III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,12deNovembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 219
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Heart to Save. Auto Caró – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calcom, Limitada. Construções Lafonense, Limitada. Dev Construções Limitada. EL Paraíso, Limitada. Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josa Mozambique Mining, Limitada. Lagun Ndziva, Limitada. MAAM Transporte & Serviços, Limitada. Meadow Moçambique, Limitada. MHZ Estaleiros, Limitada. Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJK Logistic, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Pink Club, Limitada. Princess Cinderella Kindergarten and Primary School, Limitada. Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Agro App, Limitada. Syrax Enterprises, Limitada. T&A Manser Construções, Limitada. Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Heart to Save como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Heart to Save.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Martins Lopes, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Shaeed Martins Lopes para passar a usar o nome completo de Shaeed Almeida Lopes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Martins Lopes, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Cheinase Almeida Lopes para passar a usar o nome completo de Shanaz Almeida Lopes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 08 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Heart to Save
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Heart to Save, matriculada sob NUEL 101528855, entre Graham Gia Chinndongo, Daniel Alberto Sabe, Félix Marecha, Óscar Adão Sidique Ibraimo, Evlisse Assane Consulo, Bambo Nito, Octávio Pedro Dina António Camacho, Aquila Linda Chirindza, Imaculada Odete Aquimo, Fillomena Moniz Alberto Cossoma, constituida uma associação, nos termos do artigo um do DecretoLei 3/2006, de 23 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Heart to Save adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Heart to Save é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Dom António Barroso, n.º 1160, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Associação Heart to Save, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Erradicar as uniões forçadas de modo a evitar casamentos prematuros
Texto do artigo · p. 2 e implementação de políticas ou medidas de planeamento familiar;
Texto do artigo · p. 2 b)Apoiar estratégias de desenvolvimento comunitário para a promoção do bem-estar, através de acções de capacitação de líderes e membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar mecanismos e meios de redução, riscos de contração e contaminação de doenças;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e capacitar a população para o plantio de vários tipos de cultura para o autossustento;
Número ou marcador · p. 2 f) Defesa, orientação e proteção dos direitos humanos, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes bem como promoção do género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 2 g) Protecção de idosos e crianças vítimas de HIV e pacientes diagnosticados com câncer; e
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos aqueles que foram envolvidos na organização e criação da associação, assinado a respectiva acta de constituição e comprometendo-se com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um membro fundador ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificamse com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários: são todos indivíduos nacionais ou estrangeiras, mediante a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado do país ou da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 d) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar das sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Candidatura aos cargos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar propostas de alteração de estatutos da associação para apreciação e aprovação em Assembleia Geral ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 i) Pedir exoneração dos cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 que contrariem os seus direitos; e l) Zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas sessões da Assembleia Geral nas reuniões para que forem convidadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Angariar mais membros para associação; f)Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sansões)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento o interno da associação serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação são de dois anos podendo ser renovada apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais dois anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associaçãobe dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo conselho de administração ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Administração, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho da administração e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho da Administração e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 4 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um período de três anos, admitindo-se a sua reeleição, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção e um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente Voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a relação da associação com o poder público e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar associação administrativa e financeiramente;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da associação, bem como a imposição de restrições reais sobre tais bens;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros; g)Prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização administrando os bens e gerindo os fundos da associação; h)Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público, privado e multilateral, em Moçambique e no exterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir, após ouvir o Conselho de Direcção, sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços; e)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro; f)Assinar contratos, convênios e parcerias com qualquer entidade; e
Número ou marcador · p. 4 g) Dar voto de desempate nas decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente, em caso de impedimento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os relatórios e demais materiais técnicos produzidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Manter, sob sua responsabilidade, os documentos, o cadastro dos membros e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da entidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que aquele órgão o solicitem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da entidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar o parecer à apreciação da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação de Assembleia Geral Extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de
Texto do artigo · p. 5 atuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de ¾ .
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de caráter estritamente consultivo, e tem por função orientar o Conselho de Direcção sobre o planejamento e estratégias a serem adoptadas e desenvolvidas visando os objectivos sociais da Associação Heart to Save, dando pareceres e desenvolvendo estratégias que permitam realizar acções que visem melhorar a qualidade e a produtividade das actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Consultivo é composto por todos os membros fundadores, colaboradores e honorários. Os membros do Conselho Consultivo elegem um representante, que é designado Presidente do Conselho Consultivo, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Das reuniões do Conselho Consultivo são lavradas actas, contendo, no mínimo, o resumo dos acontecimentos e as deliberações adotadas, bem como eventuais protestos e dissidências, sendo essas atas arquivadas na sede da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões do Conselho Consultivo são abertas pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Heart to Save e presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo, que nomeia um dos membros efectivos para secretariá-lo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução só é válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Deliberada a dissolução da associação, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido é transferido a outra entidade de fins não lucrativos, com o mesmo objetivo social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos por Lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 5 Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património tem o destino que for indicado na deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as disposições da associação que se revelarem omissas são resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Heart to Save obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643417, uma entidade denominada Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Carolino Avelino Gouveia, maior, solteiro com natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010222325S, casa n.º 810, quarteirão 23, cidade Matola, Matola H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 1, casa n.º 129.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais de meticais (100.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carolino Avelino Gouveia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 6 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a
Texto do artigo · p. 6 elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 6 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 6 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101229165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdourahman Baldeh, casado, natural de Banjul, de nacionalidade Gambiana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero tres GM zero zero zero zero quatro mil oitocentos e vinte dois F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela SENAMI de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahman Baldeh.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Abdourahman Baldeh, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Calcom, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639657, uma entidade denominada Calcom, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Zuneid Mahamud Calumia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Março de 2020, casado com Fátima Mahomed Hanif em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenid Tomás Duda, 202, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Fátima Mahomed Hanif de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314929C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2021, casada com Zuneid
Texto do artigo · p. 7 Mahamud Calumia em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenida Tomás Duda, 202, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Calcom, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autozações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Constituição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra pertence a sócia, Fátima Mahomed Hanif, no valor de vinte mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em
Texto do artigo · p. 7 dinheiro, correspondente vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 7 a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
Número ou marcador · p. 7 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência no prazo de três dias úteis imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,12deNovembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 219
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Heart to Save. Auto Caró – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calcom, Limitada. Construções Lafonense, Limitada. Dev Construções Limitada. EL Paraíso, Limitada. Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josa Mozambique Mining, Limitada. Lagun Ndziva, Limitada. MAAM Transporte & Serviços, Limitada. Meadow Moçambique, Limitada. MHZ Estaleiros, Limitada. Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJK Logistic, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Pink Club, Limitada. Princess Cinderella Kindergarten and Primary School, Limitada. Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Agro App, Limitada. Syrax Enterprises, Limitada. T&A Manser Construções, Limitada. Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Heart to Save como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua Constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Heart to Save.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Martins Lopes, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Shaeed Martins Lopes para passar a usar o nome completo de Shaeed Almeida Lopes.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Martins Lopes, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Cheinase Almeida Lopes para passar a usar o nome completo de Shanaz Almeida Lopes.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 08 de Novembro de 2021.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Heart to Save
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Heart to Save, matriculada sob NUEL 101528855, entre Graham Gia Chinndongo, Daniel Alberto Sabe, Félix Marecha, Óscar Adão Sidique Ibraimo, Evlisse Assane Consulo, Bambo Nito, Octávio Pedro Dina António Camacho, Aquila Linda Chirindza, Imaculada Odete Aquimo, Fillomena Moniz Alberto Cossoma, constituida uma associação, nos termos do artigo um do DecretoLei 3/2006, de 23 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  32. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Heart to Save adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no país.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Heart to Save é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Dom António Barroso, n.º 1160, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Associação Heart to Save, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Erradicar as uniões forçadas de modo a evitar casamentos prematuros
  46. Texto do artigo, página 2: e implementação de políticas ou medidas de planeamento familiar;
  47. Texto do artigo, página 2: b)Apoiar estratégias de desenvolvimento comunitário para a promoção do bem-estar, através de acções de capacitação de líderes e membros da comunidade;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Criar mecanismos e meios de redução, riscos de contração e contaminação de doenças;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Promover e capacitar a população para o plantio de vários tipos de cultura para o autossustento;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Defesa, orientação e proteção dos direitos humanos, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes bem como promoção do género e empoderamento da mulher;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Protecção de idosos e crianças vítimas de HIV e pacientes diagnosticados com câncer; e
  53. Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  60. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que foram envolvidos na organização e criação da associação, assinado a respectiva acta de constituição e comprometendo-se com as suas finalidades;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um membro fundador ou três membros efectivos;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Membros colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificamse com os objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são todos indivíduos nacionais ou estrangeiras, mediante a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado do país ou da associação; e
  65. Número ou marcador, página 2: e) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  68. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Demissão;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Incapacidade;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão; e
  72. Número ou marcador, página 2: d) Morte.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 2: (Direitos gerais dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Usufruir dos benefícios da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Participar das sessões e actividades promovidas pela associação;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Candidatura aos cargos previstos nos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar propostas de alteração de estatutos da associação para apreciação e aprovação em Assembleia Geral ou extraordinária;
  84. Número ou marcador, página 2: i) Pedir exoneração dos cargos de direcção;
  85. Número ou marcador, página 2: j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: k) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 3: que contrariem os seus direitos; e l) Zelar pelo bom nome da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
  94. Número ou marcador, página 3: d) participar nas sessões da Assembleia Geral nas reuniões para que forem convidadas;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Angariar mais membros para associação; f)Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos; e
  98. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Sansões)
  101. Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento o interno da associação serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão oral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão; e
  105. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
  114. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Consultivo.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação são de dois anos podendo ser renovada apenas uma vez.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais dois anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  127. Texto do artigo, página 3: (Renúncia de mandato)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associaçãobe dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatório para todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e
  140. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo conselho de administração ou por dois terços dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Administração, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Alterar os estatutos;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho da administração e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o valor de quotas;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho da Administração e do Conselho Fiscal; e
  153. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  155. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  158. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
  166. Número ou marcador, página 4: f) Emitir a declaração de perda de mandato.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da Associação.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um período de três anos, admitindo-se a sua reeleição, por iguais e sucessivos períodos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  183. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente Voto de qualidade.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a relação da associação com o poder público e sociedade civil;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar associação administrativa e financeiramente;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da associação, bem como a imposição de restrições reais sobre tais bens;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e orçamentos;
  195. Número ou marcador, página 4: f) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros; g)Prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização administrando os bens e gerindo os fundos da associação; h)Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
  196. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
  197. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público, privado e multilateral, em Moçambique e no exterior;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Decidir, após ouvir o Conselho de Direcção, sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços; e)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro; f)Assinar contratos, convênios e parcerias com qualquer entidade; e
  205. Número ou marcador, página 4: g) Dar voto de desempate nas decisões do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao vice-presidente:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente, em caso de impedimento; e
  210. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete do secretário:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os relatórios e demais materiais técnicos produzidos pela associação; e
  213. Número ou marcador, página 4: b) Manter, sob sua responsabilidade, os documentos, o cadastro dos membros e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da entidade.
  214. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  216. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
  220. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da associação.
  221. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
  222. Número ou marcador, página 4: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que aquele órgão o solicitem.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  224. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da entidade;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer à apreciação da assembleia;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação de Assembleia Geral Extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de
  229. Texto do artigo, página 5: atuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
  230. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  232. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de ¾ .
  235. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  237. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de caráter estritamente consultivo, e tem por função orientar o Conselho de Direcção sobre o planejamento e estratégias a serem adoptadas e desenvolvidas visando os objectivos sociais da Associação Heart to Save, dando pareceres e desenvolvendo estratégias que permitam realizar acções que visem melhorar a qualidade e a produtividade das actividades realizadas pela associação.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Consultivo é composto por todos os membros fundadores, colaboradores e honorários. Os membros do Conselho Consultivo elegem um representante, que é designado Presidente do Conselho Consultivo, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 anos.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Das reuniões do Conselho Consultivo são lavradas actas, contendo, no mínimo, o resumo dos acontecimentos e as deliberações adotadas, bem como eventuais protestos e dissidências, sendo essas atas arquivadas na sede da Associação.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do Conselho Consultivo são abertas pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Heart to Save e presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo, que nomeia um dos membros efectivos para secretariá-lo.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução só é válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) Deliberada a dissolução da associação, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  250. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido é transferido a outra entidade de fins não lucrativos, com o mesmo objetivo social.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos por Lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  254. Texto do artigo, página 5: (Destino do património)
  255. Texto do artigo, página 5: Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património tem o destino que for indicado na deliberação da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  257. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as disposições da associação que se revelarem omissas são resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  262. Texto do artigo, página 5: A Associação Heart to Save obriga-se:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  265. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
  267. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  268. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643417, uma entidade denominada Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 5: Carolino Avelino Gouveia, maior, solteiro com natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010222325S, casa n.º 810, quarteirão 23, cidade Matola, Matola H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 5: (Localização e sede)
  278. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 1, casa n.º 129.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Manutenção de viaturas;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Venda de acessórios de viaturas.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  285. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  288. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais de meticais (100.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carolino Avelino Gouveia.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  299. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  300. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  310. Número ou marcador, página 6: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a
  311. Texto do artigo, página 6: elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  312. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  313. Número ou marcador, página 6: c) A alteração do pacto social;
  314. Número ou marcador, página 6: d) O aumento e a redução do capital social;
  315. Número ou marcador, página 6: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  322. Texto do artigo, página 6: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Alteração do contrato de sociedade;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Encerramento de contas)
  335. Texto do artigo, página 6: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Liquidação e dissolução)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101229165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdourahman Baldeh, casado, natural de Banjul, de nacionalidade Gambiana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero tres GM zero zero zero zero quatro mil oitocentos e vinte dois F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela SENAMI de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: Denominação
  348. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: Sede
  351. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahman Baldeh.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: Administração
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Abdourahman Baldeh, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
  365. Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: Calcom, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639657, uma entidade denominada Calcom, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: Zuneid Mahamud Calumia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Março de 2020, casado com Fátima Mahomed Hanif em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenid Tomás Duda, 202, cidade da Matola;
  369. Texto do artigo, página 7: Fátima Mahomed Hanif de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314929C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2021, casada com Zuneid
  370. Texto do artigo, página 7: Mahamud Calumia em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenida Tomás Duda, 202, cidade da Matola.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade
  372. Texto do artigo, página 7: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  373. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Calcom, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  377. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  382. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  383. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autozações legais.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  387. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 7: (Constituição do capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuidos:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Outra pertence a sócia, Fátima Mahomed Hanif, no valor de vinte mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em
  392. Texto do artigo, página 7: dinheiro, correspondente vinte por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  394. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
  397. Número ou marcador, página 7: a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
  398. Número ou marcador, página 7: b) A identidade do adquirente previsto;
  399. Número ou marcador, página 7: c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência no prazo de três dias úteis imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
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