III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2019

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Texto do artigo · p. 23 O capital social, até a data da constituição da sociedade, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Milton Absalão Chabela, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do administrador, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, na movimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pluto Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184986, uma entidade denominada, Pluto Quarries, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pluto Quarries, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 24 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 24 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Texto do artigo · p. 25 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 25 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 25 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, constitui Avelino António Nhantumbo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A PMP Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça
Texto do artigo · p. 25 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Minas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 26 a)O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 26 b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Presel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021424, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Presel, Limitada, constituída entre o sócio: Romão Pedro, casado de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104663267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Presel, Limitada abreviadamente Presel, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outa forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de prestação de serviços em instalação eléctrica, entre outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Romão Pedro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Romão Pedro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 5 de Agosto de 2019. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196615, uma entidade denominada R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacio-
Texto do artigo · p. 26 nalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 29 de Março de 1986 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291161C, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, e residente no bairro do Hulene B, casa n.º 1, quarteirão n.º 7
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na, Avenida do Trabalho, bairro do Malanga, n.º 736, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de pneus para todo tipo de viaturas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Padaria, pastelaria, e serviços de restauração & catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio produtos alimentar, cosméticos, produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda de equipamento e material de construção, material iluminação;
Número ou marcador · p. 27 h) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Denilson Marlin do Rosário Jorge, que e desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omisso)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e trinta e quatro á cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante Mohammed Abdur Rashid, natural de Chittagong-Bangladesh, de nacionalidade Bengales, portador do DIRE n.º 04BD00040317A emitido pelos Serviços de Identificação de Manica em Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica .
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para ouro ponto de país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura público.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, retalho e a grosso de produtos diversos
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar das actividade principais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa sociedade societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Mohammed Abdur Rashid.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou, mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas de realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo de respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinados por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas acredito particular dos sócios deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízos fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio único Mohammed Abdur Rashid que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, ou sem remuneração. O sócio poderá
Texto do artigo · p. 28 indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado o presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhadores e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exército;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por certo do capital numa única quota pertencente ao sócio iónico Mohammed Abdur Rashid.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 28 Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 29 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SA Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198294, uma entidade denominada, SA Exploration, Limitada, entre: Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963 P emitido em Maputo aos 21 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Sadya Yunus Makda, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300396600P emitido em Maputo aos 20 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social S.A. Exploration, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, mineração e extracção de todo tipo de minerais, tratamento e processamento incluindo a sua compra e venda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Abdul Karino Mohinddin com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Sadya Yunus Makda, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 28 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sherin Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195201, uma entidade denominada, Sherin Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Fernando Obed Uache, casado com (Elsa Elina Cuamba Uache, sob regime de comunhão de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089998S, emitido ao 24 de Fevereiro 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Aida Florinda Obede Tembe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105413137J, emitido ao 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Sherin Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, zona 1, Mapulango. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos. venda, transporte e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma
Texto do artigo · p. 29 de duas quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Obed Uache, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) pertencente à sócia Aida Florinda Obede Tembe, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Obed Uache.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163660, com sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, província de Sofala, Pan Yongming, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yongming Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 O objecto principal da sociedade é a fabricação de artigos plásticos, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizada pelo senhor Pan Yongming.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: O capital social, até a data da constituição da sociedade, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  4. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único Milton Absalão Chabela, nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do administrador, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, na movimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: Pluto Quarries, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184986, uma entidade denominada, Pluto Quarries, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 24: Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 24: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 24: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pluto Quarries, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Comissões e consignações;
  33. Número ou marcador, página 24: e) Assistência técnica pós-venda;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de propriedades;
  35. Número ou marcador, página 24: g) Gestão imobiliária;
  36. Número ou marcador, página 24: h) Manufactura;
  37. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
  38. Número ou marcador, página 24: j) Turismo;
  39. Número ou marcador, página 24: k) Agricultura;
  40. Número ou marcador, página 24: l) Silvicultura;
  41. Número ou marcador, página 24: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (divisão, cessão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  71. Texto do artigo, página 25: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  72. Número ou marcador, página 25: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 25: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 25: d) A transferência ou desistência de concessões;
  75. Número ou marcador, página 25: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 25: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  78. Texto do artigo, página 25: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 25: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  82. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  84. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  85. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  86. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  93. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  100. Texto do artigo, página 25: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  102. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 25: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, constitui Avelino António Nhantumbo uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PMP Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  111. Texto do artigo, página 25: A PMP Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça
  112. Texto do artigo, página 25: 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  117. Número ou marcador, página 25: b) Minas;
  118. Número ou marcador, página 25: c) Agricultura;
  119. Número ou marcador, página 25: d) Pesca;
  120. Número ou marcador, página 25: e) Transporte;
  121. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
  122. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria e projectos;
  123. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços;
  124. Número ou marcador, página 25: i) Intermediação comercial.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
  130. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  133. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
  136. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
  137. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão as seguintes condições:
  138. Texto do artigo, página 26: a)O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
  139. Número ou marcador, página 26: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
  140. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
  144. Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  146. Texto do artigo, página 26: Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
  147. Texto do artigo, página 26: Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  156. Texto do artigo, página 26: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  159. Texto do artigo, página 26: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  162. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  164. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 26: Presel, Limitada
  166. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021424, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Presel, Limitada, constituída entre o sócio: Romão Pedro, casado de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104663267Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula.
  167. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Presel, Limitada abreviadamente Presel, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outa forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro ou fora do país.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Objecto
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de prestação de serviços em instalação eléctrica, entre outras actividades de serviços pessoais.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Capital social
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Romão Pedro.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Romão Pedro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  182. Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Agosto de 2019. — O Conservador , Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196615, uma entidade denominada R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacio-
  186. Texto do artigo, página 26: nalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 29 de Março de 1986 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291161C, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, e residente no bairro do Hulene B, casa n.º 1, quarteirão n.º 7
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  189. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 27: (Âmbito e sede)
  192. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na, Avenida do Trabalho, bairro do Malanga, n.º 736, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  195. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
  196. Número ou marcador, página 27: a) Venda de pneus para todo tipo de viaturas a grosso e a retalho;
  197. Número ou marcador, página 27: b) Padaria, pastelaria, e serviços de restauração & catering;
  198. Número ou marcador, página 27: c) Comércio produtos alimentar, cosméticos, produtos de limpeza;
  199. Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e consumíveis;
  200. Número ou marcador, página 27: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  201. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de viaturas;
  202. Número ou marcador, página 27: g) Venda de equipamento e material de construção, material iluminação;
  203. Número ou marcador, página 27: h) Gráfica e serigrafia;
  204. Número ou marcador, página 27: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Composição do capital)
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  210. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Denilson Marlin do Rosário Jorge, que e desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  213. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 27: (Omisso)
  219. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e trinta e quatro á cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante Mohammed Abdur Rashid, natural de Chittagong-Bangladesh, de nacionalidade Bengales, portador do DIRE n.º 04BD00040317A emitido pelos Serviços de Identificação de Manica em Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  223. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento identificação acima mencionado.
  224. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito:
  225. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Rashid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica .
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para ouro ponto de país.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura público.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, retalho e a grosso de produtos diversos
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar das actividade principais.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa sociedade societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Mohammed Abdur Rashid.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou, mais vezes mediante decisão do sócio.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas de realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo de respectivo proprietário;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinados por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas acredito particular dos sócios deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízos fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio único Mohammed Abdur Rashid que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, ou sem remuneração. O sócio poderá
  250. Texto do artigo, página 28: indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  253. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado o presidido pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhadores e será acompanhada dos respectivos documentos.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete a assembleia geral:
  256. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exército;
  257. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  258. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedades.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por certo do capital numa única quota pertencente ao sócio iónico Mohammed Abdur Rashid.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Número ou marcador, página 28: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  262. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  264. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  265. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  269. Texto do artigo, página 28: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 29 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: SA Exploration, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198294, uma entidade denominada, SA Exploration, Limitada, entre: Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural
  281. Texto do artigo, página 28: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963 P emitido em Maputo aos 21 de Junho de 2017;
  282. Texto do artigo, página 28: Sadya Yunus Makda, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300396600P emitido em Maputo aos 20 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade por
  284. Texto do artigo, página 28: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social S.A. Exploration, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, mineração e extracção de todo tipo de minerais, tratamento e processamento incluindo a sua compra e venda.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 28: a) Abdul Karino Mohinddin com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Sadya Yunus Makda, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  299. Texto do artigo, página 28: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  302. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  305. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  306. Texto do artigo, página 28: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  307. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 29: Sherin Distribuidora, Limitada
  309. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195201, uma entidade denominada, Sherin Distribuidora, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 29: Fernando Obed Uache, casado com (Elsa Elina Cuamba Uache, sob regime de comunhão de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089998S, emitido ao 24 de Fevereiro 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  311. Texto do artigo, página 29: Aida Florinda Obede Tembe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105413137J, emitido ao 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Sherin Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, zona 1, Mapulango. A sua duração será por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos. venda, transporte e distribuição de bebidas.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma
  322. Texto do artigo, página 29: de duas quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Obed Uache, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) pertencente à sócia Aida Florinda Obede Tembe, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  325. Texto do artigo, página 29: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Obed Uache.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yongming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163660, com sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, província de Sofala, Pan Yongming, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yongming Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Mafambisse-Muzimbite, cidade da Beira, Província de Sofala.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 29: O objecto principal da sociedade é a fabricação de artigos plásticos, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizada pelo senhor Pan Yongming.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  344. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o códico comercial vigente.
  345. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 30: INM
  348. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  349. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  350. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  351. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  352. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  353. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  354. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  355. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  356. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  357. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  358. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  359. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  360. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  361. Título de secção, página 30: Delegações:
  362. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  363. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  364. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  365. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  366. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  367. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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