III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 160/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 160
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despachos. Administração Regional de Águas do Sul: Preâmbolo.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aluminuim Material, Limitada. AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada. Areiras Umbila, Limitada. Cooperativa Amaj, Limitada. DHL Moçambique, Limitada. Duna Branca, Limitada. Dynamic Engineeringld, Limitada. Eléctro J.P, Limitada. Engesistemas, Limitada. FTK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. GARP- C.F. Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada. Girassol Trading, Limitada. Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imagem Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imoindico, Limitada. Inchope Madeiras, Limitada. JM - Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Exploration, Limitada. Mastark Multi Handling, Limitada. Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM – Master Class Moçambique, Limitada. Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal Limitada. Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr. Oil, Limitada. Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pluto Quarries, Limitada. PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Presel, Limitada. R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SA Exploration, Limitada. Sherin Distribuidora, Limitada. Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Zingai Quembo Nhandiro, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Daniela Zingai Quembo Nhandiro, para passar a usar o nome completo de Clércia Zingai Quembo Nhandiro.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Engai Fazenda Ranguane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Miguel Fazenda Ranguane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anselmo Mateus António Lisboa e Julieta da Costa Nobre do Rosário, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Berta Maria Anselmo Mateus Lisboa, para passar a usar o nome completo de Berta Maria do Rosário Lisboa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhore Chithango Bulumete Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Chichang Bulumete Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anselmo Mateus António Lisboa e Julieta da Costa Nobre do Rosário, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Aristoclea Julieta Anselmo Lisboa, para passar a usar o nome completo de Aristoclea Julieta do Rosário Lisboa.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sarneta Cássia Lázaro, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cássia Lázaro.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mafia Mamudo Alface, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Marta Mamudo Alface.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Administração Regional de Águas do Sul
Texto do artigo · p. 2 PREÂMBOLO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 67, aprovado pelo Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro, publicado noBoletim da República, n.º 43, I Série, 5.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos, foi autorizada a emissão da concessão n.º 152/ARAS/2016, à favor da Carthege, Limitada, válida até 14 de Fevereiro de 2044, para o uso e aproveitamento de água, no rio Incomáti, numa área com as seguintes coordenadas:
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
LatitudeLongitude
25º 24' 14''31º 13' 54,2''
Texto do artigo · p. 2 25º 24' 14''
LatitudeLongitude
25º 24' 14''31º 13' 54,2''
Texto do artigo · p. 2 31º 13' 54,2''
LatitudeLongitude
25º 24' 14''31º 13' 54,2''
Texto do artigo · p. 2 De acordo com o disposto na alínea g) do nº 2, do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 163/96, a Administração Regional de Águas, emitiu a concessão que a seguir se publica.
Texto do artigo · p. 2 Administração Regional de Águaa do Sul, Maputo, Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — Director-Geral, Hélio M.J. Banze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aluminium Material, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aluminium Material, Limitada, matriculada sob NUEL 101151603, entre Rafael Ayuba Charles, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 LI, Keqin, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, na rua/Avenida Samora Machel, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Demolição e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Aluminuim Material, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar
Texto do artigo · p. 2 sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Vendas de alumínio e vidros, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 b) Vendas de mobiliários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio LI, Kequin;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Shang Hão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Rafael Ayuba Charles um dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada, sediada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 326, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100236028, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram a alteração da sede social da referida sociedade para o bairro de Mutava Rex, EN8, Km 5,6, Namicopo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede e domicílio no bairro de Mutava Rex, EN8, Km 5,6, Namicopo, cidade de Nampula, podendo mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Areiras Umbila, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101185214, uma entidade denominada Areiras Umbila, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pitber, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Areiras Umbila, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 3 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 3 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 3 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 3 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 3 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
Texto do artigo · p. 3 corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 4 balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Texto do artigo · p. 4 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 4 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Amaj, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Amaj, Limitada, matriculada sobre NUEL 101188485, entre Inácio Alho Andissene, casado, natural de Changara e residente na cidade da Beira, Marden Guerreiro da Cruz, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na cidade da Beira, e Johane Jossai, solteiro maior, natural de Chiquelene- Morrombene e residente na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOUM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Amaj, Limitada, para prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, abreviadamente Cooperativa Amaj, Lda, uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É sediada na cidade da Beira, podendo transferir para qualquer ponto do país por deliberação consensual da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se o Conselho de Direcção desta assim deliberar, a Cooperativa Amaj, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de sua representação em qualquer local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa Amaj, Limitada, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, tem como objectivo exercer as actividades de transporte público de passageiros e seus bens, fazendo carreiras:
Número ou marcador · p. 4 a) Urbanas;
Número ou marcador · p. 4 b) Inter-urbanas; c)Distritais e inter-distritais;
Número ou marcador · p. 4 d) Provinciais e inter-provinciais;
Número ou marcador · p. 4 e) No âmbito das suas necessidades e capacidades, poderá se estender para fora do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem também actividades secundárias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de tra nsporte;
Número ou marcador · p. 4 b) Transporte turístico; e c)Transporte escolar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Cooperativa Amaj, Limitada, poderá representar ou agenciar outras cooperativas das mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, cooperativo, subscrito inicial e realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 5 meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para cada membro dos três fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
Número ou marcador · p. 5 Três) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes, o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações ou títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 5 As obrigações ou títulos de investimento serão objecto da regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos para admissão do membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, no procedimento das admissões dos seus membros, observa os princípios lógicos baseados na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, assim como das normas plasmadas pela AIC (Aliança Internacional das Cooperativas), com destaque ao princípio da adesão voluntária e livre, de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Cooperativa Amaj, Lda, no processo de admissão de novos membros, não tolerará a descriminação baseada na origem étnica, cor da pele, sexo, nível académico, posição social, local de nascimento e filiação partidária de qualquer que pretenda aderir como membro da cooperativa respeitando o princípio da igualdade e universalidade constante no artigo 35 da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão na Cooperativa Amaj, Lda, das pessoas singulares e colectivas como membros verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os mesmos propósitos da cooperativa e esteja a exercer as actividades económicas da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados e serão aprovados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres e direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Cooperativas Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Fica assegurado aos membros o direito de uso, gozo e fruição dos direitos que a Cooperativa Amaj, Lda, se dispõe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências e constituição da Assembleia Getal)
Texto do artigo · p. 5 Compete a assembleia geral a deliberação dos assuntos da Cooperativa Amaj, Lda, e é constituida pela totalidade dos membros em pleno gozo, uso e fruição dos seus direitos sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias a todos os membros e orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, é de dois anos, renovável por mais um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social antes do fim do período por um motivo que justifique, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Perda ou renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perderão o mandato, aqueles membros que incorrerem na violação dos seus deveres previstos nos estatutos e dos estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem as reuniões sistematicamente e pelo menos cinco vezes de forma consecutiva e dez intercaladas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de cessação de funções ou do mandato, por cometimento de uma infracção nos termos previstos nos números anteriores,
Texto do artigo · p. 5 o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 5 O processo da candidatura, eleição e tomada de posse para os órgãos da Cooperativa Amaj, Lda, obedecerá o regido e estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de impedimento ou ausência do presidente da Cooperativa Amaj, Lda, no exercício das suas funções, será substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 Pode se considerar constituída a Assembleia Geral e deliberar validamente em primeira convocação, se na data e hora marcada, se estiverem mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes ou mandatados devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Texto do artigo · p. 5 Para os actos eleitorais na Cooperativa Amaj, Lda, à cada membro dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém cabe-lhe a tarefa de desenhar políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa Amaj, Lda, e submeter aos restantes membros para apreciação e decisão posterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho directivo da Cooperativa Amaj, Lda., é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Primeiro vogal; e
Número ou marcador · p. 5 e) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a cooperativa em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o relatório das actividades e contas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a demissão ou expulsão dos membros da cooperativa em casos de infracções prevista nos estatutos da cooperativa e de mais leis;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Ao presidente do Conselho da Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a cooperativa em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar documentos e outros que são pertenças da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Superintender em todos os assuntos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Aos vice-presidentes compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente em questões de ausente e impedimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada até realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário-geral surpreender todos os serviços da cooperativa e assistir a direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal tomar parte nos trabalhos da direcção e cumprir todas as tarefas ou funções que lhe forem confiadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar trimestralmente as contas e os actos da administração financeira da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os outros corpos gerentes resolvam consultar;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer e assinar relatórios de prestação de contas da direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. Cuja convocatória
