III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2021

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Número ou marcador · p. 7 Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercendo, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante notificação nesse sentido ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Se no prazo de trinta dias contados a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no númeo dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separção judicial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado0, por uma empresa de auditoria indepenedente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Suplementos de capital)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificação dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Representação e votação na assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subcrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante e assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo recair em pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representacão institucional da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros que o interagem.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 8 Findo o balanço e verificado os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a
Texto do artigo · p. 8 assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelas partes e com a assinatura reconhecida, será remetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construções Lafonense, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade Construções Lafonense, Limitada com sede nesta cidade na Avenida Emília Dausse, n.° 932, rés-do-chão, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada no Registo Comercial sob NUEL 100000326, deliberaram a cessão de quota, onde a senhora Fátima dos Santos Dias e Nelson dos Santos Dias detinham na referida sociedade as quotas no valor de dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais, correspontente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social cada um dos socios que sedem na totalidade ao senhor José Manuel Rodrigues Madeira Carlos dias.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artido quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dev Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 9 foi matriculada sob NUEL 101 298 299, a sociedade, Dev Construções Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Dev Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 533- Matola.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Yilmaz Sahutoglu, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EL Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade EL Paraíso, Limitada, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 9 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100944308. A reunião foi presidida pelo seu sócio-gerente, senhor Byiringiro Wellars, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e encontrava-se também presente o outro sócio, senhor Iradukunda Clement, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, na qual deliberaram por unanimidade sobre dois pontos da agenda, nomeadamente a entrada de novos sócios, senhores Ndayizigiye Jean Claude, Muhabura Niyibaruta Theophile, Dusabe Protais, Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette e a transmissão parcelada de quotas da sociedade EL Paraíso, Limitada, conforme abaixo se segue.
Texto do artigo · p. 9 O sócios deliberaram sobre a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Byiringiro Wellars, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Ndayizigiye Jean Claude, Muhabura Niyibaruta Theophile, Dusabe Protais, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios, bem como a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Iradukunda Clement, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Em face da entrada de novos sócios e da transmissão parcelada de quotas foi deliberado a alteração do artigo terceiro dos estatutos referente ao capital social e suprimento que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Iradukunda Clement;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Dusabe Protais;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kabagwira Jeanne d'Arc;
Número ou marcador · p. 10 g) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Niyonteze Jean Jacques; e
Número ou marcador · p. 10 h) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kanyange Bernadette.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade JIN Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100967413, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) que o sóio Shaolong Li, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da empresa JIN Resources, LTD, representada pelo Shaolong Li.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong li, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido atê 21 de Dezembro de 2021, pelo Ministério da Segurança e Administração Pública, em Henan - China nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Jin Mining – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, é constituída sob forma de sociedade de prospecção geológica mineira e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 953, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio e observadas
Texto do artigo · p. 10 as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede para outro local, bem como criar sucursais e quasquer outras formas legais de representação, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Duração) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, prática de prospecção geológico mineiro e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, pondendo ser em regime de partcipação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente a empresa Jin Resources Ltd, Sociedade Limitada por acções, Registada em Ras Al Khaimah, nos Emirados Árabes Unidos, sob Registo n.º ICC20200303, representado pelo Shaolong LI, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021. Dois) O capital social poderá ser alterado
Texto do artigo · p. 10 sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Botalov, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 72 8533046, emitido no dia 25 de Abril de 2014, válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado directorgeral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director -geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo que seja omisso, qualquer lítigio emergente ou relacionado com a celebração, intrepetação e execução deste contrato de compra e venda de imóveis, será resovido amigavelmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta de consenso, os outorgantes elegem as disposições legais aplicaveis e em vigor na Republica de Moçambique e reconhecem como competente o foro judicial da cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 10 O sócio compromete-se a respeitar o presente contrato e a lei, por isso, assina.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Outubro de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e vinte e um, da sociedade Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101174190, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que o sócio Shaolong Li possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da empresa Jin Resources Ltd, representada pelo Shaolong Li.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção na integra dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining MaganjaSociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social, sede duração )
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining Maganja –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o director o julgarem conveniente, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota pertencente a empresa Jin Resources Ltd, sociedade Limitada por Acções, Registada em Ras Al Khaimah, nos Emiratos Árabes Unidos, sob Registo n.˚ ICC20200303, representado pelo Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pelo senhor Andrei Botalov, de nacionalidade Russa, portador do Passaporte n.º 72 8533046, emitido no dia 25 de Abril de 2014, válido atê 25 de Abril de 2024, que é nomeado directorgeral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director- geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Josa Mozambique Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Josa Mozambique Mining, Limitada, com sede na rua de Magude n.º 155, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações mineiras, incluido recohecimento, prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento, comercialização e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João da Luz Aleluia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Um Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os poderes e competências dos administradores serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, dos Administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o exercício do acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos Sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lagun Ndziva, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de 2021, lavrada de folhas 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado
Texto do artigo · p. 12 em direito, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Lagun Ndziva, Lda, por deliberação da assembleia geral, os sócios Jaco Claassen e Artur Inácio Zimila cederam a totalidade das suas quotas de 80% e 20% a dois novos sócios; Tamara Victorovna Shapovalova e Reginaldo Alfredo Jordão, respectivamente, em função das cessões procederam a alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos quarto e nono que passaram a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em bens pelos sócios e de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Tamara Victorovna Shapovalova, uma quota de 80%; e
Número ou marcador · p. 12 b) Reginaldo Alberto Jordão, uma quota de 20%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade cabe aos sócios Tamara Victorovna Shapovalova e Reginaldo Alberto Jordão desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação em todos os actos e contratos sociais quer conjuntamente quer individualmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou administrador poderão delegar os seus poderes em mandatários com poderes específicos entre eles ou com estranhos mediante autorização dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Que tudo o não alterado mantêm-se para
Texto do artigo · p. 12 todos efeitos as disposições do contrato anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MAAM Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101232921,
Texto do artigo · p. 13 a sociedade MAAM Transporte & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MAAM Transporte & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Transporte de carga, passageiros, logística, reboque de viaturas, aluguer de viaturas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, manutenção e reparação de equipamento informático, aparelhos de ar condicionado, electrodoméstico, instalação eléctrica, venda e fornecimento de material de escritório, de construção civil, produtos de higiene e limpeza, alimentício e catering;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Moreira Francisco Machiricau, solteiro maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748675N, emitido a 17 de Novembro de 2015, em Tete, com NUIT 111669279;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia, Aziza Constantino Simatota, solteira maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga - cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060563P, emitido a 26 de Abril de 2013, em Tete, com NUIT 12476949.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles desiguinarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatarios judiciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 13 Meadow Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Meadow Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL treze mil e quatrocentos e cinquenta e um, a folhas vinte e seis do livro C traço trinta e três, tendo estado presentes e representados todos os sócios, o sócio Jorge Rafael Tinga, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Mozpintos, Lda. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de onze milhões e oitocentos e vinte e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e quatrocentos e sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Astral Operations Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mozpintos, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MHZ Estaleiros Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537587 uma entidade denominada MHZ Estaleiros Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hua Zhang, portador do DIRE n.º 11CN000639491, emitido a 26 de Agosto de 2020, em Maputo, solteiro, residente no bairro Tchumene, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, quarteirão 40, casa n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta denominação MHZ Estaleiros Limitada, com sede sita no bairro Intaka 2, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem, e outros artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços no transporte de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hua Zhang, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Rui Franice Tsope com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 14 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Rui Franice Tsope, como sócio – gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade fica autorizada a assinatura de um dos sócios para tratar, requerer, e assinar todos documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101564185ba entidade legal supra, constituída por: Dúnia Momade Natú, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707510 B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, gestão de recursos de humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Participação e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação tomada pelo sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia Dúnia Momade Natú.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercendo, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante notificação nesse sentido ao conselho de gerência.
  2. Número ou marcador, página 7: Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
  3. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  4. Número ou marcador, página 7: Sete) Se no prazo de trinta dias contados a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no númeo dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
  5. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  6. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separção judicial de pessoas e bens.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado0, por uma empresa de auditoria indepenedente.
  15. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 8: (Suplementos de capital)
  17. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  22. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificação dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  27. Texto do artigo, página 8: (Representação e votação na assembleias gerais)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subcrito e realizado.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  31. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  35. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante e assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  38. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo recair em pessoa estranha a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representacão institucional da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 8: Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros que o interagem.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  45. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro será submetida a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  49. Texto do artigo, página 8: (Lucros e reserva legal)
  50. Texto do artigo, página 8: Findo o balanço e verificado os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a
  51. Texto do artigo, página 8: assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelas partes e com a assinatura reconhecida, será remetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 8: Construções Lafonense, Limitada
  58. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e vinte, a sociedade Construções Lafonense, Limitada com sede nesta cidade na Avenida Emília Dausse, n.° 932, rés-do-chão, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada no Registo Comercial sob NUEL 100000326, deliberaram a cessão de quota, onde a senhora Fátima dos Santos Dias e Nelson dos Santos Dias detinham na referida sociedade as quotas no valor de dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais, correspontente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social cada um dos socios que sedem na totalidade ao senhor José Manuel Rodrigues Madeira Carlos dias.
  59. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artido quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: Capital social
  63. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: Dev Construções, Limitada
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte,
  67. Texto do artigo, página 9: foi matriculada sob NUEL 101 298 299, a sociedade, Dev Construções Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dev Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 533- Matola.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Yilmaz Sahutoglu, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  92. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: EL Paraíso, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade EL Paraíso, Limitada, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro,
  109. Texto do artigo, página 9: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100944308. A reunião foi presidida pelo seu sócio-gerente, senhor Byiringiro Wellars, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e encontrava-se também presente o outro sócio, senhor Iradukunda Clement, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, na qual deliberaram por unanimidade sobre dois pontos da agenda, nomeadamente a entrada de novos sócios, senhores Ndayizigiye Jean Claude, Muhabura Niyibaruta Theophile, Dusabe Protais, Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette e a transmissão parcelada de quotas da sociedade EL Paraíso, Limitada, conforme abaixo se segue.
  110. Texto do artigo, página 9: O sócios deliberaram sobre a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Byiringiro Wellars, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Ndayizigiye Jean Claude, Muhabura Niyibaruta Theophile, Dusabe Protais, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios, bem como a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Iradukunda Clement, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios.
  111. Texto do artigo, página 9: Em face da entrada de novos sócios e da transmissão parcelada de quotas foi deliberado a alteração do artigo terceiro dos estatutos referente ao capital social e suprimento que passa a ter a seguinte redacção:
  112. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social e suprimentos)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Iradukunda Clement;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Dusabe Protais;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kabagwira Jeanne d'Arc;
  122. Número ou marcador, página 10: g) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Niyonteze Jean Jacques; e
  123. Número ou marcador, página 10: h) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kanyange Bernadette.
  124. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  125. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
  126. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade JIN Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100967413, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) que o sóio Shaolong Li, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da empresa JIN Resources, LTD, representada pelo Shaolong Li.
  129. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong li, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido atê 21 de Dezembro de 2021, pelo Ministério da Segurança e Administração Pública, em Henan - China nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: Jin Mining – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, é constituída sob forma de sociedade de prospecção geológica mineira e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 953, bairro Central, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio e observadas
  138. Texto do artigo, página 10: as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede para outro local, bem como criar sucursais e quasquer outras formas legais de representação, do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Duração) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, prática de prospecção geológico mineiro e actividades conexas.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, pondendo ser em regime de partcipação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente a empresa Jin Resources Ltd, Sociedade Limitada por acções, Registada em Ras Al Khaimah, nos Emirados Árabes Unidos, sob Registo n.º ICC20200303, representado pelo Shaolong LI, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021. Dois) O capital social poderá ser alterado
  145. Texto do artigo, página 10: sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Botalov, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 72 8533046, emitido no dia 25 de Abril de 2014, válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado directorgeral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director -geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer lítigio emergente ou relacionado com a celebração, intrepetação e execução deste contrato de compra e venda de imóveis, será resovido amigavelmente.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de consenso, os outorgantes elegem as disposições legais aplicaveis e em vigor na Republica de Moçambique e reconhecem como competente o foro judicial da cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Assinatura)
  162. Texto do artigo, página 10: O sócio compromete-se a respeitar o presente contrato e a lei, por isso, assina.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 11: e vinte e um, da sociedade Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101174190, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que o sócio Shaolong Li possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da empresa Jin Resources Ltd, representada pelo Shaolong Li.
  167. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção na integra dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining MaganjaSociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social, sede duração )
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining Maganja –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o director o julgarem conveniente, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  179. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  180. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
  185. Texto do artigo, página 11: (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota pertencente a empresa Jin Resources Ltd, sociedade Limitada por Acções, Registada em Ras Al Khaimah, nos Emiratos Árabes Unidos, sob Registo n.˚ ICC20200303, representado pelo Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pelo senhor Andrei Botalov, de nacionalidade Russa, portador do Passaporte n.º 72 8533046, emitido no dia 25 de Abril de 2014, válido atê 25 de Abril de 2024, que é nomeado directorgeral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director- geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  193. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Josa Mozambique Mining, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois
  203. Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Josa Mozambique Mining, Limitada, com sede na rua de Magude n.º 155, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações mineiras, incluido recohecimento, prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento, comercialização e exportação de recursos minerais.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT
  221. Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João da Luz Aleluia.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 12: Um Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  229. Texto do artigo, página 12: Da gerência e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) Os poderes e competências dos administradores serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  237. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  238. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, dos Administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o exercício do acto.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos Sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
  258. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Lagun Ndziva, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de 2021, lavrada de folhas 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado
  261. Texto do artigo, página 12: em direito, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Lagun Ndziva, Lda, por deliberação da assembleia geral, os sócios Jaco Claassen e Artur Inácio Zimila cederam a totalidade das suas quotas de 80% e 20% a dois novos sócios; Tamara Victorovna Shapovalova e Reginaldo Alfredo Jordão, respectivamente, em função das cessões procederam a alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos quarto e nono que passaram a ter a seguinte nova redacção.
  262. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: Capital social
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em bens pelos sócios e de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Tamara Victorovna Shapovalova, uma quota de 80%; e
  267. Número ou marcador, página 12: b) Reginaldo Alberto Jordão, uma quota de 20%.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  269. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 12: Administração
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade cabe aos sócios Tamara Victorovna Shapovalova e Reginaldo Alberto Jordão desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação em todos os actos e contratos sociais quer conjuntamente quer individualmente.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou administrador poderão delegar os seus poderes em mandatários com poderes específicos entre eles ou com estranhos mediante autorização dos sócios.
  274. Texto do artigo, página 12: Que tudo o não alterado mantêm-se para
  275. Texto do artigo, página 12: todos efeitos as disposições do contrato anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de
  276. Texto do artigo, página 12: Novembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: MAAM Transporte & Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101232921,
  279. Texto do artigo, página 13: a sociedade MAAM Transporte & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MAAM Transporte & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Transporte de carga, passageiros, logística, reboque de viaturas, aluguer de viaturas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, manutenção e reparação de equipamento informático, aparelhos de ar condicionado, electrodoméstico, instalação eléctrica, venda e fornecimento de material de escritório, de construção civil, produtos de higiene e limpeza, alimentício e catering;
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Moreira Francisco Machiricau, solteiro maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748675N, emitido a 17 de Novembro de 2015, em Tete, com NUIT 111669279;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  294. Texto do artigo, página 13: correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia, Aziza Constantino Simatota, solteira maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga - cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060563P, emitido a 26 de Abril de 2013, em Tete, com NUIT 12476949.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles desiguinarão um administrador, por um mandato de três anos.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  301. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  302. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatarios judiciais.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. —
  310. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  311. Texto do artigo, página 13: Meadow Moçambique, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Meadow Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL treze mil e quatrocentos e cinquenta e um, a folhas vinte e seis do livro C traço trinta e três, tendo estado presentes e representados todos os sócios, o sócio Jorge Rafael Tinga, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, correspondente a 20% do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Mozpintos, Lda. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de onze milhões e oitocentos e vinte e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e quatrocentos e sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Astral Operations Limited; e
  318. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mozpintos, Lda.
  319. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: MHZ Estaleiros Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537587 uma entidade denominada MHZ Estaleiros Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  323. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  324. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hua Zhang, portador do DIRE n.º 11CN000639491, emitido a 26 de Agosto de 2020, em Maputo, solteiro, residente no bairro Tchumene, na cidade da Matola;
  325. Texto do artigo, página 14: Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, quarteirão 40, casa n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Denominação sede
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta denominação MHZ Estaleiros Limitada, com sede sita no bairro Intaka 2, no Município da Matola, província de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: Duração
  332. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Objecto
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem, e outros artigos para canalização;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços no transporte de materiais diversos.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: Capital social
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  341. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hua Zhang, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
  342. Texto do artigo, página 14: Segundo. Rui Franice Tsope com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  346. Texto do artigo, página 14: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: Administração
  353. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Rui Franice Tsope, como sócio – gerente e com plenos poderes.
  354. Número ou marcador, página 14: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao;
  355. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade fica autorizada a assinatura de um dos sócios para tratar, requerer, e assinar todos documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101564185ba entidade legal supra, constituída por: Dúnia Momade Natú, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707510 B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Forma e denominação
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: Duração
  378. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: Sede
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: Objecto
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços imobiliários;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, gestão de recursos de humanos;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas, produtos e serviços;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Participação e gestão de negócios.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada pelo sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: Capital social
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia Dúnia Momade Natú.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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