III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 208/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços na área de elaboração e execução de projectos de irrigação;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; h)Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 i) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 8 j) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 8 k) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 8 l) Comercialização de viaturas, suas peças e assessórios;
Número ou marcador · p. 8 m) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 n) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 9 o) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 p) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 q) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 r) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota correspondente a 70% do capital social e com o valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Infin Drilling (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota pertencente à sócia KZN Doors and Components Trading, cujo valor é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e que corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o senhor André Paulino Joaquim Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem ser elegíveis a administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando esta obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 9 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 9 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231259, uma entidade denominada Ntwananu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Thiana Nhari Natumihaca, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 145 quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110100002562B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Jeremias Taedzerewa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Rosa Muiambo Mazuwa Taedzerewa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 44, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688322P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Anselmo José Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Elsa Vicente Malavele Guambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Infulene D, casa n.º 865 quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935086B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a um de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Nicolau Machado Tomás Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Cremilda Pedro Zandamela, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Tsalala, casa n.º 583 quarteirão 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033468F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Lacerda Manuel Chunga, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Crisolga Maria Cristóvão Paulo Chunga, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 26, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062906N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Armando Fabião Muenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro T-3, casa n.º 1206, quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Carlos Serafim Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, casa n.º 259, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302408B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Harman Morar, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Emília Graça Majobe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º 2, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014221A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Jeremias Cheúla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18 quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890345M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 10 Cristóvão Custódio Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olinda Alice Sitole Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola C, casa n.º 491, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386073S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Adérito Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Suzana Milagrosa Arrone Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 3, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262956B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Florival Domingos Lifaniça, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Francisco Lifaniça, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 352 quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a dois de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 David Eugénio Mbulo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado Egnicia Rafael Burice Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Beluluane, Boane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Inácio Quimiciane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Andeul Auadi Salimo Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 41 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950217B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Kelson Raimundo do Amaral Alafo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Rosalina Machava Alafo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 797, 1.° andar, F-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Maphepa Mafumo Magagule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 10 no bairro da Urbanização, casa n.º 106, quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826698B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Zacarias João Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 102, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Hélio Esteves Roque Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.º 221, Rua n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Bonifácio Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 26 quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945877F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 10 Alfredo José Chilundzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Nuro Bibi Maulide Chilundzo, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro AltoMaé, Rua P. Alves Martins, n.º 96, andar F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897300I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ntwananu Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 48, bairro Maxaquene B, quarteirão 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão e aquisição de participações em empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão imobiliária; d) Gestão de frotas de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral, pode-se celebrar contratos de suprimentos com os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, desde que sejam nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos administradores e gestores da sociedade têm a duração definida pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício económico do anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato da sociedade e liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo mútuo dos sócios e os mesmos serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ocean Catch Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230147, uma entidade denominada Ocean Catch Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Balach Rasheed, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED9849101, emitido a 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 11 de 2013, valido até 3 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direção Nacional de Migração do Paquistão;
Texto do artigo · p. 11 Suleiman Abdul Mbilikila, solteiro, maior de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Maputo, na Rua Alto Maé, rés-dochão, portador do Passaporte n.° AB94862, emitido a 14 de Março de 2018, válido até 15 de Março de 2028, emitido pela Direção Nacional de Migração da Tanzânia; e
Texto do artigo · p. 11 Stefano Estêvão Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100804414B, emitido a 10 de Março de 2016, válido até 10 Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai adoptar a denominação Ocean Catch Company, Limitada, sediada nesta cidade de Maputo, no bairro Central, n.º 205, rés-do-chão, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de combustível, exploração de bombas de combustível, fábrica de processamento de castanha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.800.000,00MT (doze milhões e oitocentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de 6.400.000,00MT (seis milhões e quatrocentos mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), pertencente ao sócio Balach Rasheed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de 3.840.000,00MT (três milhões e oitocentos e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleiman Abdul Mbilikila, equivalente a trinta por cento do capital social; e a c)Outra quota no valor de 2.560.000,00MT (dois milhões e quinhentos sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Stefano Estêvão Cossa, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Suleiman Abdul Mbilikila, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e wm demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090760, uma entidade denominada Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada, entre: Francisco Jaime Manhiça casado com Angélica Felisberto Macandza, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Agosto de 1986, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro do Chamanculo C, rua Aida Augusto 2280, quarteirão 28, casa n.º 52 e Ivan Eusélio Elija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Outubro de 1992, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro da Machava-Sede, quarteirão 64, casa n.º 384. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, quarteirão 1, na Avenida do Trabalho, é constituída por
Texto do artigo · p. 12 tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O serviço de papelaria em geral, venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, material escolar, técnico e escrita;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, detidas por Francisco Jaime Manhiça e Ivan Eusélio Elija.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ponta View Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponta View Hotel, Limitada, entre os sócios Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio e representante legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Zilpa Zacarias Tezinde Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócia e representante legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Johanesburg e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10113273, sediada na Ponta de Ouro, rua da Ponta View n.º 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma previa vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais uma quota de dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa, dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pelo menor Anser Delson Langa, dez por cento correspondente a dezes sete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa, quinze por cento correspondente a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais detidos pelo senhor Élio Langa e cinquenta e cinco por cento correspondente a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa, com o objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas e ou complementares da actividade principal, desde que para o efeito, obtenha as devidas autorizações, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada
Texto do artigo · p. 13 por um sócio administrador Erasmo Bernardo Langa, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100510758, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo Gildo Castigo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixi de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101498893J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente na Avenida do trabalho, bairro de Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Muhala Expansão, Parcela n.º B357, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreendem ainda, outras actividades, de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, o senhor Cremildo Gildo Castigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Cremildo Gildo Castigo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com poderes plenos e despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
Texto do artigo · p. 14 todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Right - Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764601, dia dezoito de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Yu-Pei Cheng, solteiro, maior, de nacionalidade CinesaTaiwan, nascido a 1 de Março de 1972, residente na cidade de Matola, Malhampsene, portador do Passaporte n.º 312474440, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, na República de China.
Texto do artigo · p. 14 Ming Fa Kevin Wen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa-Taiwan, nascido aos 24 de Fevereiro de 1979, residente na cidade da Matola Tchumene, portador do Passaporte n.º 302752770, emitido aos 28 de Dezembro de 2011 e válido até o dia 28 de Dezembro de 2021, na República da China. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a dominação de Right
Texto do artigo · p. 14 - Pack, Limitada, sedeada na Estrada Nacional N4, cidade da Matola, bairro de Tchumene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Yu-Pei Cheng, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital e Ming Fa Kevin Wen, com valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo ao sócio maioritário senhor Yu- Pei Cheng nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Safe Car, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Safe Car, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100488841, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Carlos Manuel Neto Ferreira Oliveira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota nominal no valor de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencentes a JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 14 a) Com assinatura de qualquer um dos sócios da mesma;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador com poderes especiais para pratica deste acto nos termos e limites específicos no mandato da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sales Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Sales Partner, Limitada, matriculada sob NUEL 100440741, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sdias Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos na sociedade Sdias Construções, Limitada, e em consequência da operação efectuada, é assim alterada a redacção do número um do artigo primeiro referente a denominação e o artigo terceiro referente ao objecto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Robustus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão de único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) Execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, aluguer de
Texto do artigo · p. 15 equipamentos de construção, equipamento mineiro, veículos, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes; f)Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de equipamento informático e mobiliário de escritório; h)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de material e equipamento hospitalar, laboratorial e produto químico; i)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de insumos e equipamento agrícolas; j)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de maquinaria, equipamentos e seus acessórios; k)Limpeza, fumigações e jardinagem; l)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de embarcações, equipamentos e materiais marítimo;
Número ou marcador · p. 15 m) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 15 n) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos petrolíferos e seus derivados; o)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de material de automação, tubulação e hidráulica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sea Brothers Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181227, uma entidade denominada Sea Brothers Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Omar Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no bairro Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Shabir Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102249829P, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2019, válido até 16 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 142999862, residente no bairro do Albasine, quarteirão 18, casa n.º 47, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Sea Brothers Suppliers, Limitada, com sede no bairro do Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de ship-chandling (fornecimento de bens e serviços aos navios).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Omar Abdul, e uma no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Shabir Abdul.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas a sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Omar Abdul.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, continuará com os herdeiros, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da reunião extraordinária da assembleia geral da Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100030950, (adiante abreviadamente referida por sociedade), procedeu-se à divisão da quota detida pelo sócio Carlos Manuel Cipriano Lopes Pereira e cessão das quotas resultantes dessa divisão a favor da sócia Société Française des Hotels de Montagne, SFHM e da sociedade La Compagnie Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild, bem como à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujos artigos quinto, décimo e décimo quarto passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 i) Uma quota com o valor nominal de 25.740,00MT (vinte e cinco mil setecentos e quarenta meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, detida pela Société Française des Hotels de Montagne, SFHM; e ii)Uma quota com o valor nominal de 260,00MT (duzentos e sessenta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 16 detida por La Compagnie Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) Os membros do conselho de
Texto do artigo · p. 16 administração são designados por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) (…). Cinco) [Eliminado].
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118835, uma entidade denominada Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Camacho Valente Zucula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699857Q, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Topomaps Engenharia sociedade unipessoal e têm sua sede no Bairro de Maxaquene B, rua da Malhagalene, 110.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na área de elaboração e execução de projectos de irrigação;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; h)Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 8: i) Pesquisa e prospecção mineira;
  7. Número ou marcador, página 8: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
  8. Número ou marcador, página 8: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
  9. Número ou marcador, página 8: l) Comercialização de viaturas, suas peças e assessórios;
  10. Número ou marcador, página 8: m) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 9: n) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  12. Número ou marcador, página 9: o) Transporte de carga e de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 9: p) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
  14. Número ou marcador, página 9: q) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 9: r) Imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota correspondente a 70% do capital social e com o valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Infin Drilling (Pty), Ltd; e
  21. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota pertencente à sócia KZN Doors and Components Trading, cujo valor é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e que corresponde a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o senhor André Paulino Joaquim Júnior.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Podem ser elegíveis a administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando esta obrigado a prestar uma caução.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 9: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do(s) administrador(s).
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Pagamento pela quota amortizada)
  61. Texto do artigo, página 9: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Inicio da actividade)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  65. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
  66. Texto do artigo, página 9: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Ntwananu Investimentos, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231259, uma entidade denominada Ntwananu Investimentos, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  70. Texto do artigo, página 9: Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Thiana Nhari Natumihaca, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 145 quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade
  71. Texto do artigo, página 10: n.º 110100002562B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e quinze;
  72. Texto do artigo, página 10: Jeremias Taedzerewa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Rosa Muiambo Mazuwa Taedzerewa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 44, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688322P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis;
  73. Texto do artigo, página 10: Anselmo José Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Elsa Vicente Malavele Guambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Infulene D, casa n.º 865 quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935086B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a um de Agosto de dois mil e dezoito;
  74. Texto do artigo, página 10: Nicolau Machado Tomás Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Cremilda Pedro Zandamela, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Tsalala, casa n.º 583 quarteirão 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033468F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito;
  75. Texto do artigo, página 10: Domingos Lacerda Manuel Chunga, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Crisolga Maria Cristóvão Paulo Chunga, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 26, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062906N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito;
  76. Texto do artigo, página 10: Armando Fabião Muenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro T-3, casa n.º 1206, quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  77. Texto do artigo, página 10: Carlos Serafim Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, casa n.º 259, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302408B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze;
  78. Texto do artigo, página 10: Eduardo Harman Morar, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Emília Graça Majobe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º 2, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014221A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis;
  79. Texto do artigo, página 10: Domingos Jeremias Cheúla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18 quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890345M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
  80. Texto do artigo, página 10: Cristóvão Custódio Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olinda Alice Sitole Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola C, casa n.º 491, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386073S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
  81. Texto do artigo, página 10: Joaquim Adérito Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Suzana Milagrosa Arrone Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 3, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262956B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze;
  82. Texto do artigo, página 10: Florival Domingos Lifaniça, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Francisco Lifaniça, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 352 quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a dois de Junho de dois mil e quinze;
  83. Texto do artigo, página 10: David Eugénio Mbulo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado Egnicia Rafael Burice Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Beluluane, Boane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis;
  84. Texto do artigo, página 10: Inácio Quimiciane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Andeul Auadi Salimo Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 41 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950217B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
  85. Texto do artigo, página 10: Kelson Raimundo do Amaral Alafo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Rosalina Machava Alafo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 797, 1.° andar, F-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
  86. Texto do artigo, página 10: Maphepa Mafumo Magagule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
  87. Texto do artigo, página 10: no bairro da Urbanização, casa n.º 106, quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826698B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Junho de dois mil e dezasseis;
  88. Texto do artigo, página 10: Zacarias João Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 102, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis;
  89. Texto do artigo, página 10: Hélio Esteves Roque Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.º 221, Rua n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  90. Texto do artigo, página 10: Bonifácio Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 26 quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945877F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis; e
  91. Texto do artigo, página 10: Alfredo José Chilundzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Nuro Bibi Maulide Chilundzo, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro AltoMaé, Rua P. Alves Martins, n.º 96, andar F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897300I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
  92. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ntwananu Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 48, bairro Maxaquene B, quarteirão 1, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: Duração
  98. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Gestão e aquisição de participações em empresas;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho;
  104. Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária; d) Gestão de frotas de viaturas.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 11: Capital social
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a cada sócio.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  112. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral, pode-se celebrar contratos de suprimentos com os sócios.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 11: Administração
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, desde que sejam nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores e gestores da sociedade têm a duração definida pela assembleia geral dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  121. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício económico do anterior para deliberar sobre o seguinte:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato da sociedade e liquidação da mesma.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo mútuo dos sócios e os mesmos serão os liquidatários.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  140. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Ocean Catch Company, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230147, uma entidade denominada Ocean Catch Company, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 11: Balach Rasheed, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED9849101, emitido a 4 de Fevereiro
  145. Texto do artigo, página 11: de 2013, valido até 3 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direção Nacional de Migração do Paquistão;
  146. Texto do artigo, página 11: Suleiman Abdul Mbilikila, solteiro, maior de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Maputo, na Rua Alto Maé, rés-dochão, portador do Passaporte n.° AB94862, emitido a 14 de Março de 2018, válido até 15 de Março de 2028, emitido pela Direção Nacional de Migração da Tanzânia; e
  147. Texto do artigo, página 11: Stefano Estêvão Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100804414B, emitido a 10 de Março de 2016, válido até 10 Março de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai adoptar a denominação Ocean Catch Company, Limitada, sediada nesta cidade de Maputo, no bairro Central, n.º 205, rés-do-chão, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, despachos aduaneiros;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Venda de combustível, exploração de bombas de combustível, fábrica de processamento de castanha.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.800.000,00MT (doze milhões e oitocentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  164. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 6.400.000,00MT (seis milhões e quatrocentos mil
  165. Texto do artigo, página 12: meticais), pertencente ao sócio Balach Rasheed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de 3.840.000,00MT (três milhões e oitocentos e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Suleiman Abdul Mbilikila, equivalente a trinta por cento do capital social; e a c)Outra quota no valor de 2.560.000,00MT (dois milhões e quinhentos sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Stefano Estêvão Cossa, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Suleiman Abdul Mbilikila, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  184. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e wm demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090760, uma entidade denominada Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada, entre: Francisco Jaime Manhiça casado com Angélica Felisberto Macandza, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Agosto de 1986, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro do Chamanculo C, rua Aida Augusto 2280, quarteirão 28, casa n.º 52 e Ivan Eusélio Elija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Outubro de 1992, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro da Machava-Sede, quarteirão 64, casa n.º 384. Constituem entre si uma sociedade de
  191. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, quarteirão 1, na Avenida do Trabalho, é constituída por
  198. Texto do artigo, página 12: tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 12: a) O serviço de papelaria em geral, venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, material escolar, técnico e escrita;
  203. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, detidas por Francisco Jaime Manhiça e Ivan Eusélio Elija.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  210. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Ponta View Hotel, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponta View Hotel, Limitada, entre os sócios Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural
  217. Texto do artigo, página 13: de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio e representante legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Zilpa Zacarias Tezinde Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócia e representante legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Johanesburg e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10113273, sediada na Ponta de Ouro, rua da Ponta View n.º 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma previa vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais uma quota de dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa, dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pelo menor Anser Delson Langa, dez por cento correspondente a dezes sete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa, quinze por cento correspondente a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais detidos pelo senhor Élio Langa e cinquenta e cinco por cento correspondente a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa, com o objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas e ou complementares da actividade principal, desde que para o efeito, obtenha as devidas autorizações, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada
  218. Texto do artigo, página 13: por um sócio administrador Erasmo Bernardo Langa, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
  219. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Notária,
  220. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100510758, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo Gildo Castigo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixi de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101498893J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente na Avenida do trabalho, bairro de Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Residencial Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Muhala Expansão, Parcela n.º B357, cidade de Nampula.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreendem ainda, outras actividades, de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  236. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  237. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, o senhor Cremildo Gildo Castigo.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Cremildo Gildo Castigo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com poderes plenos e despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
  246. Texto do artigo, página 14: todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  247. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  248. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 14: Right - Pack, Limitada
  250. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764601, dia dezoito de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Yu-Pei Cheng, solteiro, maior, de nacionalidade CinesaTaiwan, nascido a 1 de Março de 1972, residente na cidade de Matola, Malhampsene, portador do Passaporte n.º 312474440, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, válido até o dia 4 de Janeiro de 2026, na República de China.