Texto do artigo · p. 6 será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver questões de emergência objectivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Directivo só poderão ter validade se forem tomadas por pelo menos mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 As despesas da Cooperativa Amaj, Lda, serão efectuadas pelo recurso ao fundo social da cooperativa respeitando os termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa Cooperativa Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Excedentes líquidos e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os excedentes líquidos são apurados pelo ajuste de relatórios das despesas, inclusivamente das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para se constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzida a percentagem referida no número dois do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Amaj, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Padronização)
Texto do artigo · p. 6 Os tripulantes da Cooperativa Amaj, Lda., durante o exercício das suas actividades apresentar-se-ão uniformizados para a sua intensificação aos utentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da Cooperativa Amaj, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Para tudo aquilo que se considerar omisso neste estatuto será objecto de deliberação pelo conselho directivo ouvindo os restantes membros da Cooperativa Amaj, Lda, não discordando o regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DHL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, na reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 5803, página 43 verso do livro C-15, os sócios deliberaram nomear a senhora Madalena Fátima Sullivan, como gerente da empresa para Moçambique, cujo mandato terminará a 30 de Novembro de 2022, deliberaram autorizar o senhor Egídio Gualter Miguel Monteiro, gerente da sociedade, a outorgar procuração em favor do senhor Hanifo Mahomed Ismael, conforme estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 10 do estatuto social da companhia, e dar os poderes gerais e, em especial, os actos enumerados no ponto 6, do artigo 10 dos estatutos, sujeitos à aprovação prévia dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios e seus representantes a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, sucursais e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é denominada DHL Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 6 a) Delegação da província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 6 b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
Número ou marcador · p. 6 c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 6 d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba;
Número ou marcador · p. 6 e) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 4.º andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 f) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na Terminal de Carga Aérea, Aeroporto Internacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá criar em qualquer ponto do país ou no estrangeiro estabelecimentos, delegações, sucursais ou quaisquer outra forma de representação quando e onde os sócios o deliberem e esteja superiormente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades em um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
Número ou marcador · p. 7 b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
Número ou marcador · p. 7 d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 7 e) A conferência, peritagem e superintendência de carga; e
Número ou marcador · p. 7 f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, joint-ventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderão deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e realização do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, e é composto por duas quotas, sendo uma no montante de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V e outra no valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente à sócia DHL Management Services, Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos feitos pelos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá receber dos sócios quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa social em condições a acordar com a gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. O aumento do capital social será realizado por deliberação extraordinária dos sócios, reunidos em assembleia geral, estando representadas três quartas partes do capital social. A deliberação que determinar o aumento de capital mediante novas entradas, poderá fixar um prémio cujo montante e afectação consistirão dessa deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas sociais devem ser inteiramente realizadas no momento da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se o aumento de capital for realizado, seja na totalidade, seja parcialmente, por entrada em espécies, proceder-se-á à sua avaliação pela Assembleia geral dos sócios, funcionando com a maioria requerida para a modificação dos estatutos, em face de louvado de perito nomeado pela gerência, a anexar à respectiva acta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O capital social pode, igualmente, ser reduzido em virtude de decisão da assembleia geral dos sócios, funcionando nas condições exigidas para a modificação dos estatutos, qualquer que seja o motivo e a forma, nos limites fixados pela lei e pelos regulamentos em vigor. Em nenhum caso pode a redução de capital afectar a igualdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As quotas poderão ser livremente cedidas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Elas não poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa estranha à sociedade a não ser com o consentimento da maioria dos sócios, representando, pelo menos, três quartos do capital social, sendo esta maioria determinada contando a sua e a quota do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O projecto de cessão deve ser notificado à sociedade e a cada um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por notificação judicial avulsa. Se a sociedade negar a cessão, os sócios são obrigados, durante os três meses após a notificação da recusa, feita por carta registada com aviso de recepção, a adquirir ou fazer adquirir a quota, por um preço fixado entre as partes ou no caso de falta de acordo, por avaliação de peritos.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) A sociedade pode, igualmente, com o consentimento do sócio cedente decidir no mesmo prazo adquirir essa quota pelo preço determinado nas condições acima previstas. Se no momento de expirar o prazo determinado, a sociedade não tiver adquirido ou feito adquirir a quota, pode o sócio realizar a cessão inicialmente projectada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições)
