III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 208
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro Processing Investiment, Limitada. Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada. Ave Informática, Limitada. Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada. CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/Estados Unidos da
- Parágrafo, página 1: América. Cooperativa Pende de Albufeira de Cahora Bassa, Chitima, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Eco Africa Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Educational Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goola Gournet, Limitada. Lob – Line of Business, Limitada. Mozambique Timber, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Ocean Catch Company, Limitada. Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada. Ponta View Hotel, Limitada. Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Right - Pack, Limitada. Safe Car, Limitada. Sales Partner, Limitada. Sdias Construções, Limitada. Sea Brothers Suppliers, Limitada. Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada. Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vteng, Limitada. Worldwide, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agro Processing Investiment, Limitada Abreviadamente (Apil, Lda)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade Agro Processing Investiment, Limitada Abreviadamente (Apil, Lda)., registada sob número 101022935, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 1: ..............................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social: a) ...;
- Número ou marcador, página 1: b) ...;
- Número ou marcador, página 1: c) ...;
- Número ou marcador, página 1: d) ...;
- Número ou marcador, página 1: e) ...;
- Número ou marcador, página 1: f) ...;
- Número ou marcador, página 1: g) ...;
- Número ou marcador, página 1: h) Pesquisa exploração e comercialização de produtos minerais.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 23 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 101231887, uma entidade denominada, Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 21 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 1: Neusio Alísio Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894328I, emitido em 26 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por
- Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimentos de materiais e consumíveis de escritório, papelarias, fornecimento de materiais de limpeza, incluindo actividades conexas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
- Texto do artigo, página 2: corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Neusio Alísio Massingue.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue e Neusio Alísio Massingue com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
- Número ou marcador, página 2: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ave Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100409690, entidade legal supra constituída entre: Ernesto Frederico Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100128649B, de vinte de quatro de Março de dois mil e dez na cidade de Inhambane e Luís Flórido João Chambuquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080101865946J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ave Informática, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Malembuane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistência técnica: (montagem e manutenção de computadores e redes);
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de equipamento informático, fornecimento de softwares, consumíveis e outros acessórios informáticos; c)Produção de trabalhos gráficos (cartões de visita, calendários, panfletos, cartazes, entre outros);
- Número ou marcador, página 3: d) Acesso à internet e desenhos de páginas web;
- Número ou marcador, página 3: e) Digitalização de informação (imagens, gráficos e textos);
- Número ou marcador, página 3: f) Abertura de contas para correio electrónico (e-mail e web-mail);
- Número ou marcador, página 3: g) Venda de material de escritório e higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras activdades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto do acima referido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Ernesto Frederico Laice, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Luís Flórido João Chambuquile, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A socidade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros
- Texto do artigo, página 3: depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Não realização de prestação suplementares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, detentores de exclusives e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelos instrumento da procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Balanço
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 57 a 62 do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, Ero Dezanove Mauire, conservador e notário técnico: Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994192S, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara – Báruè, outorgando em nome pessoal, bem como em representação do seu filho menor de idade, Alfredo Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060207245133I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
- Texto do artigo, página 4: Pela referida escritura pública, ela e seus representando, constituem, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bomba de Abastecimento de Combustível Fero, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada e tem a sua sede em Nhassacara, distrito de Báruè, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Representação industrial e comercial de marcas e patentes; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou afins do objecto principal;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000.00MT), correspondente a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tome Alfredo Ferro, 100.000,00MT (cem meticais), pertencente ao senhor Alfredo Tome Alfredo Ferro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidos pelo sócio Tome Alfredo Ferro, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/ Estados Unidos da América
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2019, da CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique / Estados Unidos da América, Registada nos livros do Registo das associações sob o número duzentos e vinte e dois, a folhas cento e treze verso, do livro Q traço um, com a data de reconhecimento de vinte e nove de Maio de dois mil, ficou deliberado a mudança da forma de representação da Assembleia Geral e Conselho Directivo, em consequência da mudança dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é integrada pela totalidade dos membros da Câmara, efectivos, associados e honorário, a cada um dos quais corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos, com a duração de mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos até o máximo de três mandatos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A gestão corrente dos assuntos da Câmara é conferida a um Conselho Directivo, constituido por um número ímpar de membros da Câmara, dentre os quais o presidente, eleito pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renovável duas vezes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Pende de Albufeira de Cahora Bassa, Chitima, Limitada – COOPPACABC, LIMITADA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101162346, a Cooperativa Pende de Albufeira de Cahora Bassa, Chitima, Limitada – COOPPACABC, Limitada, constituída por: Fátima CajaneJordane, solteira, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, em Chitima, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102854828P, Rachid João Costa, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704866N, emitido em Tete, aos 8 de Agosto de 2018, Esteve Alberto Julião João Baptista, solteiro, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301552840F emitido em Tete, aos 10 de Janeiro de 2017, Teresinha do Menino Jesus Luciano, viúva, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Catondo, em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050056727X, emitido em Tete, aos 29 de Abril de 2013, Sandra Aendela Biquissone, solteira, maior, natural de Chitma, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305787336J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, Mariela Daisson Mabressi, solteira, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302242361M, emitido aos 21 de Maio de 2012, António Braz Aguacheiro, solteiro, maior natural de Changara, distrito de Changara província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104864605Q, emitido em Tete, aos 11 de Junho de 2014, Sinatéria Zacarias Arroz, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, portador do Bilhete de Identidade n.º 05088101690, emitido em Tete, aos 19 de Abril de 2014, Esperança António Bras Aguacheiro, solteira, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira B, Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302622097B, emitido aos 11 de Junho de 2018, Ernestina José Jordane, solteira, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279883J, emitido em
- Texto do artigo, página 5: Tete, aos 3 de Março de 2016 e Bernardina Samissone Chapanse Sixpenzi, solteira, maior natural de Chitima, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305647208S emitido em Tete, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Pende de Albufeira de Cahora Bassa, Chitima, Limitada – COOPPACABC, Limitada, é uma cooperativa comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima- Kawira B, província de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: A promoção da pesca artesanal sustentável, processamento, transporte e comercialização do pescado no seio dos seus membros e da comunidade, a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de gestão de recursos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 110. 000,00MT (cento e dez mil meticais) subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Fátima Cajane Jordane, e do Nuit n.º 121340542;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Rachid João Costa, e do Nuit n.º 108116846;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00Mt, pertecente ao sócio, Esteve Alberto Julião João Baptista e do Nuit n.º 115606034;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Teresinha do Menino Jesus Luciano e do Nuit n.º 105045761;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Sandra Aendela Biquissone, e do Nuit n.º 157039024;
- Número ou marcador, página 5: f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Mariela Daisson Mabressi, e do Nuit n.º 157038486;
- Número ou marcador, página 5: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, António Braz Aguacheiro, e do Nuit nº 117812545;
- Número ou marcador, página 5: h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Sinatéria Zacarias Arroz, e do Nuit n.º 122742873;
- Número ou marcador, página 5: i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Esperança António Bras Aguacheiro e do Nuit n.º 157039891;
- Número ou marcador, página 5: j) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Ernestina José Jordane, e do Nuit n.º 104222420;
- Número ou marcador, página 5: k) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Bernardina Samissone Chapanse Sixpenzi, e do Nuit n.º 121913046.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Esteve Alberto Julião João Baptista e Ernestina José Jordane, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Eco Africa Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101230791, uma entidade denominada Eco Africa Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Eno Kaparepare Sithole, solteiro, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491309F, residente na cidade da Matola. Constitue uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Eco Africa Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito da Katembe, bairro Chali, quarteirão 4, casa n.º 103, rua J, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e agrosso de material de electricidade para baixa e alta tensão, venda de geradores, serviços de montagem e manutenção de instalações eléctricas e geradores nas instituições públicas e privadas, comércio geral com importação e exportação, serviços de mediação e intermediação, acessoria e prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Eno Kaparepare Sithole.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Eno Kaparepare Sithole, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Educational Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208613, uma entidade denominada, Educational Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Olguita Vazquez, divorciada, natural da Espanha, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546209669, emitido nos Estados Unidos da America, aos 6 de Outubro de 2016 e válido até 5 de Outubro de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Educational Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas
- Texto do artigo, página 6: áreas; formação, capacitação profissional, treinamento e ensino; planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos; consultoria pedagógica e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Olguita Vazquez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101053881, no dia 3 de Outubro de 2018, sita no bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 695, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente o sócio único Ezequiel Paulo Munduapege, detentor de
