III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, assim como podem pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para cargo de administrador para o exercício do cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia, tomadas pessoalmente pela sócia única são lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, a senhora Dúnia Momade Natú, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Proceder a co-optação de administradores, até que sócia única nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Abrir contas bancárias dentro e fora território nacional;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade; j)Deliberar sobre qualquer assunto da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração reunirá na sede social
Texto do artigo · p. 15 ou noutro local, a ser indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Do exercício
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MJK Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade MJK Logistic, Limitada, tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101512592, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Jorge Manuel Machama, divorciado, natural e residente na
Texto do artigo · p. 16 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251044S, de 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores: Jorge Manuel Júnior Machama, Mpethi Leonor Jorge Machama, Kwentana António Jorge Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação MJK Logistic, Limitada é uma sociedade limitada, e tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto da actividade principal: Transporte de mercadoria diversa; prestação de serviços; posto de abastecimento de combustível; manutenção de equipamento; informações, estoque; programação de produtos; compra e venda de produtos e serviços; equipamento de construção; comercio a retalho, combustíveis para o uso doméstico, peças e acessórios para veículos automóveis; ferragem, tintas, vidros, sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados; venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializado, material de canalização; fabricação e venda de blocos; azulejos, tijoleira, laminatt e parqué; chapa de zinco; material eléctrico; comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário; máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas-ferramentas, máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a suma de quatro quotas iguais, repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Machama;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Júnior Machama;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mpethi Leonor Jorge Machama;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kwewntana Antonio Jorge Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jorge Manuel Machama, que desde já é nomeado socio gerente, é vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, onze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pfwura Ndzilo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pfwura Ndzilo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100769107, estando presentes os seguintes sócios: Sonhos Social Capital South Africa (Pty) Lta, com uma quota com o valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, neste acto representado por Steven Symons Not Just a Foundation NPC, com uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, neste acto representado por Sherwin Charles. Deliberaram sobre a inclusão de novas actividades no objecto social da sociedade e alteração pontual aos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Apoio ao combate à malária, projectos de agricultura
Texto do artigo · p. 16 e serviços afins incluindo a cultura de pimenta; formação e capacitação de artistas locais e apoio a agricultura; consultoria para gestão de negócios, estudos e análises de mercado e importação/exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparação e execução de serviços administrativos e de apoio, para organização de feiras, congressos, festas e todos e quaisquer outros eventos semelhantes, nas áreas corporativas, sociais, académicas, educativas, culturais e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda a retalho de produtos a r t e s a n a i s f a b r i c a d o s localmente;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que, para tal, obtenha a aprovação das entidades competentes
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pink Club, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Pink Club, Limitada, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal - NUEL 101032922. A reunião foi presidida pelo seu sócio-gerente, senhor Ndayizigiye Jean Claude, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e encontrava-se também presente o outro sócio, senhor Niyibaruta Theophile, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, na qual deliberaram por unanimidade sobre dois pontos da agenda, nomeadamente a entrada de novos sócios, senhores Byiringiro Wellars, Iradukunda Clemen, Dusabe Protais, Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette e a transmissão parcelada de quotas da sociedade Pink Club, Limitada, conforme abaixo se segue.
Texto do artigo · p. 17 O sócios deliberaram sobre a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Ndayizigiye Jean Claude, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Byiringiro Wellars, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Iradukunda Clement, Dusabe Protais, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios, bem como a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Muhabura Niyibaruta Theophile, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Em face da entrada de novos sócios e da transmissão parcelada de quotas foi deliberado a alteração do artigo terceiro dos estatutos referente ao “capital social e suprimento” que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Iradukunda Clement;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Dusabe Protais;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kabagwira Jeanne d'Arc;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Niyonteze Jean Jacques; e
Número ou marcador · p. 17 h) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kanyange Bernadette.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Princess Cinderella Kindergarten and Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República III SÉRIE – n.º 3, de 9 de Janeiro de 2014, no terceiro parágrafo, onde se lê Hussein Mohamed Ali Yahfoufi, deve-se ler Hussein Yahfoufi conforme o seu Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quinze de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101612694, foi constituído uma sociedade por quotas: Rehana Douto Capurchande, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido em 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adotando a denominação Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, abrirá sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: Prestacão de serviços, consultoria de recursos humanos, capacitação, formação, e investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rehana Dauto Capurchande, equivalente a cem por cento do capital social, o capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pela única sócia Rehana Dauto Capurchande, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela procuradora especialmente designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte a interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa, em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Smart Agro App, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101634396, uma entidade denominada Smart Agro App, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 18 Boaventura David Lazaro G.Dumangane, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, e residente, rua Crisanto Castiano Mitema n.º 72, 2.º andar flat 8,d Municipal Kampfumo, bairro Central C; e
Texto do artigo · p. 18 Paulo André Levy Marrengula, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991493F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e um, e residente, cidade da Matola, bairro Machava Bedene, quarteirão 43, casa n.° 52. Que pelos presentes estatutos outorga e
Texto do artigo · p. 18 constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Smart Agro App, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística de distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente através de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lazaro G.Dumangane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo André Levy Marrengula.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Texto do artigo · p. 18 a)Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respetivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
Texto do artigo · p. 18 sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o senhor, Boaventura David Lazaro G.Dumangane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Syrax Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645908, uma entidade denominada Syrax Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato da sociedade Syrax Enterprises, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Iasalde Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, residente no bairro Sanjala, quarteirão 9, casa n.º 27, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Guido Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101835816M, residente no bairro do Jardim, quarteirão 9, casa n.º 508, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma de Syrax Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua do Bagamoyo n.º 42/44, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de: marketing, publicidade e design; serviços de informática e fornecimento de equipamentos, acessórios e programas de informática e comunicação, reprografia e papelaria; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; organização de seminários, eventos socioeconómicos e culturais; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Iasalde Elias Mandevo Chissaque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guido Elias Mandevo Chissaque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem
Texto do artigo · p. 19 remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como sócios gerentes, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica proibido aos sócios gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos sócios gerentes, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar e têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á à direcção executiva da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete aos gestores da sociedade, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 T&A Manser Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um na sociedade T&A Manser Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101495051, foi feita a cedência total de quota bem como a renúncia ao cargo de administração, tendo em consequência, sido deliberada a alteração dos artigo quinto e sexto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Thomas Manser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04066434, residente em Marracuene;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Edmare Janse Van Rensburg, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05482274, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Thomas Manser como administrador da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405230, uma entidade denominada Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Maningue Rafael Maheme, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 20 de Julho de 2000 portadora do Bilhete de Identidade 11015665552A, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 55, casa n.° 134, cidade da Matola. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 20 contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro de Kongolote, quarteirão 16, casa 23, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda vestuario e acessorios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Maningue Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Maning Rafael Maheme, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço —110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  3. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Administração;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Fiscal único.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 15: Nomeação e mandato
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, assim como podem pessoas singulares ou colectivas.