Texto do artigo · p. 7 As disposições precedentes são aplicáveis a todos os casos de cessões, mesmo que tenham lugar por adjudicação pública em virtude duma decisão judicial ou por qualquer outra forma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os estatutos não reservem como da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral. Todos contratos efectuados com fornecedores e documentos relativos à operações financeiras (cheques, ordens de pagamento, etc.) devem ser sempre assinados por dois representantes legais da sociedade, podendo ser o gerente ou terceiro
Texto do artigo · p. 8 a quem tenha sido delegado poderes por meio de uma procuração devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Encerrar ou alienar os negócios, áreas/actividades ou sectores da companhia, bem como a incorporação de novas áreas/ actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A subscrição e/ou aquisição de acções de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
Número ou marcador · p. 8 e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (Business Case Analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos (i) na Delegação de Directrizes de Autoridade (DOAG) como emitidas pelo Conselho Administrativo da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em uma matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 8 f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que o compromisso é igual ou maior que o equivalente (conforme medido em moeda local) dos limites conforme as Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG) emitidos
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos ou que não tenham sido aprovados pelo CEO da DHL Express para a África Subsaariana ou o CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
Número ou marcador · p. 8 g) A execução, alteração ou rescisão de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsaariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, que o montante excede (conforme medido pelo equivalente em moeda local) os limites definidos (i) nas Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG), como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em um matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana ou que tenha um período de validade superior a seis meses, bem como alterações em contratos com um valor anual menor do que o equivalente em moeda local dos limites conforme o Delegação de Diretrizes de Autoridade (DOAG) como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos que, como resultado da emenda, terá um valor anual superior a tais limites;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 160
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despachos. Administração Regional de Águas do Sul: Preâmbolo.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aluminuim Material, Limitada. AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada. Areiras Umbila, Limitada. Cooperativa Amaj, Limitada. DHL Moçambique, Limitada. Duna Branca, Limitada. Dynamic Engineeringld, Limitada. Eléctro J.P, Limitada. Engesistemas, Limitada. FTK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. GARP- C.F. Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada. Girassol Trading, Limitada. Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imagem Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imoindico, Limitada. Inchope Madeiras, Limitada. JM - Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Exploration, Limitada. Mastark Multi Handling, Limitada. Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM – Master Class Moçambique, Limitada. Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal Limitada. Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr. Oil, Limitada. Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Pluto Quarries, Limitada. PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Presel, Limitada. R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SA Exploration, Limitada. Sherin Distribuidora, Limitada. Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: •
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional de Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Zingai Quembo Nhandiro, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Daniela Zingai Quembo Nhandiro, para passar a usar o nome completo de Clércia Zingai Quembo Nhandiro.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Engai Fazenda Ranguane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Miguel Fazenda Ranguane.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anselmo Mateus António Lisboa e Julieta da Costa Nobre do Rosário, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Berta Maria Anselmo Mateus Lisboa, para passar a usar o nome completo de Berta Maria do Rosário Lisboa.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhore Chithango Bulumete Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Chichang Bulumete Chaúque.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anselmo Mateus António Lisboa e Julieta da Costa Nobre do Rosário, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Aristoclea Julieta Anselmo Lisboa, para passar a usar o nome completo de Aristoclea Julieta do Rosário Lisboa.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sarneta Cássia Lázaro, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cássia Lázaro.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mafia Mamudo Alface, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Marta Mamudo Alface.
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  39. Texto do artigo, página 2: Administração Regional de Águas do Sul
  40. Texto do artigo, página 2: PREÂMBOLO
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 67, aprovado pelo Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro, publicado noBoletim da República, n.º 43, I Série, 5.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos, foi autorizada a emissão da concessão n.º 152/ARAS/2016, à favor da Carthege, Limitada, válida até 14 de Fevereiro de 2044, para o uso e aproveitamento de água, no rio Incomáti, numa área com as seguintes coordenadas:
  42. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
    LatitudeLongitude
    25º 24' 14''31º 13' 54,2''
  43. Texto do artigo, página 2: 25º 24' 14''
    LatitudeLongitude
    25º 24' 14''31º 13' 54,2''
  44. Texto do artigo, página 2: 31º 13' 54,2''
    LatitudeLongitude
    25º 24' 14''31º 13' 54,2''
  45. Texto do artigo, página 2: De acordo com o disposto na alínea g) do nº 2, do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 163/96, a Administração Regional de Águas, emitiu a concessão que a seguir se publica.
  46. Texto do artigo, página 2: Administração Regional de Águaa do Sul, Maputo, Julho de 2019.
  47. Texto do artigo, página 2: — Director-Geral, Hélio M.J. Banze.
  48. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 2: Aluminium Material, Limitada
  50. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aluminium Material, Limitada, matriculada sob NUEL 101151603, entre Rafael Ayuba Charles, maior, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
  51. Texto do artigo, página 2: LI, Keqin, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, na rua/Avenida Samora Machel, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Demolição e duração
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aluminuim Material, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar
  59. Texto do artigo, página 2: sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Vendas de alumínio e vidros, venda de material de escritório;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Vendas de mobiliários.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: Capital social
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio LI, Kequin;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Shang Hão.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Rafael Ayuba Charles um dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada, sediada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 326, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100236028, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram a alteração da sede social da referida sociedade para o bairro de Mutava Rex, EN8, Km 5,6, Namicopo, cidade de Nampula.
  82. Texto do artigo, página 3: Em consequência, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Sede social
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede e domicílio no bairro de Mutava Rex, EN8, Km 5,6, Namicopo, cidade de Nampula, podendo mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Areiras Umbila, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101185214, uma entidade denominada Areiras Umbila, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 3: Pitber, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 3: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 3: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  93. Texto do artigo, página 3: n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Areiras Umbila, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Comissões e consignações;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Assistência técnica pós-venda;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de propriedades;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Gestão imobiliária;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Manufactura;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Construção civil;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Turismo;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Agricultura;
  115. Número ou marcador, página 3: l) Silvicultura;
  116. Número ou marcador, página 3: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
  123. Texto do artigo, página 3: corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 3: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
  140. Texto do artigo, página 4: balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  148. Texto do artigo, página 4: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  149. Número ou marcador, página 4: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  150. Número ou marcador, página 4: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: d) A transferência ou desistência de concessões;
  152. Número ou marcador, página 4: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  155. Texto do artigo, página 4: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 4: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  170. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  177. Texto do artigo, página 4: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  179. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  182. Texto do artigo, página 4: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Amaj, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Amaj, Limitada, matriculada sobre NUEL 101188485, entre Inácio Alho Andissene, casado, natural de Changara e residente na cidade da Beira, Marden Guerreiro da Cruz, solteiro, maior, natural de Inhambane e residente na cidade da Beira, e Johane Jossai, solteiro maior, natural de Chiquelene- Morrombene e residente na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, as cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGOUM
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Amaj, Limitada, para prestação de serviços de transporte de passageiros e bens, abreviadamente Cooperativa Amaj, Lda, uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) É sediada na cidade da Beira, podendo transferir para qualquer ponto do país por deliberação consensual da direcção.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Se o Conselho de Direcção desta assim deliberar, a Cooperativa Amaj, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de sua representação em qualquer local, dentro ou fora do país.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  192. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Amaj, Limitada, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura do acto constitutivo.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRÊS
  195. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, tem como objectivo exercer as actividades de transporte público de passageiros e seus bens, fazendo carreiras:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Urbanas;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Inter-urbanas; c)Distritais e inter-distritais;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Provinciais e inter-provinciais;
  200. Número ou marcador, página 4: e) No âmbito das suas necessidades e capacidades, poderá se estender para fora do país.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem também actividades secundárias nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de tra nsporte;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Transporte turístico; e c)Transporte escolar.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa Amaj, Limitada, poderá representar ou agenciar outras cooperativas das mesmas actividades.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUATRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, cooperativo, subscrito inicial e realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil
  208. Texto do artigo, página 5: meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para cada membro dos três fundadores.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes, o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  212. Texto do artigo, página 5: (Obrigações ou títulos de investimento)
