III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2023

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,7deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 213
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & S Reciclagem, S.A. ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Net Logistics, Limitada. Chemzone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flor e Arte Mw, Limitada.
Parágrafo · p. 1 FV- Força Verde Transpote & Logistics, S.A. GMP - Importação e Exportação, Limitada. IMOTUR- Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada. King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosukola Limpeza e Serviços, S.A. Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua Real Farm, Limitada. Mamo Investments, Limitada. Mist Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Pangaia, Limitada. Sónia Comercial, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Verde África, Limitada. Vila Mucombo, Limitada. Viscura Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A&S Reciclagem, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101252760, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A&S Reciclagem, S.A., com sede na Matola, Fomento Sial, rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos. Com importação e exportação, prestação de serviços e comércio geral
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 1 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 2 desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Délicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 2 Três) O senhor Grácio de José Zavala fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O senhor Délicio Marcos Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme Matola, 19 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 2 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi
Texto do artigo · p. 2 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011041, uma entidade denominada ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Elodie Maggia, casada em regime de comunhão de bens com Bertrand Francis Noyelle, natural de Rambouillet, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 23CA65247, emitido e França, aos 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2025, com NUIT 171161983, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão; actividades jurídicas; serviços de apoio para projetos sociais e ONGs; gestão e administração de recursos humanos, formação em diversas áreas; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elodie Maggia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 2 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Net Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012064, uma entidade denominada Africa Net Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Amélia José Chichava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110504073752B, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Distrito Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 28, casa n.º 31 Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: João Mutimucuio Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, casa n.° 223, quarteirão 51, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO E SEDE
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Africa Net Logistics, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 109, rua da Beira, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviço nas áreas logística, despachante, abastecimento de víveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora dos pais, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recurso minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadoria em trânsito; frete fretamento de mercadorias; conferencia; Peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedade já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia gerente Amélia José Chichava;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Mutimucuio Júnior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia gerente, Amélia José Chichava.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Participações
Texto do artigo · p. 3 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo
Texto do artigo · p. 3 diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chemzone Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010202, uma entidade denominada Chemzone Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Frank Macasse Nhamussua, solteiro, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro Central, n.º 520, Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046981A, emitindo a 6 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Chemzone Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 520, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de10.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócia Frank Macasse Nhamussa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, Foi matriculado na conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 10793893, uma entidade denominada Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Chelsea Glória Mahumane, solteira, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua de Doutor António de Almeida, 39 rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, na Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101989040M,emitido aos 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 9 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Doutor António de Almeida, n.º 39, rés-do-chão, esquerdo em Maputo, na Coop, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de personalização de artigos e confeitaria, venda de artigos personalizados diversos e de confeitaria e venda de material para personalização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e sócia única)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Chelsea Glória Mahumane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócia s serão tomadas pessoalmente pela Sócia Única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções
Texto do artigo · p. 4 que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único, Chelsea Glória Mahumane;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Conforme deliberação do única sócia , sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 5 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Comservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101837130, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Anam de Nacala
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Farhat Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, , portador do DIRE n.º 03IN00007549J, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, com instalações na cidade de Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho de medicamentos produtos farmacêuticos, médicos medicamentos e produtos de higiene e limpeza:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de material medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comercias, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiaria ao objecto principal em que o socio único acorda podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Farhat Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo senhor Farhat Khan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá construir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Flor e Arte MW, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio, foi matriculado na conservatória do registo das Entidades Legais Sob o NUEL 105003436, uma entidade denominada Flor e Arte MW, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 João Samuel Isaac Namburete, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, com o Bilhete de Ideentidade n.º 110502815194C, emitido no dia 12 de Abril de 2023, solteiro;
Texto do artigo · p. 5 Dulce Dinis Massanageie moçambicana, solteira com o Bilhete de Identidade n.º 110500252203J.
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas cotas 45.000.00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Samuel Isaac Namburete e 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Dulce Dinís Massangae
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a) Limpeza geral em edifícios;
Texto do artigo · p. 5 b) Limpezas em edificios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 5 c) Plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 5 d) Construção de edificios e monumentos primeira categoria.
Texto do artigo · p. 5 GERÊNCIA
Texto do artigo · p. 5 A administração e a representação da sociedade, e juízo e fora dele será exercida pelo sócio João Samuel Isaac Namburete, sócio maioritário que atuará como sócio gerente, este querendo pode nomear representante.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FV - Força Verde Transporte e Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101042626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação FV Força Verde Transporte & Logistics, S.A., com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 6 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Logística;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a formas de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura do sócio alternado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 6 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GMP – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101718522, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação GMP – Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2462, rés-do-chão, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário, calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dívidas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Saif Usmani, que corresponde a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo,
Texto do artigo · p. 7 os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012228, uma entidade denominada IMOTUR Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo artigo seguinte, por:
Texto do artigo · p. 7 Fernando António Naene Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425486F, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.° 125, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação cidade de Maputo partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Carlos Cardoso, n.º 125, bairro Polana Caniço A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços imobiliários, turismo, publicidade, e diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao único sócio Fernando Naene Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Naene Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e oito, da sociedade INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100011883, com sede na cidade de Maputo, os sócios Walmir Zalis Gomes de Almeida, Michael Gert Lindbom da Rocha Antunes e Chi-Hsiang Ku deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades no valor de quinze mil meticais à favor dos sócios Pedro Chaves Marques David e Silva e André Chaves Marques David e Silva. Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social é de vinte mil meticais, inteiramente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais, uma quota de dezoito mil meticais, correspondente à 90% do sócio Pedro Chaves Marques David e Silva e a outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do sócio André Chaves Marques David e Silva.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Três) No aumento do capital a que nos termos do número anterior a que a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e as reservas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105012054, uma entidade denominada King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 GaoYu Zhang solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 24B, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN000356521, emitido a 25 de Agosto de 2023, portador do NUIT 135339040.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, província da Matola, cita no bairro Matola, Lingamo, na Avenida União Africana, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos diversos, armazenamento, montagem e reparação de electrodomésticos diversos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,7deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 213
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETI
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & S Reciclagem, S.A. ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Net Logistics, Limitada. Chemzone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flor e Arte Mw, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: FV- Força Verde Transpote & Logistics, S.A. GMP - Importação e Exportação, Limitada. IMOTUR- Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada. King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosukola Limpeza e Serviços, S.A. Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua Real Farm, Limitada. Mamo Investments, Limitada. Mist Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Pangaia, Limitada. Sónia Comercial, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Verde África, Limitada. Vila Mucombo, Limitada. Viscura Moçambique, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A&S Reciclagem, S.A.
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101252760, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A&S Reciclagem, S.A., com sede na Matola, Fomento Sial, rua do Estima, quarteirão 1, casa n.º 507.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: Duração
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Objecto
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de reciclagem de resíduos sólidos. Com importação e exportação, prestação de serviços e comércio geral
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 1: Capital social
  30. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 1: Aumento de capital
  34. Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  35. Texto do artigo, página 2: desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Administração
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Délicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O senhor Grácio de José Zavala fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) O senhor Délicio Marcos Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 2: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 2: Está conforme Matola, 19 de Setembro de 2023. — A Con-
  54. Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi
  57. Texto do artigo, página 2: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011041, uma entidade denominada ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  59. Texto do artigo, página 2: Elodie Maggia, casada em regime de comunhão de bens com Bertrand Francis Noyelle, natural de Rambouillet, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 23CA65247, emitido e França, aos 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2025, com NUIT 171161983, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, cidade de cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A ACA MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (sede)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivos:
  70. Texto do artigo, página 2: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão; actividades jurídicas; serviços de apoio para projetos sociais e ONGs; gestão e administração de recursos humanos, formação em diversas áreas; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elodie Maggia.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  82. Texto do artigo, página 2: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: Africa Net Logistics, Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012064, uma entidade denominada Africa Net Logistics, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Amélia José Chichava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110504073752B, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Distrito Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 28, casa n.º 31 Maputo;
  91. Texto do artigo, página 2: Segundo: João Mutimucuio Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, casa n.° 223, quarteirão 51, Maputo.
  92. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO E SEDE
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Africa Net Logistics, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 109, rua da Beira, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: Objecto
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviço nas áreas logística, despachante, abastecimento de víveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora dos pais, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recurso minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadoria em trânsito; frete fretamento de mercadorias; conferencia; Peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedade já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Duração
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Capital social
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia gerente Amélia José Chichava;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Mutimucuio Júnior.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas.
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: Administração
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, será exercida pela sócia gerente, Amélia José Chichava.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Obrigação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: Participações
  131. Texto do artigo, página 3: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo
  132. Texto do artigo, página 3: diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Distribuição de lucros
  135. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: Omissão
  138. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  139. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 3: Chemzone Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010202, uma entidade denominada Chemzone Serviços, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 3: Frank Macasse Nhamussua, solteiro, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro Central, n.º 520, Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046981A, emitindo a 6 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Chemzone Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 520, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 3: O capital social é de10.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócia Frank Macasse Nhamussa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, Foi matriculado na conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 10793893, uma entidade denominada Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 4: Chelsea Glória Mahumane, solteira, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua de Doutor António de Almeida, 39 rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, na Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101989040M,emitido aos 10 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 9 de Junho de 2027.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Docionário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Doutor António de Almeida, n.º 39, rés-do-chão, esquerdo em Maputo, na Coop, em Maputo, Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de personalização de artigos e confeitaria, venda de artigos personalizados diversos e de confeitaria e venda de material para personalização.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Capital social e sócia única)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Chelsea Glória Mahumane.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  180. Texto do artigo, página 4: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Decisões da sócia única)
  187. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócia s serão tomadas pessoalmente pela Sócia Única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções
  192. Texto do artigo, página 4: que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Exercer todas as funções de administração.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  196. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único, Chelsea Glória Mahumane;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
  200. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  208. Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  209. Número ou marcador, página 5: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  216. Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação do única sócia , sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  217. Texto do artigo, página 5: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da Sociedade;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Comservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101837130, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Anam de Nacala
  230. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Farhat Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, , portador do DIRE n.º 03IN00007549J, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Anam de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, com instalações na cidade de Nacala-porto, província de Nampula.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho de medicamentos produtos farmacêuticos, médicos medicamentos e produtos de higiene e limpeza:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de medicamentos;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de material medico cirúrgico;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Comercio geral;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comercias, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiaria ao objecto principal em que o socio único acorda podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Farhat Khan, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercício pelo senhor Farhat Khan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá construir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  249. Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Flor e Arte MW, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio, foi matriculado na conservatória do registo das Entidades Legais Sob o NUEL 105003436, uma entidade denominada Flor e Arte MW, Limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 5: João Samuel Isaac Namburete, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, com o Bilhete de Ideentidade n.º 110502815194C, emitido no dia 12 de Abril de 2023, solteiro;
  253. Texto do artigo, página 5: Dulce Dinis Massanageie moçambicana, solteira com o Bilhete de Identidade n.º 110500252203J.
  254. Texto do artigo, página 5: Capital social
  255. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas cotas 45.000.00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Samuel Isaac Namburete e 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Dulce Dinís Massangae
  256. Texto do artigo, página 5: Objecto
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  258. Texto do artigo, página 5: a) Limpeza geral em edifícios;
  259. Texto do artigo, página 5: b) Limpezas em edificios e em equipamentos industriais;
  260. Texto do artigo, página 5: c) Plantação e manutenção de jardins;
  261. Texto do artigo, página 5: d) Construção de edificios e monumentos primeira categoria.
  262. Texto do artigo, página 5: GERÊNCIA
  263. Texto do artigo, página 5: A administração e a representação da sociedade, e juízo e fora dele será exercida pelo sócio João Samuel Isaac Namburete, sócio maioritário que atuará como sócio gerente, este querendo pode nomear representante.
  264. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: FV - Força Verde Transporte e Logistics, S.A.
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101042626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação FV Força Verde Transporte & Logistics, S.A., com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: Duração
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: Objecto
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das actividades;
  277. Número ou marcador, página 6: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Logística;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Capital social
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a formas de acções nominativas.
  286. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  287. Número ou marcador, página 6: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  288. Número ou marcador, página 6: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: Administração
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura do sócio alternado.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
  300. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: GMP – Importação e Exportação, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101718522, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação GMP – Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2462, rés-do-chão, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: Duração
  309. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso de vestuário, calçados, bolsas e carteiras usadas, com importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: Capital social
  317. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dívidas em duas quotas iguais:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ahson Ali Ponjoo correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Saif Usmani, que corresponde a cinco porcento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  322. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  325. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e administração
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: Gerência e administração
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada desde já ao sócio Ahson Ali Poonjoo.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo,
  331. Texto do artigo, página 7: os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. — A Con-
  343. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105012228, uma entidade denominada IMOTUR Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo artigo seguinte, por:
  347. Texto do artigo, página 7: Fernando António Naene Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425486F, emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.° 125, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação IMOTUR - Agência Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação cidade de Maputo partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Carlos Cardoso, n.º 125, bairro Polana Caniço A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços imobiliários, turismo, publicidade, e diversos.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao único sócio Fernando Naene Júnior.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  365. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  366. Texto do artigo, página 7: e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Naene Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e dos herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e oito, da sociedade INFO – Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 100011883, com sede na cidade de Maputo, os sócios Walmir Zalis Gomes de Almeida, Michael Gert Lindbom da Rocha Antunes e Chi-Hsiang Ku deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades no valor de quinze mil meticais à favor dos sócios Pedro Chaves Marques David e Silva e André Chaves Marques David e Silva. Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 8: RTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais, inteiramente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais, uma quota de dezoito mil meticais, correspondente à 90% do sócio Pedro Chaves Marques David e Silva e a outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do sócio André Chaves Marques David e Silva.
  380. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral e mediante autorização nos termos da lei em vigor.
  381. Texto do artigo, página 8: Três) No aumento do capital a que nos termos do número anterior a que a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e as reservas.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105012054, uma entidade denominada King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  386. Texto do artigo, página 8: GaoYu Zhang solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 24B, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN000356521, emitido a 25 de Agosto de 2023, portador do NUIT 135339040.
  387. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, província da Matola, cita no bairro Matola, Lingamo, na Avenida União Africana, rés-do-chão.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos diversos, armazenamento, montagem e reparação de electrodomésticos diversos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
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