III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de artigo de papelaria;
Texto do artigo · p. 9 b)Venda de electrodoméstico, eletrónicos, eléctricos, computadores e seus acessórios, telefones;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de ferragem, ferramentas artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 9 d) Peças de veículos automóveis e seus acessórios, oléo, lubrificante,motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de mobiliário de escritório, material de limpeza, vestuário, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 9 i) Actividades de tradutor e interpretação;
Número ou marcador · p. 9 j) Actividade de marketing, publicidades, actividades culturais, design;
Número ou marcador · p. 9 k) Reparação de computadores e montagem de rede de internet;
Número ou marcador · p. 9 l) Montagem de electofaze e camâras de vigilância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte n.º A04198816, 4 de Outubro de 2017, e e válido até 3 de Outubro de 2022, emitido pela República Federal da Nigéria, com NUIT 130110258.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos cinquenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Jaime Armando Guarda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em NamialoMeconta, bairro Triangulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704438419M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2018, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401460608, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de cereais agrícolas no território nacional (Feijãobuere, feijão holoko, feijão manteiga, amendoim, gergelim, milho, castanha de caju, etc…).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 9 de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Jaime Armando Guarda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O único sócio desta sociedade Jaime Armando Guarda, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 9 1ªClasse de Nacala, 9 de Novembro de 2022. – O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maxtel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101865797, a sociedade comercial denominada Maxtel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Kenzy Meko Abeme, de nacionalidade francesa, nascido a 17 de Janeiro de 2002, titular do Passaporte n.º 16DR23857;
Texto do artigo · p. 10 Jéssica Lourena Neuenburg, de nacionalidade norte-americana, nascido a 23 de Julho de 1995, titular do passaporte n.º 496212408;
Texto do artigo · p. 10 Nélia Stephania Semende, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221701I, residente no quarteirão 1, Cumbeza, Marracuene;
Texto do artigo · p. 10 Aboubakar Mohammet, de nacionalidade camaronesa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, titular do Passaporte n.º 0856381, emitido a 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 GCBOX, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Marginal, n.º 4501, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101574512, neste acto representada pela Senhora Suneila Sidique Cassamo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Maxtel, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Mapulene e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
Número ou marcador · p. 10 b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Treinamento e certificações do sector de informática;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Kenzy Meko Abeme;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Lourena Neuenburg;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Mohammet;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nélia Stephania Semende;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia GCBOX, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Jéssica Lourena Neuenburg.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Minerals Business, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Minerals Business, Limitada, registada sob NUEL 101835898, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, que alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Minerals Business Gold Trading, Limitada – MBSGT, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Estrada Principal N.º 12, bairro Triângulo, posto administrativo de Mutiva, com sucursais em Nampula e Chimoio, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua representação em Dubai, cidade nos Emirados Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 28 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha setenta a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de vinte e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, para oitenta e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, sendo o valor do aumento de sessenta milhões de meticais, valor este a ser realizado pela sócia Paurand AG, que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência do aumento do capital, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e nove milhões duzentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Paurand AG,
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta e dois mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services (Pty) Ltd,
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de mil quatrocentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero dezasseis por cento do capital social, pertencente a sócio José Saúde Fernandes,
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services GMBH, e,
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinquenta por cento do capital social, pertencente a própria sociedade Moçambique Diesel Electrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 11 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moz Bike, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze,
Texto do artigo · p. 11 conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Bike, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa adopta a denominação Moz Bike, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julga conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de motos quatro rodas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de viaturas para fins de turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 11 d) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 h) Instalação eléctrica de alta e média tensão;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios, Bento Aníbal Pechiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no Bairro do Aeroporto, em vila Autárquica de Vilankulo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080134121926Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outbro de 2017 e de NUIT 129824603 e Marina Montana Lampo, de nacionalidade francesa, natural de Roanne, residente em Vilankulo, titular de Passaporte n.º 17DE44204, emitido pelas autoridades francesas, a 6 de Julho de 2017, NUIT 164106489.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Bento Aníbal Pechiço e Marina Montana Lampo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, 9 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MRG Carbon Technical, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MRG Carbon Technical, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100809672, se deliberou sobre a mudança de denominação, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e décimo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MRG Carbon Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra, venda, e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de máquinas e equipamentos de tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda e fornecimento de fornos economizadores de energia e lâmpadas econômicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Plantio e venda de mudas; e)Consultoria e promoção de serviços técnicos agrícolas bem como de proteção ambiental; f)Prestação de serviços de importação e exportação de água potável, itens de proteção ambiental, tecnologias, equipamentos e consumíveis e a promoção de questões locais relacionadas com a proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), de acordo com o seguinte: uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hua Yan.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do indicado pela assembleia, o senhor Hua Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E30857505, emitido a 16 de Setembro de 2013, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Muitchi Security, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Muitchi Security, Limitada, registada sob o NUEL 101360016, com o capital social de sessenta e seis mil meticais, o sócio Shaun Sérgio Campus Real cedeu a sua quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, a favor do sócio Lopes João Magaia.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de sessenta e seis mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Lopes João Magaia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, são da inteira responsabilidade do sócio único Lopes João Magaia.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nkhonde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871215, uma entidade denominada Nkhonde, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguabi, n.º 10, primeiro andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, avenida Emília Daússe, n.º 82, segundo andar único, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de passaporte n.º AB1055682, emitido a 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Bernardo Adriano Machava, casado com Hortência Adriano Nhone Machava, sob
Texto do artigo · p. 12 regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente em Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Nkhonde, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção e pesquisa mineira, produção e transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia New Investment Group, S.A., representada por Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101869482, a sociedade comercial denominada Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Osvaldo Agostinho Nido, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo. Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Osvaldo Agostinho Nido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Manuel Alberto, solteiro, natural de Alto Ligonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 5, U/C Muralene, casa n.º 18, província de Nampula, adiante como sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Estabelece o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação da firma)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é uma firma comercial sob forma de sociedade unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil, manutenção de edifícios, edifícios e monumentos, estrutura de betão armada ou prefabricada, estrutura metálica, demolição, trabalho de carpintaria e de toscos e de mónica;
Número ou marcador · p. 13 b) Vias de comunicação: estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armada e prefabricada, protecção e pintura de pontes e outros serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que se obtenham as necessárias autorizações e tenham objectivos idênticos ou conexos com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a uma única quota de valor nominal de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Alberto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, movimentação e assinaturas de contas bancárias, autorização de pedido de financiamento junto das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, noutra pessoa estranha à sociedade, mediante um instrumento jurídico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador será remunerado,
Texto do artigo · p. 14 podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já autorizado o administrador a efectuar o levantamento de valores que se encontram depositados na conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101867811, uma sociedade denominada Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Payguru, Lda, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635694, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabricação de rolos de papel;
Número ou marcador · p. 14 b) Impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de rolos de papel;
Número ou marcador · p. 14 d) Exportação de rolos de papel;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango, n.º 66, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Payguru, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 14 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 14 a) Disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento.
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 15 d) Obter o licenciamento necessário para
Texto do artigo · p. 15 o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 15 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 ( Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101709329 a sociedade Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na tem a sua sede na cidade de Tete - bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, por deliberação do sócio, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elécticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo á uma quota subscritas pelo sócio Stanley Vushendibaba, solteiro, maior, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114658634.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com dispensa de caução, composta por uma
Texto do artigo · p. 15 pessoa que fica desde já nomeado: Senhor Stanley Vushendibaba-Director Executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos directores executivos será válido por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Director Executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa (internacional), dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director executivo ou dos seus representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O director executivo não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial, moçambicana, aplicável, e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 7 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Task Force, Control de Pragas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101870359 a sociedade Task Force, Control de Pragas, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010399337B, emitido a 17de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Luis Filipe Rosa Lucas, divorciado, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279652F, emitido a 21 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 763, 2° andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Task Force, Control de Pragas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de artigo de papelaria;
  9. Texto do artigo, página 9: b)Venda de electrodoméstico, eletrónicos, eléctricos, computadores e seus acessórios, telefones;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Venda de ferragem, ferramentas artigos de desporto;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Peças de veículos automóveis e seus acessórios, oléo, lubrificante,motorizadas e seus acessórios;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Venda de mobiliário de escritório, material de limpeza, vestuário, máquinas e equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Actividades de decoração e animação de eventos;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de fotocópias;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Actividades de tradutor e interpretação;
  17. Número ou marcador, página 9: j) Actividade de marketing, publicidades, actividades culturais, design;
  18. Número ou marcador, página 9: k) Reparação de computadores e montagem de rede de internet;
  19. Número ou marcador, página 9: l) Montagem de electofaze e camâras de vigilância.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte n.º A04198816, 4 de Outubro de 2017, e e válido até 3 de Outubro de 2022, emitido pela República Federal da Nigéria, com NUIT 130110258.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  33. Texto do artigo, página 9: Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos cinquenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Jaime Armando Guarda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em NamialoMeconta, bairro Triangulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704438419M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2018, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401460608, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de cereais agrícolas no território nacional (Feijãobuere, feijão holoko, feijão manteiga, amendoim, gergelim, milho, castanha de caju, etc…).
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  47. Texto do artigo, página 9: de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Jaime Armando Guarda.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O único sócio desta sociedade Jaime Armando Guarda, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  62. Texto do artigo, página 9: 1ªClasse de Nacala, 9 de Novembro de 2022. – O Conservador , Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: Maxtel, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101865797, a sociedade comercial denominada Maxtel, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 10: Kenzy Meko Abeme, de nacionalidade francesa, nascido a 17 de Janeiro de 2002, titular do Passaporte n.º 16DR23857;
  66. Texto do artigo, página 10: Jéssica Lourena Neuenburg, de nacionalidade norte-americana, nascido a 23 de Julho de 1995, titular do passaporte n.º 496212408;
  67. Texto do artigo, página 10: Nélia Stephania Semende, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221701I, residente no quarteirão 1, Cumbeza, Marracuene;
  68. Texto do artigo, página 10: Aboubakar Mohammet, de nacionalidade camaronesa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, titular do Passaporte n.º 0856381, emitido a 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2023; e
  69. Texto do artigo, página 10: GCBOX, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Marginal, n.º 4501, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101574512, neste acto representada pela Senhora Suneila Sidique Cassamo.
  70. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Maxtel, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Mapulene e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
  85. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de informação e comunicação.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Kenzy Meko Abeme;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Lourena Neuenburg;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Mohammet;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nélia Stephania Semende;
  93. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia GCBOX, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Jéssica Lourena Neuenburg.
  102. Número ou marcador, página 10: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Minerals Business, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Minerals Business, Limitada, registada sob NUEL 101835898, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, que alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Minerals Business Gold Trading, Limitada – MBSGT, Lda.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Estrada Principal N.º 12, bairro Triângulo, posto administrativo de Mutiva, com sucursais em Nampula e Chimoio, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua representação em Dubai, cidade nos Emirados Árabes Unidos.
  113. Texto do artigo, página 10: Nampula, 28 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha setenta a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de vinte e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, para oitenta e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, sendo o valor do aumento de sessenta milhões de meticais, valor este a ser realizado pela sócia Paurand AG, que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência do aumento do capital, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e nove milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil duzentos meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e nove milhões duzentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Paurand AG,
  121. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta e dois mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services (Pty) Ltd,
  122. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de mil quatrocentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero dezasseis por cento do capital social, pertencente a sócio José Saúde Fernandes,
  123. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services GMBH, e,
  124. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinquenta por cento do capital social, pertencente a própria sociedade Moçambique Diesel Electrica, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado, continua
  126. Texto do artigo, página 11: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2022. — O Téc-
  127. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Moz Bike, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze,
  130. Texto do artigo, página 11: conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Bike, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa adopta a denominação Moz Bike, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julga conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  135. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de motos quatro rodas;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de viaturas para fins de turismo;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de mercadorias e carga;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Agência de turismo;
  143. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de lavandaria;
  144. Número ou marcador, página 11: f) Marketing e publicidade;
  145. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil;
  146. Número ou marcador, página 11: h) Instalação eléctrica de alta e média tensão;
  147. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios, Bento Aníbal Pechiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no Bairro do Aeroporto, em vila Autárquica de Vilankulo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080134121926Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outbro de 2017 e de NUIT 129824603 e Marina Montana Lampo, de nacionalidade francesa, natural de Roanne, residente em Vilankulo, titular de Passaporte n.º 17DE44204, emitido pelas autoridades francesas, a 6 de Julho de 2017, NUIT 164106489.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Bento Aníbal Pechiço e Marina Montana Lampo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
  156. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  161. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, 9 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: MRG Carbon Technical, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MRG Carbon Technical, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100809672, se deliberou sobre a mudança de denominação, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração da administração.
  164. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e décimo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MRG Carbon Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Compra, venda, e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de máquinas e equipamentos de tratamento e purificação de água;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e fornecimento de fornos economizadores de energia e lâmpadas econômicas;
  175. Número ou marcador, página 12: d) Plantio e venda de mudas; e)Consultoria e promoção de serviços técnicos agrícolas bem como de proteção ambiental; f)Prestação de serviços de importação e exportação de água potável, itens de proteção ambiental, tecnologias, equipamentos e consumíveis e a promoção de questões locais relacionadas com a proteção ambiental.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), de acordo com o seguinte: uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hua Yan.
  179. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do indicado pela assembleia, o senhor Hua Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E30857505, emitido a 16 de Setembro de 2013, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  185. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Muitchi Security, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Muitchi Security, Limitada, registada sob o NUEL 101360016, com o capital social de sessenta e seis mil meticais, o sócio Shaun Sérgio Campus Real cedeu a sua quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, a favor do sócio Lopes João Magaia.
  188. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 12: O capital social é de sessenta e seis mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Lopes João Magaia.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  195. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, são da inteira responsabilidade do sócio único Lopes João Magaia.
  196. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Nkhonde, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871215, uma entidade denominada Nkhonde, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 12: New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguabi, n.º 10, primeiro andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, avenida Emília Daússe, n.º 82, segundo andar único, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 12: Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de passaporte n.º AB1055682, emitido a 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 12: Bernardo Adriano Machava, casado com Hortência Adriano Nhone Machava, sob
  202. Texto do artigo, página 12: regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente em Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Nkhonde, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção e pesquisa mineira, produção e transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; e
  215. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia New Investment Group, S.A., representada por Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, desde já nomeado gerente.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 13: Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101869482, a sociedade comercial denominada Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 13: Osvaldo Agostinho Nido, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
  228. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo. Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  235. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
  236. Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária;
  237. Número ou marcador, página 13: c) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
  238. Número ou marcador, página 13: d) Venda e aluguer de material de construção.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Osvaldo Agostinho Nido.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectos da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  251. Texto do artigo, página 13: Manuel Alberto, solteiro, natural de Alto Ligonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 5, U/C Muralene, casa n.º 18, província de Nampula, adiante como sócio único.
  252. Texto do artigo, página 13: Estabelece o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Dominação da firma)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma firma comercial sob forma de sociedade unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, e é criada por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, obtidas as devidas autorizações.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, manutenção de edifícios, edifícios e monumentos, estrutura de betão armada ou prefabricada, estrutura metálica, demolição, trabalho de carpintaria e de toscos e de mónica;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicação: estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armada e prefabricada, protecção e pintura de pontes e outros serviços.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que se obtenham as necessárias autorizações e tenham objectivos idênticos ou conexos com seu objecto principal.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a uma única quota de valor nominal de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Alberto.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, movimentação e assinaturas de contas bancárias, autorização de pedido de financiamento junto das instituições financeiras.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, noutra pessoa estranha à sociedade, mediante um instrumento jurídico.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador será remunerado,
  275. Texto do artigo, página 14: podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já autorizado o administrador a efectuar o levantamento de valores que se encontram depositados na conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101867811, uma sociedade denominada Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Payguru, Lda, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635694, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  281. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  282. Texto do artigo, página 14: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  283. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  284. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  287. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de rolos de papel;
  290. Número ou marcador, página 14: b) Impressão e serigrafia;
  291. Número ou marcador, página 14: c) Venda de rolos de papel;
  292. Número ou marcador, página 14: d) Exportação de rolos de papel;
  293. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso de artigos de papelaria.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  296. Número ou marcador, página 14: CLAUSULA QUARTA
  297. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango, n.º 66, 1.° andar.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Payguru, Lda.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  309. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  310. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  316. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 14: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  321. Número ou marcador, página 14: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  324. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações acessórias)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  327. Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento.
  331. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
  332. Número ou marcador, página 15: d) Obter o licenciamento necessário para
  333. Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento da actividade.
  334. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  335. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externa)
  340. Texto do artigo, página 15: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  341. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  342. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  343. Texto do artigo, página 15: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  344. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 15: ( Lucros e reserva legal)
  346. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 15: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  349. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  352. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101709329 a sociedade Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Stanley´s Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na tem a sua sede na cidade de Tete - bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, por deliberação do sócio, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elécticos;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de diversos materiais.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo á uma quota subscritas pelo sócio Stanley Vushendibaba, solteiro, maior, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114658634.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com dispensa de caução, composta por uma
  374. Texto do artigo, página 15: pessoa que fica desde já nomeado: Senhor Stanley Vushendibaba-Director Executivo.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos directores executivos será válido por um período indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Director Executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa (internacional), dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director executivo ou dos seus representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 15: Cinco) O director executivo não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial, moçambicana, aplicável, e pela legislação vigente.
  382. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 7 de Novembro de 2022. —
  383. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  384. Texto do artigo, página 15: Task Force, Control de Pragas, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101870359 a sociedade Task Force, Control de Pragas, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  386. Texto do artigo, página 15: Entre:
  387. Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010399337B, emitido a 17de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  388. Texto do artigo, página 15: Segundo. Luis Filipe Rosa Lucas, divorciado, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279652F, emitido a 21 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 763, 2° andar, cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Task Force, Control de Pragas, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
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