- Texto do artigo, página 7: 20.000,00MT do capital social. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 7: Ponto Único: Aumento de objecto
- Texto do artigo, página 7: O sócio explicou no encontro que há necessidade de mudar aumentar o objecto para a entidade abranger outras áreas e em consequência altera-se os artigos terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Material de ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de lonas, gazebos pasta;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material informático e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha autorização das entidades competentes
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Goola Gourmet, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231208, uma entidade denominada, Goola Gourmet, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Hélder Daniel Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992301I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101646165, residente na rua Aquino de Braganca, n.º 224, bairro da Coop, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Marcelino Isaac Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990232B, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 120568035, residente na rua dos Embondeiros, n.º 100, 6.º andar, 609, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Marco Ismael Correia, casado, com a senhora Ariela Tamara Diaz Alves, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C,
- Texto do artigo, página 7: emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 107451951 residente na rua de Nachingwea n.º 284, bairro da Polana Cimento, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Cláudia Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231248P, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101412539, residente na rua de Kongwa, 44/4, terceiro andar; e
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Novac, Lda, sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legai, com o número 101038920, possuindo o NUIT 400918351, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da COOP, neste acto representada por Daniel Gabriel Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido a 13 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Goola Gourmet, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Braganca, n.º 224, bairro da Coop, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de restauração, catering e afins, promoção de eventos sociais e culturais, espectáculos e outras actividades conexas. Podendo ainda dedicar-se a aquisição e exploração de locais destinados a assegurar a logística e funcionamento dos serviços afectos ao principal objecto da sociedade, incluindo o comércio de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 23.000,00 MT (vinte e três mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de 23.000,00 MT (vinte e três mil meticais), correspondentes a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Isaac Dgedge;
- Número ou marcador, página 7: c) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
- Número ou marcador, página 7: d) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Chirindza;
- Número ou marcador, página 7: e) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Novac, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo
- Texto do artigo, página 8: de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores, ficando desde já nomeados os senhores Hélder Daniel Tembe como presidente do conselho de administração e Marcelino Isaac Dgedge e Marco Ismael Correia, como administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Lob – Line of Business, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Lob – Line of Business, Limitada., matriculada sob o NUEL 100287781, na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o capital de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Conservador do Registo de Entidades Legais, em Maputo. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mozambique Timber, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 79 a 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Julieta Tembequire, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 3 de Fevereiro, outorgando em representação das empresas abaixo mencionadas e poderes para representar:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. KZN Doors and Components Trading, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2007/157666/23, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede; e
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Infin Drilling (Pty), Ltd, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2006/036449/07, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede.
- Texto do artigo, página 8: E por ela foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito que, pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Mozambique Timber, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica, num endereço a ser indicado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante decisão da administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A criação e estabelecimento no estrangeiro deverão ser feitos mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
- Número ou marcador, página 8: b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Agro Processing Investiment, Limitada Abreviadamente (Apil, Lda)
- Certidão de registo Goola Gourmet, Limitada
- Certidão de registo Lob – Line of Business, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Timber, Limitada
- Certidão de registo Ntwananu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ocean Catch Company, Limitada
- Certidão de registo Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ponta View Hotel, Limitada
- Certidão de registo Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Right - Pack, Limitada
- Certidão de registo Safe Car, Limitada
- Certidão de registo Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sales Partner, Limitada
- Certidão de registo Sdias Construções, Limitada
- Certidão de registo Sea Brothers Suppliers, Limitada.
- Certidão de registo Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada
- Certidão de registo Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vteng, Limitada
- Certidão de registo Worldwide, Limitada
- Certidão de registo Ave Informática, Limitada
- Certidão de registo Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada
- Certidão de registo CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/ Estados Unidos da América
- Certidão de registo Cooperativa Pende de Albufeira de Cahora Bassa, Chitima, Limitada – COOPPACABC, LIMITADA
- Certidão de registo Eco Africa Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Educational Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada