III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2022
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- Texto do artigo, página 8: julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos, comerciais em Moçambique, serviços de limpeza gerais e diversos, fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados, fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados, comércio por grosso de bens de consumo, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, reciclagem de desperdícios e de sucatas, comercio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados, fabricação de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustível, fabricação de sabões e de detergentes; produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos higiene, fabricação de biocombustíveis, fabricação de produtos químicos diversos, industria metalúrgica de base de ferro e aço, obtenção e primeira transformação dos metais não ferrosos, obtenção e primeira transformação dos metais preciosos, obtenção e primeira transformação do alumínio, fundição de ferro e de aço, fundição de metais não ferrosos, fabricação de elementos de construções metálica, fabricação de estruturas de construções metálicas, tratamento e revestimento de metais, actividades de mecânica geral, fabricação de outros produtos metálicos, fabricação de embalagens metálicas, reparação e manutenção de produtos metálicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Yves Fernand Jacques Herregat, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Igmar Daniel Jamal Afonso, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
- Texto do artigo, página 9: pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência pertence a todos os sócios que desde são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, a ter pelo menos 1 (uma) assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101360547, estiveram presente os sócios Nácer Samuel Abílio Mondlane e Margarida Jovo, onde deliberaram a mudança da denominação passando a denominar-se Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos passando a comporem se da seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Tres) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto mediação de Seguros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social e cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), uma quota de trezentos e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n..º 418, 9.º andar, flet 17 correspondente à 95% do capital social, e outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Margarida Jovo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278610N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho 1638 2º A, direito, correspondente à 5% do referido capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e formas de obrigar sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração será exercida pelo sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do referido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 10: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Chatha Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827070, uma entidade denominada, Chatha Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Muhammad Muneeb Minhas, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AX0745271, emitido a 28 de Maio
- Texto do artigo, página 10: de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1220, 3.º andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 10: Shazam Iqbal, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º JB1336003, emitido a 9 de Março de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1220, 3.º andar, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Chatha Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano n.° 1025, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60%
- Texto do artigo, página 10: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas; b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shazam Iqbal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Muneeb Minhas, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clube Marítimo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101812154, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Clube Marítimo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, rua das Salinas, quarteirão 33, casa 41A, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto, gestão de diversas actividades desportivas, instalar e explorar empreendimento turístico do tipo casa de hóspedes, restauração, entretenimento e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amade da Conceição Ribeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Drill Transports Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827283, uma entidade denominada, Drill Transports Logistic & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Rosário Jeque Fernando Mariano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295881N, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Dércio Tiago Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101747925F, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Liocádia Nélia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695600J, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Isídio da Silva Saraiva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500811062I, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Drill Transports Logistic & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3318, 3.° andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto transportes, logística, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro agência de transportes, agência de viagens, armazenagem de mercadoria e arquivo
- Texto do artigo, página 12: de documentos embalagem de mercadoria e arrumação, fornecimento de equipamento para descarga e carregamento de mercadorias ou outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e encontrase distribuído em quatro quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Tiago Cossa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Liocádia Nélia Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Isídio da Silva Saraiva e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando de 25% do capital social, pertencente ao sócio Rosário Jeque Fernando Mariano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo dos quatro sócios.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800695, uma entidade denominada, EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Emília Maria Prazeres Alves, divorciada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação/ Passaporte/ DIRE n.º C795920, emitido em Lisboa, a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2023, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 12: de Estrangeiros e Fronteiras e residente em Lisboa, na rua Tomás da Anunciação, 118-2 Esq, 1350-332, Lisboa, Portugal. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Exma senhora Emília Maria Prazeres Alves, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
- Texto do artigo, página 12: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
- Texto do artigo, página 12: c) Formação de pessoal;
- Texto do artigo, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 12: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
- Texto do artigo, página 12: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 12: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 12: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 12: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que,
- Texto do artigo, página 12: nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
- Número ou marcador, página 12: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 12: c) Formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emília Maria Prazeres Alves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade
- Texto do artigo, página 13: que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual da sócia única;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
- Texto do artigo, página 13: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhora Emília Maria Prazeres Alves, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro, de 2015 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800695, uma entidade denominada, Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Anabela Américo Nhanombe, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade mocambicana, residente na rua Coimbra n.º 119, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidde n.º 110102277139Q, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Coimbra, n.º 119, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria administrativa, recursos humanos, pesquisas
- Texto do artigo, página 14: de mercado bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Anabela Américo Nhanombe, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Anabela Américo Nhanombe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para efeito.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: E-Revolution Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade E-Revolution Partners, Limitada, matriculada sob NUEL 100250829, deliberaram a divisão e cessão das quotas que o socio Josemir Alcides Efraimo Taimo, possui no capital social da referida sociedade e que dividiu e cedeu a Belarica Pedro Mussane e Kasim Coolamali Rawjee, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência de referida cessão é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Josemir Alcides Efraimo Taimo, Belarica Pedro Mussane e Kasim Coolamali Rawjee.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cronus Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Cronus Minerals, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 377, bairro Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100276828, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessação de Bright Exploration, Limited a favor de Felston Enterprises Limited e Hefeng Dong e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente à noventa e nove por cento do capital social, detido pela Felston Enterprises, Limited e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente à um por cento do capital social, detido por Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Funerária Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove do mês de Outubro de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Funerária Moçambicana, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua do Ponto Final, número dezasseis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100333791, e com o capital social de 1.266.000,00MT (um milhão duzentos sessenta e seis meticais), deliberaram sobre cessão parcial e total de quotas e saída da sócia, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, no seguintes termos:
- Texto do artigo, página 14: O sócio João António Afonso Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de um milhão cento quarenta dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondente a 90% do capital social, cede a favor de Manuel Fernandes Camejo, por seu turno, Manuel Fernandes Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente cede a favor da Marcela Fafetine Sitoe.
- Texto do artigo, página 14: O sócio João António Afonso Camejo, retira-se definitivamente da sociedade e nada mais tem a ver dela.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos sessenta e seis meticais, correspondente à cem por cento do capital social, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondendo a 90% do capital social, pertencente à Manuel Fernandes Camejo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de sesssenta três mil e trezentos meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Marcela Fafetine Sitoe.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101278638, com capital social de cinquenta mil, uma entidade denominada Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção, Limitada, sedeada em Marracuene, bairro de Guava, rua do Canhoeiro, n.º 433/A, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de
- Texto do artigo, página 15: Construção, Limitada tem a sua sede no bairro Guava, rua de Canhoeiro, quarteirão 27, n.º 443/A, Marracuene-Sede. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, assistência, técnica, construção civil, venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, Horácio Filipe Manjate
- Texto do artigo, página 15: - 30.000,00MT, equivalente e a 60%; Célia Fernando Maputo - 5.000,00MT, equivalente a 10%; José Horácio Manjate - 5.000,00MT, equivalente a 10%; Virgínia Horácio Manjate -5.000,00MT, equivalente a 10%; Glória Horácio Manjate - 5.000,00MT, equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Horácio Filipe Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827666, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quatro quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 15: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Timor Leste, n.º 58, segundo andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de ouro, prata, platino, rodium, paládio, venda de produtos feitos com base a ouro e entre outros, importação e exportação de ouro, prata, platino, rodium, paládio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jemaine Stefford Manikus;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Razael Josy da Silva Manikus;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Irshaad Bharoochie; e
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faquir Suleimane Momade, desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 15: a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104080263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2013, residente em Nampula, em Natikire. Que constitui uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 15: limitada, a qual rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, Rua da Unidade, bairro de Napipine, município da cidade de Nampula, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do país.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, consultoria, assessoria e prestação de serviços informáticos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social,
- Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar João Somar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101821900, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 100.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de contabilidade, auditoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing,
- Texto do artigo, página 16: procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo Clube Marítimo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drill Transports Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E-Revolution Partners, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Diploma Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada
- Certidão de registo IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
- Certidão de registo JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Londza Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEDICLICK, Consultório Médico & Soluções para Saúde, Limitada
- Certidão de registo PHD Solutions, Limitada
- Certidão de registo Phuza Xicaju, Limitada
- Certidão de registo Prime Food's - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Real Star Security, Limitada
- Certidão de registo Rogers Aviation Mozambique, Limitada
- Diploma Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Affiance, Limitada
- Certidão de registo Sakita Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Serviços Remotos Integrados, Limitada
- Certidão de registo Simply Mobile, Limitada
- Certidão de registo Success Construction Group, Limitada
- Certidão de registo VS Graphic, Limitada
- Certidão de registo Akimah Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Ali Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Judito – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Belumetal, Limitada
- Certidão de registo Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
- Certidão de registo Chatha Motors, Limitada