III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2018

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Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro,constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administraçao fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vumba Aluminium, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 106 a 110 do livro
Texto do artigo · p. 28 de notas para escrituras diversas número 01, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, solteiro, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identifidade n.º 040101626004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio em treze de Outubro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º1 Trangapasso, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Abdul Jamal Lino, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Hailiang Du, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Junho de dois mil e quinze e residente na República Popular da China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 28 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta à denominação de Vumba Aluminium, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento e aplicação de material de
Texto do artigo · p. 28 construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e duas quotas iguais de valores nominais de 30.000.00MT (trinta mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca e Hailiang Du.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização)
Texto do artigo · p. 28 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Por acordo com o respectivo proprietário; Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização,
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, à sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Texto do artigo · p. 28 O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, Hailiang Du e Abdul Jamal Lino, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá à administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios não mencionados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, dezassete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada à folhas 63 a 66 do livro de notas para escrituras diversas número 173, da Conservatoria dos Registos de Pemba, a cargo de Danilo Momade Bay, tecnico superior dos registos e notariado, foi constituída uma Associação denominada Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – Pemba – AMECAD, pelas associadas: Ana Selemane Abdul Carimo, Ana Marisa Roldão da Conceição Ildefonso, Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias, Anastácia Américo Mahumana, Rosália Cornélio João, Tereza Maria Lagoas Lau Há King de Figueiredo, Maria Rita Luis, Rita Fabião Cumbane, Ana Rassi Monteiro, Balbina Deolinda Raibo
Texto do artigo · p. 29 Mateus, Madina Muhamed Ikbal, Chakila Selemane, Maria António Ali Fraz, Virginia Maria de Jesus, Eugénia Gaspar Carrilho e Juvência Isabel Saice Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de AMECAD Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A associação tem âmbito provincial, tendo sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todos os pontos da província, bastando para o efeito que os associados manifestarem esse interesse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover a valorização profissional das associadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Identificar e estudar os problemas das associadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais das associadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento da província;
Número ou marcador · p. 29 e) Participando na resolução dos problemas económicos da província;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover para que seja sempre reconhecida as suas associadas à igualdade de estatuto que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Para a prossecução dos objectivos que se propõe, competirá designadamente à associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a representação das associadas diante as instituições públicas, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 29 b) Empreenderacções de contacto, com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar no desenvolvimento da economia provincial colaborando activamente com outras associações orientadas para os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviços por elas prestados, nos negócios e nas profissões;
Número ou marcador · p. 29 e) Organizar seminários, conferência e palestras, com objectivo de estudar e debater os problemas relativos àsactividades das associadas;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover a realização de missões comerciais e a abertura de novos mercados, através de participação em feiras e outros certames no nível local, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar feiras de produtos e serviços, de empresas dirigidas por mulheres;
Número ou marcador · p. 29 h) Publicar uma revista - boletim para divulgação das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 i) Estimular e promover a adesão a associação, encorajando as mulheres a obter a sua realização pessoal, e desenvolver a sua capacidade profissional;
Número ou marcador · p. 29 j) Promover o bom relacionamento entre mulheres empresárias de todas as províncias designadamente através da sua filiação em organizações internacionais congêneres.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser associadas a AMECAD, todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do número anterior, são empresárias as proprietárias ou titulares de direitos idênticos em empresas de qualquer ramo de actividade; e executivas as que exerçamactividade profissional independente ou que, de qualquer forma, trabalham em responsabilidades directivas em qualquer sector de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Identificação das associadas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As associadas podem ser:
Número ou marcador · p. 29 a) Fundadoras - Aquelas que promulgam os estatutos e as que estavam inscritas na associação até à data da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectivas - As associadas que, como tal, hajam sido admitidas mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Honorárias - Às mulheres que ainda estranhas a massa associativa, prestem a associação, serviços relevantes a causa comum;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneméritas - As mulheres que, pertencendo ou não a associação em qualquer das outras categorias contribuam para esta com condições relevantes, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão gozar de um estatuto especial de associados honorários ou beneméritos da AMECAD os homens, as pessoas colectivas ou outras entidades que prestem serviços a associação, relevantes a causa comum ou que contribuam para esta com doações relevantes, em dinheiro ou espécie.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) O pedido de admissão, como associada efectiva será formulado através de carta dirigida a Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O pedido será submetido à apreciação e votação da Direcção, a qual decidirá da admissão da candidata nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aprovado o pedido por maioria de votos, a candidata será avisada por carta da Direcção, do seu direito ao ingresso na associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A qualidade de associada ou associado benemérito ou ainda honorário será atribuído pela Assembleia Geral sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As associadas entram no pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes sejam comunicadas a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento das jóias e da quota.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Sem prejuízo do disposto dos artigos décimo segundo e terceiro não podem votar nas assembleias gerais as associadas que não tenham as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 São direitos das sócias fundadoras e efectivas:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleita para quaisquer cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Requerer a convocação de reuniões da assembleia geral nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 30 e) Recorrer à assembleia as deliberações que considerar injustas;
Número ou marcador · p. 30 f) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber o cartão de associada logo que adquira essa qualidade;
Número ou marcador · p. 30 h) Utilizar os serviços e benefícios da associação nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Frequentar a sede e demais instalações as associações, consultar revistas e outros documentos de caráter
Texto do artigo · p. 30 informativo, bem como assistir manifestação sócio culturais que a associação promova;
Número ou marcador · p. 30 j) Exercer outros direitos e usufruir das regalias que os presentes estatutos lhes confere, bem como de todos aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) São direitos das associadas honorárias e beneméritos:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nos actos genéricos de vida da associação sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para, o aumento do prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em virtude do disposto do número dois do artigo sétimo aos presentes estatutos, gozam dos direitos consignados no número anterior os associados ali referidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 São deveres das associadas fundadoras e efectivas:
Número ou marcador · p. 30 a) Contribuir para a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que sejam convocadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das competências;
Número ou marcador · p. 30 d) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e)Contribuir para o bom nome, prestígios e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Implicam a suspensão de direitos de associada:
Número ou marcador · p. 30 a) A falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso por escrito da Direcção não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de vinte dias após a recepção daquele aviso;
Número ou marcador · p. 30 b) Comportamento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, a outras associadas ou a terceiros, ou que ponham em causa o prestígio da associação, caso em que o período da suspensão será graduado pela Direcção de acordo com gravidade da falha cometida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Implicam a perda da qualidade de associada:
Número ou marcador · p. 30 a) A sua exclusão por deliberação da Direcção, com fundamento em comportamento grave e reiterado de violação das normas estatutárias, regulamentares, ou outras que possam por em causa o bom nome, prestígio ou desenvolvimento da associação, ou comprometer, de forma sistemática bom relacionamento entre associadas ou entre os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) A falta de cumprimentos dos seus deveres como as associadas nomeadamente a ausência sistemática de reuniões ou de outras actividades que tenham sido convocadas, sem que apresentem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 30 c) A falta de pagamento das quotas sem motivo justificado, por um período superior três meses, e se o mesmo não for efectuado um mês após a recepção de aviso por escrito da Direcção de que deve proceder ao pagamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso da associada pretender desmembrar-se da associação, não lhe dá o direito ao reembolso das jóias e quotas já pagas.
Texto do artigo · p. 30 Único. A pena de exclusão não poder ser aplicada sem prévia audição da associada, a qual poderá recorrer da deliberação da Direcção para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros da mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos para mandatos de dois anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos, nem poderão exercer mais de um cargo, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua eleiçãofar-se-á em Assembleia Geral sob proposta da Direcção de um grupo de pelo dez Associadas,devido esta ultimas entregarem as suas propostas a Direcção com antecipação de quinze dias, para efeitos do número que se segue.
Número ou marcador · p. 30 Três) As listas propostas pelas associadas, nos termos do numero dois deste artigo deverão ser acompanhadas pelo devido plano de acção,devendo a Direcção remeter as associadas, juntamente com a sua própria lista e
Texto do artigo · p. 31 o plano de acção,com uma antecedência mínima de dez dias relativamente a data da realização da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As funções das titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com as respectivas tomadas de posse e seu exercício alongar-se-á até à tomada de posse das sucessoras, salvo se ocorrer facto extintivo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de substituição na titularidade de um qualquer cargo nos órgãos sociais referidos no número um deste artigo, a substituta que for eleita pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato da substituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, serão tomadas em conformidade com a lei, e os seus estatutos são obrigatórios para todas as associadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelo conjunto de todas as associadas fundadoras e efectivas, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada associada tem direito a um voto, podendo fazer-se representar por outra associada, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As associadas beneméritas e honorárias, em como as entidades referidas no número dois do artigo sétimo dos estatutos, poderão participar activamente nas assembleias gerais, mas não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 A mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, em como as substitutas em caso de vacatura de cargo;
Número ou marcador · p. 31 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e respectivo parecer doConselho Fiscal, em como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovar alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Fixar os montantes das jóias de admissões das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Atribuir à qualidade de associada ou associada benemérita ou de associado honorário; f)Destituir os membros dos órgãos sociais em Assembleia Extraordinária expressivamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a alteração da sede e criação de núcleos nos distritos;
Número ou marcador · p. 31 i) Sob proposta da Direcção, deliberar sobre a constituição de comissões especializadas de trabalho e confirmar na composição de cada uma das associadas que se candidatarem as diferentes áreas de intervenção social, cultural, e económica e profissional que caem dentro do âmbito das referidas comissões;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberação sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a associação que sejam exclusiva competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 31 b) Empossar as associadas nos cargos sociais para que forem eleitas;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar as actas com a secretária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 31 a) Substituir a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assessorar a presidente durante as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Apoiar a elaboração das actas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar as actas;
Número ou marcador · p. 31 b) Registar as presenças nas assembleias;
Número ou marcador · p. 31 c) Na ausência da vice-presidente, assessorar a Presidente durante as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa da respectiva presidente, ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um conjunto de pelo menos dez associadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral e feita com quinze dias de antecedência, por meio de carta expedida para uma das associadas e de anúncio publicado em jornal de maior circulação no jornal local, onde costa a data, hora, local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral consideram legalmente constituídos em primeira convocação, achando-se presente, no dia hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade das associadas; e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso porém, de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de associadas, a assembleia pode ter lugar se estiverem presentes três quatros das subscritoras do requerimentos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A agenda da reunião solicitada por um grupo de pelo menos dez associadas, deverá ser remetida atempadamente ao presidente da mesa, em carta fechada, a qual será aberta no momento do início da reunião podendo ou não ser discutida naquela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta de votos das associadas fundadoras e efectivas no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes, salvo no seguintes casos em que exige uma maioria de três quartos dos votos das associadas presentes.
Texto do artigo · p. 31 Alteração dos estatutos; Destituição dosmembros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Direcção é o órgão da gestão e de administração permanente da associação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Acção são constituídos por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, três vogais e um suplente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a associação em juízo e fora dela,todos os seus actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir,as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Criar,organizar e superintender os serviços da associação e contratar o pessoal necessário a sua actividade;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor a Assembleia Geral a constituição de comissões sectoriais de trabalho e estruturar a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar admissão de novas associadas e submeter a Assembleia Geral as propostas de atribuição das qualidades de associadas e associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, relatório, balanço,e contas do exercício,bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar os necessários regulamentos internos no prazo máximo de seis meses, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral, quando não se restrinja a área das suas atribuições específicas;
Número ou marcador · p. 31 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue necessário; i)Propor a assembleia, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelas associadas, em como quaisquer outros meios julgados convenientes paraobtenção de receitas;
Número ou marcador · p. 32 j) Proceder a suspensão e exclusão das associadas, nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 32 k) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete em particular a Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, para análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer quando necessário voto de qualidade das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete em especial a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Substituir a presidente no caso da sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Assessorar a presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Competência da tesouraria:
Número ou marcador · p. 32 a) Verificar as quantias entradas e seus depósitos nas contas bancárias da associação; b)Organizar e verificar o arquivo de todos os documentos de contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Fazer a reconciliação mensal dos extratos das contas correntes bancarias;
Número ou marcador · p. 32 d) Trabalhar em estreita ligação com a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete as vogais:
Texto do artigo · p. 32 a)Apoiar o trabalho dos outros elementos da Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma das vogais será responsável pela verificação do arquivo corrente de todo expediente da associação, de acordo com o plano de arquivo estabelecido;
Número ou marcador · p. 32 c) A outra vogal compete especial-mente a verificação da organização e arquivo de todos projectos da associação, e o seu acompanhamento;
Número ou marcador · p. 32 d) A terceira vogal, compete-lhe especialmente o trabalho com as comissões.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete a suplente apoiar o trabalho das vogais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Para vincular a associação é necessário a assinatura de dois elementos designados pela própria Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Direcção poderá delegar, em uma secretaria executiva, os poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, relatora e secretária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 32 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reunira ordinariamente de dois em dois meses, e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o considere conveniente ou quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) o Conselho Fiscal sópoderá deliberar com a presença da maioria das titulares, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos das titulares presentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que considere convenientes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O património da associação será constituído pelos bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe tenham sido doados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) O produto dos jóias e quotas pagas pelas associadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Os rendimentos ou valores que provenham da sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) As heranças, legados ou donativos que a eles forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma percentagem a fixar por acordo com as associadas envolvidas, dos honorários que por trabalho de carácter profissional executados por intermédio da AMECAD, aquele venham a cobrar a eventuais clientes; e)Uma percentagem sobre financiamentos obtidos pelas associadas através da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Desposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada expressivamente para esse fim, mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de todas as associações do gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar ao património líquido da associação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
Texto do artigo · p. 32 de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 32 Rectificação
Texto do artigo · p. 32 Por ter ocorrido erro na indicação do número no miolo (parte interna do BR) do Boletim da República n.º 167, III série, de 24 de Agosto de 2018, rectifica-se que: onde se lê: «III Série n.º 164» deve se ler: «III Série n.º 167».
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 33 Preço —170,00 MT
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro,constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral, nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos, se os houver.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A administraçao fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: (Lei Aplicável)
  13. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique e legislação complementar.
  14. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  15. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 27: Vumba Aluminium, Limitada
  17. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 106 a 110 do livro
  18. Texto do artigo, página 28: de notas para escrituras diversas número 01, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  19. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, solteiro, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identifidade n.º 040101626004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio em treze de Outubro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º1 Trangapasso, cidade de Chimoio.
  20. Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdul Jamal Lino, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente em Lichinga.
  21. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Hailiang Du, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Junho de dois mil e quinze e residente na República Popular da China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  22. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
  23. Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta à denominação de Vumba Aluminium, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento e aplicação de material de
  35. Texto do artigo, página 28: construção.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 28: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e duas quotas iguais de valores nominais de 30.000.00MT (trinta mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca e Hailiang Du.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
  44. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Amortização)
  51. Texto do artigo, página 28: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  52. Texto do artigo, página 28: Por acordo com o respectivo proprietário; Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização,
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, à sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  55. Texto do artigo, página 28: O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De administração e representação
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, Hailiang Du e Abdul Jamal Lino, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá à administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios não mencionados da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, dezassete de Abril de dois mil
  88. Texto do artigo, página 29: e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 29: Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD
  90. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada à folhas 63 a 66 do livro de notas para escrituras diversas número 173, da Conservatoria dos Registos de Pemba, a cargo de Danilo Momade Bay, tecnico superior dos registos e notariado, foi constituída uma Associação denominada Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – Pemba – AMECAD, pelas associadas: Ana Selemane Abdul Carimo, Ana Marisa Roldão da Conceição Ildefonso, Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias, Anastácia Américo Mahumana, Rosália Cornélio João, Tereza Maria Lagoas Lau Há King de Figueiredo, Maria Rita Luis, Rita Fabião Cumbane, Ana Rassi Monteiro, Balbina Deolinda Raibo
  91. Texto do artigo, página 29: Mateus, Madina Muhamed Ikbal, Chakila Selemane, Maria António Ali Fraz, Virginia Maria de Jesus, Eugénia Gaspar Carrilho e Juvência Isabel Saice Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de AMECAD Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 29: A associação tem âmbito provincial, tendo sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todos os pontos da província, bastando para o efeito que os associados manifestarem esse interesse.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos e actividades
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: A associação tem por objectivos:
  101. Número ou marcador, página 29: a) Promover a valorização profissional das associadas;
  102. Número ou marcador, página 29: b) Identificar e estudar os problemas das associadas;
  103. Número ou marcador, página 29: c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais das associadas;
  104. Número ou marcador, página 29: d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento da província;
  105. Número ou marcador, página 29: e) Participando na resolução dos problemas económicos da província;
  106. Número ou marcador, página 29: f) Promover para que seja sempre reconhecida as suas associadas à igualdade de estatuto que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer discriminação.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 29: Para a prossecução dos objectivos que se propõe, competirá designadamente à associação:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a representação das associadas diante as instituições públicas, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a qualidade de associado;
  110. Número ou marcador, página 29: b) Empreenderacções de contacto, com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
  111. Número ou marcador, página 29: c) Participar no desenvolvimento da economia provincial colaborando activamente com outras associações orientadas para os mesmos objectivos;
  112. Número ou marcador, página 29: d) Promover formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviços por elas prestados, nos negócios e nas profissões;
  113. Número ou marcador, página 29: e) Organizar seminários, conferência e palestras, com objectivo de estudar e debater os problemas relativos àsactividades das associadas;
  114. Número ou marcador, página 29: f) Promover a realização de missões comerciais e a abertura de novos mercados, através de participação em feiras e outros certames no nível local, regional e internacional;
  115. Número ou marcador, página 29: g) Realizar feiras de produtos e serviços, de empresas dirigidas por mulheres;
  116. Número ou marcador, página 29: h) Publicar uma revista - boletim para divulgação das suas actividades;
  117. Número ou marcador, página 29: i) Estimular e promover a adesão a associação, encorajando as mulheres a obter a sua realização pessoal, e desenvolver a sua capacidade profissional;
  118. Número ou marcador, página 29: j) Promover o bom relacionamento entre mulheres empresárias de todas as províncias designadamente através da sua filiação em organizações internacionais congêneres.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  120. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser associadas a AMECAD, todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em Cabo Delgado.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do número anterior, são empresárias as proprietárias ou titulares de direitos idênticos em empresas de qualquer ramo de actividade; e executivas as que exerçamactividade profissional independente ou que, de qualquer forma, trabalham em responsabilidades directivas em qualquer sector de actividade.
  122. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Identificação das associadas
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  124. Número ou marcador, página 29: Um) As associadas podem ser:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Fundadoras - Aquelas que promulgam os estatutos e as que estavam inscritas na associação até à data da primeira Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Efectivas - As associadas que, como tal, hajam sido admitidas mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 29: c) Honorárias - Às mulheres que ainda estranhas a massa associativa, prestem a associação, serviços relevantes a causa comum;
  128. Número ou marcador, página 30: d) Beneméritas - As mulheres que, pertencendo ou não a associação em qualquer das outras categorias contribuam para esta com condições relevantes, em dinheiro ou em espécie.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão gozar de um estatuto especial de associados honorários ou beneméritos da AMECAD os homens, as pessoas colectivas ou outras entidades que prestem serviços a associação, relevantes a causa comum ou que contribuam para esta com doações relevantes, em dinheiro ou espécie.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O pedido de admissão, como associada efectiva será formulado através de carta dirigida a Direcção.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O pedido será submetido à apreciação e votação da Direcção, a qual decidirá da admissão da candidata nos termos dos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) Aprovado o pedido por maioria de votos, a candidata será avisada por carta da Direcção, do seu direito ao ingresso na associação.
  134. Número ou marcador, página 30: Quatro) A qualidade de associada ou associado benemérito ou ainda honorário será atribuído pela Assembleia Geral sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
  135. Número ou marcador, página 30: Cinco) As associadas entram no pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes sejam comunicadas a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento das jóias e da quota.
  136. Número ou marcador, página 30: Seis) Sem prejuízo do disposto dos artigos décimo segundo e terceiro não podem votar nas assembleias gerais as associadas que não tenham as suas quotas em dia.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 30: São direitos das sócias fundadoras e efectivas:
  139. Número ou marcador, página 30: a) Participar nas assembleias gerais;
  140. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleita para quaisquer cargos dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 30: c) Participar em todas as actividades da associação;
  142. Número ou marcador, página 30: d) Requerer a convocação de reuniões da assembleia geral nos termos estatutários e regulamentares;
  143. Número ou marcador, página 30: e) Recorrer à assembleia as deliberações que considerar injustas;
  144. Número ou marcador, página 30: f) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários;
  145. Número ou marcador, página 30: g) Receber o cartão de associada logo que adquira essa qualidade;
  146. Número ou marcador, página 30: h) Utilizar os serviços e benefícios da associação nos termos dos regulamentos;
  147. Número ou marcador, página 30: i) Frequentar a sede e demais instalações as associações, consultar revistas e outros documentos de caráter
  148. Texto do artigo, página 30: informativo, bem como assistir manifestação sócio culturais que a associação promova;
  149. Número ou marcador, página 30: j) Exercer outros direitos e usufruir das regalias que os presentes estatutos lhes confere, bem como de todos aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral ou pela direcção.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  151. Número ou marcador, página 30: Um) São direitos das associadas honorárias e beneméritos:
  152. Número ou marcador, página 30: a) Participar nos actos genéricos de vida da associação sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo décimo sexto;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para, o aumento do prestígio da associação.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Em virtude do disposto do número dois do artigo sétimo aos presentes estatutos, gozam dos direitos consignados no número anterior os associados ali referidos.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 30: São deveres das associadas fundadoras e efectivas:
  157. Número ou marcador, página 30: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários;
  158. Número ou marcador, página 30: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que sejam convocadas;
  159. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das competências;
  160. Número ou marcador, página 30: d) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e)Contribuir para o bom nome, prestígios e desenvolvimento da associação.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: Implicam a suspensão de direitos de associada:
  163. Número ou marcador, página 30: a) A falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso por escrito da Direcção não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de vinte dias após a recepção daquele aviso;
  164. Número ou marcador, página 30: b) Comportamento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, a outras associadas ou a terceiros, ou que ponham em causa o prestígio da associação, caso em que o período da suspensão será graduado pela Direcção de acordo com gravidade da falha cometida.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Implicam a perda da qualidade de associada:
  166. Número ou marcador, página 30: a) A sua exclusão por deliberação da Direcção, com fundamento em comportamento grave e reiterado de violação das normas estatutárias, regulamentares, ou outras que possam por em causa o bom nome, prestígio ou desenvolvimento da associação, ou comprometer, de forma sistemática bom relacionamento entre associadas ou entre os órgãos sociais;
  167. Número ou marcador, página 30: b) A falta de cumprimentos dos seus deveres como as associadas nomeadamente a ausência sistemática de reuniões ou de outras actividades que tenham sido convocadas, sem que apresentem motivo justificado;
  168. Número ou marcador, página 30: c) A falta de pagamento das quotas sem motivo justificado, por um período superior três meses, e se o mesmo não for efectuado um mês após a recepção de aviso por escrito da Direcção de que deve proceder ao pagamento;
  169. Número ou marcador, página 30: d) Em caso da associada pretender desmembrar-se da associação, não lhe dá o direito ao reembolso das jóias e quotas já pagas.
  170. Texto do artigo, página 30: Único. A pena de exclusão não poder ser aplicada sem prévia audição da associada, a qual poderá recorrer da deliberação da Direcção para a Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos da associação
  174. Texto do artigo, página 30: São órgãos da associação:
  175. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 30: b) A Direcção;
  177. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros da mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos para mandatos de dois anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos, nem poderão exercer mais de um cargo, simultaneamente.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua eleiçãofar-se-á em Assembleia Geral sob proposta da Direcção de um grupo de pelo dez Associadas,devido esta ultimas entregarem as suas propostas a Direcção com antecipação de quinze dias, para efeitos do número que se segue.
  181. Número ou marcador, página 30: Três) As listas propostas pelas associadas, nos termos do numero dois deste artigo deverão ser acompanhadas pelo devido plano de acção,devendo a Direcção remeter as associadas, juntamente com a sua própria lista e
  182. Texto do artigo, página 31: o plano de acção,com uma antecedência mínima de dez dias relativamente a data da realização da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) As funções das titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com as respectivas tomadas de posse e seu exercício alongar-se-á até à tomada de posse das sucessoras, salvo se ocorrer facto extintivo.
  184. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de substituição na titularidade de um qualquer cargo nos órgãos sociais referidos no número um deste artigo, a substituta que for eleita pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato da substituída.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, serão tomadas em conformidade com a lei, e os seus estatutos são obrigatórios para todas as associadas.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelo conjunto de todas as associadas fundadoras e efectivas, no pleno gozo dos seus direitos.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) Cada associada tem direito a um voto, podendo fazer-se representar por outra associada, mediante procuração.
  189. Número ou marcador, página 31: Quatro) As associadas beneméritas e honorárias, em como as entidades referidas no número dois do artigo sétimo dos estatutos, poderão participar activamente nas assembleias gerais, mas não terão direito a voto.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  191. Texto do artigo, página 31: A mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) Compete à Assembleia Geral:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, em como as substitutas em caso de vacatura de cargo;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e respectivo parecer doConselho Fiscal, em como o plano de actividades e o orçamento anual;
  195. Número ou marcador, página 31: c) Aprovar alterações aos estatutos e regulamentos;
  196. Número ou marcador, página 31: d) Fixar os montantes das jóias de admissões das quotas periódicas;
  197. Número ou marcador, página 31: e) Atribuir à qualidade de associada ou associada benemérita ou de associado honorário; f)Destituir os membros dos órgãos sociais em Assembleia Extraordinária expressivamente convocada para o efeito;
  198. Número ou marcador, página 31: g) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  199. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a alteração da sede e criação de núcleos nos distritos;
  200. Número ou marcador, página 31: i) Sob proposta da Direcção, deliberar sobre a constituição de comissões especializadas de trabalho e confirmar na composição de cada uma das associadas que se candidatarem as diferentes áreas de intervenção social, cultural, e económica e profissional que caem dentro do âmbito das referidas comissões;
  201. Número ou marcador, página 31: j) Deliberação sobre a dissolução da associação;
  202. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a associação que sejam exclusiva competência de outro órgão social.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Presidente da Mesa:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Empossar as associadas nos cargos sociais para que forem eleitas;
  206. Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas com a secretária.
  207. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a vice-presidente:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Substituir a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Assessorar a presidente durante as reuniões da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Apoiar a elaboração das actas.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à secretária:
  212. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar as actas;
  213. Número ou marcador, página 31: b) Registar as presenças nas assembleias;
  214. Número ou marcador, página 31: c) Na ausência da vice-presidente, assessorar a Presidente durante as reuniões da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no trimestre de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa da respectiva presidente, ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um conjunto de pelo menos dez associadas.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Número ou marcador, página 31: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral e feita com quinze dias de antecedência, por meio de carta expedida para uma das associadas e de anúncio publicado em jornal de maior circulação no jornal local, onde costa a data, hora, local e agenda de trabalho.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral consideram legalmente constituídos em primeira convocação, achando-se presente, no dia hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade das associadas; e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso porém, de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de associadas, a assembleia pode ter lugar se estiverem presentes três quatros das subscritoras do requerimentos.
  222. Número ou marcador, página 31: Quatro) A agenda da reunião solicitada por um grupo de pelo menos dez associadas, deverá ser remetida atempadamente ao presidente da mesa, em carta fechada, a qual será aberta no momento do início da reunião podendo ou não ser discutida naquela.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta de votos das associadas fundadoras e efectivas no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes, salvo no seguintes casos em que exige uma maioria de três quartos dos votos das associadas presentes.
  225. Texto do artigo, página 31: Alteração dos estatutos; Destituição dosmembros dos órgãos sociais.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção é o órgão da gestão e de administração permanente da associação;
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) Acção são constituídos por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, três vogais e um suplente.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) Compete a Direcção:
  230. Número ou marcador, página 31: a) Representar a associação em juízo e fora dela,todos os seus actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir,as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 31: c) Criar,organizar e superintender os serviços da associação e contratar o pessoal necessário a sua actividade;
  232. Número ou marcador, página 31: d) Propor a Assembleia Geral a constituição de comissões sectoriais de trabalho e estruturar a organização interna da associação;
  233. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar admissão de novas associadas e submeter a Assembleia Geral as propostas de atribuição das qualidades de associadas e associados beneméritos e honorários;
  234. Número ou marcador, página 31: f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, relatório, balanço,e contas do exercício,bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar os necessários regulamentos internos no prazo máximo de seis meses, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral, quando não se restrinja a área das suas atribuições específicas;
  236. Número ou marcador, página 31: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue necessário; i)Propor a assembleia, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelas associadas, em como quaisquer outros meios julgados convenientes paraobtenção de receitas;
  237. Número ou marcador, página 32: j) Proceder a suspensão e exclusão das associadas, nos termos estatutários e regulamentares;
  238. Número ou marcador, página 32: k) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete em particular a Presidente da Direcção:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, para análise e aprovação da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 32: c) Exercer quando necessário voto de qualidade das reuniões da Direcção.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) Compete em especial a vice-presidente:
  244. Número ou marcador, página 32: a) Substituir a presidente no caso da sua ausência ou impedimento;
  245. Número ou marcador, página 32: b) Assessorar a presidente.
  246. Número ou marcador, página 32: Quatro) Competência da tesouraria:
  247. Número ou marcador, página 32: a) Verificar as quantias entradas e seus depósitos nas contas bancárias da associação; b)Organizar e verificar o arquivo de todos os documentos de contabilidade;
  248. Número ou marcador, página 32: c) Fazer a reconciliação mensal dos extratos das contas correntes bancarias;
  249. Número ou marcador, página 32: d) Trabalhar em estreita ligação com a contabilidade da associação.
  250. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete as vogais:
  251. Texto do artigo, página 32: a)Apoiar o trabalho dos outros elementos da Direcção;
  252. Número ou marcador, página 32: b) Uma das vogais será responsável pela verificação do arquivo corrente de todo expediente da associação, de acordo com o plano de arquivo estabelecido;
  253. Número ou marcador, página 32: c) A outra vogal compete especial-mente a verificação da organização e arquivo de todos projectos da associação, e o seu acompanhamento;
  254. Número ou marcador, página 32: d) A terceira vogal, compete-lhe especialmente o trabalho com as comissões.
  255. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete a suplente apoiar o trabalho das vogais.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Número ou marcador, página 32: Um) Para vincular a associação é necessário a assinatura de dois elementos designados pela própria Direcção.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A Direcção poderá delegar, em uma secretaria executiva, os poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, relatora e secretária.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgar conveniente;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 32: c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matérias da sua competência;
  265. Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  267. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunira ordinariamente de dois em dois meses, e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o considere conveniente ou quando convocado pela Direcção.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) o Conselho Fiscal sópoderá deliberar com a presença da maioria das titulares, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos das titulares presentes.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que considere convenientes.
  270. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 32: O património da associação será constituído pelos bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe tenham sido doados.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Constituem receitas da associação:
  274. Número ou marcador, página 32: a) O produto dos jóias e quotas pagas pelas associadas;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Os rendimentos ou valores que provenham da sua actividade;
  276. Número ou marcador, página 32: c) As heranças, legados ou donativos que a eles forem atribuídas;
  277. Número ou marcador, página 32: d) Uma percentagem a fixar por acordo com as associadas envolvidas, dos honorários que por trabalho de carácter profissional executados por intermédio da AMECAD, aquele venham a cobrar a eventuais clientes; e)Uma percentagem sobre financiamentos obtidos pelas associadas através da associação.
  278. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Desposições finais
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada expressivamente para esse fim, mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de todas as associações do gozo dos seus direitos.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar ao património líquido da associação.
  282. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
  283. Texto do artigo, página 32: de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  285. Texto do artigo, página 32: Rectificação
  286. Texto do artigo, página 32: Por ter ocorrido erro na indicação do número no miolo (parte interna do BR) do Boletim da República n.º 167, III série, de 24 de Agosto de 2018, rectifica-se que: onde se lê: «III Série n.º 164» deve se ler: «III Série n.º 167».
  287. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  288. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  289. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  290. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  291. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  292. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  293. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  294. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  295. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  296. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  297. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  298. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  299. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  300. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  301. Título de secção, página 33: Delegações:
  302. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  303. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  304. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  305. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  306. Parágrafo, página 33: Preço —170,00 MT
  307. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT
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