III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de % dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que
Texto do artigo · p. 7 se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 7 dezanove de Março de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado – FRUTICAD
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e oito lavrada à folhas 5 a 7v do livro de notas para escrituras diversas numero 179/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado, foi constituída uma Associação denominada Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado – FRUTICAD pelos associados: Jurg Philipp Reiser, Luís Fernando Da Silva Augusto, Momade Ali Alberto Juma, Assane Nacire, Aquinaldo Mamudo Henrique Alves, Vasco Albino Pereira, José Domingos Bacar Saide, Adelino Daniel Tadeu, Nazário Abdula Dade António, Maria Antonieta Gonçalo Ferrão, Juma Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Um) Em conformidade com a Lei n.º 4/82, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, é constituída uma associação económica de pessoas singulares denominada Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica e ampla autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectivo, âmbito territorial, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 É constituída, nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, a Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento da fruticultura e a participação no desenvolvimento técnico, económico e social da Província de Cabo Delgado, promovendo para o efeito a estruturação sectorial, a capacidade empresarial e a melhor qualidade dos produtos do ramo que representa;
Número ou marcador · p. 8 b) A promoção da livre iniciativa como forma de contribuir para o progresso individual;
Número ou marcador · p. 8 c) A representação, o estudo e a defesa dos interesses económicos e sociais dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem âmbito regional e a sua sede é na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data da escritura pública e do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 Para o prosseguimento do seu objectivo, em geral, compete à associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar os seus associados na discussão e aprovação de todos os acordos colectivos de contratação laboral com toda a amplitude;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com as entidades oficiais na definição da política de desenvolvimento agrícola, industrial e comercial do ramo;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor e/ou participar na elaboração das normas de classificação e de qualidade dos produtos;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral do ramo, inclusivamente no estabelecimento das condições de concessão de crédito aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar os associados perante organismos oficiais ou profissionais, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral relativas ao bem estar geral e ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 g) Integrar-se em organizações de grau superior, designadamente em Uniões, Federações ou Confederações, ou outras de interesse para a Associação, mediante decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na elaboração da política fiscal e parafiscal, de interesse para o ramo;
Número ou marcador · p. 8 i) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o recurso e a regulamentação de formas específicas (seguros, fundos, comissões arbitrais ou outras) destinadas a fazer face a problemas resultantes de conflitos em que os associados se encontrem envolvidos no âmbito do desenvolvimento da sua actividade frutícola;
Número ou marcador · p. 8 k) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação e organização das suas actividades, com vista a fortalecer o contributo da iniciativa empresarial no desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 8 l) Apreciar e aconselhar sobre os planos de exploração e produção dos associados;
Número ou marcador · p. 8 m) Promover serviços de assistência técnica aos associados;
Número ou marcador · p. 8 n) Colaborar e promover intercâmbio com todas as associadas congéneres e de agro-industriais, com vista ao desenvolvimento técnico-científico dos associados;
Número ou marcador · p. 8 o) Apoio aos associados na comercialização dos produtos, tanto interna como externamente;
Número ou marcador · p. 8 p) Apoio jurídico aos associados para a legalização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 q) Conferir às entidades associativas de grau superior em que a Fruticad se encontre inscrita os poderes necessários para a representar perante terceiros, com vista ao exercício de qualquer das competências referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ao ramo frutícola, especificamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de frutas, hortícolas e derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Transformação de fruta, hortícolas e derivados;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de fruta, hortícolas e derivados, e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) São requisitos para admissão:
Texto do artigo · p. 8 a)Exerça a actividade frutícola e hortícola na região;
Número ou marcador · p. 8 b) Estar devidamente legalizado no exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os associados da Fruticad agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 d) Sócios fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da Associação e os que participaram na sua Assembleia Constituinte; e)Sócios efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola e hortícola e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Sócios honorários – as pessoas, associadas ou não da Fruticad, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviço de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola de Cabo Delgado ou para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Sócios correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 8 i)Participar e requerer a convocação de assembleias gerais, nos termos dos estatutos; ii) Eleger e ser eleito; iii) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas; iv) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a associação proporcione ou venha a proporcionar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 v) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; vi) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário nos termos da lei, mediante carta ou outro meio de comunicação escrita, dirigida à Assembleia Geral, com a antecedência mínima de 24 horas; vii) Subscrever listas de candidatos concorrentes às eleições para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Colaborar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral; c)Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a associação, solicitados pela Direcção, nos termos por ela previamente regulados;
Número ou marcador · p. 9 d) Aceitar e cumprir o conteúdo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos cargos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos sociais poderão ser remunerados
Texto do artigo · p. 9 de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação Os órgãos da Associação são:
Texto do artigo · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) A Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão superior da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 a) É considerada obrigatória a actualização das quotas à data das assembleias, sem que os associados nelas não poderão participar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outros associados, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandatada e dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) Nenhum associado poderá, todavia,
Texto do artigo · p. 9 representar nas assembleias gerais mais do que três sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger por um período de três anos a Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos, por razões comprovadamente justificadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar, mediante proposta da Direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre se e como, os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 9 g) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia que delibere a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorridos o período da suspensão do exercício de função do corpo social, ou dos vogais substituídos, ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Até 31 de Março de cada ano:
Número ou marcador · p. 9 i) Para apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior; ii) Para eleger corpos sociais definidos na alínea a) do artigo décimo segundo destes estatutos
Número ou marcador · p. 9 b) Até 30 de Novembro de cada ano, para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela Direcção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 c) Sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) A requerimento de associados que representem, pelo menos, um terço do número total de sócios no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar qual o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação é feita pelo presidente da mesa e será publicada num dos principais jornais diários e por carta registada, fax ou e-mail, dirigida aos associados com uma antecipação mínima de quinze dias sobre a data da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos membros da associação, a Assembleia Geral será realizada uma hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou directamente representados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Exceptuam-se os seguintes casos, em que exige uma maioria justificada de 75% dos votos dos sócios presentes e representados:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral poderão ainda ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por uma maioria qualificada de 75% dos sócios presentes e representados, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua eleição far-se-á em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela Direcção ou por um grupo que represente pelo menos 20% dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições da Mesa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente da mesa convocar as assembleias e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos impedimentos deste.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete aos secretários a gestão do expediente relativo às assembleias, nomeadamente a redacção das actas, os quais
Texto do artigo · p. 10 dividirão entre si as funções, de harmonia com as instruções do presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção será composta por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição da Direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade representada na associação, tal como são enumerados no artigo sexto, bem como a distribuição geográfica dos respectivos fruticultores/horticultores.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente da Direcção não poderá ser eleito, para esse cargo, por mais de dois mandatos consecutivos, mas pode ocupar outro cargo na Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dela, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação, bem como os respectivos planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o orçamento ordinário de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir os fundos da associação; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as sua próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 10 f) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou do mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a admissão provisória dos associados, declarar a caducidade das respectivas inscrições e decidir sobre os pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 10 i) Aplicar aos associados as sanções a que os mesmos venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação e das actividades nela representadas;
Número ou marcador · p. 10 k) Conferir às organizações de grau superior em que a associação se encontre filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f);
Número ou marcador · p. 10 l) Admitir e demitir pessoal, correndo os respectivos encargos por conta da associação, incluindo o secretário-geral, presente às reuniões mas sem direito a voto; m)Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos seus membros, mas nunca menos de uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção sendo uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Substituição)
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Direcção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes, nomeado pela Direcção os designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da associação é assegurada por um Conselho Fiscal constituído por um presidente e um secretário, tendo o presidente direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo que represente pelo menos 30% dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de necessidade, o Concelho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo em atenção o disposto no numero um do artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões de Direcção sempre que o entenda.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) De todas as suas sessões, será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado, rubricado e assinado pelos presente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais admissão, demissão e penalidades
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo com o artigo sexto, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer associado pode retirar-se da associação, por comunicação, em carta registada, dirigida ao presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O associado demissionário obrigase ao pagamento da quotização até à data do pedido de demissão e ao cumprimento de qualquer penalidade ou compromisso a que esteja anteriormente obrigado pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de qualquer associado é da competência da Assembleia Geral, mediante processo instaurado para o efeito pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São motivos de exclusão, o não cumprimento dos estatutos, nomeadamente o determinado no artigo oitavo, alíneas b), d) e e).
Número ou marcador · p. 11 Três) O associado excluído obriga-se ao pagamento da quotização até à data da exclusão e ao compromisso a que esteja vinculado na associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O associado excluído perde o direito a qualquer comparticipação nos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Infracção disciplinar)
Texto do artigo · p. 11 Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Escala)
Número ou marcador · p. 11 Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis penalidades de acordo com a seguinte escala:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Censura pública, sob forma de comunicação lida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de reincidência será a pena agravada.
Número ou marcador · p. 11 Três) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete à Direcção a sua aplicação e dela o recurso final para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da representação dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por directores, gerentes administradores ou procuradores para o efeito designados, de harmonia com os respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando forem eleitos para cargos sociais pessoas colectivas, estas indicarão a pessoa física que as representa, mediante carta credencial e o suplente que entrará em funções no impedimento da primeira, podendo tal designação ser feita por simples carta assinada por quem tenha poderes de representação da pessoa colectiva eleita.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da Associação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos sócios existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 11 c) A quota-parte de cada um dos sócios será proporcional ao valor das quotas pagas até à data da dissolução;
Número ou marcador · p. 11 d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos corpos sociais eleitos terá
Texto do artigo · p. 11 a duração de três anos. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 treze de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tazetta Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata da assembleia geral extraordinária datada de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Tazetta Resources, Limitada, com sede social sita na Rua da Cruz Vermelha, número vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com capital social de dezasseis milhões e trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154536, ficam parcialmente alterados os estatutos da
Texto do artigo · p. 11 sociedade, expressamente a redacção da secção I, artigo segundo, relativo ao endereço físico da sede social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1086 (esquina com Avenida Eduardo Mondlane), na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SICPA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade comercial SICPA Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero nove três um oito sete sete, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração do actual endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 51/A, Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) ... Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 11 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cognis 1, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, os sócios procederam à divisão e cedência de quotas em que o sócio Adamo Valy Mahomed divide a sua quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social que cede a favor da Moz Delta Management Consultancy FZE, a qual entra para a sociedade como nova sócia, e outra do valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor de Commotor, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia;
Texto do artigo · p. 12 Que as Cessionárias Moz Delta Management Consultancy e Commotor, Limitada, aceitam as quotas que lhes foram cedidas, e desde já entram para a sociedade como novas sócias.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta divisão e cedência de quota são alterados os artigos quarto e treze dos estatutos da sociedade Cognis 1, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia TC Maputo Properties Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Moz Delta Management Consultancy FZE; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 (…) Cinco) A sociedade vincula-se pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura de um administrador nomeado em assembleia geral para a realização de um acto específico; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, Notário do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte mil meticais para o montante de quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil meticais, correspondente a um aumento no valor de quarenta e cinco milhões cento e dezasseis mil meticais, e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil meticais, representado por quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2018. – A Ajudante
Texto do artigo · p. 12 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sucesso Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Outubro do ano dois mil e catorze, a Sucesso Trading, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a alteração da denominação da sociedade para Jacaranda Limpopo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jacaranda Limpopo, Limitada, denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bettagames Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral Extraordinária, datada de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Bettagames Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco cinco oito quatro três dois, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração da denominação da sociedade de Bettagames Mozambique, Limitada, para Blue Elephant, Limitada. Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Blue Elephant, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 2792, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Missello Infraestruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Agosto de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Missello Infraestruturas, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Central,
Texto do artigo · p. 13 Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, 2.º andar, porta 225, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100617374, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio José Luís Maria Pereira Cardoso, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, a favor do senhor Virgílio Salvador Matsombe;
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das suas quotas:
Texto do artigo · p. 13 a) A sócia Missello Holding, Limitada, participou no aumento de capital social, com sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 b) O sócio Virgílio Salvador Matsombe, participou no aumento de capital social, com um milhão e novecentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) O sócio José Moisés Mossiane, participou no aumento de capital social, com quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quinto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Missello Holding, Limitada; uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Salvador Matsombe, e outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Moisés Mossiane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) --Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a dissolução da sociedade devido aos motivos económicos que a sociedade enfrenta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027376 uma entidade denominada Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Guanglin Xu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Vila de Marracuene, n.º 53, portador do DIRE n.º 10CN000101244B – Tipo Precário, emitido aos 19 de Setembro de 2017, valido até aos 19 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edilton manuel diruai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, valido até aos 9 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, número 1666, res-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 13 b) E outros diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Guanglin Xu, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), referencente a sócia Edilton Manuel Diruai, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes no que concerne a questões bancárias que
Texto do artigo · p. 14 não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e pela assinatura dos dois sócios gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Guanglin Xu e Edilton Manuel Diruai, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os dois o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor e condigões da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizagões e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Janelas de Oportunidades, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014894 uma entidade denominada Janelas de Oportunidades, S.A.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Janelas de Oportunidades, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 14 e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
Número ou marcador · p. 14 g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 14 h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolvimento e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  2. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  3. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  5. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de % dos seus associados.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que
  8. Texto do artigo, página 7: se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  11. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
  12. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  13. Texto do artigo, página 7: dezanove de Março de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 7: Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado – FRUTICAD
  15. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e oito lavrada à folhas 5 a 7v do livro de notas para escrituras diversas numero 179/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado, foi constituída uma Associação denominada Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado – FRUTICAD pelos associados: Jurg Philipp Reiser, Luís Fernando Da Silva Augusto, Momade Ali Alberto Juma, Assane Nacire, Aquinaldo Mamudo Henrique Alves, Vasco Albino Pereira, José Domingos Bacar Saide, Adelino Daniel Tadeu, Nazário Abdula Dade António, Maria Antonieta Gonçalo Ferrão, Juma Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Texto do artigo, página 7: Um) Em conformidade com a Lei n.º 4/82, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, é constituída uma associação económica de pessoas singulares denominada Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado.
  17. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica e ampla autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectivo, âmbito territorial, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  21. Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, a Associação de Fruticultores e Horticultores de Cabo Delgado.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  24. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo:
  25. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento da fruticultura e a participação no desenvolvimento técnico, económico e social da Província de Cabo Delgado, promovendo para o efeito a estruturação sectorial, a capacidade empresarial e a melhor qualidade dos produtos do ramo que representa;
  26. Número ou marcador, página 8: b) A promoção da livre iniciativa como forma de contribuir para o progresso individual;
  27. Número ou marcador, página 8: c) A representação, o estudo e a defesa dos interesses económicos e sociais dos associados.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Âmbito territorial)
  30. Texto do artigo, página 8: A associação tem âmbito regional e a sua sede é na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data da escritura pública e do seu reconhecimento jurídico.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da associação
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  37. Texto do artigo, página 8: Para o prosseguimento do seu objectivo, em geral, compete à associação:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Representar os seus associados na discussão e aprovação de todos os acordos colectivos de contratação laboral com toda a amplitude;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com as entidades oficiais na definição da política de desenvolvimento agrícola, industrial e comercial do ramo;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Propor e/ou participar na elaboração das normas de classificação e de qualidade dos produtos;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral do ramo, inclusivamente no estabelecimento das condições de concessão de crédito aos membros da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Representar os associados perante organismos oficiais ou profissionais, nacionais ou estrangeiros;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral relativas ao bem estar geral e ao meio ambiente;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Integrar-se em organizações de grau superior, designadamente em Uniões, Federações ou Confederações, ou outras de interesse para a Associação, mediante decisão da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Participar na elaboração da política fiscal e parafiscal, de interesse para o ramo;
  46. Número ou marcador, página 8: i) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector;
  47. Número ou marcador, página 8: j) Promover o recurso e a regulamentação de formas específicas (seguros, fundos, comissões arbitrais ou outras) destinadas a fazer face a problemas resultantes de conflitos em que os associados se encontrem envolvidos no âmbito do desenvolvimento da sua actividade frutícola;
  48. Número ou marcador, página 8: k) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação e organização das suas actividades, com vista a fortalecer o contributo da iniciativa empresarial no desenvolvimento nacional;
  49. Número ou marcador, página 8: l) Apreciar e aconselhar sobre os planos de exploração e produção dos associados;
  50. Número ou marcador, página 8: m) Promover serviços de assistência técnica aos associados;
  51. Número ou marcador, página 8: n) Colaborar e promover intercâmbio com todas as associadas congéneres e de agro-industriais, com vista ao desenvolvimento técnico-científico dos associados;
  52. Número ou marcador, página 8: o) Apoio aos associados na comercialização dos produtos, tanto interna como externamente;
  53. Número ou marcador, página 8: p) Apoio jurídico aos associados para a legalização das suas actividades;
  54. Número ou marcador, página 8: q) Conferir às entidades associativas de grau superior em que a Fruticad se encontre inscrita os poderes necessários para a representar perante terceiros, com vista ao exercício de qualquer das competências referidas nas alíneas anteriores.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ao ramo frutícola, especificamente:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Produção de frutas, hortícolas e derivados;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Transformação de fruta, hortícolas e derivados;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de fruta, hortícolas e derivados, e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) São requisitos para admissão:
  64. Texto do artigo, página 8: a)Exerça a actividade frutícola e hortícola na região;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Estar devidamente legalizado no exercício da sua actividade;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os associados da Fruticad agrupamse nas seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 8: d) Sócios fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da Associação e os que participaram na sua Assembleia Constituinte; e)Sócios efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola e hortícola e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Sócios honorários – as pessoas, associadas ou não da Fruticad, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviço de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola de Cabo Delgado ou para o desenvolvimento da associação;
  70. Número ou marcador, página 8: g) Sócios correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  73. Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados:
  74. Texto do artigo, página 8: i)Participar e requerer a convocação de assembleias gerais, nos termos dos estatutos; ii) Eleger e ser eleito; iii) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas; iv) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a associação proporcione ou venha a proporcionar aos seus membros;
  75. Número ou marcador, página 9: v) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; vi) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário nos termos da lei, mediante carta ou outro meio de comunicação escrita, dirigida à Assembleia Geral, com a antecedência mínima de 24 horas; vii) Subscrever listas de candidatos concorrentes às eleições para os órgãos sociais da associação.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  78. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Colaborar na vida da associação;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral; c)Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a associação, solicitados pela Direcção, nos termos por ela previamente regulados;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Aceitar e cumprir o conteúdo destes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos cargos sociais)
  85. Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais poderão ser remunerados
  86. Texto do artigo, página 9: de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação Os órgãos da Associação são:
  88. Texto do artigo, página 9: a) A Assembleia Geral;
  89. Texto do artigo, página 9: b) A Direcção;
  90. Texto do artigo, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  95. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão superior da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno uso dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 9: a) É considerada obrigatória a actualização das quotas à data das assembleias, sem que os associados nelas não poderão participar.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outros associados, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandatada e dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) Nenhum associado poderá, todavia,
  102. Texto do artigo, página 9: representar nas assembleias gerais mais do que três sócios.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Eleger por um período de três anos a Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos, por razões comprovadamente justificadas;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Fixar, mediante proposta da Direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela Direcção;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre se e como, os cargos sociais são remunerados;
  112. Número ou marcador, página 9: g) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  113. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia que delibere a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorridos o período da suspensão do exercício de função do corpo social, ou dos vogais substituídos, ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Até 31 de Março de cada ano:
  119. Número ou marcador, página 9: i) Para apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior; ii) Para eleger corpos sociais definidos na alínea a) do artigo décimo segundo destes estatutos
  120. Número ou marcador, página 9: b) Até 30 de Novembro de cada ano, para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela Direcção para o ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
  122. Número ou marcador, página 9: c) Sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 9: d) A requerimento de associados que representem, pelo menos, um terço do número total de sócios no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar qual o objectivo da reunião.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação é feita pelo presidente da mesa e será publicada num dos principais jornais diários e por carta registada, fax ou e-mail, dirigida aos associados com uma antecipação mínima de quinze dias sobre a data da assembleia.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos membros da associação, a Assembleia Geral será realizada uma hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou directamente representados.
  127. Número ou marcador, página 9: Seis) Exceptuam-se os seguintes casos, em que exige uma maioria justificada de 75% dos votos dos sócios presentes e representados:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação sobre alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Dissolução da associação.
  131. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral poderão ainda ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por uma maioria qualificada de 75% dos sócios presentes e representados, no pleno gozo dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua eleição far-se-á em Assembleia Geral por um período de três anos.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela Direcção ou por um grupo que represente pelo menos 20% dos sócios efectivos.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Atribuições da Mesa)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da mesa convocar as assembleias e dirigir os trabalhos.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos impedimentos deste.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) Compete aos secretários a gestão do expediente relativo às assembleias, nomeadamente a redacção das actas, os quais
  142. Texto do artigo, página 10: dividirão entre si as funções, de harmonia com as instruções do presidente.
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direcção
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção será composta por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição da Direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade representada na associação, tal como são enumerados no artigo sexto, bem como a distribuição geográfica dos respectivos fruticultores/horticultores.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Direcção não poderá ser eleito, para esse cargo, por mais de dois mandatos consecutivos, mas pode ocupar outro cargo na Direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  151. Texto do artigo, página 10: A Direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dela, bem como constituir mandatários;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação, bem como os respectivos planos anuais e plurianuais;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o orçamento ordinário de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Gerir os fundos da associação; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as sua próprias resoluções;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou do mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço de contas do exercício;
  158. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a admissão provisória dos associados, declarar a caducidade das respectivas inscrições e decidir sobre os pedidos de demissão;
  159. Número ou marcador, página 10: i) Aplicar aos associados as sanções a que os mesmos venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 10: j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação e das actividades nela representadas;
  161. Número ou marcador, página 10: k) Conferir às organizações de grau superior em que a associação se encontre filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f);
  162. Número ou marcador, página 10: l) Admitir e demitir pessoal, correndo os respectivos encargos por conta da associação, incluindo o secretário-geral, presente às reuniões mas sem direito a voto; m)Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos seus membros, mas nunca menos de uma vez por mês.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro, devidamente assinadas.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  170. Texto do artigo, página 10: A associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção sendo uma delas a do presidente.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Substituição)
  173. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Direcção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes, nomeado pela Direcção os designado pelo presidente.
  174. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da Fiscalização
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da associação é assegurada por um Conselho Fiscal constituído por um presidente e um secretário, tendo o presidente direito a voto de qualidade.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo que represente pelo menos 30% dos sócios efectivos.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  185. Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de necessidade, o Concelho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pela Direcção.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo em atenção o disposto no numero um do artigo vigésimo primeiro.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões de Direcção sempre que o entenda.
  192. Número ou marcador, página 10: Quatro) De todas as suas sessões, será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado, rubricado e assinado pelos presente.
  193. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais admissão, demissão e penalidades
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo com o artigo sexto, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Demissão)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer associado pode retirar-se da associação, por comunicação, em carta registada, dirigida ao presidente da Direcção.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) O associado demissionário obrigase ao pagamento da quotização até à data do pedido de demissão e ao cumprimento de qualquer penalidade ou compromisso a que esteja anteriormente obrigado pela associação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de qualquer associado é da competência da Assembleia Geral, mediante processo instaurado para o efeito pela Direcção.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) São motivos de exclusão, o não cumprimento dos estatutos, nomeadamente o determinado no artigo oitavo, alíneas b), d) e e).
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O associado excluído obriga-se ao pagamento da quotização até à data da exclusão e ao compromisso a que esteja vinculado na associação.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) O associado excluído perde o direito a qualquer comparticipação nos fundos da associação.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Infracção disciplinar)
  210. Texto do artigo, página 11: Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: (Escala)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis penalidades de acordo com a seguinte escala:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Censura pública, sob forma de comunicação lida em Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Multa;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de reincidência será a pena agravada.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
  222. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete à Direcção a sua aplicação e dela o recurso final para a Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da representação dos associados
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por directores, gerentes administradores ou procuradores para o efeito designados, de harmonia com os respectivos estatutos.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando forem eleitos para cargos sociais pessoas colectivas, estas indicarão a pessoa física que as representa, mediante carta credencial e o suplente que entrará em funções no impedimento da primeira, podendo tal designação ser feita por simples carta assinada por quem tenha poderes de representação da pessoa colectiva eleita.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da liquidação
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  230. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da Associação de acordo com a lei.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Deliberação e liquidação)
  233. Texto do artigo, página 11: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos sócios existentes à data da liquidação;
  236. Número ou marcador, página 11: c) A quota-parte de cada um dos sócios será proporcional ao valor das quotas pagas até à data da dissolução;
  237. Número ou marcador, página 11: d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  241. Texto do artigo, página 11: O mandato dos corpos sociais eleitos terá
  242. Texto do artigo, página 11: a duração de três anos. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  243. Texto do artigo, página 11: treze de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Tazetta Resources, Limitada
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata da assembleia geral extraordinária datada de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Tazetta Resources, Limitada, com sede social sita na Rua da Cruz Vermelha, número vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com capital social de dezasseis milhões e trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100154536, ficam parcialmente alterados os estatutos da
  246. Texto do artigo, página 11: sociedade, expressamente a redacção da secção I, artigo segundo, relativo ao endereço físico da sede social, que passa a ter a seguinte redação:
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1086 (esquina com Avenida Eduardo Mondlane), na cidade de Quelimane.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: SICPA Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade comercial SICPA Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero nove três um oito sete sete, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração do actual endereço da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 11: Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 51/A, Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) ... Em tudo o mais não expressamente alterado,
  259. Texto do artigo, página 11: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Cognis 1, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, os sócios procederam à divisão e cedência de quotas em que o sócio Adamo Valy Mahomed divide a sua quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social que cede a favor da Moz Delta Management Consultancy FZE, a qual entra para a sociedade como nova sócia, e outra do valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor de Commotor, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia;
  263. Texto do artigo, página 12: Que as Cessionárias Moz Delta Management Consultancy e Commotor, Limitada, aceitam as quotas que lhes foram cedidas, e desde já entram para a sociedade como novas sócias.
  264. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta divisão e cedência de quota são alterados os artigos quarto e treze dos estatutos da sociedade Cognis 1, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia TC Maputo Properties Limited;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Moz Delta Management Consultancy FZE; e
  270. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  272. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  273. Texto do artigo, página 12: (…) Cinco) A sociedade vincula-se pela:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura de um administrador nomeado em assembleia geral para a realização de um acto específico; ou
  276. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  277. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de 2018. —
  279. Texto do artigo, página 12: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: Acwa Power Moatize Termoeléctrica, S.A.
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, Notário do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte mil meticais para o montante de quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil meticais, correspondente a um aumento no valor de quarenta e cinco milhões cento e dezasseis mil meticais, e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil meticais, representado por quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  285. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2018. – A Ajudante
  286. Texto do artigo, página 12: da Notária, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Sucesso Trading, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Outubro do ano dois mil e catorze, a Sucesso Trading, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a alteração da denominação da sociedade para Jacaranda Limpopo, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jacaranda Limpopo, Limitada, denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 12: Bettagames Mozambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral Extraordinária, datada de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Bettagames Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco cinco oito quatro três dois, estando presente todas as sócias, deliberou-se a alteração da denominação da sociedade de Bettagames Mozambique, Limitada, para Blue Elephant, Limitada. Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Blue Elephant, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 2792, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  299. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Missello Infraestruturas, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Agosto de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Missello Infraestruturas, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Central,
  303. Texto do artigo, página 13: Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, 2.º andar, porta 225, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100617374, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  304. Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio José Luís Maria Pereira Cardoso, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, a favor do senhor Virgílio Salvador Matsombe;
  305. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das suas quotas:
  306. Texto do artigo, página 13: a) A sócia Missello Holding, Limitada, participou no aumento de capital social, com sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
  307. Texto do artigo, página 13: b) O sócio Virgílio Salvador Matsombe, participou no aumento de capital social, com um milhão e novecentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social;
  308. Texto do artigo, página 13: c) O sócio José Moisés Mossiane, participou no aumento de capital social, com quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  309. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quinto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Missello Holding, Limitada; uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Salvador Matsombe, e outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Moisés Mossiane.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) --Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2018. —
  314. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a dissolução da sociedade devido aos motivos económicos que a sociedade enfrenta.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027376 uma entidade denominada Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada entre:
  320. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guanglin Xu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Vila de Marracuene, n.º 53, portador do DIRE n.º 10CN000101244B – Tipo Precário, emitido aos 19 de Setembro de 2017, valido até aos 19 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edilton manuel diruai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, valido até aos 9 de Janeiro de 2023.
  322. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, número 1666, res-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Venda de mariscos;
  331. Número ou marcador, página 13: b) E outros diversos.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Guanglin Xu, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
  338. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), referencente a sócia Edilton Manuel Diruai, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  345. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes no que concerne a questões bancárias que
  353. Texto do artigo, página 14: não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e pela assinatura dos dois sócios gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Guanglin Xu e Edilton Manuel Diruai, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os dois o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  364. Número ou marcador, página 14: c) O valor e condigões da cessão.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizagões e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Janelas de Oportunidades, S.A.
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014894 uma entidade denominada Janelas de Oportunidades, S.A.
  379. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Janelas de Oportunidades, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
  395. Número ou marcador, página 14: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
  396. Número ou marcador, página 14: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
  397. Número ou marcador, página 14: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
  398. Número ou marcador, página 14: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  399. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolvimento e promoção imobiliária.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
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