III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2022

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto executar actividades de fumegação e serviços, control de pragas, consultoria, projectos, meio ambiente, fiscalização, compra e venda de produtos químicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Rosa Lucas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já
Texto do artigo · p. 16 nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 The Best Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868222 uma entidade denominada, The Best Ice,Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Cassimo Amade Karimo ,casado, natural da Matola,, de nacionalidade moçambicana, residente na Macia, Bilene, bairro 3 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217331Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2016 válido até 2 de Feveriro de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, casada , natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na Macia, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido a 24 de Outubro de 2019 válido até 24 de Outubro de 2024 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 16 Um)É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de The Best Ice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Gaza, Bilene Macia, bairro 1 EN1 .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de gelo, a base de água e de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00)MT pertencente ao sócio Cassimo Amade Karimo correspondente à setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 17 (12.500,00MT) pertencente a sócia Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cassimo Amade Karimo é a senhora Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, que desde já ficam nomeados administradores. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omisso)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tiki Bar Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana, na praia de Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101844056, na presença dos sócios: Pieter Johannes Louis Grundling, Howard Lionel Knox e Tárcia Rubra João Mugema, detentores dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade alterar o objecto social, acrescentando as actividade de aluguer e venda de equipamentos para a pesca e mergulho.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A pesca desportiva; aluguer e venda de equipamentos para a pesca e mergulho;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 8 de Novembro de 2022. — A
Texto do artigo · p. 17 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805018 uma entidade denominada Tivane Aduaneiro & Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mariza João Mussane Tivane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100716066N, residente nesta cidade; Adalvino Nkateko Sélio Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110507722621C, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Dorothea Minkateko Selio Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108968589M, residente nesta cidade; Hortência Samuel Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, residente nesta cidade; e César Samuel Tivane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º1080, 1° andar, Kampfumu, bairro Central, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane;
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de cento e setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane;
Número ou marcador · p. 17 c) E duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Hortência Samuel Tivane e César Samuel Tivane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contrato é necessária a assinatura conjunta do gerente e da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Vidagás, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Março de dois mil e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vidagás, Lda, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob o n.º 100112175, deliberaram a cedência de quota e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, cento e
Texto do artigo · p. 18 oitenta e três meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitocentos e trinta e um meticais e noves centavos, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões, duzentos noventa e três mil, trezentos e cinquenta e um meticais e noventa e um centavos, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Vida Energy, LTD.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
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Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto executar actividades de fumegação e serviços, control de pragas, consultoria, projectos, meio ambiente, fiscalização, compra e venda de produtos químicos, importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Rosa Lucas.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  11. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já
  12. Texto do artigo, página 16: nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de lucros)
  27. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: The Best Ice, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868222 uma entidade denominada, The Best Ice,Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  37. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  38. Texto do artigo, página 16: Cassimo Amade Karimo ,casado, natural da Matola,, de nacionalidade moçambicana, residente na Macia, Bilene, bairro 3 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217331Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2016 válido até 2 de Feveriro de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 16: Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, casada , natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na Macia, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido a 24 de Outubro de 2019 válido até 24 de Outubro de 2024 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
  42. Texto do artigo, página 16: Um)É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de The Best Ice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Gaza, Bilene Macia, bairro 1 EN1 .
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de gelo, a base de água e de produtos relacionados;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Composição do capital)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00)MT pertencente ao sócio Cassimo Amade Karimo correspondente à setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais
  54. Texto do artigo, página 17: (12.500,00MT) pertencente a sócia Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cassimo Amade Karimo é a senhora Abiba Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, que desde já ficam nomeados administradores. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancária.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  60. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Omisso)
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: Tiki Bar Charters, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede sita no bairro Conguiana, na praia de Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101844056, na presença dos sócios: Pieter Johannes Louis Grundling, Howard Lionel Knox e Tárcia Rubra João Mugema, detentores dos cem por cento do capital social.
  70. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade alterar o objecto social, acrescentando as actividade de aluguer e venda de equipamentos para a pesca e mergulho.
  71. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  72. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 17: a) A pesca desportiva; aluguer e venda de equipamentos para a pesca e mergulho;
  77. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  78. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado, continua a
  79. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 8 de Novembro de 2022. — A
  80. Texto do artigo, página 17: Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805018 uma entidade denominada Tivane Aduaneiro & Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  83. Texto do artigo, página 17: Mariza João Mussane Tivane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100716066N, residente nesta cidade; Adalvino Nkateko Sélio Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110507722621C, residente nesta cidade;
  84. Texto do artigo, página 17: Dorothea Minkateko Selio Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108968589M, residente nesta cidade; Hortência Samuel Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, residente nesta cidade; e César Samuel Tivane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, residente nesta cidade.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º1080, 1° andar, Kampfumu, bairro Central, é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área aduaneira;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral com importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  100. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de cento e setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane;
  102. Número ou marcador, página 17: c) E duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Hortência Samuel Tivane e César Samuel Tivane, respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contrato é necessária a assinatura conjunta do gerente e da sócia maioritária.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Vidagás, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Março de dois mil e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vidagás, Lda, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob o n.º 100112175, deliberaram a cedência de quota e alteração parcial dos estatutos.
  117. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, cento e
  122. Texto do artigo, página 18: oitenta e três meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitocentos e trinta e um meticais e noves centavos, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
  124. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões, duzentos noventa e três mil, trezentos e cinquenta e um meticais e noventa e um centavos, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Vida Energy, LTD.
  125. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 19: INM
  127. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  128. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  129. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  130. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  131. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  133. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  134. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  135. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  136. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  137. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  139. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  140. Título de secção, página 19: Delegações:
  141. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  142. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  143. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  144. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  145. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  146. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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