III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2022
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,2deSetembrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 171
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 171
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA. Affiance, Limitada. Akimah Soluções Técnicas, Limitada. Ali Investimentos & Serviços, Limitada. Auto Judito – Sociedade, Limitada. Belumetal, Limitada. Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A. Chatha Motors, Limitada. Clube Maritímo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Drill Transports Logistics & Services, Limitada. EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada E-Revolution Partners, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. Funerária Moçambicana, Limitada. Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Horizonte Minerals Powered By Dch Africa, Limitada. IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Londza Serviços, Limitada. Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEDICLICK Consultorio Médico & Soluções para Saúde, Limitada. PHD Solutions, Limitada. Phuza Xicaju, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Prime Food's - Mozambique, Limitada. Real Star Security, Limitada. Rogers Aviation Mozambique, Limitada. Sabor do Bairro, Limitada. Sakita Mozambique, Limitada. Serviços Remotos Integrados, Limitada. Simply Mobile, Limitada. Success Construction Group, Limitada. VS Graphic, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Evangelizando Africa-Evanj África requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos por esta estar a actualizar os mesmos e a adaptar uma nova denominação como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai homologado os estatutos da Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação Evangelizando África, doravante designada por Evanjáfrica.
- Texto do artigo, página 1: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e de índole cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Evanjafrica tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C de Muthita, quarteirão – 5, casa n.º 120,
- Texto do artigo, página 1: é de âmbito nacional podendo criar filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação pode criar filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiras que prossigam os fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objetivos da Associação Evanjáfrica:
- Número ou marcador, página 2: a) Realização de múltiplas actividades na área social e religiosa com vista, promover o Evangelho de Jesus Cristo, em lugares abertos e por intermédio de criação de centros de cultos;
- Número ou marcador, página 2: b) Criação de centros de acolhimento à crianças órfãs e vulneráveis; c)Promover o alívio material a pessoa que padece de extremas necessidades físicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a criação de instituições de ensino formal e de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 2: e) Abrir centros de saúde ou hospitais comunitários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, cadegorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Evanjafrica, todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade que professam genuinamente a fé Cristã, independentemente da nacionalidade, raça, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, classe social ou estado civil, desde que outorguem os estatutos, Regulamento interno e dos programas, e se esforcem para a materialização dos objetivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para ser membro carece de um pedido subscrito do interesse dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os termos e condições da qualidade de membros da Associação Evanjafrica, serão estabelecidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que subscreveram o
- Texto do artigo, página 2: pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da associação e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são pessoas contratadas para prestar serviços a tempo inteiro na Evanjáfrica e não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros honorários e beneméritos pois não tem direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter pleno acesso às informações relativas a vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar as candidaturas a membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
- Texto do artigo, página 2: d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias; reguladoras e dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Sansões)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais desta associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e dela fazem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente no último trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre as circunstancias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e um órgão gestor da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem participar das reuniões via videoconferência, ou usando outros meios tecnológicos que possibilitam uma comunicação interativa, com o resto dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir e demitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas.
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar os trabalhadores para executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar alvos prioritários à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as suas organizações, podendo fazer-
- Texto do artigo, página 3: se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Assinar as procurações, nomeações e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar com secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o tesoureiro ou o vicepresidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da associação, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 3: l) Responsabiliza-se pela procura de parcerias e angariação de fundos para o funcionamento da associação e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir interinamente o presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo património, negociar e preparar os contratos em nome da Associação Evanjáfrica;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Auxiliar o presidente no que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; c)Preparar ou mandar preparar expedientes e assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar sobre o registo dos membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 4: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes Membros do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber e depositar doações ou contribuições em estabelecimento bancário aprovado pela assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados no estatuto; c)Estar presente nas reuniões plenárias do Conselho de Direcção, aconselhando aos membros a trabalhar e resolver os seus problemas da melhor forma possível;
- Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do CoDo nselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro; e
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: O fundo social da Associação Evangelizando África e constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Rentabilização de actividades, através de microprojectos de geração de rendimentos para o auto sustento;
- Número ou marcador, página 4: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações internas ou externas provenientes de instituições, pessoas singulares ou grupos comprometidos para materialização da visão da Associação Evangelizando África.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação Evanjáfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
- Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento e
- Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da Associação Evanjáfrica é dotado a outras organizações
- Texto do artigo, página 4: semelhantes que prossigam com os mesmos objectivos da Evanjafrica.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 4: O símbolo da Associação Evanjáfrica é um coração com um mapa de África no centro, com as cores Amarela, Verde e Vermelho. O coração representa o amor de Deus que está sobre África e as cores representam as cores da Bandeira de Moçambique, o que significa que, a palavra de Deus tem como objectivo chegar a todo o continente Africano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Emenda)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos podem ser alterados ou ementados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Affiance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Consertvatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101658716 uma sociedade denominada Affiance, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carvalho Emídio António Gouveia, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, Bagamoio, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613577J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, NUIT 109567604; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Rosa da Carlota Justino Guambe, casada de nacionalidade moçambicana, residente no Avenida de Moçambique, Bagamoio, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001787200B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 18 de Outubro de 2017, NUIT 118897315.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgaram e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Affiance, Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Affiance, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenho de construção e urbanismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalização e gestão de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolvimento de de projectos e actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 5: e) Venda de material de construção e similares;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de motorizadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: i) Venda a grosso e a retalho de equipamentos agrícola e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviços de consultoria, procurment, aluguer de viaturas, serigrafia, hotelaria e ornamentação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (100.000,00 MZN) correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social pertencente ao senhor Carvalho Emídio António Gouveia;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente a senhora Rosa da Carlota Justino Guambe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à
- Texto do artigo, página 5: sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carvalho Emídio António Gouveia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma assinatura do senhor Carvalho Emídio António Gouveia, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Akimah Soluções Técnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis e de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Akimah Soluções Técnicas, Limitada, constituída entre os sócios: Hélio da Cruz Henriques, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 24 de Outubro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281337M, emitido em Nampula a 23 de Junho de 2017, com validade até 23 de Junho de 2022, residente na cidade da Nampula, rua Eduardo Mondlane; Eufrazio Augusto Quembo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Nampula, no bairro de Muahivire Expansão, Q.EU/C Muetasse, titular do Bilhete de Identidsade n.º 080100650277J, emitido pelo Arquivo de Indentifição Civil de Nampula, a 6 de Janeiro 2016. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade de prestação de serviços por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Akimah Soluções Técnicas, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, próximo ao supermercado Blue no posto administrativo Urbano cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de redes eléctricas e instalações;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria eléctrica e de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços na área de meios frios;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços na área de reparação de Maquinas fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 6: g) Procurement;
- Número ou marcador, página 6: h) Outros actividades afins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Hélio da Cruz Henriques;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Eufrazio Augusto Quembo.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélio da Cruz Henriques, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Janeiro 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ali Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129608 uma entidade denominada, Ali Investimentos & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Mamadou Aliou Diallo, solteiro, natural de Hafia-Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, titular do Bilhete do DIRE n.° 11GN00011281Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Abdoul Karim Diallo, solteiro, natural de Hafia-Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, titular do Bilhete do DIRE n.° 11GN00050333N, emitido em 9 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ali Investimentos & Serviços, Limitada, com sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhâes n.º 406, rés-do-chão, na República de Moçambique, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade têm por objecto principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, produtos alimentares ;prestação de serviços de consultoria e acessoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, comprossores, motobombas,aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais , marketing e publicidade,organização de eventos, venda de consumiveis informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de
- Texto do artigo, página 7: seguinte modo, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo; uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdoul Karim Diallo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Mamadou Aliou Diallo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto Judito – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte dois,
- Texto do artigo, página 7: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101682137, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Judito – Sociedade, Limitada, constituída entre os sócios Judito de Nascimento João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149122C, emitido aos 8 de Outubro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão; Ali Armando Issa Braga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102890401B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão; e Jacob Dionisio Nira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302034331P, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão. É celebrado a 10 de Dezembro do ano dois mil e vinte um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 02/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Judito – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Auto Judito – Sociedade Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao- Elipise.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
- Número ou marcador, página 7: a) Incorporação no capital social; b)Cobrar a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
- Texto do artigo, página 7: nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, manutenção e aluguer de viaturas e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) poderão ser deliberados a participação financeira em sociedade de constituir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), parcialmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 7: a) Judito de Nascimento Joao Baptista, com 120.000,00MT (cento e vente mil meticais), o que corresponde à quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ali Armando Issa Braga com 90.000,00MT(noventa mil meticais), o que corresponde à trinta por cento do capital social; c)Jacob Dionisio Nira, com 90.000,00MT (noventa mil meticais) o que corresponde a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestações de suplementares, mas os sócios poderão efectuar
- Texto do artigo, página 8: a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanco a que procedera para esse efeito, e ser pagas não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representado por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegacias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessários os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberarmos sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por maio de telefax, telemóvel ou carta regista, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, serão nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
- Texto do artigo, página 8: passivamente, será exercido pelo sócio Judito de Nascimento João Baptista, que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Belumetal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823676 uma entidade denominad, Belumetal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Yves Fernand Jacques Herregat, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, titular do D.I.R.E n.º 11BE00019992J, emitido a treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo.Igmar Daniel Jamal Afonso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104001805P, emitido aos vinte e um dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 612, 2° andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Belumetal, Limitada podendo ser designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Estrada Km 16, Beluluane, provínca da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo Clube Marítimo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drill Transports Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E-Revolution Partners, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Diploma Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada
- Certidão de registo IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
- Certidão de registo JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Londza Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEDICLICK, Consultório Médico & Soluções para Saúde, Limitada
- Certidão de registo PHD Solutions, Limitada
- Certidão de registo Phuza Xicaju, Limitada
- Certidão de registo Prime Food's - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Real Star Security, Limitada
- Certidão de registo Rogers Aviation Mozambique, Limitada
- Diploma Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Affiance, Limitada
- Certidão de registo Sakita Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Serviços Remotos Integrados, Limitada
- Certidão de registo Simply Mobile, Limitada
- Certidão de registo Success Construction Group, Limitada
- Certidão de registo VS Graphic, Limitada
- Certidão de registo Akimah Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Ali Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Judito – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Belumetal, Limitada
- Certidão de registo Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
- Certidão de registo Chatha Motors, Limitada