  12. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para cargo de administrador para o exercício do cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: Decisões do sócio único
  15. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia, tomadas pessoalmente pela sócia única são lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinados.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração
  18. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, a senhora Dúnia Momade Natú, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicada pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Competências
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Proceder a co-optação de administradores, até que sócia única nomeie novos administradores;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Abrir contas bancárias dentro e fora território nacional;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  28. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumento de capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade; j)Deliberar sobre qualquer assunto da sua competência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração reunirá na sede social
  37. Texto do artigo, página 15: ou noutro local, a ser indicado na convocatória.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Do exercício
  41. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão do sócio
  47. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois
  52. Texto do artigo, página 15: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: MJK Logistic, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade MJK Logistic, Limitada, tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101512592, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Jorge Manuel Machama, divorciado, natural e residente na
  55. Texto do artigo, página 16: Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251044S, de 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores: Jorge Manuel Júnior Machama, Mpethi Leonor Jorge Machama, Kwentana António Jorge Machama.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MJK Logistic, Limitada é uma sociedade limitada, e tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto da actividade principal: Transporte de mercadoria diversa; prestação de serviços; posto de abastecimento de combustível; manutenção de equipamento; informações, estoque; programação de produtos; compra e venda de produtos e serviços; equipamento de construção; comercio a retalho, combustíveis para o uso doméstico, peças e acessórios para veículos automóveis; ferragem, tintas, vidros, sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados; venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializado, material de canalização; fabricação e venda de blocos; azulejos, tijoleira, laminatt e parqué; chapa de zinco; material eléctrico; comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário; máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas-ferramentas, máquinas para construção.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a suma de quatro quotas iguais, repartida de seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Machama;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Júnior Machama;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mpethi Leonor Jorge Machama;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kwewntana Antonio Jorge Machama.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jorge Manuel Machama, que desde já é nomeado socio gerente, é vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Pfwura Ndzilo, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pfwura Ndzilo, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100769107, estando presentes os seguintes sócios: Sonhos Social Capital South Africa (Pty) Lta, com uma quota com o valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, neste acto representado por Steven Symons Not Just a Foundation NPC, com uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, neste acto representado por Sherwin Charles. Deliberaram sobre a inclusão de novas actividades no objecto social da sociedade e alteração pontual aos estatutos.
  78. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Apoio ao combate à malária, projectos de agricultura
  82. Texto do artigo, página 16: e serviços afins incluindo a cultura de pimenta; formação e capacitação de artistas locais e apoio a agricultura; consultoria para gestão de negócios, estudos e análises de mercado e importação/exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Preparação e execução de serviços administrativos e de apoio, para organização de feiras, congressos, festas e todos e quaisquer outros eventos semelhantes, nas áreas corporativas, sociais, académicas, educativas, culturais e de entretenimento;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Venda a retalho de produtos a r t e s a n a i s f a b r i c a d o s localmente;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que, para tal, obtenha a aprovação das entidades competentes
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Pink Club, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Pink Club, Limitada, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal - NUEL 101032922. A reunião foi presidida pelo seu sócio-gerente, senhor Ndayizigiye Jean Claude, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e encontrava-se também presente o outro sócio, senhor Niyibaruta Theophile, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, na qual deliberaram por unanimidade sobre dois pontos da agenda, nomeadamente a entrada de novos sócios, senhores Byiringiro Wellars, Iradukunda Clemen, Dusabe Protais, Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette e a transmissão parcelada de quotas da sociedade Pink Club, Limitada, conforme abaixo se segue.
  89. Texto do artigo, página 17: O sócios deliberaram sobre a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Ndayizigiye Jean Claude, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Byiringiro Wellars, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Iradukunda Clement, Dusabe Protais, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios, bem como a transmissão gratuita e parcelada de uma fracção nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social da quota pertencente ao sócio Muhabura Niyibaruta Theophile, que seja cedido a favor dos novos sócios, nomeadamente Kabagwira Jeanne d'Arc, Niyonteze Jean Jacques e Kanyange Bernadette, a quem caberá uma fracção nominal no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social para cada um dos novos sócios.
  90. Texto do artigo, página 17: Em face da entrada de novos sócios e da transmissão parcelada de quotas foi deliberado a alteração do artigo terceiro dos estatutos referente ao “capital social e suprimento” que passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Byiringiro Wellars;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Iradukunda Clement;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Dusabe Protais;
  100. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kabagwira Jeanne d'Arc;
  101. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Niyonteze Jean Jacques; e
  102. Número ou marcador, página 17: h) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Kanyange Bernadette.
  103. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  104. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2021. —
  105. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Princess Cinderella Kindergarten and Primary School, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  108. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República III SÉRIE – n.º 3, de 9 de Janeiro de 2014, no terceiro parágrafo, onde se lê Hussein Mohamed Ali Yahfoufi, deve-se ler Hussein Yahfoufi conforme o seu Bilhete de Identidade.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quinze de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101612694, foi constituído uma sociedade por quotas: Rehana Douto Capurchande, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido em 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adotando a denominação Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal,
  115. Texto do artigo, página 17: Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, abrirá sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Objecto
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Prestacão de serviços, consultoria de recursos humanos, capacitação, formação, e investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rehana Dauto Capurchande, equivalente a cem por cento do capital social, o capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: Administração representação da sociedade
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pela única sócia Rehana Dauto Capurchande, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela procuradora especialmente designado.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  127. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte a interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa, em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. —
  129. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Smart Agro App, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  132. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101634396, uma entidade denominada Smart Agro App, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  134. Texto do artigo, página 18: Boaventura David Lazaro G.Dumangane, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, e residente, rua Crisanto Castiano Mitema n.º 72, 2.º andar flat 8,d Municipal Kampfumo, bairro Central C; e
  135. Texto do artigo, página 18: Paulo André Levy Marrengula, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991493F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e um, e residente, cidade da Matola, bairro Machava Bedene, quarteirão 43, casa n.° 52. Que pelos presentes estatutos outorga e
  136. Texto do artigo, página 18: constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  137. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Smart Agro App, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  144. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Logística de distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente através de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
  152. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
  153. Número ou marcador, página 18: g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  155. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lazaro G.Dumangane; e
  159. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo André Levy Marrengula.
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  161. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  163. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  164. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  166. Texto do artigo, página 18: a)Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respetivo (s) instrumento (s) de mandato.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
  172. Texto do artigo, página 18: sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  173. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  174. Texto do artigo, página 18: (Composição e designação da administração)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o senhor, Boaventura David Lazaro G.Dumangane.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Syrax Enterprises, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645908, uma entidade denominada Syrax Enterprises, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade Syrax Enterprises, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 18: Iasalde Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, residente no bairro Sanjala, quarteirão 9, casa n.º 27, cidade de Lichinga; e
  182. Texto do artigo, página 18: Guido Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101835816M, residente no bairro do Jardim, quarteirão 9, casa n.º 508, Maputo cidade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma de Syrax Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua do Bagamoyo n.º 42/44, rés-do-chão, Maputo.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de: marketing, publicidade e design; serviços de informática e fornecimento de equipamentos, acessórios e programas de informática e comunicação, reprografia e papelaria; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; organização de seminários, eventos socioeconómicos e culturais; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Iasalde Elias Mandevo Chissaque;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guido Elias Mandevo Chissaque.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras sociedades)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem
  205. Texto do artigo, página 19: remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como sócios gerentes, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica proibido aos sócios gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos sócios gerentes, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar e têm direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á à direcção executiva da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico e prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete aos gestores da sociedade, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: T&A Manser Construções, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um na sociedade T&A Manser Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101495051, foi feita a cedência total de quota bem como a renúncia ao cargo de administração, tendo em consequência, sido deliberada a alteração dos artigo quinto e sexto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: Capital social
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Thomas Manser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04066434, residente em Marracuene;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Edmare Janse Van Rensburg, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05482274, residente na África do Sul.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Thomas Manser como administrador da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405230, uma entidade denominada Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  233. Texto do artigo, página 20: Maningue Rafael Maheme, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 20 de Julho de 2000 portadora do Bilhete de Identidade 11015665552A, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 55, casa n.° 134, cidade da Matola. É celebrado e reciprocamente aceite o
  234. Texto do artigo, página 20: contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro de Kongolote, quarteirão 16, casa 23, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda vestuario e acessorios.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Maningue Rafael Maheme.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  250. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Maning Rafael Maheme, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 21: INM
  253. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  254. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  255. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  256. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  257. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  258. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  259. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  260. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  261. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  262. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  263. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  264. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  265. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  266. Título de secção, página 21: Delegações:
  267. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  268. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  269. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  270. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  271. Parágrafo, página 22: Preço —110,00MT
  272. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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