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta do conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucros ao accionista.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais
  155. Texto do artigo, página 18: aplicáveis, serão liquidatários os membros do conselho de administração ou o administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Composição e designação da mesa da assembleia geral e da administração)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) São nomeados para a mesa da assembleia geral, no quadriénio 2019/2022, como presidente e secretário, respectivamente, os accionistas Júlia Paulina Guimarães e Moreira Ali.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) É nomeado administrador, no quadriénio 2019/2022, o accionista Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, dois de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: INM
  163. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  165. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  166. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  167. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  169. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  170. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  171. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  172. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  173. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  174. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  175. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  176. Título de secção, página 19: Delegações:
  177. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  178. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  179. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  180. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  181. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  182. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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