III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2025

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Número ou marcador · p. 49 d) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 e) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 f) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 49 g) microcrédito; etc.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Ventura Guambe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alexandre Ventura Guambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao Administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 49 Maxixe. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 M & S Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 49 ADENDA
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 227, III Série de 22 de Novembro de 2024, rectifica-se que: onde se lê: «M & Enterprise, Limitada» deve-se ler: « M & S Enterprise, Limitada».
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Manica Minerals (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 80 a 83 do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 49 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro: Patricia Carla Pedro Godinho, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H431230, emitido pela República Portuguesa, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 49 Segundo: Manica Minerals, Limited, sociedade comercial registada nas Ilhas Virgens Britânicas, em vinte e seis de Maio de dois mil e quatro, representado Peter Rustin Hildebrand, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AN871118, e residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 49 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Minerals (Mozambique), Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Manica Minerals, Limited e outra de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patricia Carla Pedro Godinho, constituída por escritura do dia quatro de Março de dois mil e cinco, de folhas 12 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 210 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada parcialmente por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 88 a 98 do livro de notas para escrituras diversas número 344, da mesma Conservatória.
Texto do artigo · p. 49 Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, anuíram em dissolver a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Por eles também foi dito que na sequencia da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dívidas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
Texto do artigo · p. 49 Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que titulo for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
Texto do artigo · p. 49 A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo dos administradores, os senhores Marcus Rupert
Texto do artigo · p. 49 Hildebrand, Patricia Carla Pedro Godinho e Peter Rustin Hildebrand, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
Texto do artigo · p. 49 Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme.
Texto do artigo · p. 49 Chimoio, 22 de Janeiro de 2025.— O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Manjate Works, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101338576 firma constituida por: Dario de Nascimento Manjate, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664788A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos três de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, denominada Manjate Works, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a donominação de Manjate Works, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebraçao da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos; construção civil e obras públicas; fiscalizacão de obras; transporte de carga diversa e passageiros; aluguer de viaturas; logística na área de exploração de gás e petróleo; prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros; investimentos financeiros; comércio geral;
Texto do artigo · p. 50 prestação de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; serviços de limpeza e higiene, gestão imobiliária, fumigação e jardinagem, bem como fornecimento de produtos de limpeza e consumíveis; actividades de consultoria, estudos e concepção; prestação de serviços nas mais diversas áreas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio – único Dario de Nascimento Manjate.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio.
Texto do artigo · p. 50 Chimoio, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016617 a entidade legal supra constituída por: Sahedullah Nazamul Huqe, solteiro, maior, natural da Cox Bazar - Bangladesh e residente na localidade de Cumbana EN01 Distrito de Jangamo Província de Inhambane, portadora do DIRE número 04BD00038895S, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Zambézia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação, Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Vila de Cumbana EN01 – Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações,
Texto do artigo · p. 50 filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 50 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) Ocapital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Sahedullah Nazamul Huqe.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sahedullah Nazamul Huqe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 50 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 8
Texto do artigo · p. 50 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 STC Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1005018442, a Sociedade STC Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e a sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de STC Comercial Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material de construção, mosaicos, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, tintas, medeira serrada, mobiliário de residências, material de escritório, escolar e equipamento informático:
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento diverso, engenharia civil e eléctrica, instalação eleéctria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 13.000,00(treze mil meticais), equivalente a 65%(sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Tomás Chambamiti, solteiro maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
Texto do artigo · p. 51 Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501101591406A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Agosto de 2023, NUIT107573798;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00(quatro mil meticais), equivalente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Crimilda Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 852322001135844, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Outubro de 2024, residente em Tete, no Bairro de Chingodzi, representada por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi;
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00(três mil meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social, pertencentes a sócia Cláudio Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501088997881, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 10 de Maio de 2024, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, representado por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administratada e representada pelo Simão Tomás Chambamiti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 51 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constitui procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 51 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: d) venda de insumos agrícolas;
  2. Número ou marcador, página 49: e) venda de produtos alimentares;
  3. Número ou marcador, página 49: f) arrendamento de imóvel;
  4. Número ou marcador, página 49: g) microcrédito; etc.
  5. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Ventura Guambe.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alexandre Ventura Guambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  14. Texto do artigo, página 49: Maxixe. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 49: M & S Enterprise, Limitada
  16. Texto do artigo, página 49: ADENDA
  17. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 227, III Série de 22 de Novembro de 2024, rectifica-se que: onde se lê: «M & Enterprise, Limitada» deve-se ler: « M & S Enterprise, Limitada».
  18. Texto do artigo, página 49: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 49: Manica Minerals (Mozambique), Limitada
  20. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 80 a 83 do livro de notas para escrituras diversas número
  21. Texto do artigo, página 49: 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  22. Texto do artigo, página 49: Primeiro: Patricia Carla Pedro Godinho, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H431230, emitido pela República Portuguesa, e residente na cidade de Chimoio.
  23. Texto do artigo, página 49: Segundo: Manica Minerals, Limited, sociedade comercial registada nas Ilhas Virgens Britânicas, em vinte e seis de Maio de dois mil e quatro, representado Peter Rustin Hildebrand, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AN871118, e residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  24. Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Minerals (Mozambique), Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Manica Minerals, Limited e outra de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patricia Carla Pedro Godinho, constituída por escritura do dia quatro de Março de dois mil e cinco, de folhas 12 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 210 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada parcialmente por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 88 a 98 do livro de notas para escrituras diversas número 344, da mesma Conservatória.
  25. Texto do artigo, página 49: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, anuíram em dissolver a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 49: Por eles também foi dito que na sequencia da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dívidas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
  27. Texto do artigo, página 49: Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que titulo for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
  28. Texto do artigo, página 49: A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo dos administradores, os senhores Marcus Rupert
  29. Texto do artigo, página 49: Hildebrand, Patricia Carla Pedro Godinho e Peter Rustin Hildebrand, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
  30. Texto do artigo, página 49: Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
  31. Texto do artigo, página 49: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 49: Chimoio, 22 de Janeiro de 2025.— O Notário,Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 49: Manjate Works, Limitada
  34. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101338576 firma constituida por: Dario de Nascimento Manjate, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664788A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos três de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro número dois, nesta cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, denominada Manjate Works, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a donominação de Manjate Works, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A Sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebraçao da presente escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos; construção civil e obras públicas; fiscalizacão de obras; transporte de carga diversa e passageiros; aluguer de viaturas; logística na área de exploração de gás e petróleo; prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros; investimentos financeiros; comércio geral;
  45. Texto do artigo, página 50: prestação de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; serviços de limpeza e higiene, gestão imobiliária, fumigação e jardinagem, bem como fornecimento de produtos de limpeza e consumíveis; actividades de consultoria, estudos e concepção; prestação de serviços nas mais diversas áreas; importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio – único Dario de Nascimento Manjate.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio.
  53. Texto do artigo, página 50: Chimoio, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 50: Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016617 a entidade legal supra constituída por: Sahedullah Nazamul Huqe, solteiro, maior, natural da Cox Bazar - Bangladesh e residente na localidade de Cumbana EN01 Distrito de Jangamo Província de Inhambane, portadora do DIRE número 04BD00038895S, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Zambézia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação, Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Vila de Cumbana EN01 – Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações,
  59. Texto do artigo, página 50: filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 50: a) venda de géneros alimentícios;
  67. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
  69. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  70. Texto do artigo, página 50: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 50: Um) Ocapital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Sahedullah Nazamul Huqe.
  74. Número ou marcador, página 50: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 50: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  77. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sahedullah Nazamul Huqe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  79. Número ou marcador, página 50: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  80. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 8
  81. Texto do artigo, página 50: de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 50: STC Comercial, Limitada
  83. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1005018442, a Sociedade STC Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 50: (Denominação e a sede social)
  86. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de STC Comercial Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguinte actividades:
  90. Número ou marcador, página 50: a) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material de construção, mosaicos, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, tintas, medeira serrada, mobiliário de residências, material de escritório, escolar e equipamento informático:
  91. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento diverso, engenharia civil e eléctrica, instalação eleéctria, transporte e logística.
  92. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais da seguinte maneira:
  95. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 13.000,00(treze mil meticais), equivalente a 65%(sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Tomás Chambamiti, solteiro maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
  96. Texto do artigo, página 51: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501101591406A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Agosto de 2023, NUIT107573798;
  97. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00(quatro mil meticais), equivalente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Crimilda Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 852322001135844, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Outubro de 2024, residente em Tete, no Bairro de Chingodzi, representada por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi;
  98. Número ou marcador, página 51: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00(três mil meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social, pertencentes a sócia Cláudio Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501088997881, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 10 de Maio de 2024, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, representado por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administratada e representada pelo Simão Tomás Chambamiti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  102. Texto do artigo, página 51: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constitui procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  104. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  106. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2024. — O
  107. Texto do artigo, página 51: Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 52: INM
  109. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  110. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  111. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  112. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  113. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  114. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  115. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  116. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  117. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  118. Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  119. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  120. Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  121. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  122. Título de secção, página 52: Delegações:
  123. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  124. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  125. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  126. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  127. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  128. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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