III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2018

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Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hover Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Hover Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade de uma quota detida pelo senhor Ashley Jon Bell no valor quarenta e três mil e quinhentos meticais correspondente a 50% para Uchakide Investments, a divisão da outra quota pertencente ao sócio Athol Murray Emerton no valor de quarenta e três mil e quinhentos meticais correspondente a 50% em duas partes desiguais sendo uma no valor de oitocentos e setenta meticais meticais que reserva para si e outra de quarenta e dois mil e seiscentos e trinta meticais cede a Uchakide Investiments.
Texto do artigo · p. 13 Por sua vez a Uchakide Investiments, unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de oitenta e seis mil e cento e trinta meticais, nomeação de novo administrador, adição de actividades, alterando os artigos terceiro, artigo quinto e artigo sétimo, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, alteram-se os artigos terceiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 13 a)Aluguer de avionetas de asas fixas ou rotativas e helicópteros;
Número ou marcador · p. 13 b) Treinamento de pilotos;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de passageiros para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte de cargas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Manutenção de aeronaves;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços de trabalho aéreo:
Número ou marcador · p. 14 h) Serviço de ambulância aérea;
Número ou marcador · p. 14 i) Serviço de transporte aéreos internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Serviço de transporte de carga e correio;
Número ou marcador · p. 14 k) Serviço de salvamento aéreo;
Número ou marcador · p. 14 l) Serviço de Veículo aéreo não tripulado ou drones;
Número ou marcador · p. 14 m) Importação de drones completos com baterias adicionais;
Número ou marcador · p. 14 n) Importação de camearas e equipamentos para drones;
Número ou marcador · p. 14 o) Serviço de levantamento volumétrico geoespacial e controlo de temperaturas de estoques em todos portos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 p) Uso dos drones na entrega de mercadorias e encomendas; em resgates, em locais de difíceis acessos, áreas de desastres (alagamentos,
Texto do artigo · p. 14 d e s m o r o n a m e n t o s , desabamento, incêndios, construções interditadas etc; uso na agricultura para se identificar rapidamente pragas, falhas no plantio saturação hídrica do solo e outros problemas que acontecem nas plantações; Bombeiros e ambulâncias que utilizam este tipo de maquina voadora com o objecto de server a população, protegendo o cidadão e fornecendo meios rápidos de intervenção em caso de acidentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 87,000.00MT (oitenta e sete mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de 86,130.00MT (oitenta e seis mil e cento e trinta meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal de 870.00MT (oitocentos e s e t e n t a m e t i c a i s ) , correspondendo a 01% do capital social, pertencente ao sócio Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Athol Murray Emerton, podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a adiministração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dynamic Development Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Dynamic Development Mozambique, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101030407, com o NUIT 400919186, os administradores deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão n.º 141, 6.º andar, po box 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) […]
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HA Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade HA Consulting, Limitada, sita na Avenida Avenida Tomás Ndunda n.º 752, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100130637, a alteração do pacto social da sociedade, no artigo quinto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 (…)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hélio Aldo Miguel Namaripa, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Artemiza Joana Vicente Cossa, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 (…)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o resto que não foi alterado mantem-se. Maputo, 10 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ark & Kaya, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia doze de mês de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Ark & Kaya, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinze, Polana cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco quatro cinco seis nove um, com número único de identificação fiscal quatro zero zero cinco seis seis oito zero um, e com capital social de vinte mil meticais, adiante designado por sociedade. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Ho Chi Min, número quinze, bairro Polana, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na “rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 15 bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos segundo, décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lufuno, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 22 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade anónima denominada Lufuno, S.A., registada na
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100998270, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A denominação da sociedade será Lufuno, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida da Margina, parcela n.º 141/8, talhão C7, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Na área de saúde, serviços de medicina estética, nutrição, fisioterapia, tratamentos terapêuticos e dermatologia;
Número ou marcador · p. 15 b) Na área de bem-estar e relaxamento, tratamentos de relaxamento e terapêuticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Na área de beleza, a prestação de serviços de estética corporal, estética facial, tratamentos de beleza; e
Número ou marcador · p. 15 d) Formação nas áreas de estética, beleza e bem-estar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado
Texto do artigo · p. 15 em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 15 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 16 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 16 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 16 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 16 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo
Texto do artigo · p. 17 com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Depois de cumpridastodas asobrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais. Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que poracta de três de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade True North, Limitada, com sede nestacidade de Maputo, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100921995, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio John Henry Farrell possuia no capital social referida sociedade e que cedeu a quota o senhor Brendon Clyde Bekker.
Texto do artigo · p. 17 Em consequencia da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a (50%), pertencente á sócia Hannah Bento Farrell;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a (40% ), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 18 a (10%), pertencente ao sócio Milton Mavimba Arone.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Desenho & design – sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874687, uma entidade denominada Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede bairro Tchumene II, parcela nº 3381/A, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de desenhos e design, outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial
Texto do artigo · p. 18 da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócioVitor Manuel Gomes Correia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100874709, uma entidade denominada Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenidada Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 18 si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Avenidada Namaacha, casa 27, rés-do-chão, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria para negócio e a gestão; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente a quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados Associados – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados AssociadosSociedade unipessoal, Limitada, sita na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob
Texto do artigo · p. 19 o número 100574918 (um zero zero cinco sete quatro nove um oito), adiante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em virtude das deliberações acima tomadas, tendo o mesmo sido deliberado e aprovado pela sócia única a introdução de novos artigos bem como alteração dos artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a apresentar a seguinte nova redacção em conformidade com o contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TPLA - Taciana Peão Lopes e Advogados Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quatrocentos e cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo. Dois) ...........
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no nominal de valor de 27 000,00 MT (vinte e sete mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 3 000,00 MT (três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) ................ Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócios em assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ........................ Três) ......................... Quatro) ..................... Cinco) ....................... Seis) Sempre que uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 19 seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, três quartos dos sócios em conforme o predisposto no número três do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de votos)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos apresentados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só pode fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral em conformidade com o predisposto no número quatro do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes matérias, para além de outras especificadas por lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização de participação social; c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 20 e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato de sociedade; f)A eleição, destituição e remuneração do presidente e do secretário de mesa da assembleia geral, do presidente e demais membros do conselho de administração, fiscal único e do auditor externo caso estes três últimos existam;
Número ou marcador · p. 20 g) O balanço de resultados, contas e relatório anual do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 h) A aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 k) A cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se
Texto do artigo · p. 20 ordinariamente, nos termos da lei, nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório anual da administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verifiquem nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de, pelo menos quinze dias em relação à data da reunião. A convocatória deverá, necessariamente, conter todas as menções obrigatórias por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para os casos de a assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, o segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios da sociedade e todos expressem a vontade de que a assembleia se constituíra e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Actas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações dos sócios devem constar da acta, que é assinada por todos os sócios que tomaram parte da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando algum sócio, devendo fazêlo, não assinar a respectiva acta, deve a sociedade notificá-lo, por carta, no seu domicílio profissional ou, em caso de impossibilidade, no seu domicílio voluntário geral, para que, em prazo não inferior a oito dias, a assine.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decorrido esse prazo, a acta adquire força probatória plena, desde que assinada pela maioria dos sócios que tomaram parte na assembleia, e a ela se anexe cópia da referida carta e prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da gestão e conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral que os nomear, a qual poderá constituir-se em conselho de administração por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Existindo umconselho de administração, caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres em relação ao advogado)
Número ou marcador · p. 20 Um) No exercício dos poderes de administração, os administradores devem sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente a prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador que, no exercício abusivo dos seus poderes de administrador, viole a independência profissional do advogado ou advogado estagiário, esta sujeito a responsabilização que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos administradores da sociedade ou existindo um conselho de administração, compete os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 20 administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
Número ou marcador · p. 20 b) .......................
Número ou marcador · p. 20 c) ........................
Número ou marcador · p. 20 d) .........................
Número ou marcador · p. 20 e) .........................
Número ou marcador · p. 20 f) Executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 g) ........................
Número ou marcador · p. 20 h) ........................
Número ou marcador · p. 20 i) .........................
Número ou marcador · p. 20 j) ........................
Número ou marcador · p. 20 k) .......................
Número ou marcador · p. 20 l) ........................
Número ou marcador · p. 20 Dois) .................. Três) ..................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho do administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração quando exista reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade, e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores ou o conselho de administração caso exista, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termos decididos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) .....................
Número ou marcador · p. 21 Dois) ................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada pela sócia única presente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi deliberada a dissolução da sociedade DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada, cuja data de registo é de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100032376.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Integrated Africa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047148, uma entidade denominada Integrated Africa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 13: Hover Moz, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Hover Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade de uma quota detida pelo senhor Ashley Jon Bell no valor quarenta e três mil e quinhentos meticais correspondente a 50% para Uchakide Investments, a divisão da outra quota pertencente ao sócio Athol Murray Emerton no valor de quarenta e três mil e quinhentos meticais correspondente a 50% em duas partes desiguais sendo uma no valor de oitocentos e setenta meticais meticais que reserva para si e outra de quarenta e dois mil e seiscentos e trinta meticais cede a Uchakide Investiments.
  4. Texto do artigo, página 13: Por sua vez a Uchakide Investiments, unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de oitenta e seis mil e cento e trinta meticais, nomeação de novo administrador, adição de actividades, alterando os artigos terceiro, artigo quinto e artigo sétimo, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: Em consequência, alteram-se os artigos terceiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  9. Texto do artigo, página 13: a)Aluguer de avionetas de asas fixas ou rotativas e helicópteros;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Treinamento de pilotos;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de passageiros para dentro e fora do país;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Transporte de cargas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Manutenção de aeronaves;
  14. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Serviços de trabalho aéreo:
  16. Número ou marcador, página 14: h) Serviço de ambulância aérea;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Serviço de transporte aéreos internacional;
  18. Número ou marcador, página 14: j) Serviço de transporte de carga e correio;
  19. Número ou marcador, página 14: k) Serviço de salvamento aéreo;
  20. Número ou marcador, página 14: l) Serviço de Veículo aéreo não tripulado ou drones;
  21. Número ou marcador, página 14: m) Importação de drones completos com baterias adicionais;
  22. Número ou marcador, página 14: n) Importação de camearas e equipamentos para drones;
  23. Número ou marcador, página 14: o) Serviço de levantamento volumétrico geoespacial e controlo de temperaturas de estoques em todos portos de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 14: p) Uso dos drones na entrega de mercadorias e encomendas; em resgates, em locais de difíceis acessos, áreas de desastres (alagamentos,
  25. Texto do artigo, página 14: d e s m o r o n a m e n t o s , desabamento, incêndios, construções interditadas etc; uso na agricultura para se identificar rapidamente pragas, falhas no plantio saturação hídrica do solo e outros problemas que acontecem nas plantações; Bombeiros e ambulâncias que utilizam este tipo de maquina voadora com o objecto de server a população, protegendo o cidadão e fornecendo meios rápidos de intervenção em caso de acidentes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 87,000.00MT (oitenta e sete mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de 86,130.00MT (oitenta e seis mil e cento e trinta meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal de 870.00MT (oitocentos e s e t e n t a m e t i c a i s ) , correspondendo a 01% do capital social, pertencente ao sócio Athol Murray Emerton.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Athol Murray Emerton, podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a adiministração e gestão da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Dynamic Development Mozambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Dynamic Development Mozambique, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101030407, com o NUIT 400919186, os administradores deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 14: Sede
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão n.º 141, 6.º andar, po box 96, Maputo, Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) […]
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 14: HA Consulting, Limitada
  43. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade HA Consulting, Limitada, sita na Avenida Avenida Tomás Ndunda n.º 752, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100130637, a alteração do pacto social da sociedade, no artigo quinto que passam a ter a seguinte redacção:
  44. Texto do artigo, página 14: (…)
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  48. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hélio Aldo Miguel Namaripa, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social
  49. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Artemiza Joana Vicente Cossa, correspondente a cinco por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 14: (…)
  51. Texto do artigo, página 14: Tudo o resto que não foi alterado mantem-se. Maputo, 10 de Setembro de 2018. —
  52. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 14: Ark & Kaya, Limitada
  54. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia doze de mês de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade Ark & Kaya, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinze, Polana cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco quatro cinco seis nove um, com número único de identificação fiscal quatro zero zero cinco seis seis oito zero um, e com capital social de vinte mil meticais, adiante designado por sociedade. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Ho Chi Min, número quinze, bairro Polana, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na “rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  55. Texto do artigo, página 15: bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
  56. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos segundo, décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  67. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Lufuno, S.A.
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 22 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade anónima denominada Lufuno, S.A., registada na
  70. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100998270, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A denominação da sociedade será Lufuno, S.A.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida da Margina, parcela n.º 141/8, talhão C7, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Na área de saúde, serviços de medicina estética, nutrição, fisioterapia, tratamentos terapêuticos e dermatologia;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Na área de bem-estar e relaxamento, tratamentos de relaxamento e terapêuticos;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Na área de beleza, a prestação de serviços de estética corporal, estética facial, tratamentos de beleza; e
  89. Número ou marcador, página 15: d) Formação nas áreas de estética, beleza e bem-estar.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado
  95. Texto do artigo, página 15: em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  103. Texto do artigo, página 15: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  105. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  111. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  112. Texto do artigo, página 16: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 16: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  115. Número ou marcador, página 16: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  117. Número ou marcador, página 16: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  118. Número ou marcador, página 16: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  120. Número ou marcador, página 16: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  121. Número ou marcador, página 16: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  122. Número ou marcador, página 16: Doze) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  137. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Poderes da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  145. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de dividendos.
  146. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  169. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  172. Texto do artigo, página 17: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  175. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do exercício
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  179. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 17: (Contas bancárias)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Despesas, distribuição de dividendos)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo
  188. Texto do artigo, página 17: com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Depois de cumpridastodas asobrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  191. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo das Entidades
  192. Texto do artigo, página 17: Legais. Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 17: True North, Limitada
  195. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que poracta de três de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade True North, Limitada, com sede nestacidade de Maputo, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100921995, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio John Henry Farrell possuia no capital social referida sociedade e que cedeu a quota o senhor Brendon Clyde Bekker.
  196. Texto do artigo, página 17: Em consequencia da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  199. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a (50%), pertencente á sócia Hannah Bento Farrell;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a (40% ), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker; e
  201. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente
  202. Texto do artigo, página 18: a (10%), pertencente ao sócio Milton Mavimba Arone.
  203. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: Desenho & design – sociedade unipessoal limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874687, uma entidade denominada Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 18: Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede bairro Tchumene II, parcela nº 3381/A, cidade de Matola.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de desenhos e design, outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas similares.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial
  221. Texto do artigo, página 18: da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócioVitor Manuel Gomes Correia.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 18: Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  239. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100874709, uma entidade denominada Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenidada Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
  240. Texto do artigo, página 18: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Avenidada Namaacha, casa 27, rés-do-chão, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria para negócio e a gestão; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente a quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  253. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados Associados – Sociedade unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária realizada na sede social da sociedade TPLA – Taciana Peão Lopes e Advogados AssociadosSociedade unipessoal, Limitada, sita na rua Francisco Orlando Magumbwe, número trinta e dois, cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob
  271. Texto do artigo, página 19: o número 100574918 (um zero zero cinco sete quatro nove um oito), adiante designada por sociedade.
  272. Texto do artigo, página 19: Em virtude das deliberações acima tomadas, tendo o mesmo sido deliberado e aprovado pela sócia única a introdução de novos artigos bem como alteração dos artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a apresentar a seguinte nova redacção em conformidade com o contrato de sociedade:
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TPLA - Taciana Peão Lopes e Advogados Associados, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quatrocentos e cinquenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo. Dois) ...........
