III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2018

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Texto do artigo · p. 7 (Receitas da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização e jóias de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Legados, doações, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos e outras receitas provenientes de actividades autorizadas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As receitas destinam-se a prossecução do objecto da associação, nos termos do artigo 4 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Associação Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino dos bens da associação)
Texto do artigo · p. 7 A liquidação resultante da dissolução, será por uma comissão liquidatária constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissas que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Secretariado Executivo da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra, constituída entre Raúl José Madanganha, Joanita Luís Alexandre, Luís Limpo Nhangumbe, Abel Limpo Nhagumbe, Fernando Manuel Tomo, Mariana Inácio Tomo, Emília Bento Julião, Luís Guente Sunzumua, Inês Inácio Mulanda, Baptista Domingos Mandala, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Chupanga, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Marromeu, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 CAPÍTULOI Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma Associação AgroPecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo oque neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede em Bauaze, na Localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Texto do artigo · p. 8 c)Desenvolver actividades agro - pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Dos membros)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo seis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 8 d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem receitas das associações:
Texto do artigo · p. 8 a)Os valores resultantes das contribuições dos membros; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis;
Texto do artigo · p. 9 b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A movimentação de contas bancária deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação Agro-pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta porum presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 Compete á Assembleia: a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.° 12/2002, de 6 de Junho;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma Ministerial n.°12/2002, de 6 Junho;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade; Administrar o património do Comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar o Comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra, constituída entre, Recasto Zondane Faife, Malieta Ernesto Tchote, Gina Luís Lole, Félix Ferrão Zondane, Geraldo Lencastre Zondane, Mário Melo Semente, Dorca Bitone Faife, Fátima Domingos Simbe, Domingos Bernardo Saize, Teresa Raúl Miquecene, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Chupanga, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Marromeu, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTULOI Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma Associação AgroPecuária Tirime de Migosa, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem a sua sede em Migosa, na localidade de Mponda, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro - pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo seis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 11 d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem receitas das associações:
Texto do artigo · p. 11 a)Os valores resultantes das contribuições dos membros; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na prossecução dos seus objectivos a Associação pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação de contas bancária deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Agro-pecuária Tirime de Migosa:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos da associação; b)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.° 12/2002, de 6 de Junho;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 11 f)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado; b)Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma Ministerial n.°12/2002, de 6 Junho;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade e administrar
Texto do artigo · p. 11 o património do Comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Representar o Comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 12 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 12 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base:
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Wiztek Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias de mês de Setembro de dois mil dezoito da sociedade Wiztek Solutions, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100749556, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a entrada de nova sócia e o aumento de capital social na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000.00MT), correspondendo a três quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Imtiaz Aboobakar Mahamad, com trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Shiraz Star, com trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Vahidha Star, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número cento dez, trezentos, duzentos sessenta e seis, duzentos e cinquenta e um F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos sete de Junho de dois mil dez, com trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 26 à 27 do livro de notas para escrituras diversas número 1.040B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia n.° 618, rés-dochão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
Texto do artigo · p. 13 mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 Comércio geral, venda de produtos alimentares, mobiliário diverso, e cosméticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 1 (uma) quota, equivalente a cem porcento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Delai Zhang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Delai Zhang que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 13 DDois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades, sob o número 1691, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, inscrita sob pacto social de sociedade no livro F traço setenta e cinco, os sócios deliberaram acessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas no valor total de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade, que os sócios Manuel Martins, Ivo Iglesis Halar, Pedro Henrique António Halar Júnior, Edna Tatiana Halar, Emília Glady Halar, detinham na referida sociedade e que cederam à favor do sócio António Daniel Massinga, que passa deter a totalidade da quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Maputo,24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aquarium Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 169-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com a reunião da assembleia geral extraordinária, n.º 1/18, datada de 20 de Agosto de 2018, os sócios deliberaram a alteração da composição dos membros que obrigam a sociedade activa e passivamente, passando a obrigar-se pela assinatura de dois dos três sócios, com os poderes especiais de, par além dos que constam no artigo 25.º do estatuto, abrir, assinar e movimentar contas bancárias, bem como autorizar, transferir, transacionar os montantes existentes quer a nível interno ou externo.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência desta deliberação fica alterado a composição do artigo 23.º do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por quatro sócios, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, podendo ser renovado, inclusive reeleito, e mantem-se em funções até serem designados novos membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente do conselho de gerência será o sócio maioritário ou outro sócio por ele designado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois dos três sócios, Neima Daúde Fakir, Rahmat Adamo e Mário Jorge da Costa Albasini.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2018. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da associação:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Quotização e jóias de membros;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Legados, doações, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a associação;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos e outras receitas provenientes de actividades autorizadas da associação.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) As receitas destinam-se a prossecução do objecto da associação, nos termos do artigo 4 deste estatuto.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Admoestação;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Demissão;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Associação Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na Lei.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino dos bens da associação)
  23. Texto do artigo, página 7: A liquidação resultante da dissolução, será por uma comissão liquidatária constituída por três a cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissas que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Secretariado Executivo da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
  27. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra, constituída entre Raúl José Madanganha, Joanita Luís Alexandre, Luís Limpo Nhangumbe, Abel Limpo Nhagumbe, Fernando Manuel Tomo, Mariana Inácio Tomo, Emília Bento Julião, Luís Guente Sunzumua, Inês Inácio Mulanda, Baptista Domingos Mandala, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Chupanga, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Marromeu, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  29. Texto do artigo, página 8: CAPÍTULOI Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma Associação AgroPecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo oque neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede em Bauaze, na Localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze, tem por objectivo:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  46. Texto do artigo, página 8: c)Desenvolver actividades agro - pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 8: (Dos membros)
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo seis.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  80. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  84. Número ou marcador, página 8: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  85. Número ou marcador, página 8: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  88. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas das associações:
  90. Texto do artigo, página 8: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis;
  97. Texto do artigo, página 9: b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação de contas bancária deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação Agro-pecuária Filipe Jacinto Nyusi de Bauaze:
  104. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção;
  106. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 9: (Exercícios dos cargos)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  112. Número ou marcador, página 9: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  113. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 9: (Composição e direcção)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta porum presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia)
  121. Texto do artigo, página 9: Compete á Assembleia: a) Aprovar os estatutos da associação;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.° 12/2002, de 6 de Junho;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  125. Número ou marcador, página 9: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 9: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  133. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
  137. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da direcção
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  140. Texto do artigo, página 9: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  143. Texto do artigo, página 9: Compete da Direcção:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma Ministerial n.°12/2002, de 6 Junho;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade; Administrar o património do Comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
  149. Número ou marcador, página 9: f) Representar o Comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
  150. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  151. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  152. Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  159. Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
  161. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 10: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) O Exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 10: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na Lei em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra, constituída entre, Recasto Zondane Faife, Malieta Ernesto Tchote, Gina Luís Lole, Félix Ferrão Zondane, Geraldo Lencastre Zondane, Mário Melo Semente, Dorca Bitone Faife, Fátima Domingos Simbe, Domingos Bernardo Saize, Teresa Raúl Miquecene, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Chupanga, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Marromeu, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  187. Texto do artigo, página 10: CAPÍTULOI Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  189. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma Associação AgroPecuária Tirime de Migosa, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem a sua sede em Migosa, na localidade de Mponda, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 10: A associação Agro-Pecuária Tirime de Migosa, tem por objectivo:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro - pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  209. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo seis.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  217. Número ou marcador, página 10: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  220. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 10: e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  227. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  228. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  231. Número ou marcador, página 10: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  232. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 10: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  235. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  236. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membros:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  239. Número ou marcador, página 11: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  242. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  244. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem receitas das associações:
  246. Texto do artigo, página 11: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  250. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) Na prossecução dos seus objectivos a Associação pode:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação de contas bancária deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  257. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Agro-pecuária Tirime de Migosa:
  259. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
  261. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  263. Texto do artigo, página 11: (Exercícios dos cargos)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  266. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  267. Número ou marcador, página 11: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  268. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  270. Texto do artigo, página 11: (Composição e direcção)
  271. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  275. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia)
  276. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia:
  277. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da associação; b)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  278. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.° 12/2002, de 6 de Junho;
  279. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  280. Número ou marcador, página 11: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  281. Texto do artigo, página 11: f)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  282. Número ou marcador, página 11: g) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
  287. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  289. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  290. Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
  291. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  292. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
  293. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  295. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  296. Texto do artigo, página 11: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  298. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  299. Texto do artigo, página 11: Compete da Direcção:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado; b)Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma Ministerial n.°12/2002, de 6 Junho;
  301. Número ou marcador, página 11: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade e administrar
  302. Texto do artigo, página 11: o património do Comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Representar o Comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
  306. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  307. Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  308. Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  310. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  314. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
  315. Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
  317. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  319. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  323. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base:
  326. Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  328. Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  330. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  333. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  335. Texto do artigo, página 12: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 12: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na Lei em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 12: Wiztek Solutions, Limitada
  342. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias de mês de Setembro de dois mil dezoito da sociedade Wiztek Solutions, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100749556, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a entrada de nova sócia e o aumento de capital social na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000.00MT), correspondendo a três quotas iguais pertencentes aos sócios:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Imtiaz Aboobakar Mahamad, com trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Shiraz Star, com trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais;
  348. Número ou marcador, página 12: c) Vahidha Star, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número cento dez, trezentos, duzentos sessenta e seis, duzentos e cinquenta e um F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos sete de Junho de dois mil dez, com trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais.
  349. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  350. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 12: Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 26 à 27 do livro de notas para escrituras diversas número 1.040B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 12: Denominação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 12: Sede e formas de representação
  359. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia n.° 618, rés-dochão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
  360. Texto do artigo, página 13: mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  364. Texto do artigo, página 13: Comércio geral, venda de produtos alimentares, mobiliário diverso, e cosméticos.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 13: Capital social
  367. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 1 (uma) quota, equivalente a cem porcento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Delai Zhang.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO Aumento do capital social
  369. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas Administração
  372. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Delai Zhang que representara a sociedade em juizo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 13: Lucros
  375. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  379. Texto do artigo, página 13: DDois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 13: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2018. —
  384. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Reprodutores de Moçambique, Limitada – REMOC, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades, sob o número 1691, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço quarenta e dois, inscrita sob pacto social de sociedade no livro F traço setenta e cinco, os sócios deliberaram acessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas no valor total de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade, que os sócios Manuel Martins, Ivo Iglesis Halar, Pedro Henrique António Halar Júnior, Edna Tatiana Halar, Emília Glady Halar, detinham na referida sociedade e que cederam à favor do sócio António Daniel Massinga, que passa deter a totalidade da quota de 100%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  390. Texto do artigo, página 13: Maputo,24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 13: Aquarium Limitada
  392. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 169-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, que de harmonia com a reunião da assembleia geral extraordinária, n.º 1/18, datada de 20 de Agosto de 2018, os sócios deliberaram a alteração da composição dos membros que obrigam a sociedade activa e passivamente, passando a obrigar-se pela assinatura de dois dos três sócios, com os poderes especiais de, par além dos que constam no artigo 25.º do estatuto, abrir, assinar e movimentar contas bancárias, bem como autorizar, transferir, transacionar os montantes existentes quer a nível interno ou externo.
  393. Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta deliberação fica alterado a composição do artigo 23.º do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representantes da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por quatro sócios, eleitos em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, podendo ser renovado, inclusive reeleito, e mantem-se em funções até serem designados novos membros.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do conselho de gerência será o sócio maioritário ou outro sócio por ele designado.
  399. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mantém-se. Cinco) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de dois dos três sócios, Neima Daúde Fakir, Rahmat Adamo e Mário Jorge da Costa Albasini.
  400. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2018. —
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