  213. Texto do artigo, página 5: As obrigações ou títulos de investimento serão objecto da regulamentação interna.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 5: Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  218. Texto do artigo, página 5: (Requisitos para admissão do membros)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa Amaj, Limitada, no procedimento das admissões dos seus membros, observa os princípios lógicos baseados na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, assim como das normas plasmadas pela AIC (Aliança Internacional das Cooperativas), com destaque ao princípio da adesão voluntária e livre, de pessoas singulares ou colectivas.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A Cooperativa Amaj, Lda, no processo de admissão de novos membros, não tolerará a descriminação baseada na origem étnica, cor da pele, sexo, nível académico, posição social, local de nascimento e filiação partidária de qualquer que pretenda aderir como membro da cooperativa respeitando o princípio da igualdade e universalidade constante no artigo 35 da Constituição da República de Moçambique;
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão na Cooperativa Amaj, Lda, das pessoas singulares e colectivas como membros verifica-se com a subscrição do seu capital social desde que se identifiquem com os mesmos propósitos da cooperativa e esteja a exercer as actividades económicas da mesma.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção aceitar as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados e serão aprovados na Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 5: (Deveres e direitos dos membros)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Deveres dos membros:
  226. Texto do artigo, página 5: Aos membros serão exigidos o cumprimento escrupuloso dos deveres emanados pela Assembleia Geral e aqueles fixados pela Cooperativas Amaj, Lda.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Direitos dos membros:
  228. Texto do artigo, página 5: Fica assegurado aos membros o direito de uso, gozo e fruição dos direitos que a Cooperativa Amaj, Lda, se dispõe.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  230. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 5: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, os seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  234. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências e constituição da Assembleia Getal)
  237. Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral a deliberação dos assuntos da Cooperativa Amaj, Lda, e é constituida pela totalidade dos membros em pleno gozo, uso e fruição dos seus direitos sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias a todos os membros e orgãos da cooperativa.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  239. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências)
  240. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  244. Número ou marcador, página 5: d) Dois vogais.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  246. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da Cooperativa Amaj, Lda, é de dois anos, renovável por mais um.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social antes do fim do período por um motivo que justifique, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  250. Texto do artigo, página 5: (Perda ou renúncia do mandato)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) Perderão o mandato, aqueles membros que incorrerem na violação dos seus deveres previstos nos estatutos e dos estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem as reuniões sistematicamente e pelo menos cinco vezes de forma consecutiva e dez intercaladas;
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de cessação de funções ou do mandato, por cometimento de uma infracção nos termos previstos nos números anteriores,
  253. Texto do artigo, página 5: o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 5: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
  256. Texto do artigo, página 5: O processo da candidatura, eleição e tomada de posse para os órgãos da Cooperativa Amaj, Lda, obedecerá o regido e estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  258. Texto do artigo, página 5: (Impedimento)
  259. Texto do artigo, página 5: Em caso de impedimento ou ausência do presidente da Cooperativa Amaj, Lda, no exercício das suas funções, será substituído pelo vicepresidente.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  261. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  262. Texto do artigo, página 5: Pode se considerar constituída a Assembleia Geral e deliberar validamente em primeira convocação, se na data e hora marcada, se estiverem mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes ou mandatados devidamente credenciados.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  264. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  265. Texto do artigo, página 5: Para os actos eleitorais na Cooperativa Amaj, Lda, à cada membro dispõe de um voto.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  267. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém cabe-lhe a tarefa de desenhar políticas e estratégias de funcionamento da Cooperativa Amaj, Lda, e submeter aos restantes membros para apreciação e decisão posterior.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho directivo da Cooperativa Amaj, Lda., é composto por:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente
  272. Número ou marcador, página 5: c) Secretário-geral;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Primeiro vogal; e
  274. Número ou marcador, página 5: e) Segundo vogal.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) Compete o Conselho de Direcção:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter a Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir as actividades da cooperativa;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Representar a cooperativa em juízo;
  280. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório das actividades e contas na Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
  282. Número ou marcador, página 5: h) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito;
  283. Número ou marcador, página 5: i) Propor a demissão ou expulsão dos membros da cooperativa em casos de infracções prevista nos estatutos da cooperativa e de mais leis;
  284. Número ou marcador, página 6: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  286. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Direcção)
  287. Texto do artigo, página 6: Ao presidente do Conselho da Direcção compete:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Cooperativa;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Representar a cooperativa em todos os níveis;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Assinar documentos e outros que são pertenças da cooperativa;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Superintender em todos os assuntos da cooperativa.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  293. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  294. Texto do artigo, página 6: Aos vice-presidentes compete:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em questões de ausente e impedimento;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada até realização da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  299. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  300. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário-geral surpreender todos os serviços da cooperativa e assistir a direcção.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  302. Texto do artigo, página 6: (Vogal)
  303. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal tomar parte nos trabalhos da direcção e cumprir todas as tarefas ou funções que lhe forem confiadas pelo presidente.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  305. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  306. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Examinar trimestralmente as contas e os actos da administração financeira da direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os outros corpos gerentes resolvam consultar;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer e assinar relatórios de prestação de contas da direcção à Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Reunião)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. Cuja convocatória
  313. Texto do artigo, página 6: será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver questões de emergência objectivas.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Directivo só poderão ter validade se forem tomadas por pelo menos mais da metade dos membros.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  316. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  317. Texto do artigo, página 6: As despesas da Cooperativa Amaj, Lda, serão efectuadas pelo recurso ao fundo social da cooperativa respeitando os termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa Cooperativa Amaj, Lda.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  319. Texto do artigo, página 6: (Excedentes líquidos e aplicação de resultados)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Os excedentes líquidos são apurados pelo ajuste de relatórios das despesas, inclusivamente das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para se constituir o fundo de reserva legal.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzida a percentagem referida no número dois do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa Amaj, Lda.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  324. Texto do artigo, página 6: (Padronização)
  325. Texto do artigo, página 6: Os tripulantes da Cooperativa Amaj, Lda., durante o exercício das suas actividades apresentar-se-ão uniformizados para a sua intensificação aos utentes.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  327. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  328. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da Cooperativa Amaj, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  330. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 6: Para tudo aquilo que se considerar omisso neste estatuto será objecto de deliberação pelo conselho directivo ouvindo os restantes membros da Cooperativa Amaj, Lda, não discordando o regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  333. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 6: DHL Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, na reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 5803, página 43 verso do livro C-15, os sócios deliberaram nomear a senhora Madalena Fátima Sullivan, como gerente da empresa para Moçambique, cujo mandato terminará a 30 de Novembro de 2022, deliberaram autorizar o senhor Egídio Gualter Miguel Monteiro, gerente da sociedade, a outorgar procuração em favor do senhor Hanifo Mahomed Ismael, conforme estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 10 do estatuto social da companhia, e dar os poderes gerais e, em especial, os actos enumerados no ponto 6, do artigo 10 dos estatutos, sujeitos à aprovação prévia dos sócios.
  336. Texto do artigo, página 6: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios e seus representantes a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, sucursais e representações)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é denominada DHL Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, cidade de Maputo, Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias de Sofala, Nampula e Cabo Delgado, e cidade de Maputo, com os seguintes endereços:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Delegação da província de Maputo, com endereço na Terminal Internacional Rodoviário, RG, Km 4, Ressano Garcia;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Sucursal da província de Sofala, com endereço na Avenida Poder Popular, n.º 112, Beira;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Sucursal da província de Nampula, com endereço na rua do Porto, Nacala Porto;
  344. Número ou marcador, página 6: d) Sucursal da província de Cabo Delgado, com endereço na Estrada Nacional 106, n.º 31, Alto Gingone, Pemba;
  345. Número ou marcador, página 6: e) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-I, 4.º andar, cidade de Maputo;
  346. Número ou marcador, página 6: f) Sucursal da cidade de Maputo, com endereço na Terminal de Carga Aérea, Aeroporto Internacional de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Representações)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá criar em qualquer ponto do país ou no estrangeiro estabelecimentos, delegações, sucursais ou quaisquer outra forma de representação quando e onde os sócios o deliberem e esteja superiormente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades em um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
  356. Número ou marcador, página 7: a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas, mercadorias, serviços de transporte expresso e de serviço de mensageiro;
  357. Número ou marcador, página 7: b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito e mediação das demais operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazém de regime aduaneiro ou não;
  358. Número ou marcador, página 7: d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
  359. Número ou marcador, página 7: e) A conferência, peritagem e superintendência de carga; e
  360. Número ou marcador, página 7: f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços afins, complementares ou conexos aquele, bem como, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamento de empresas, joint-ventures e sociedades gestoras de participações sociais ou outras formas de associação permitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderão deter participações de carácter exclusivamente financeiro em sociedades com objecto social diverso daquele, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Composição e realização do capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, e é composto por duas quotas, sendo uma no montante de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deutsche Post International, B.V e outra no valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital, pertencente à sócia DHL Management Services, Limited.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos feitos pelos sócios)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá receber dos sócios quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa social em condições a acordar com a gerência.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. O aumento do capital social será realizado por deliberação extraordinária dos sócios, reunidos em assembleia geral, estando representadas três quartas partes do capital social. A deliberação que determinar o aumento de capital mediante novas entradas, poderá fixar um prémio cujo montante e afectação consistirão dessa deliberação.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas sociais devem ser inteiramente realizadas no momento da sua criação.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Se o aumento de capital for realizado, seja na totalidade, seja parcialmente, por entrada em espécies, proceder-se-á à sua avaliação pela Assembleia geral dos sócios, funcionando com a maioria requerida para a modificação dos estatutos, em face de louvado de perito nomeado pela gerência, a anexar à respectiva acta.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) O capital social pode, igualmente, ser reduzido em virtude de decisão da assembleia geral dos sócios, funcionando nas condições exigidas para a modificação dos estatutos, qualquer que seja o motivo e a forma, nos limites fixados pela lei e pelos regulamentos em vigor. Em nenhum caso pode a redução de capital afectar a igualdade dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) As quotas poderão ser livremente cedidas entre os sócios.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Elas não poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa estranha à sociedade a não ser com o consentimento da maioria dos sócios, representando, pelo menos, três quartos do capital social, sendo esta maioria determinada contando a sua e a quota do sócio cedente.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) O projecto de cessão deve ser notificado à sociedade e a cada um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por notificação judicial avulsa. Se a sociedade negar a cessão, os sócios são obrigados, durante os três meses após a notificação da recusa, feita por carta registada com aviso de recepção, a adquirir ou fazer adquirir a quota, por um preço fixado entre as partes ou no caso de falta de acordo, por avaliação de peritos.
  380. Texto do artigo, página 7: Quarto) A sociedade pode, igualmente, com o consentimento do sócio cedente decidir no mesmo prazo adquirir essa quota pelo preço determinado nas condições acima previstas. Se no momento de expirar o prazo determinado, a sociedade não tiver adquirido ou feito adquirir a quota, pode o sócio realizar a cessão inicialmente projectada.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 7: (Disposições)
  383. Texto do artigo, página 7: As disposições precedentes são aplicáveis a todos os casos de cessões, mesmo que tenham lugar por adjudicação pública em virtude duma decisão judicial ou por qualquer outra forma.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes, nomeados pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os estatutos não reservem como da competência da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes podem nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral. Todos contratos efectuados com fornecedores e documentos relativos à operações financeiras (cheques, ordens de pagamento, etc.) devem ser sempre assinados por dois representantes legais da sociedade, podendo ser o gerente ou terceiro
  390. Texto do artigo, página 8: a quem tenha sido delegado poderes por meio de uma procuração devidamente autorizada pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 8: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Encerrar ou alienar os negócios, áreas/actividades ou sectores da companhia, bem como a incorporação de novas áreas/ actividades;
  394. Número ou marcador, página 8: b) A subscrição e/ou aquisição de acções de outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a entrada, alteração e/ou rescisão de quaisquer contratos de parceria, joint-ventures e outros acordos comerciais fundamentais;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer ou encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação da sociedade fora da República de Moçambique;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, construção de infra-estruturas, com excepção do trabalho necessário para manter o bom estado das propriedades;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (Business Case Analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos (i) na Delegação de Directrizes de Autoridade (DOAG) como emitidas pelo Conselho Administrativo da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em uma matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
  398. Número ou marcador, página 8: f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que o compromisso é igual ou maior que o equivalente (conforme medido em moeda local) dos limites conforme as Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG) emitidos
  399. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos ou que não tenham sido aprovados pelo CEO da DHL Express para a África Subsaariana ou o CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana;
  400. Número ou marcador, página 8: g) A execução, alteração ou rescisão de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsaariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, que o montante excede (conforme medido pelo equivalente em moeda local) os limites definidos (i) nas Directrizes da Delegação de Autoridade (DOAG), como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos ou (ii) em um matriz de autorização equivalente emitida pelo CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsaariana ou que tenha um período de validade superior a seis meses, bem como alterações em contratos com um valor anual menor do que o equivalente em moeda local dos limites conforme o Delegação de Diretrizes de Autoridade (DOAG) como emitido pelo Conselho de Administração da DHL Express Sub-Saara-África de tempos em tempos que, como resultado da emenda, terá um valor anual superior a tais limites;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição