III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2019

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Texto do artigo · p. 16 Comércio a grosso com a importação e distribuição de material médico cirúrgico, fármacos, consumíveis laboratoriais e equipamentos hospitalares.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JZ Engenharia – Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada Matriculada, sob NUEL 101163784 Zacarias Chele Maxomesse, Xavier, solteiro, natural da Beira, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente na rua do Kruss Gomes, 12.º Bairro, Maraza, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101146279P, emitido em vinte sete de Junho de dois mil e desasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 17 É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver as actividades seguintes: Gestãoe manutenção eléctrica industrial e residencial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, construção de edifícios, sistemas de irrigação e edução de água, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, serviços gráficos, consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zacarias Maxomesse Xavier, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 La Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198308, uma entidade denominada La Exploration, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitido em Maputo, 15 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963P, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social La Exploration, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, mineração e extracção de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 17 meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mastark Multi Handling, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Mastark Multi Handling, Limitada, matriculada sob NUEL 100881209, entre: Rute Samba, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Wilson Capalamula, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Estásia Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Madalena Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma denominada Mastark Multi Handling Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Rute Samba, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Wilson Capalamula, com 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Estásia Wilson Capalamula, com.50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Madalena Wilson Capalamula, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quaotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo.
Texto do artigo · p. 18 Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-à a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida pela sócia Rute Samba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar remuneração para o gerente e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as
Texto do artigo · p. 18 extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único) Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 19 Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lucas André Beca, solteiro, natural do distrito de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122973Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete e residente em Chimoio:
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples decisão do sócio, a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividade de comércio a retalho de material de construção, eléctrico e ferragem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
Texto do artigo · p. 19 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MCM – Master Class Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade MCM – Master Class Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101022153 em que, aos 8 de Janeiro de 2019, as 9 horas, na sua sede social, sita no escritório n.º 5, 1.º andar, Prédio Adil Stores, Praça de Município, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Encontrando-se devidamente representada pelos respectivos sócios, nomeadamente Freeman de Jesus Dickie, Jequecene Júlio Sande, e Helena Suzete Depor, foi deliberado, pelos presentes a pretensão de saída dos sócios, deliberou-se que os artigos quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a ter uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 1.000 acções, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Freeman de Jesus Dickie, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 b) Armando Luís Cunguara, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelo sócio Freeman de Jesus Dickie.
Texto do artigo · p. 20 O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Texto do artigo · p. 20 Competem ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica, em geral, obrigada pela
Texto do artigo · p. 20 assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mini Papelaria, matriculada sob NUEL 1001176967, entre Mohammad Imtiaz Abdul, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as clausulas a seguir:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos de telecomunicações e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e de outros bens e consumo, n.e.; com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imtiaz Abdul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Imtiaz Abdul.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101190986, Anderson Andy Sakala, casado, natural de Zâmbia, nacionalidade zambiana, e residente no 6.º Bairro Esturro, constituída uma sociedade no termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Participações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota unipessoal pertencente ao sócio único Anderson Andy Sakala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Anderson Andy Sakala, em que na sua ausência a sua contabilista pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716003, entidade legal supra constituída por: Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, limitada, abreviamente designada (MA Sociedade Unipessoal LDA) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e realização de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de músicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços; e)Diversa consultoria e assessoria na área cultural e musical.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriaise comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderãoparticipar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mr. Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197832, uma entidade denominada Mr. Oil, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE 11CA00017051P, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número duzentos e oitenta, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, de dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social Mr. Oil, Limitada, e tem a sua sede na EN1, parcela, n.º 1190, bloco n.º 4, bairro Cumbeza, localidade Michafutene-Marracuene podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
Texto do artigo · p. 22 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de combustíveis e óleos e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 22 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101183734, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Fernaja Sizeltina Zacarias, solteira, maior, natural de Beira, residente em Nampula, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 030102651246B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, aos 14 de Abril de 2018 e celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por NORBRITA, com sede no bairro Natikiri, rua sem número, moradia isolada, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outa forma de representação, onde e quando a sócia julgar necessário, quer dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de áreas e pedra, corte e britagem transporte. Aluguer de máquinas e de equipamentos. Aluguer de equipamento de construção e demolição com operadores. Indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ao objecto, ou complementares/subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, deste que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poder-se-á desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Pode adquirir arrendar ou locar bem imóveis ou móveis e constituir direitos sobre estes bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem de quota, pertencente a sócia única Fernaja Sizeltina Zacarias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fernaja Sizeltina Zacarias, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194809, uma entidade denominada, Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do código comercial, a favor de:
Texto do artigo · p. 23 Milton Absalão Chabela, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido pela Direção de Identificação Civil, aos 21 de Março de 2017, residente no quarteirão 54, casa n.º 74, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denomina-se Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Gaza, cidade de Chokwé, Avenida de Moçambique, 1.º Bairro, n.º 4080, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de fotocopiadoras, informática, material e mobiliário de escritório, compreendendo a importação, exportação, distribuição e comercialização, ageciamento, representação, comissões consignações de equipamentos, acessórios e materiais de fotocópias, informática, áudio-visual e outros para escritórios e formação;
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem, aluguer, e assistência técnica e reparação e tais equipamentos, processamento de dados, venda de software (pacotes), programas, consumiveis consultoria e formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material electrónico e electrodomésticos, serviços de tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Comércio a grosso com a importação e distribuição de material médico cirúrgico, fármacos, consumíveis laboratoriais e equipamentos hospitalares.
  2. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  3. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico,
  4. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: JZ Engenharia – Limitada
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada Matriculada, sob NUEL 101163784 Zacarias Chele Maxomesse, Xavier, solteiro, natural da Beira, de
  7. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente na rua do Kruss Gomes, 12.º Bairro, Maraza, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101146279P, emitido em vinte sete de Junho de dois mil e desasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  8. Texto do artigo, página 17: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação JZ Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver as actividades seguintes: Gestãoe manutenção eléctrica industrial e residencial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, construção de edifícios, sistemas de irrigação e edução de água, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, serviços gráficos, consultoria em gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
  21. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zacarias Maxomesse Xavier, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 17: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  27. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 17: La Exploration, Limitada
  29. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198308, uma entidade denominada La Exploration, Limitada, entre:
  30. Texto do artigo, página 17: Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitido em Maputo, 15 de Junho de 2017; e
  31. Texto do artigo, página 17: Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963P, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2017;
  32. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  33. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social La Exploration, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, mineração e extracção de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  44. Texto do artigo, página 17: meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Mastark Multi Handling, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade da Mastark Multi Handling, Limitada, matriculada sob NUEL 100881209, entre: Rute Samba, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Wilson Capalamula, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Estásia Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana; Madalena Wilson Capalamula, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma denominada Mastark Multi Handling Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: Duração
  64. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Objecto
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 18: Capital
  71. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Rute Samba, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Wilson Capalamula, com 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 18: c) Estásia Wilson Capalamula, com.50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social;
  75. Número ou marcador, página 18: d) Madalena Wilson Capalamula, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 10% (dez por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quaotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo.
  80. Texto do artigo, página 18: Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-à a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pela sócia Rute Samba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  92. Texto do artigo, página 18: Quarto) os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  96. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Fixar remuneração para o gerente e/ou mandatários.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as
  100. Texto do artigo, página 18: extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 18: Distribuição de dividendos
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  110. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  111. Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Prestação de capital
  115. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único) Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2017. —
  123. Texto do artigo, página 18: A Conservadora Técnica, Ilegível
  124. Texto do artigo, página 19: Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Lucas André Beca, solteiro, natural do distrito de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122973Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete e residente em Chimoio:
  126. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito:
  127. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  130. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mathie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Chimoio, província de Manica.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples decisão do sócio, a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de comércio a retalho de produtos alimentares;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Actividade de comércio a retalho de material de construção, eléctrico e ferragem.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  150. Texto do artigo, página 19: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  159. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  165. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  168. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento do sócio;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  178. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
  187. Texto do artigo, página 19: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: MCM – Master Class Moçambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade MCM – Master Class Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101022153 em que, aos 8 de Janeiro de 2019, as 9 horas, na sua sede social, sita no escritório n.º 5, 1.º andar, Prédio Adil Stores, Praça de Município, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 20: Encontrando-se devidamente representada pelos respectivos sócios, nomeadamente Freeman de Jesus Dickie, Jequecene Júlio Sande, e Helena Suzete Depor, foi deliberado, pelos presentes a pretensão de saída dos sócios, deliberou-se que os artigos quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a ter uma nova redacção seguinte:
  191. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 1.000 acções, assim distribuídas:
  194. Texto do artigo, página 20: a)Freeman de Jesus Dickie, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
  195. Número ou marcador, página 20: b) Armando Luís Cunguara, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  196. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa a passivamente, será exercida pelo sócio Freeman de Jesus Dickie.
  199. Texto do artigo, página 20: O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  200. Texto do artigo, página 20: Competem ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica, em geral, obrigada pela
  202. Texto do artigo, página 20: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2019. — A Conser-
  203. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 20: Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mini Papelaria, matriculada sob NUEL 1001176967, entre Mohammad Imtiaz Abdul, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as clausulas a seguir:
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mini Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos de telecomunicações e seus acessórios;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e de outros bens e consumo, n.e.; com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imtiaz Abdul.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Imtiaz Abdul.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2019. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 21: Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101190986, Anderson Andy Sakala, casado, natural de Zâmbia, nacionalidade zambiana, e residente no 6.º Bairro Esturro, constituída uma sociedade no termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede social
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mkango Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  249. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social serviços de limpeza e serviços auxiliares de estiva.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: Participações
  252. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 21: Capital social
  255. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota unipessoal pertencente ao sócio único Anderson Andy Sakala.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  258. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  261. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Anderson Andy Sakala, em que na sua ausência a sua contabilista pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  264. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  265. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2019. — A Conser-
  266. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716003, entidade legal supra constituída por: Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela – Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Áudio – Sociedade Unipessoal, limitada, abreviamente designada (MA Sociedade Unipessoal LDA) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Produção e realização de todo tipo de eventos;
  282. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de músicos;
  283. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços; e)Diversa consultoria e assessoria na área cultural e musical.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriaise comerciais não proibidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderãoparticipar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio Lourenço Luís, solteiro, maior, natural de Furvela-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010002434655I, emitido em Inhambane aos dez de Dezembro de dois mil e nove.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 21: Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  305. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas)
  308. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2016. —
  316. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Mr. Oil, Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197832, uma entidade denominada Mr. Oil, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 22: Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE 11CA00017051P, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número duzentos e oitenta, cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 22: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, de dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por
  322. Texto do artigo, página 22: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Mr. Oil, Limitada, e tem a sua sede na EN1, parcela, n.º 1190, bloco n.º 4, bairro Cumbeza, localidade Michafutene-Marracuene podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
  326. Texto do artigo, página 22: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de combustíveis e óleos e outras actividades complementares.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  344. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
  350. Texto do artigo, página 22: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  351. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  357. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101183734, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Fernaja Sizeltina Zacarias, solteira, maior, natural de Beira, residente em Nampula, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular
  360. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 030102651246B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, aos 14 de Abril de 2018 e celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Norbrita – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por NORBRITA, com sede no bairro Natikiri, rua sem número, moradia isolada, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outa forma de representação, onde e quando a sócia julgar necessário, quer dentro ou fora do país
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 23: Objecto
  366. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de áreas e pedra, corte e britagem transporte. Aluguer de máquinas e de equipamentos. Aluguer de equipamento de construção e demolição com operadores. Indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ao objecto, ou complementares/subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, deste que devidamente autorizadas por entidade competente.
  368. Número ou marcador, página 23: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poder-se-á desenvolver os seguintes actos:
  369. Número ou marcador, página 23: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  370. Número ou marcador, página 23: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  371. Número ou marcador, página 23: c) Pode adquirir arrendar ou locar bem imóveis ou móveis e constituir direitos sobre estes bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: Capital social
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem de quota, pertencente a sócia única Fernaja Sizeltina Zacarias.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fernaja Sizeltina Zacarias, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  379. Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194809, uma entidade denominada, Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do código comercial, a favor de:
  383. Texto do artigo, página 23: Milton Absalão Chabela, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido pela Direção de Identificação Civil, aos 21 de Março de 2017, residente no quarteirão 54, casa n.º 74, bairro 3 de Fevereiro.
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se Papelaria Real & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Gaza, cidade de Chokwé, Avenida de Moçambique, 1.º Bairro, n.º 4080, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  394. Número ou marcador, página 23: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de fotocopiadoras, informática, material e mobiliário de escritório, compreendendo a importação, exportação, distribuição e comercialização, ageciamento, representação, comissões consignações de equipamentos, acessórios e materiais de fotocópias, informática, áudio-visual e outros para escritórios e formação;
  395. Número ou marcador, página 23: b) Montagem, aluguer, e assistência técnica e reparação e tais equipamentos, processamento de dados, venda de software (pacotes), programas, consumiveis consultoria e formação na área de informática;
  396. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material electrónico e electrodomésticos, serviços de tipografia e serigrafia.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
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