III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2019
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- Número ou marcador, página 8: h) A assunção de fiança, apresentação de cartas de conforto ou obrigações de garantia fora do curso normal dos negócios da empresa, bem como a assunção de responsabilidade pelas obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 8: i) A celebração de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
- Número ou marcador, página 8: j) Concessão de empréstimos fora do escopo de operações ordinárias da companhia;
- Número ou marcador, página 8: k) Emitir regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Express ou pelo departamento de Recursos Humanos da DHL Global Forwarding na sede da DHL Express e da DHL Global Forwarding atualmente localizada em Bonn, Alemanha e/ou na África Subsaariana. Equipe de Recursos Humanos para a DHL Express;
- Número ou marcador, página 8: l) Celebrar contratos relativos a planos de previdência ou compartilhamento de lucros da companhia;
- Número ou marcador, página 8: m) O exercício dos direitos dos sócios em empresas de investimento;
- Número ou marcador, página 8: n) Entrada em acordos com os sócios, entre administradores e/ou com outras pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não estejam no curso regular dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 8: o) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer escritório de advocacia sem assegurar que um membro da equipa jurídica da DHL Express Sub-Sahara-África esteja em cópia; ou
- Número ou marcador, página 8: P) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que se encontrem fora dos actos e contratos efetuados como parte da gestão normal da companhia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações dos gerentes)
- Texto do artigo, página 8: Os gerentes devem consagrar à sociedade todo o tempo e todos os cuidados necessários à sua marcha, durante toda a duração do seu mandato não poderão aceitar qualquer posto de gerente, presidente, director-geral ou de director de uma empresa cujo objecto social seja análogo ao da sociedade presentemente criada a menos que tenha sido previamente autorizado pela unanimidade dos associados. Toda a convenção a firmar entre um dos gerentes e a sociedade, seja directa ou indirectamente, seja por pessoa interposta, deve ser submetida à autorização prévia dos sócios. O mesmo se aplica a qualquer convenção entre a sociedade e uma empresa na qual o gerente, ora nomeado, seja ou exerça funções de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos gerentes)
- Texto do artigo, página 8: Os gerentes não contraem em virtude da sua gestão, qualquer obrigação pessoal ou solidária, relativamente aos compromissos da sociedade. Eles são responsáveis, de acordo com o direito comum, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, pelas infracções às disposições das leis, pela violação dos presentes estatutos e pelas faltas por eles cometidos na sua gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração dos gerentes)
- Texto do artigo, página 8: O(s) gerente(s) exerce(m) suas funções à titulo gratuito. Todas despesas de viagens ou deslocações ocorridas em razão do exercício do
- Texto do artigo, página 9: mandato social de gerente serão reembolsadas pela sociedade mediante apresentação de justificativos e/ou recibos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Revogação de mandato e morte dos gerentes)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todo o gerente poderá sempre demitirse das suas funções mas deve prevenir os sócios com um mês de antecedência por carta registada. Até ao fim do prazo de pré-aviso, o gerente demissionário conservará todas as prerrogativas de que beneficiava antes da sua demissão, mas deve continuar no exercício das suas funções durante o referido prazo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) De acordo com a lei, o mandato do gerente pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos sócios. Este revogação só pode ter lugar por uma decisão extraordinária dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A incapacidade legal ou física contínuas de um gerente, durante seis meses, constitui justa causa para a cessação das suas funções e dos benefícios inerentes a essas funções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de cessação de funções de um gerente devido a morte, incapacidade ou revogação de mandato, os gerentes restantes que continuarem em funções, assegurarão a gerência, usando de todos os poderes indicados no artigo décimo, até à designação de substituto do gerente em causa, face a convocação pelo ou pelos gerentes existentes e nas condições de maioria previstas para as decisões extraordinárias tomadas nos termos do artigo décimo sétimo. Se apenas existir um gerente, a reunião de sócios será convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais: Deliberações ordinárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) As decisões que excedam os poderes da gerência são da competência da assembleia geral dos sócios. As decisões dos sócios são qualificadas como ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões ordinárias visam conferir à gerência as autorizações necessárias para realizar os actos que excedam os poderes que lhe foram conferidos pelo artigo décimo acima, aprovar, rectificar ou rejeitar as contas, decidir sobre a afectação e repartição de lucros e de uma maneira geral, pronunciarem-se sobre todas as questões que não impliquem modificação dos estatutos, aprovação de cessão de quotas sociais a pessoas estranhas à sociedade ou acordo sobre novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões ordinárias para serem válidas têm que ser tomadas por sócios que representem mais de metade do capital social. Se essa cifra não for atingida na primeira consulta, os sócios pronunciar-se-ão uma segunda vez e as decisões serão tomadas por
- Texto do artigo, página 9: maioria dos votos emitidos, não podendo estas decisões respeitar senão às questões que tiverem sido já objecto da primeira consulta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais: Decisões extraordinárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) As decisões extraordinárias são as que tem por objectivo modificações estatutárias ou acordo sobre novos sócios. Elas têm, nomeadamente, por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A modificação do objecto social, sem, entretanto, poder mudá-lo completamente nem alterá-lo, na sua essência;