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no nominal de valor de 27 000,00 MT (vinte e sete mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes; e
  284. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 3 000,00 MT (três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) ................ Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral decidir sobre quaisquer aumentos.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  291. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral:
  292. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração; e
  293. Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócios em assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) ........................ Três) ......................... Quatro) ..................... Cinco) ....................... Seis) Sempre que uma pessoa colectiva
  298. Texto do artigo, página 19: seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo.
  299. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, três quartos dos sócios em conforme o predisposto no número três do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Direito de votos)
  306. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos apresentados.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 19: O sócio só pode fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral em conformidade com o predisposto no número quatro do artigo 25 da Lei de Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes matérias, para além de outras especificadas por lei:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Amortização de participação social; c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Participação em associações de empresas;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato de sociedade; f)A eleição, destituição e remuneração do presidente e do secretário de mesa da assembleia geral, do presidente e demais membros do conselho de administração, fiscal único e do auditor externo caso estes três últimos existam;
  317. Número ou marcador, página 20: g) O balanço de resultados, contas e relatório anual do conselho de administração;
  318. Número ou marcador, página 20: h) A aplicação de resultados do exercício;
  319. Número ou marcador, página 20: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 20: j) O aumento e redução do capital social;
  321. Número ou marcador, página 20: k) A cisão, fusão e transformação da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 20: l) A dissolução da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se
  326. Texto do artigo, página 20: ordinariamente, nos termos da lei, nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório anual da administração referentes ao exercício findo;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verifiquem nos termos dos respectivos mandatos.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa de assembleia geral, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de, pelo menos quinze dias em relação à data da reunião. A convocatória deverá, necessariamente, conter todas as menções obrigatórias por lei.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para os casos de a assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, o segundo aviso convocatório.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios da sociedade e todos expressem a vontade de que a assembleia se constituíra e delibere sobre determinados assuntos.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Actas)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações dos sócios devem constar da acta, que é assinada por todos os sócios que tomaram parte da assembleia.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando algum sócio, devendo fazêlo, não assinar a respectiva acta, deve a sociedade notificá-lo, por carta, no seu domicílio profissional ou, em caso de impossibilidade, no seu domicílio voluntário geral, para que, em prazo não inferior a oito dias, a assine.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Decorrido esse prazo, a acta adquire força probatória plena, desde que assinada pela maioria dos sócios que tomaram parte na assembleia, e a ela se anexe cópia da referida carta e prova da sua recepção.
  341. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da gestão e conselho de administração
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral que os nomear, a qual poderá constituir-se em conselho de administração por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Existindo umconselho de administração, caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Deveres em relação ao advogado)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) No exercício dos poderes de administração, os administradores devem sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente a prática dos respectivos actos profissionais.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador que, no exercício abusivo dos seus poderes de administrador, viole a independência profissional do advogado ou advogado estagiário, esta sujeito a responsabilização que ao caso couber.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) Aos administradores da sociedade ou existindo um conselho de administração, compete os mais amplos poderes de
  353. Texto do artigo, página 20: administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  354. Número ou marcador, página 20: a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
  355. Número ou marcador, página 20: b) .......................
  356. Número ou marcador, página 20: c) ........................
  357. Número ou marcador, página 20: d) .........................
  358. Número ou marcador, página 20: e) .........................
  359. Número ou marcador, página 20: f) Executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 20: g) ........................
  361. Número ou marcador, página 20: h) ........................
  362. Número ou marcador, página 20: i) .........................
  363. Número ou marcador, página 20: j) ........................
  364. Número ou marcador, página 20: k) .......................
  365. Número ou marcador, página 20: l) ........................
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) .................. Três) ..................
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho do administração)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração quando exista reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  372. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  373. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de administração)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração, bem como votar por correspondência.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por unanimidade, e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  382. Texto do artigo, página 21: Os administradores ou o conselho de administração caso exista, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termos decididos pela assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 21: b) .....................
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) ................
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada pela sócia única presente.
  393. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi deliberada a dissolução da sociedade DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada, cuja data de registo é de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100032376.
  396. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2018. —
  397. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 21: Integrated Africa Holding, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047148, uma entidade denominada Integrated Africa Holding, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 21: Entre:
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