III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2018

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Número ou marcador · p. 20 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio único, os herdeiros na linha de sucessão exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao término de cada exercício social,
Texto do artigo · p. 21 o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediária, poderá ser distribuído mensalmente ao sócio único, a título de antecipação de lucros, desde que o mesmo manifeste a possibilidade da retirada de lucros e apurarão de perdas em períodos inferiores a um ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será dissolvida por uma das seguintes razões:
Número ou marcador · p. 21 a) Por vontade do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Por impossibilidade de desenvolver as actividades previstas;
Número ou marcador · p. 21 c) Por ordem de autoridade competente;
Número ou marcador · p. 21 d) Por perdas que reduzem o património da sociedade em mais de cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 21 e) Por início de trâmites de liquidação obrigatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 10 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Atlas Medclinics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101014541, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlas Medclinics, Limitada, constituída por: Hipólito Afonso Mussagy, casado com Mónica João Odilo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, bairro Chingodzi e Adirson da Maia Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, forma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a firma de Atlas Medclinics, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social de sociedade consiste na Promoção de saúde no local de trabalho, disseminação de palestras de saúde pública, realização de exames médicos gerais e ocupacionais (pré-ocupacionais, periódico, demissionais, retorno ao trabalho), prestação de serviços clínicos, incluindo consultas de medicina geral e outras especialidades clínicas, entre outros serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores monetários, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, descritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 Dois) Hipólito Afonso Mussagy subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 21 Três) Adirson da Maia Cassamo subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital social, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas à terceiros, está sujeita a prévio consentimento da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua vontade aos restantes membros da sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constarão motivos do cessionário e todas condições propostas anteriormente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer os seus direitos de preferência, no máximo de trinta dias a contar com a data da entrada da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, a sua quota, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituem nem autorizam que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso da recepção dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião de assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa composta por um presidente de mesa e por um secretário, os quais assumirão os seus cargos até que renunciem ou que a assembleia geral delibere a sua destituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que haja necessidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadass pelo Presidente da mesa da assembleia geral por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónica, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual pelo conselho administrativo, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras matérias reguladas pela lei de comércio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em assembleia geral constitutiva, realizada aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito, foram nomeados, Hipólito Mussagy e Adirson Cassamo como administradores da sociedade, sendo este último nomeado para o cargo do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do conselho de administração exerce o seu cargo por dois (2) anos, havendo necessidade de reeleição, findo tal prazo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes que não lhe sejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios proverão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral do relatório anual da administração, balanço e as contas de cada exercício, até o terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção no disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais,
Texto do artigo · p. 22 todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos, ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 No caso de omissões, aplicar-se-á às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. − Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 11 a 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de, Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 22 Carlitos Francisco Cadangue, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663317 J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura
Texto do artigo · p. 22 pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua cidade de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dele, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
Texto do artigo · p. 23 2018. − O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Eco Farm Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e dois e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior a e notária do referido cartório, foi procedida a alteração parcial dos estatutos da sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na cidade da Beira, província de Sofala, nomeadamente os artigos décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 23 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A eleição, e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 g) Remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 24 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 24 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 24 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 24 p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo Conselho de Administração, que será composto por três, cinco ou sete administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores, que será indicado pelo Conselho de Administração, e não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores realizarão:
Número ou marcador · p. 24 a) Reuniões trimestrais; e
Número ou marcador · p. 24 b) Quaisquer reuniões adicionais, mediante solicitação de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A menos que tenha sido acordado de outra forma por todos os administradores, deverá ser enviada uma notificação prévia razoável a cada administrador, de todas as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração será responsável pela direcção-geral e controle da
Texto do artigo · p. 24 administração da sociedade e terá autoridade em relação à todos os assuntos relacionados à sociedade, excepto aqueles que forem reservados pela Lei Moçambicana à autoridade exclusiva de uma reunião de accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101025462 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dayana Izilda dos Santos Sale, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123111A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23de Junho de 2026, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 621, 1.º andar, flat 2, Maputo distrito Municipal 1, Alto Maé. NUIT 110889275.
Texto do artigo · p. 24 Constitui o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, a venda de cosméticos, cabelos e vestuário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Lucas Lualy, bairro do Alto Maé, n.º 645, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo podendo, por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações, agências, filiais sucursais ou outras formas de representação da sociedade, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a 100% de uma única quota detida pela sócia única, a senhora Dayana Izilda dos Santos Salé.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a divisão e cessão de quotas entre a sócia e descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante decisão da sócia, poderá esta aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, no artigo trezentos e sete do Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da sócia, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital nos termos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 25 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia única, Dayana Izilda dos Santos Salé, podendo esta designar dois administradores ou um conselho de administração composto por um mínimo de três, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria de competência deliberativa da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora única, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à sócia única, fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ainda a sócia única, a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à realização do bjecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, caso a sócia única assim decida, conforme preconiza o número um da cláusula nona.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelo director executivo, nos precisos termos da sua delegação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pelo mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses a contar da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve-se nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados em instituições bancárias a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Boslyn, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032469, entidade legal supra constituída entre: Pieter Adriaan Bosman, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N zero seis cinco dois seis três três oito, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até trinta e de Janeiro de dois mil e vinte oito, em África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e Lynette Lorraine Bosman casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número zero seis seis tres sete sete tres dois, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, pela em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Boslyn, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de turismo:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção e exploração de casa de férias;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Pieter Adriaan Bosman com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 b) Lynette Lorraine com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessao de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pieter
Texto do artigo · p. 26 Adriaan Bosman, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, treze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Premier Milling Co., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove verso do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Premier Milling Co, Limitada constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito desta forma a sociedade altera o artigo quarto do estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente à sócia Dulce Custódio Monteiro Nathu, e duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 26 e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Andreas Wilhelmus Vonk e Andreas Gilles Vonk.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, treze de Agosto de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M.D Julaya − Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101025438 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ussemane Mussagy, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105895829M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beleluane, Matola-Rio quarteirão n.º 1, casa n.º 85, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: Marsad Julaya natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123112P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1394, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, Central. NUIT 108255978.
Texto do artigo · p. 26 Dayana Izilda dos Santos Salé, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123111A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2026, residente na Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 621, 1.º andar, flat 2, Maputo distrito Municipal 1, Alto Maé. NUIT 110889275, que outorga em representação de sua filha menor, Hitsa Julaya, natural de Maputo, província do Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2018, residente na Avenida da Zâmbia n.º 1016, 3.º andar, flat 1, Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e pelo Código Comercial e legislação complementar:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto aprestação de serviços, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 27 Informática e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Lucas Lualy, bairro do Alto Maé, nº 645, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de M.D Julaya − Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que corresponde a 40%, pertencente ao sócio Marsad Julaya;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 61.500,00MT (sessenta e um mil e quinhentos meticais) que corresponde a 41%, pertencente à sócia Dayana Izilda dos Santos Salé; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 19%, pertencente a sócia Hitsa Julaya.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 27 a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula sétima dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas pelo administrador, por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marsad Julaya.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos pela assinatura de dois sócios
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais); e
  2. Número ou marcador, página 20: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 20: Sete) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  9. Texto do artigo, página 21: O sócio único não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras a favor, fianças, abonações e semelhantes.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  12. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio único, os herdeiros na linha de sucessão exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao término de cada exercício social,
  17. Texto do artigo, página 21: o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas;
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediária, poderá ser distribuído mensalmente ao sócio único, a título de antecipação de lucros, desde que o mesmo manifeste a possibilidade da retirada de lucros e apurarão de perdas em períodos inferiores a um ano.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade será dissolvida por uma das seguintes razões:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Por vontade do sócio único;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Por impossibilidade de desenvolver as actividades previstas;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Por ordem de autoridade competente;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Por perdas que reduzem o património da sociedade em mais de cinquenta por cento (50%);
  26. Número ou marcador, página 21: e) Por início de trâmites de liquidação obrigatória.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 21: Nampula, 10 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: Atlas Medclinics, Limitada
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101014541, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlas Medclinics, Limitada, constituída por: Hipólito Afonso Mussagy, casado com Mónica João Odilo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, bairro Chingodzi e Adirson da Maia Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: (Firma, forma, sede, duração e objecto)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a firma de Atlas Medclinics, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social de sociedade consiste na Promoção de saúde no local de trabalho, disseminação de palestras de saúde pública, realização de exames médicos gerais e ocupacionais (pré-ocupacionais, periódico, demissionais, retorno ao trabalho), prestação de serviços clínicos, incluindo consultas de medicina geral e outras especialidades clínicas, entre outros serviços permitidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores monetários, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, descritas pelos sócios da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Hipólito Afonso Mussagy subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Adirson da Maia Cassamo subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas à terceiros, está sujeita a prévio consentimento da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua vontade aos restantes membros da sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constarão motivos do cessionário e todas condições propostas anteriormente.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer os seus direitos de preferência, no máximo de trinta dias a contar com a data da entrada da carta registada referida no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, a sua quota, total ou parcial.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituem nem autorizam que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação de assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso da recepção dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião de assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da carta referida no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos dois sócios da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa composta por um presidente de mesa e por um secretário, os quais assumirão os seus cargos até que renunciem ou que a assembleia geral delibere a sua destituição.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que haja necessidade.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadass pelo Presidente da mesa da assembleia geral por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónica, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual pelo conselho administrativo, do balanço e das contas do exercício;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 22: d) Outras matérias reguladas pela lei de comércio.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Em assembleia geral constitutiva, realizada aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito, foram nomeados, Hipólito Mussagy e Adirson Cassamo como administradores da sociedade, sendo este último nomeado para o cargo do presidente do conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de administração exerce o seu cargo por dois (2) anos, havendo necessidade de reeleição, findo tal prazo.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 22: Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes que não lhe sejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios proverão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  104. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas de exercício)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral do relatório anual da administração, balanço e as contas de cada exercício, até o terceiro mês do ano seguinte em análise.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção no disposto na legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos credores.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais,
  114. Texto do artigo, página 22: todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos, ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios;
  115. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos para os sócios.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 22: No caso de omissões, aplicar-se-á às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. − Conservador,
  120. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  121. Texto do artigo, página 22: Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 11 a 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de, Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  123. Texto do artigo, página 22: Carlitos Francisco Cadangue, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663317 J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura
  124. Texto do artigo, página 22: pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  127. Texto do artigo, página 22: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  130. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Zuwa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua cidade de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  148. Texto do artigo, página 23: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  154. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  163. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  166. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dele, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  176. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
  185. Texto do artigo, página 23: 2018. − O Notário A, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 23: Eco Farm Moçambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e dois e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior a e notária do referido cartório, foi procedida a alteração parcial dos estatutos da sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na cidade da Beira, província de Sofala, nomeadamente os artigos décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  191. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  192. Número ou marcador, página 23: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  193. Número ou marcador, página 23: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  194. Número ou marcador, página 23: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  195. Número ou marcador, página 23: f) A eleição, e destituição de administradores;
  196. Número ou marcador, página 23: g) Remuneração dos administradores;
  197. Número ou marcador, página 24: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  198. Número ou marcador, página 24: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 24: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  200. Número ou marcador, página 24: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  201. Número ou marcador, página 24: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 24: m) O aumento e a redução do capital;
  203. Número ou marcador, página 24: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 24: o) A emissão das obrigações;
  205. Número ou marcador, página 24: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
  209. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo Conselho de Administração, que será composto por três, cinco ou sete administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores, que será indicado pelo Conselho de Administração, e não terá voto de qualidade.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  213. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores realizarão:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Reuniões trimestrais; e
  216. Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer reuniões adicionais, mediante solicitação de qualquer um dos administradores.
  217. Número ou marcador, página 24: Seis) A menos que tenha sido acordado de outra forma por todos os administradores, deverá ser enviada uma notificação prévia razoável a cada administrador, de todas as reuniões do Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será responsável pela direcção-geral e controle da
  221. Texto do artigo, página 24: administração da sociedade e terá autoridade em relação à todos os assuntos relacionados à sociedade, excepto aqueles que forem reservados pela Lei Moçambicana à autoridade exclusiva de uma reunião de accionistas.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  224. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  226. Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  228. Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  229. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  234. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  235. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  237. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101025462 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dayana Izilda dos Santos Sale, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123111A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23de Junho de 2026, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 621, 1.º andar, flat 2, Maputo distrito Municipal 1, Alto Maé. NUIT 110889275.
  240. Texto do artigo, página 24: Constitui o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  241. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  242. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, a venda de cosméticos, cabelos e vestuário.
  244. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  245. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Lucas Lualy, bairro do Alto Maé, n.º 645, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo podendo, por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações, agências, filiais sucursais ou outras formas de representação da sociedade, em território nacional e estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  248. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  251. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  254. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  255. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a 100% de uma única quota detida pela sócia única, a senhora Dayana Izilda dos Santos Salé.
  257. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  258. Texto do artigo, página 25: (Divisão e Cessão de Quotas)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a divisão e cessão de quotas entre a sócia e descendentes.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  263. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante decisão da sócia, poderá esta aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, no artigo trezentos e sete do Código Comercial e na respectiva decisão.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital nos termos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  267. Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  269. Número ou marcador, página 25: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do sócio;
  271. Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o titular da quota.
  272. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  273. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia única, Dayana Izilda dos Santos Salé, podendo esta designar dois administradores ou um conselho de administração composto por um mínimo de três, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria de competência deliberativa da sócia única.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à sócia única, fixar a remuneração do administrador.
  278. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ainda a sócia única, a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à realização do bjecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  280. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  281. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, caso a sócia única assim decida, conforme preconiza o número um da cláusula nona.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo director executivo, nos precisos termos da sua delegação.
  284. Número ou marcador, página 25: Três) Pelo mandatário nos termos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  286. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
  289. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  290. Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  291. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses a contar da decisão que os aprovou.
  293. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  294. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve-se nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados em instituições bancárias a título de realização de capital social.
  297. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  298. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável)
  299. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique e legislação complementar.
  300. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 25: Casa Boslyn, Limitada
  302. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032469, entidade legal supra constituída entre: Pieter Adriaan Bosman, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N zero seis cinco dois seis três três oito, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até trinta e de Janeiro de dois mil e vinte oito, em África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e Lynette Lorraine Bosman casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número zero seis seis tres sete sete tres dois, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, pela em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Boslyn, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 25: Sede social
  309. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de turismo:
  313. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gestão de negócio;
  314. Número ou marcador, página 25: b) Indústria do turismo;
  315. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em geral;
  316. Número ou marcador, página 25: d) Representação e participação comercial;
  317. Número ou marcador, página 26: e) Construção e exploração de casa de férias;
  318. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 26: Capital social
  323. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Pieter Adriaan Bosman com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT);
  325. Número ou marcador, página 26: b) Lynette Lorraine com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT).
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 26: Cessao de quotas
  329. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pieter
  336. Texto do artigo, página 26: Adriaan Bosman, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
  340. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, treze de Agosto de dois mil
  346. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 26: Premier Milling Co., Limitada
  348. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove verso do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Premier Milling Co, Limitada constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito desta forma a sociedade altera o artigo quarto do estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente à sócia Dulce Custódio Monteiro Nathu, e duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta
  352. Texto do artigo, página 26: e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Andreas Wilhelmus Vonk e Andreas Gilles Vonk.
  353. Texto do artigo, página 26: Chimoio, treze de Agosto de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 26: M.D Julaya − Consultoria e Serviços, Limitada
  355. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101025438 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ussemane Mussagy, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105895829M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Beleluane, Matola-Rio quarteirão n.º 1, casa n.º 85, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: Marsad Julaya natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123112P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1394, rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal 1, Central. NUIT 108255978.
  356. Texto do artigo, página 26: Dayana Izilda dos Santos Salé, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123111A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2026, residente na Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 621, 1.º andar, flat 2, Maputo distrito Municipal 1, Alto Maé. NUIT 110889275, que outorga em representação de sua filha menor, Hitsa Julaya, natural de Maputo, província do Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338997N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2018, residente na Avenida da Zâmbia n.º 1016, 3.º andar, flat 1, Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e pelo Código Comercial e legislação complementar:
  357. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  358. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto aprestação de serviços, nas áreas de:
  360. Texto do artigo, página 27: Informática e gestão de empresas.
  361. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Lucas Lualy, bairro do Alto Maé, nº 645, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  365. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M.D Julaya − Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  367. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  371. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por três quotas, sendo:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que corresponde a 40%, pertencente ao sócio Marsad Julaya;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 61.500,00MT (sessenta e um mil e quinhentos meticais) que corresponde a 41%, pertencente à sócia Dayana Izilda dos Santos Salé; e
  375. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 19%, pertencente a sócia Hitsa Julaya.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
  377. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  381. Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  383. Texto do artigo, página 27: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o titular da quota.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  387. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  388. Texto do artigo, página 27: (Sucessão)
  389. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula sétima dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  390. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  391. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas pelo administrador, por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  397. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marsad Julaya.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos pela assinatura de dois sócios
  400. Número ou marcador, página 27: Três) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
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