- Número ou marcador, página 9: b) A nomeação ou a revogação de mandato de gerente;
- Número ou marcador, página 9: c) O aumento do capital social ou a sua redução;
- Número ou marcador, página 9: d) A modificação do modo de cessão ou transmissão das partes sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) A modificação da duração do exercício social, da repartição e da afectação dos lucros;
- Número ou marcador, página 9: f) A transformação da sociedade numa sociedade de outra espécie, com o consentimento particular dos sócios que se tornarão ou não sócios da nova sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) A dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) A modificação do modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Esta enumeração é exemplificativa e não taxativa.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões extraordinárias apenas são legalmente válidas quando obtenham três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Calendário das reuniões e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios devem tomar uma decisão colectiva, pelo menos, uma vez por ano, nos três meses que se seguem ao encerramento de um exercício social, para aprovação das contas desse exercício. Podem contudo, tomar decisões colectivas em qualquer ocasião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Modo de consulta)
- Número ou marcador, página 9: Um) As decisões colectivas são obtidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Seja por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Seja por voto por correspondência;
- Número ou marcador, página 9: c) Seja por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as decisões dos sócios são ou devem ser tomadas por unanimidade, elas podem constar, nomeadamente, de um acto notarial ou do documento particular com simples assinatura, ou de acta assinada pelos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de consulta por escrito a gerência enviará para o último domicílio conhecido de cada um dos sócios, por carta registada, o texto das resoluções por ela propostos acompanhado de todas as informações e explicações úteis e nomeadamente, se se tratar de aprovar as contas de um exercício, do relatório da gerência sobre o andamento dos negócios sociais, por baixo de cada resolução, da menção adoptado ou recusado. Todo o sócio que tenha enviado a sua resposta no prazo indicado acima, será considerado como tendo se abstido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso em que a gerência julgar preferível deliberar em assembleia geral, os sócios são convocados com, pelo menos quinze dias da antecedência, por carta registada endereçada para o seu último domicílio conhecido, dando a conhecer a ordem da agenda, o lugar, dia e hora da reunião. Este prazo pode ser reduzido a oito dias para as assembleias gerais extraordinárias ou para as assembleias gerais ordinárias em segunda convocatória. A assembleia é presidida por um presidente e, pelo menos, um secretário, eleito em assembleia geral, de entre os sócios ou por pessoas por estes escolhidas. A composição da assembleia é verificada pela folha de presenças que é assinada pelos membros presentes ou pelos seus mandatários e encerrada pelo secretário e pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Efeito das decisões)
- Texto do artigo, página 9: As decisões colectivas regularmente tomadas obrigam a todos os sócios mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, responsável como mandatária, deve prestar contas dos seus actos aos sócios, que têm um direito de controlo permanente e sem aviso prévio, com a única condição de não abusarem e de não entravar
- Texto do artigo, página 9: o exercício normal das funções da gerência. Em caso de dificuldades os sócios serão, obrigatoriamente, consultados e organizarão como melhor entenderem e de acordo com a maioria do capital, o exercício do seu direito de controlo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade compreender mais de vinte membros deverá ser criado um conselho fiscal procedendo-se à consequente alteração dos presentes estatutos e nomeando-se os primeiros membros deste conselho por uma decisão colectiva extraordinária dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Comunicação aos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todo o sócio tem o direito em qualquer altura, de tomar por si próprio e na sede social,
- Texto do artigo, página 10: conhecimento das contas de exploração geral e de lucros, e perdas, dos balanços, inventários, relatórios submetidos às assembleias e processos verbais destas assembleias, relativos aos três últimos exercícios. Este direito comporta, salvo no que respeita ao inventário, o direito de fazer cópias dos documentos acima indicados. O sócio pode fazer-se assistir por um perito, quinze dias antes da data da assembleia geral ordinária anual prevista no artigo décimo quinto, os documentos submetidos em virtude deste artigo, à provação da assembleia, podem, ser pedidos pelos sócios à gerência. A comunicação é feita pela mesma forma que o tenha sido o pedido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o sócio tem o direito a todo o tempo de obter, na sede social quaisquer cópias certificadas dos estatutos vigentes aquando do pedido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Caso a gerência se tenha abstido de convocar assembleia geral ordinária prevista no artigo décimo quinto ou se o funcionamento da sociedade estiver paralisado por motivos que respeitam à gerência, os sócios detendo mais de metade do capital social, podem exigir a gerência a convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enviarão para este meio uma intimação à gerência por carta registada com aviso de recepção. Se nos oito dias seguintes à notificação a reunião não tiver sido convocada podem aqueles sócios convocá-la directamente nos termos da lei, decidindo aí tudo o que for mais conveniente para o bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social começa em um de Janeiro e
- Texto do artigo, página 10: acaba em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Inventário-balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Será mantida uma contabilidade regular das operações sociais de acordo com as leis e de uso do comércio. Será elaborado em cada ano, no fim de exercido ou o mais tardar dentro dos três meses seguintes do encerramento deste, um inventário geral do activo e do passivo da sociedade e um balanço resultante desde inventário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço é transferido para livro próprio e assinado pelo gerente no mês seguinte ao encerramento do inventário. A gerência submeterá aos sócios nos três meses seguintes a execução do inventário, o balanço, a conta de exploração e a conta de lucros e perdas e, se a tal houver lugar, as propostas da repartição de
- Texto do artigo, página 10: lucros. Os sócios decidem sobre estes balanços e contas nos termos que constam do artigo décimo quinto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Afectação e repartição dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) As receitas da sociedade que constam de inventário anual, uma vez deduzido os gastos gerais dos encargos sociais de todas as amortizações do activo social e de todas as reservas ou provisões para os riscos comercias e industriais decididos pela gerência constituem os lucros líquidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A estes lucros líquidos, são deduzidos cinco por cento para formar os fundos de reserva legal. Esta dedução deixa de ser obrigatória quando o fundo de reserva atinja uma soma igual a um quinto do capital social e será reintegrado quando por qualquer razão achar reduzido.
- Número ou marcador, página 10: Três) O saldo dos lucros é repartido a título de dividendo entre os sócios, em proporção das quotas. Os sócios podem, contudo, sob a proposta da gerência, transferir os suprimentos ou afectar à criação de quaisquer reservas gerais ou especiais que determinem sendo caso disso, todos ou parte dos lucros que lhe cabem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento de juros e dividendos. Partes amortizadas)
- Texto do artigo, página 10: O pagamento dos juros e dividendos efectuase sob proposta da gerência do tempo e pela forma determinada na decisão da aprovação de contas. A gerência pode proceder a uma repartição por conta do dividendo do exercício em curso, se os lucros realizados o permitirem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Causas da dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por acordo dos sócios, a liquidação será feita pelo ou pelos gerentes então em funções ou por liquidatário nomeado pelos sócios deliberando nas condições previstas para as decisões colectivas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Durante a liquidação, os sócios continuam a poder tomar as decisões que julgarem necessárias em tudo o que respeitar a esta liquidação. Eles poderão nomeadamente por decisão ordinária substituir os liquidatários, aprovar as suas contas e dar-lhes quitação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O activo social é realizado pelo ou pelos liquidatários que tem, para este efeito os poderes mais latos, incluindo os de realizar amigavelmente todo o activo mobiliário da sociedade, transigir, assumir compromissos, prestar todas as garantias mesmo hipotecárias, consentir preferências e desistências com ou sem pagamentos. Além disso, depois de terem sido autorizados por decisão extraordinária dos sócios, podem efectuar a transferência ou
- Texto do artigo, página 10: a cessão a quaisquer particulares ou sociedade, ou realizar entradas em qualquer sociedade com conjunto ou parte dos bens, direitos e obrigações da sociedade dissolvida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Depois de liquidação do passivo e dos encargos sociais e produto líquido da liquidação é empregue em primeiro lugar, no reembolso do montante das partes sociais, se este reembolso não foi ainda efectuado. O excedente dos benefícios é repartido entre todos os sócios proporcionalmente o valor da quota pertencente a cada um.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Transformação)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão decidir da transformação da presente sociedade numa sociedade comercial de outra espécie, admitida por lei, por decisão colectiva extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição de livros selados e de inventário, litígio, publicações e taxas)
- Texto do artigo, página 10: Em nenhum caso e por nenhuma razão poderá ser requerida a aposição de selos ou inventário judicial do activo da sociedade seja pelos sócios, com excepção aos inquiridos judiciais a que se refere o artigo mil quatrocentos e noventa e sete do processo civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os litígios que possam levantar-se na duração da sociedade ou durante a sua liquidação, com esta ou entre os próprios sócios, relativamente a questões sociais, serão julgados nos termos da lei e submetidos a jurisdição dos tribunais do local da sede social.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Duna Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o n.º 730 a folhas 73 do livro C traço quatro, estando presente o sócio Matthys Marthinus Christoffel Pieterse, em sua representação e na dos sócios PK Internacional, LLC, Lda, Allan Lionel Viljoen, Werner Jan Stieger, Quintin Lionel Viljoen, Ivano Ottone Manini, Kamp 248 Saie Par CC, HKI Trade and Invest (PTY) Ltd, Marnus Pieterse, Jan Albertus Viljoen, Johannes
- Texto do artigo, página 11: NicolaasVan Staden e Branca Investiments (Pty), Ltd, totalizando os cem por do capital social. Esteve também presente como convidado Rudolph Pieré Bothma, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02074036, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezassete de Janeiro de dois mil e doze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representantes, deliberou que o sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota de três mil oitenta e seis meticais e noventa e dois centavos (3.086,92MT), correspondente a (25%) do capital social, divide a sua quota em duas, cede 5% do capital social à favor do novo sócio Rudolph Pieré Bothma, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o n.º 1, do artigo 5.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347,70MT), correspondente à soma de treze quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de dois mil quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de três mil setecentos quatro meticais e trinta e um centavos (3.704,31MT), correspondente a (30%) do capital social, pertencente ao sócio PK Internacional - LLC, Lda;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617, 39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais
- Texto do artigo, página 11: e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Kamp 248 Sabie Park CC;
- Número ou marcador, página 11: g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 11: h) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
- Número ou marcador, página 11: i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social pertencente ao sócio Jan Albertus Viljoen;
- Número ou marcador, página 11: j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
- Número ou marcador, página 11: k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente ao sócio, Branca Investiments (Pty);
- Número ou marcador, página 11: l) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dynamic Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101130134, a sociedade Dynamic Engineering, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dynamic Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Matola
- Texto do artigo, página 11: cidade, rua Das Acácias, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)Venda e fornecimento de equipamentos e ferramentas de engenharia mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de engenharia mecânica, usinagem, caldeiraria, soldagem, pintura e instrumentação;
- Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de instrumentos eléctricos, mecânicos e de indústria automotiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente ao sócio Nyamuramba Moses, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Wedza, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Passaporte n.º DN176758, emitido pelas Autoridades de Zimbabwe, aos 23 de Janeiro de 2013 e do NUIT n.º 155505494;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Tichaona Mirirai Mutamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 050102705396P, emitido em Tete, aos 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT n.º 130788386.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Tichaona Mirirai Mutamba e Nyamuramba Moses, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Eléctro J.P, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101088812, a sociedade Eléctro J.P, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Eléctro J.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área eléctrica, manutenção eléctrica e fornecimento de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social )
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio José Tomás António, solteiro, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150115038N, emitido em Tete, aos 2 de Junho de 2014 e do NUIT n.º 103562945;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Patrício Almeida Namoro, solteiro, maior, natural de Mafambisse, Dondo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793081B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 e do NUIT n.º 110743351.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Tomás António e Patrício Almeida Namoro, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Engesistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Agosto de 2019, da sociedade Engesistemas, Limitada, matriculada sob o NUEL 100025531, deliberaram a cessão da cota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, que o sócio Aído Raul Mário possuía no capital social, e que cedeu na sua totalidade a Stélio Oriel Maússe.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência, a redacção do artigo quarto passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: ( Quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de cinquenta e dois mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas entre os sócios:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio José Fabbri, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil, quinhentos e vinte meticais, pertencente a Stélio Oriel Maússe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens de investimento, ou ainda por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, treze de Agosto de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FTK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197956, uma entidade denominada FTK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Fernando Obed Uache, casado com (Elsa Elina Cuamba Uache, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110100089998S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação da sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação da sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FTK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua António de Carvalho n.° 39, rés-do-chão, direito, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: Procurement na área de equipamentos, materiais e acessórios de instalação petrolífera; consultoria em diversas áreas, prestação de serviços diversos, comércio geral de produtos diversos, com import & export.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fernando Obed Uache.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GARP – C.F. Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação e conforme a acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia oito de Julho de dois mil e dezanove, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade GARP – C.F. Gama Afonso, Despachante Oficial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número oito mil, novecentos e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso do Livro C traço vinte e três, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: a) Autorizar a divisão da quota, no valor nominal de 119.658,00MT (cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais), pertencente ao sócio António Carlos Pinto Fernandes de Menezes Cabral, em duas novas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de 69.800,50MT (sessenta e nove mil, oitocentos meticais e cinquenta centavos) que cede, pelo seu valor nominal a favor do sócio Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e outra quota no valor de
- Texto do artigo, página 13: 49. 857,00MT (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete meticais) que cede, também pelo seu valor nominal a favor do sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
- Texto do artigo, página 13: b) Autorizar o sócio Bernardo Barros Marques, detentor de uma quota no valor de 19.943,00MT (dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais), a proceder à cessão da totalidade da sua quota, pelo valor nominal, a favor do sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
- Texto do artigo, página 13: c) Autorizar o sócio Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso a unificar a quota ora adquirida à sua anterior quota no valor nominal de 3.111.111,00MT (três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais), ficando assim titular de uma quota no valor nominal de 3.180.911,50MT (três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e onze meticais e cinquenta centavos);
- Texto do artigo, página 13: d) Autorizar o sócio Rui Eduardo Paredes da Silva a unificar as quotas ora adquiridas à sua quota primitiva no valor nominal de 3.111.111,00MT (três milhões, cento e onze mil, cento e onze meticais), ficando assim titular de uma quota no valor nominal de 3.180.911,50MT (três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e onze meticais e cinquenta centavos);
- Texto do artigo, página 13: e) Na sequência da divisão, cessão e unificação de quotas acima
- Texto do artigo, página 13: referidas, foi aprovada a nova redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a ajustar o mesmo à nova estrutura de capital social, a qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente à soma de 13 (treze) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e onze meticais e cinquenta centavos, correspondente a 45,44 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Rui Eduardo Paredes da Silva, uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e onze meticais e cinquenta centavos, correspondente a 45,44 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Eduarda Paredes da Silva, uma quota com o valor nominal de cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta meticais, correspondente a 1,85 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Aline Magda de Sousa Gama Afonso, uma quota com o valor nominal de cento e vinte e nove mil meticais, correspondente a 1,85 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Alberto Paulo Malache, uma quota com o valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a 1,71 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Artur Sérgio Noronha Assubuji, uma quota com o valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a 1,71 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: g) Sérgio Ângelo Guambe, uma quota com o valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: h) Armindo Fernando Tinga, uma quota com o valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: i) Angelino Rodrigues Nhacalangue, uma quota com o valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: j) Roberto Azarias Nhate, uma quota com o valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: k) Bruno Miguel José Moça, uma quota com o valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: l) Mafalda Luís Amado, uma quota com o valor nominal de cento e dezanove mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: m) Mamad Amifo Alimanad Issa, uma quota com o valor nominal de dezanove mil, novecentos e quarenta e três meticais, correspondente a 0,28 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Girassol Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101196755, uma entidade denominada Girassol Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Hao Yang, solteiro, natural da Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, n.º 3380, Tchumene, Matola, Maputo, portador do DIRE n.º 10PK00080750Q, emitido pelos Serviços de Migração, a 20 de Fevereiro de 2019, em Maputo, e titular do NUIT 160569859.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Girassol Trading, Limitada, e tem a sua sede na zona da Matola Gare, Circular (estrada nova), província de Maputo, parcela 722, talhão 722/11. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social: venda a retalho de material de construção, tais como
- Texto do artigo, página 14: tijoleira, cimento, varões, material de tecto falso, barrotes, ripas, tábuas, portas, venda e corte de chapas; venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo dum único sócio, o senhor Hão Yang, detentor de 100% das ações da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde o sócio assim o decidir e que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente proprietário Hão Yang, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente proprietário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Gombe Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101191028, por Maria de Lurdes
- Texto do artigo, página 14: António Ulliamo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares André, UC, casa n.º 51, quarteirão 3, no bairro do Esturro, cidade da Beira, constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ou firma GombeTurismo – Sociedade Unipessoal Limitada .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua FPLM, porta 3559, primeiro andar, flat 16,5, no bairro das Palmeiras, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais ou agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de unidades hoteleiras, restauração, prestação de serviços hoteleiros, projectos hoteleiros e turísticos e consultadoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto sicial, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria de Lurdes António Ulliamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, pertencem à sócia Maria de Lurdes António Ulliamo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é soficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. B eira, 9 de Agosto de 201 9 .
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Imagem Confecções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191869, uma entidade denominada Imagem Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Imran Abdul Carimo Bavá, casado com Firosa Shaucatali Hussen, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153320Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, residente no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, segundo andar, flat 10, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Imagem Confecções – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 285, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Confecção de vestuário e comércio;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e comercialização de vestuários, materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Participação em outros negócios e em outras empresas, representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços, incluindo produtos e bens de primeira necessidade, montagem e exposição de feiras e outros eventos, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Imran Abdul Carimo Bavá, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Imoindico, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imoindico, Limitada, matriculada sob NUEL 101156834, entre: António Neves Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 15: Rafael Dias Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 15: Tiago Dias Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 15: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Imoindico, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O investimento na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: d) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) por cento do capital, correspondente ao sócio António Neves Ferreira;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33%
- Texto do artigo, página 16: (trinta e três por cento) do capital, correspondente ao sócio Rafael Dias Ferreira;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital, correspondente ao sócio Tiago Dias Ferreira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Neves Ferreira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador António Neves Ferreira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. B eira, 19 de Junho de 201 9 .
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Inchope Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Agosto do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 148 a 155 do livro de notas para escrituras diversas número seis, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Joaquim dos Santos Oliveira, casado, natural de Sandim, Portugal, residente no largo do Roseiral, n.º 7, Pedroso, Portugal, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE 06PT00013424M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, representante da Inchope Madeiras, Limitada, representado neste acto por José Augusto da Silva Pinto, procurador com poderes bastantes, conforme a procuração do dia vinte e sete de Outubro de mil, novecentos noventa e oito, que faz parte integrante desta escritura.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado e a legitimidade de sua representação.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que seus representados são os actuais sócios da empresa Inchope – Madeiras, Limitada, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de mil dólares americanos, divididos em duas quotas desiguais: uma de valor nominal de setecentos e cinquenta dólares americanos, pertencentes ao sócio Pedro Jorge Vigário Bento Oliveira e a outra de valor nominal de duzentos e cinquenta dólares norte americanos, pertencentes ao sócio Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, na sua sede, sita na zona industrial do Posto Administrativo número um na cidade de Chimoio, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, aumentam o capital social da sociedade, de mil dólares americanos para 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 31. 340 421.54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Igario Santos Oliveira e a outra de valor nominal de 94. 021. 264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 125.361.686,16MT (cento e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e dezasseis centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota de valor nominal de 31.340.421,54MT (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e um meticais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira e a outra de valor nominal
- Texto do artigo, página 16: de 94.021.264,62MT (noventa e quatro milhões, zero vinte e um mil duzentos e sessenta quatro meticais e sessenta e dois centavos), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à empresa Stelicorte – Comércio de Ferramentas de Cortes e Máquinas de Madeira, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JM-Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no trinta um do mês de Julho de dois mil e dezanove, nesta cidade da Matola e na sede social da sociedade JM - Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu, na sociedade em epígrafe, à mudança de objecto.
- Texto do artigo, página 16: E, por consequência desta alteração, muda o objecto social, alterando por conseguinte o artigo e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
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