III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2022
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- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Jafar Assifo Aly.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio por si só poderá ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida,
- Texto do artigo, página 16: em processo judicial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo sócio à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Londza Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade comercial Londza Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100981785, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que o sócio Naby Omardine Aiuba Jamal possuía na referida sociedade e que a cedeu na totalidade a favor da própria sociedade Londza Serviços, Limitada, e igualmente a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que a sócia Anabela Fernandes Domingos Dias Cordeiro possuía na mesma sociedade e que a cedeu
- Texto do artigo, página 17: na totalidade a favor da sócia Marta Isabel Henriques Martins. Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade a mudança da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, quarto, oitavo e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Coop, Rua I, n.º 60, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia Marta Isabel Henriques Martins, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Marta Isabel Henriques Martins; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Londza Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: .................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios, sendo que Marta Isabel Henriques Martins fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 17: b) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
- Texto do artigo, página 17: em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370461, a sociedade Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades transporte de carga, passageiros, logística, fornecimento e venda de material de construção, escritório, equipamento informático, mobiliário, produtos alimentares, higiene e limpeza, viaturas motorizadas, serviços de reparação e manutenção de ar condicionados, lavagem de viaturas, manutenção eléctrica, equipamento informático, serviços de limpeza geral, jardinagem, construção civil e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Hélio Fernando Paulo, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidede de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100419983B, emitido a 31 de Março de
- Texto do artigo, página 17: 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120329111.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Hélio Fernando Paulo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: MEDICLICK, Consultório Médico & Soluções para Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784673, uma entidade denominada MEDICLICK, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MEDICLICK Consultório Médico & Soluções para Saúde, Limitada, com sede no Mali, quarteirão 10, casa n.º 312, Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 18: b) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondendo a 37.5% do capital social, subscrita pelo sócio Aniel Paulo Gulube;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondendo a 37.5% do capital social, subscrita pela sócia Sheila Ismael Hatia Mussagy; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondendo a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Valgy Chabuca Bacião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio Valgy Chabuca Bacião fica nomeado sócio gerente e com direito à remuneração segundo as suas competências e em acordo com os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica reservado o direito de uso de nome e serviços ao sócio Valgy Chabuca Baçião e os outros dois sócios poderão usufruir do nome da sociedade mediante a consulta ao sócio.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: PHD Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827453, a sociedade PHD Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Dário Fernando Simbine, casado, portador de Carta de Condução n.º 10423714/2, emitido a 22 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionadade moçambicana, residente no distrito municipal de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 80, casa n.º 15, cidade de Maputo, casado com Inocência Jorge Chilaule, em regime de comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 18: Hilário Zeca Tembe, casado, portador de Carta de Condução n.º 10669203/2, emitido a 17 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Matola Gare, quarteirão 4, casa n.º 203, cidade de Matola, casado com Deolinda da Tânia Nhacufane Tembe, em regime de comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 18: Piere Adão Mumguambe, maior, solteiro, portador de Carta de Condução n.º 10577290/2, emitido a 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionadade moçambicana, residente no distrito municipal de Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 37, casa n.º 28, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Nome da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome PHD Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 9377, primeiro andar, bairro de Alto Maé.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social: reabilitação, manunteção, arquitectura, serralharia, carpintaria, canalização, fornecimento de material de frio e climatização, instalação e manutenção de sistemas de frio e climatização, instalações elétricas, elaboração de projectos eletrotécnicos; montagem, operação e reparação de equipamentos eletrotécnicos industriais e residenciais, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos, instalação
- Texto do artigo, página 18: e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material eléctrico, informático, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços deprocurement, fornecimento de bens e serviços, venda a grosso e a retalho prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembléia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) A primeira quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Dário Fernando Simbine;
- Número ou marcador, página 18: b) A segunda quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Piere Adão Mumguambe; e
- Número ou marcador, página 18: c) A terceira quota no valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Zeca Tembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação cabem aos três sócios que desde já ficam nomeados gerentes e administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é bastante a intervenção dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. A todo o omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Phuza Xicaju, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Phuza Xicaju, Limitada, matriculada sob o NUEL 101789268, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas, alterando o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: Ficou deliberado que os sócios António Lopes Pimenta cede quatro mil e oitocentos meticais, que correspondem a dezasseis por cento da sua quota e a sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse cede cinco mil e cem meticais, correspondentes a dezassete por cento da sua quota, ambos a favor do senhor Paiass Francisco Bugalho, com uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos, que correspondem a trinta e três por cento.
- Texto do artigo, página 19: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas:
- Texto do artigo, página 19: a) António José Lopes Pimenta, com uma quota nominal no valor de cinco mil e cem meticais, que correspondem a dezassete por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 19: b) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota nominal no valor de cinco mil e quatrocentos meticais, que correspondem a dezoito por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 19: c) Constantino Jotamo Mauaie, com uma quota nominal no valor de nove mil e seiscentos meticais, que correspondem a trinta e dois por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 19: d) Paiass Francisco Bugalho, com uma quota nominal no valor de nove mil e novecentos meticais, que correspondem a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Prime Food's - Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Prime Food's - Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101244369, tendo estado presentes e representados os sócios, os mesmos deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente produção e comercialização de frangos, pintainhos de um dia, ovos; fabricação de alimentos para animais; abate e processamento de frangos, com a máxima
- Texto do artigo, página 19: amplitude permitida por lei; e à cedência de quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: Os sócios Riaz Abdul Gaffar Kasmani, Nizam Kasmani, Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani e Mohamed Taufiq Kasmani manifestaram a sua vontade de se apartar da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas supramencionadas, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da Africa Protein Foods.
- Texto do artigo, página 19: Por sua vez, o sócio Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani manifestou a vontade de dividir a sua quota supramencionada em duas, sendo a primeira no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social que reserva para si e a segunda no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede a favor da sócia Africa Protein Foods, com os respectivos direitos e obrigações pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 19: Tendo os sócios aprovados as operações supra verificadas, e em consequência disso, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social produção e comercialização de frangos, pintainhos de um dia, ovos, fabricação de alimentos para animais, abate e processamento de frangos, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Africa Protein Foods, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Real Star Security, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e vinte e dois, da sociedade denominada Real Star Security, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 2° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704610, com capital social, em dinheiro de cem mil meticais procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quota, em que o sócio Cashington Muvunduke cede uma parte da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Ivo Elísio dos Santos Guambe e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Cashington Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Júnior Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rogers Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Rogers Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número doze mil e quatrocentos e dezassete, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de cem mil meticais para seis milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, sendo a
- Texto do artigo, página 20: importância do aumento o correspondente a seis milhões e trezentos e vinte mil meticais, que foi integralmente realizado apenas pela sócia Rogers Aviation International, Limited, através da importação de capitais privados.
- Texto do artigo, página 20: A sócia BS Travel Management, Limitada, declarou não pretender contribuir para o aumento, pelo que, em consequência disso, a sua percentagem na estrutura societária fica automaticamente reduzida.
- Texto do artigo, página 20: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procedese à alteração do número um do artigo quarto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Rogers Aviation International, Limited, com uma quota no valor nominal de seis milhões e quatrocentos e dezanove mil meticais, correspondente aproximadamente a noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) BS Travel Management, Limitada, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente aproximadamente a zero vírgula zero dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, da acta avulsa do quinze do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101574466, a sócia única decidiu admitir a entrada de novos sócios, aumento do capital social transformando se para sociedade Sabor do bairro, Limitada alterando assim o pacto social, ficando da seguinte forma: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Mozal, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis, Boane, Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz, casada, com Hilénio
- Texto do artigo, página 20: Alberto Tomáz sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no Povoado Célula A2, quarteirão cinco, casa número trinta e dois, bairro Matola Rio, Boane, Florinda da Fátima Uache Duarte casada com o João Valdemiro António Duarte, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola Rio, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis. Boane, e que se rege pelas cáusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro, Limitada, e tem sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão quatro, casa número treze A, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: b) Pastelaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 20: c) Frescata;
- Número ou marcador, página 20: d) Esplanada;
- Número ou marcador, página 20: e) Take away;
- Número ou marcador, página 20: f) Botlle store;
- Número ou marcador, página 20: g) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 20: h) Catering e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Manuel Uache Voaldemiro Duarte, com uma quota no valor de cem mil
- Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a quarentas por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Florinda da Fátima Uache Duarte, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentea a vinteo por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Manuel Uache Voaldemiro Duarte que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissão)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola,12 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sakita Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810410, uma entidade denominada Sakita Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Innocent Napoleon Kirenga, natural de Tanzania - Karagwe, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.° PC675034, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Governo do Ruanda, com domicílio em Ruanda.
- Texto do artigo, página 21: Sarah Mukandoli Kirenga, natuaral de Uganda – Kampala, de nacionalidade ruandesa, portadora do Passaporte n.° PC503295, emitidos a 27 de Agosto de 2019, pelo Governo do Ruanda, com domicílio em Ruanda.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade. Que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Sakita Mozambique, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, Edifício do INSS, 2º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços integrais de telecomunicações, desenvolvimento de infraestruturas de tecnologias de informação e comunição, manutenção e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 21: b) Soluções de armazenamento na núvem para empresas e empresários;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementação de soluções de pagamentos para instituições;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços gerais de engenharia eléctrica e electromecânica, incluindo geração, transmissão e distribuição de energia hidroeléctrica e solar;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços especializados de construção, cablagem, centros de dados, salas frias, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: f) Serviços de fiscalização de obras, gestão de projectos e serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 21: g) Produção e comercialização de bens a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviços de importação e exportação, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 21: i) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de recursos minerais e minas, agricultura, imobiliária, indústria, petróleo e gás e hoteleira e restauração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Innocent Napoleon Kirenga; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Sarah Mukandoli Kirenga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
- Texto do artigo, página 22: do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com cartamandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os Senhores Kirenga Innocent Napoleon, Sarah Mukandoli Kirenga, Mushinzimana Sylver, Athanase Nsengumuremyi e Esther Uwera, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência
- Texto do artigo, página 23: telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Até deliberação em contrário da assembeia geral, o senhor Kirenga Innocent Napoleon irá exercer as funções de directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Serviços Remotos Integrados, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737160, uma entidade denominada, Serviços Remotos Integrados, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Kunal Kapoor, solteiro, natural da Grã-Bretanha, portador do Passaporte n.127455009, residente na cidade.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Karan Kapoor, solteiro, natural da Grabretanha, portador do Passaporte n.º 576535940, residente na cidade.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Serviços Remotos Integrados, Limitada, com sede na rua Acordos de Incomati 115, Costa do Sol, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comercialização de peças e sobressalentes para a indústria mineira, marítimo, caminhos de ferro e portos, manutenção, assistência e reparação de máquinas industriais, representação e agenciamento de equipamentos, importação e exportação, consultoria e acessória nas áreas supra.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento, pertencente ao sócio Kunal Kapoor, e outra de vinte e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao sócio Karan Kapoor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kunal Kapoor, que fica nomeado sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Simply Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que em consequência de acordo de partilha da herança, senhor Imtiaz Jainudin Dali, passou a ser o novo sócio da sociedade Simply Mobile, Limitada, detendo assim a quota que pertencia ao falecido Ahmad Hassan Jassat, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: a)Imtiaz Jainudin Dali, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Mohammad Shoeb, com uma quota de trinta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Success Construction Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Success Construction Group, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101146324, tendo estado presentes e representados os sócios, os mesmos deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à cedência de quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: O sócio Riaz Abbas Zaki manifestou o seu interesse em ceder, na totalidade, a sua quota, no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pelo mesmo preço do seu valor nominal, e com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Success Investment Group Pty Ltd.
- Texto do artigo, página 24: Por sua vez, foi previamente conferido o direito de preferência na aquisição daquela quota, em primeiro lugar, ao sócio Ali Momade Momade Aiuba, e, depois, à sociedade, tendo todos declarado prescindir do referido direito, na mesma ordem.
- Texto do artigo, página 24: Associada à operação acima, foi apresentada à assembleia a proposta do contrato de cessão da quota, que foi devidamente apreciada, e dela resultou não haver qualquer objecção à concretização do negócio.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo Clube Marítimo da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drill Transports Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E-Revolution Partners, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Diploma Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Horacyo Máquinas, Equipamentos & Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Minerals Powered By DCH Africa, Limitada
- Certidão de registo IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
- Certidão de registo JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Londza Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEDICLICK, Consultório Médico & Soluções para Saúde, Limitada
- Certidão de registo PHD Solutions, Limitada
- Certidão de registo Phuza Xicaju, Limitada
- Certidão de registo Prime Food's - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Real Star Security, Limitada
- Certidão de registo Rogers Aviation Mozambique, Limitada
- Diploma Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Affiance, Limitada
- Certidão de registo Sakita Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Serviços Remotos Integrados, Limitada
- Certidão de registo Simply Mobile, Limitada
- Certidão de registo Success Construction Group, Limitada
- Certidão de registo VS Graphic, Limitada
- Certidão de registo Akimah Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Ali Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Judito – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Belumetal, Limitada
- Certidão de registo Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
- Certidão de registo Chatha Motors, Limitada