  251. Texto do artigo, página 14: Ming Fa Kevin Wen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa-Taiwan, nascido aos 24 de Fevereiro de 1979, residente na cidade da Matola Tchumene, portador do Passaporte n.º 302752770, emitido aos 28 de Dezembro de 2011 e válido até o dia 28 de Dezembro de 2021, na República da China. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a dominação de Right
  255. Texto do artigo, página 14: - Pack, Limitada, sedeada na Estrada Nacional N4, cidade da Matola, bairro de Tchumene.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 14: Duração
  258. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: Objecto
  261. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 14: Capital social
  267. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Yu-Pei Cheng, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital e Ming Fa Kevin Wen, com valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 14: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: Administração
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo ao sócio maioritário senhor Yu- Pei Cheng nomeado administrador da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  277. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2019. —
  278. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 14: Safe Car, Limitada
  280. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Safe Car, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100488841, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Carlos Manuel Neto Ferreira Oliveira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal no valor de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencentes a JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
  287. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica vinculada:
  291. Número ou marcador, página 14: a) Com assinatura de qualquer um dos sócios da mesma;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador com poderes especiais para pratica deste acto nos termos e limites específicos no mandato da respectiva procuração.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Sales Partner, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Sales Partner, Limitada, matriculada sob NUEL 100440741, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital de 20.000,00MT (vinte
  296. Texto do artigo, página 15: mil meticais), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Maputo.
  301. Texto do artigo, página 15: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 15: Sdias Construções, Limitada
  303. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos na sociedade Sdias Construções, Limitada, e em consequência da operação efectuada, é assim alterada a redacção do número um do artigo primeiro referente a denominação e o artigo terceiro referente ao objecto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Robustus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão de único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  308. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade:
  312. Número ou marcador, página 15: a) Procurement e logística;
  313. Número ou marcador, página 15: b) Execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
  314. Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  315. Número ou marcador, página 15: d) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, aluguer de
  316. Texto do artigo, página 15: equipamentos de construção, equipamento mineiro, veículos, e seus acessórios;
  317. Número ou marcador, página 15: e) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes; f)Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras;
  318. Número ou marcador, página 15: g) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de equipamento informático e mobiliário de escritório; h)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de material e equipamento hospitalar, laboratorial e produto químico; i)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de insumos e equipamento agrícolas; j)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de maquinaria, equipamentos e seus acessórios; k)Limpeza, fumigações e jardinagem; l)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de embarcações, equipamentos e materiais marítimo;
  319. Número ou marcador, página 15: m) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual e combate ao incêndio;
  320. Número ou marcador, página 15: n) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de produtos petrolíferos e seus derivados; o)Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de material de automação, tubulação e hidráulica.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  322. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
  323. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  324. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: Sea Brothers Suppliers, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181227, uma entidade denominada Sea Brothers Suppliers, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Omar Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no bairro Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
  328. Texto do artigo, página 15: Shabir Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102249829P, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2019, válido até 16 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 142999862, residente no bairro do Albasine, quarteirão 18, casa n.º 47, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Sea Brothers Suppliers, Limitada, com sede no bairro do Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de ship-chandling (fornecimento de bens e serviços aos navios).
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Omar Abdul, e uma no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Shabir Abdul.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas a sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
  347. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
  348. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
  349. Número ou marcador, página 16: Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Omar Abdul.
  353. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 16: Três) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  357. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, continuará com os herdeiros, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 16: Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada
  363. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da reunião extraordinária da assembleia geral da Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100030950, (adiante abreviadamente referida por sociedade), procedeu-se à divisão da quota detida pelo sócio Carlos Manuel Cipriano Lopes Pereira e cessão das quotas resultantes dessa divisão a favor da sócia Société Française des Hotels de Montagne, SFHM e da sociedade La Compagnie Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild, bem como à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujos artigos quinto, décimo e décimo quarto passarão a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 16: i) Uma quota com o valor nominal de 25.740,00MT (vinte e cinco mil setecentos e quarenta meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, detida pela Société Française des Hotels de Montagne, SFHM; e ii)Uma quota com o valor nominal de 260,00MT (duzentos e sessenta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade,
  369. Texto do artigo, página 16: detida por La Compagnie Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) (…).
  371. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) Os membros do conselho de
  376. Texto do artigo, página 16: administração são designados por períodos de quatro anos.
  377. Número ou marcador, página 16: Quatro) (…). Cinco) [Eliminado].
  378. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  382. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  383. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração;
  384. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) (…).
  386. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  387. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 16: Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118835, uma entidade denominada Topomaps Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 16: Camacho Valente Zucula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699857Q, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2018.
  391. Texto do artigo, página 16: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade
  392. Texto do artigo, página 17: unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Topomaps Engenharia sociedade unipessoal e têm sua sede no Bairro de Maxaquene B, rua da Malhagalene, 110.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 17: Duração
  398. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua publicação do presente contrato social.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 17: Objecto
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição