III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2025
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- Número ou marcador, página 40: b) consultoria em contabilidade e fiscalização;
- Número ou marcador, página 40: c) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: d) tramitação de documentos para vistos de trabalho ou de negócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos sócios administrado da seguinte forma: Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais) e Mario Ivan Jamisse Fontes, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Mario Ivan Jamisse Fontes, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 10 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Chacha Restaurante e Padaria, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Chacha Restaurante e Padaria, Limitada, com sede no Bairro Belo Horizonte, Cidade da Matola, Província da Matola, e ė constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) padaria e pastelaria; e
- Número ou marcador, página 41: b) restauração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias, Delicia Raimundo Langa Quive, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: O Tėcnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Els Labor Bronken & Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038321 a sociedade Els Labor Bronken & Service- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Dezembro de2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Els Labor Bronken & Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Els Labor Bronken & Service-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Intermediação de Trabalho: recrutamento e selecção de trabalhadores, cedência temporária de trabalhadores, intermediação laboral e facilitar a contratação de trabalhadores por empresas;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria de Recursos Humanos: prestar serviços de consultoria para empresas em processos de gestão pessoal, desenvolvimento organizacional e treinamentos;
- Número ou marcador, página 41: c) Capacitação Profissional: oferecer cursos, workshops e treinamentos para melhorar as habilidades e competências dos candidatos;
- Número ou marcador, página 41: d) Banco de Currículos: criar e manter um banco de dados de currículos de candidatos, facilitando a busca por perfis adequados às vagas disponíveis;
- Número ou marcador, página 41: e) Eventos de Emprego: organizar feiras de emprego e eventos de networking para promover a interacção entre empregadores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776479 B, de 26 de Abril de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o Nuit 103230780.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2025.— O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: Escola de Condução Vanduzi, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039705, firma constituída por: Carlos Adelino Raul Manuel Goba, casado,natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102763904M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio e Tinosse Filipe Magenje, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 040104299817J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos oito de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio; Constituiem o presente Contrato de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Vanduzi, Limitada tem a sua sede no Bairro Chimuanandimai, Celula "A", distrito de Vanduzi, Província de Manica. Podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: ( Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: ( Objecto Social )
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: Um) Escola de Condução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital socialsubscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 612.000.00MT (seiscentos e doze mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba e outra
- Texto do artigo, página 42: de valor 588.000.00MT (quinhentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tinosse Filipe Magenje, respectivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Adelino Raul Manuel Goba, que desde já fica nomeado director- geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas individualizadas dos sócios.
- Texto do artigo, página 42: Chimoio, 22 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Imagem 360, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte quatro da sociedade comercial Imagem 360, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100604337 as sócias Djidiyane José Moreira, titular de oitenta por cento (80%) do capital social e Cristina Esperança Sansão Bila, titular de vinte por cento (20%) do capital social, decidiram proceder a alteração da sede, objecto social, capital social e administração, por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem sede social na Avenida Maguiguana, número oitocentos e quarenta e cinco, R/C, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social Marketing e publicidade, prestando serviços de: Marketing digital (Sms marketing, Email marketing, Criação, gestão de redes sociais, Tráfego pago), Estratégias de marca, Consultoria, Identidade visual, Publicidade na mídia ecológica, Publicidade Out of home, Criação de campanhas publicitarias e mais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à oitenta por cento, pertencente a sócia Djidiyane José Moreira, e vinte por cento, pertencente a sócia Cristina Esperança
- Texto do artigo, página 42: Sansão Bila, sociedade correspondente a mão de obra, espaço e capital de ambos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: O administrador desta sociedade é a senhora Djidiyane José Moreira.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: IMO – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade IMO – Empreendimentos Imobiliários, S.A, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035879.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação IMO – Empreendimentos Imobiliários, S.A., e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso, Polana Shopping - Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 42: o investimento, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários, construção e venda de imóveis, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos
- Texto do artigo, página 43: sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por 1.000 Acções, com o valor nominal de 100 (cem) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As acções serão nominativas e poderão ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Enquanto tituladas, as acções serão representadas por títulos incorporando qualquer número de acções, todos eles autenticados pelas assinaturas de dois administradores, as quais podem ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, nos termos autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que tal requeiram.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções)
- Texto do artigo, página 43: A transmissibilidade entre vivos das acções representativas do capital social, quer para accionistas quer para não accionistas, é livre e não está subordinada a qualquer direito de preferência na sua transmissão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 43: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral, será atribuído aos accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, bem como no rateio das que não hajam sido subscritas, sempre na proporção das que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas poderão acordar a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral da Sociedade que determinará os prazos e demais termos e condições para realização das mesmas, devendo a deliberação sobre a realização de prestações acessórias onerosas ser aprovada em Assembleia Geral Universal e sem votos contra.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 43: Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptíveis ou não de remição, em conformidade com os limites legais e nas demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral que tal deliberar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, o qual igualmente fica autorizado para o efeito, a Sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, nos termos que lhe sejam permitidos por lei e nas condições que forem determinadas pelo órgão que decidir a emissão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Dentro dos limites impostos pela Lei, a Sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, bem como realizar com elas todas as operações que forem julgadas convenientes para os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais - disposições comuns
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 43: Um) São órgãos da Sociedade a Assembleia Geral, cujos trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou um Fiscal Único com o seu Suplente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou, em vez deste, o Fiscal Único e seu Suplente, são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, coincidindo com os exercícios sociais, podendo sempre ser reconduzidos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores consideram-se empossados após assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os demais membros dos Corpos Sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Retribuição dos membros dos órgãos)
- Texto do artigo, página 43: As retribuições, de qualquer espécie, que devam ou não auferir cada um dos membros desses corpos sociais, serão fixadas e a todo
- Texto do artigo, página 43: o tempo revisíveis pela Assembleia Geral ou, quando esta assim o entender, por uma Comissão de Remunerações por ela eleita.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral da Sociedade representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas que tiverem direito a voto e, além deles, pelas pessoas singulares que, dispondo ou não de tal direito, exerçam os cargos de membros efectivos dos Corpos Sociais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos corpos sociais presentes nas reuniões da Assembleia que não disponham de direito de voto poderão, ainda assim, participar nas reuniões prestando esclarecimentos e respondendo a quaisquer questões relacionadas com a Sociedade, nomeadamente relativas ao exercício das funções de cada um.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 43: Um) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, poderão comparecer todos accionistas que, até dois dias antes da data marcada para a respectiva reunião da Assembleia, disponham de acções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da Sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições bancárias, bem como, tratando-se de acções escriturais, inscritas em conta existente junto de intermediários financeiros autorizados pelas entidades competentes, devendo tais registos, depósitos ou inscrições ser certificados mediante cartas dessas instituições que identifiquem as acções em causa e o seu possuidor e que sejam recebidas na Sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido.
- Número ou marcador, página 43: Três) A cada grupo de cem acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no número três anterior, poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
- Número ou marcador, página 43: Sete) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa e da não oposição de nenhum dos acionistas presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 43: Oito) Não é admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e por um Secretário, podendo ainda incluir um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou por delegação da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ao Secretário incumbe coadjuvar o Presidente e assegurar o expediente relativo à Assembleia Geral, substituindo-o no exercício das suas funções em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Deliberações da assembleia)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia Geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre que estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de acções correspondentes a mais de metade do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Na convocatória da Assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia não poder reunir na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela Lei ou pelos Estatutos, contanto que entre das duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ao funcionamento da Assembleia que reúna em segunda data fixada, aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, sem prejuízo das disposições legais que, para certos casos, possam exigir maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As abstenções contam como votos contra.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gestão das actividades da Sociedade e a condução de todos os seus negócios serão exercidos por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará obrigatoriamente aquele que exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete igualmente à mesma Assembleia Geral definir a modalidade, de entre
- Texto do artigo, página 44: as legalmente admitidas, bem como estabelecer o montante, não inferior ao na mesma lei determinado, da caução que deverá ser prestada por cada um dos Administradores ou, se assim o entender e for permitido, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ficam designados como primeira Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 136 do código comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 44: Carlos Alberto Lopes Timóteo, Célio Fernando Coelho Antunes e João Carlos Dias Viegas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado, por qualquer forma, pelo seu presidente ou por dois dos seus membros
- Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita por qualquer forma, desde que dirigida especificamente a cada uma dos seus destinatários, cabendo ao remetente assegurar tal facto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Qualquer membro do Conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro Administrador, mediante escrito dirigido ao Presidente, que será válido unicamente para essa mesma reunião.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho não poderá reunir nem tomar deliberações sem que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões do Conselho podem realizar-se através de meios telemáticos, se a Sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, em particular para que se proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 44: Seis) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos, dispondo o seu Presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Caso o Presidente do Conselho de Administração se faça representar numa ou mais reuniões, o seu representante presidirá à reunião e não só acumula o seu direito de voto com o direito de voto do Presidente como terá o direito de exercer o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 44: Oito) É fixado em cinco o número de faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, em cada mandato, sem justificação aceite pelo Conselho, que conduz à situação de falta definitiva de um
- Texto do artigo, página 44: Administrador, com as consequências previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 44: Nove) O Conselho de Administração poderá aprovar o seu próprio regulamento interno.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 44: Para além de todas as demais atribuições e competências que por lei, pelo presente contrato ou por delegação da Assembleia Geral lhe sejam conferidas, cabe, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 44: a) gerir as actividades da Sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a Lei ou os presentes Estatutos o determinarem;
- Número ou marcador, página 44: b) exercer, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os mais amplos poderes de administração da Sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 44: c) negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a Sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 44: d) adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses;
- Número ou marcador, página 44: e) ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
- Número ou marcador, página 44: f) representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Número ou marcador, página 44: g) designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas ou em qualquer tipo de associações;
- Número ou marcador, página 44: h) delegar em quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho de certas tarefas ou actuações;
- Número ou marcador, página 44: i) nomear mandatários da Sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações que para o efeito outorgar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos ou contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 45: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas conjuntas de um Administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos dos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de um só Administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o ato e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado a qualquer Administrador ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Do Fiscal Único ou Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da actividade social incumbe, conforme a Assembleia Geral determinar, a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal, em qualquer dos casos actuando nos termos e com as atribuições definidas na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Fiscal Único, quando for eleito, deverá ter sempre um Suplente e ambos deverão ser Auditores de Contas ou Sociedades Auditores de Contas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) Quando a Assembleia Geral optar pela existência de um Conselho Fiscal, este será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais igualmente deverão obedecer aos requisitos e disporão dos poderes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Havendo Conselho Fiscal, o mesmo reunirá, mediante convocatória do seu Presidente, dentro da periodicidade legal e, ainda, sempre que for solicitado por qualquer dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes mais de metade dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Das reuniões é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Se houver um Fiscal Único em vez de um Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colado ou por outra forma incorporado o relatório a que se faz menção no número anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Das Disposições Complementares
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros de cada exercício, depois de retirados os montantes necessários para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a outras quaisquer reservas e fundos sociais ou distribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Legislação aplicável e arbitragem)
- Número ou marcador, página 45: Um) Salvo nos casos em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre accionistas quer entre eles e a Sociedade, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e segundo a equidade, não haverá recurso.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro, no prazo de quinze dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de quinze dias, escolher um terceiro, que presidirá.
- Número ou marcador, página 45: Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: IMOC – Empreendimentos Imobliários, S.A.
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme Acta da reunião da Assembleia Geral da IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., realizada a trinta e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 45: e vinte e três, foi deliberada e aprovada a cisão da IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., na modalidade de cisão simples, destacandose parte do seu património, que constitui uma unidade económica, para constituição de uma nova sociedade, denominada IMO Empreendimentos Imobiliários, S.A., sociedade anónima, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º Piso – Polana Shopping, em Maputo, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem Meticais) e com o NUEL 105035879.
- Texto do artigo, página 45: Que, em consequência da cisão transmitem-se para nova sociedade, a IMO - Empreendimentos Imobiliários, S.A. os bens, sujeitos ou não a registo, que integram a unidade económica destacada, propriedade da sociedade cindida à data do registo da cisão na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 45: Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade cindida, transferidos para a nova sociedade, a IMO - Empreendimentos Imobiliários, S.A., são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados na sociedade cindida.
- Texto do artigo, página 45: Que, com o registo definitivo da cisão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e cinco do Código Comercial, aplicável à cisão por força do previsto no artigo duzentos e treze do Código Comercial, considera-se constituída a nova sociedade, a IMO - Empreendimentos Imobiliários, S.A., que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação IMO – Empreendimentos Imobiliários, S.A., e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Sociedade tem a sua na Av. 24 de Julho, nº 11, 3.º Piso, Polana Shopping Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Sociedade tem por objecto o investimento, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários, construção e venda de imóveis, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por 1.000 Acções, com o valor nominal de 100 (cem) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As acções serão nominativas e poderão ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Enquanto tituladas, as acções serão representadas por títulos incorporando qualquer número de acções, todos eles autenticados pelas assinaturas de dois administradores, as quais podem ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, nos termos autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que tal requeiram.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Acções)
- Texto do artigo, página 46: A transmissibilidade entre vivos das acções representativas do capital social, quer para accionistas quer para não accionistas, é livre e não está subordinada a qualquer direito de preferência na sua transmissão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 46: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral, será atribuído aos accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, bem como no rateio das que não hajam sido subscritas, sempre na proporção das que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os accionistas poderão acordar a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral da Sociedade que determinará os prazos e demais termos e condições para realização das mesmas, devendo a deliberação sobre a realização de prestações acessórias onerosas ser aprovada em Assembleia Geral Universal e sem votos contra.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 46: Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptíveis ou não de remição, em conformidade com os limites legais e nas demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral que tal deliberar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, o qual igualmente fica autorizado para o efeito, a Sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, nos termos que lhe sejam permitidos por lei e nas condições que forem determinadas pelo órgão que decidir a emissão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dentro dos limites impostos pela Lei, a Sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, bem como realizar com elas todas as operações que forem julgadas convenientes para os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais - disposições comuns
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos da Sociedade a Assembleia Geral, cujos trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou um Fiscal Único com o seu Suplente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou, em vez deste, o Fiscal Único e seu Suplente, são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, coincidindo com os exercícios sociais, podendo sempre ser reconduzidos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores consideram-se empossados após assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os demais membros dos Corpos Sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Retribuição dos membros dos órgãos)
- Texto do artigo, página 46: As retribuições, de qualquer espécie, que devam ou não auferir cada um dos membros desses corpos sociais, serão fixadas e a todo
- Texto do artigo, página 46: o tempo revisíveis pela Assembleia Geral ou, quando esta assim o entender, por uma Comissão de Remunerações por ela eleita.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Constituição da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral da Sociedade representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas que tiverem direito a voto e, além deles, pelas pessoas singulares que, dispondo ou não de tal direito, exerçam os cargos de membros efectivos dos Corpos Sociais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos corpos sociais presentes nas reuniões da Assembleia que não disponham de direito de voto poderão, ainda assim, participar nas reuniões prestando esclarecimentos e respondendo a quaisquer questões relacionadas com a Sociedade, nomeadamente relativas ao exercício das funções de cada um.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 46: Um) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, poderão comparecer todos accionistas que, até dois dias antes da data marcada para a respectiva reunião da Assembleia, disponham de acções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da Sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições bancárias, bem como, tratando-se de acções escriturais, inscritas em conta existente junto de intermediários financeiros autorizados pelas entidades competentes, devendo tais registos, depósitos ou inscrições ser certificados mediante cartas dessas instituições que identifiquem as acções em causa e o seu possuidor e que sejam recebidas na Sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido.
- Número ou marcador, página 46: Três) A cada grupo de cem acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no número
- Texto do artigo, página 47: três anterior, poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: Seis) O representante legal do accionista está legitimado a comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
- Número ou marcador, página 47: Sete) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa e da não oposição de nenhum dos acionistas presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 47: Oito) Não é admitido o voto por correspondência ou por meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente e por um Secretário, podendo ainda incluir um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou por delegação da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 47: Três) Ao Secretário incumbe coadjuvar o Presidente e assegurar o expediente relativo à Assembleia Geral, substituindo-o no exercício das suas funções em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberações da assembleia)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre que estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de acções correspondentes a mais de metade do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Na convocatória da Assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia não poder reunir na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela Lei ou pelos Estatutos, contanto que entre das duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Três) Ao funcionamento da Assembleia que reúna em segunda data fixada, aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, sem prejuízo das disposições legais que, para certos casos, possam exigir maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) As abstenções contam como votos contra.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão das actividades da Sociedade e a condução de todos os seus negócios serão exercidos por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará obrigatoriamente aquele que exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete igualmente à mesma Assembleia Geral definir a modalidade, de entre
- Texto do artigo, página 47: as legalmente admitidas, bem como estabelecer o montante, não inferior ao na mesma lei determinado, da caução que deverá ser prestada por cada um dos Administradores ou, se assim o entender e for permitido, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 47: Três) Ficam designados como primeira Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 136 do código comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 47: - Carlos Alberto Lopes Timóteo, Célio Fernando Coelho Antunes e João Carlos Dias Viegas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado, por qualquer forma, pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A convocação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita por qualquer forma, desde que dirigida especificamente a cada uma dos seus destinatários, cabendo ao remetente assegurar tal facto.
- Número ou marcador, página 47: Três) Qualquer membro do Conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro Administrador, mediante escrito dirigido ao Presidente, que será válido unicamente para essa mesma reunião.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O Conselho não poderá reunir nem tomar deliberações sem que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões do Conselho podem realizar-se através de meios telemáticos, se a Sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, em particular para que se proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 47: Seis) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos, dispondo o seu Presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Sete) Caso o Presidente do Conselho de Administração se faça representar numa ou mais reuniões, o seu representante presidirá à reunião e não só acumula o seu direito de voto com o direito de voto do Presidente como terá o direito de exercer o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 47: Oito) É fixado em cinco o número de faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, em cada mandato, sem justificação aceite pelo Conselho, que conduz à situação de falta definitiva de um Administrador, com as consequências previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 47: Nove) O Conselho de Administração poderá aprovar o seu próprio regulamento interno.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 47: Para além de todas as demais atribuições e competências que por lei, pelo presente contrato ou por delegação da Assembleia Geral lhe sejam conferidas, cabe, nomeadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 47: a) gerir as actividades da Sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a Lei ou os presentes Estatutos o determinarem;
- Número ou marcador, página 47: b) exercer, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os mais amplos poderes de administração da Sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 47: c) negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a Sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 47: d) adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses;
- Número ou marcador, página 47: e) ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados,
- Texto do artigo, página 48: bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
- Número ou marcador, página 48: f) representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Número ou marcador, página 48: g) designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas ou em qualquer tipo de associações;
- Número ou marcador, página 48: h) delegar em quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho de certas tarefas ou actuações;
- Número ou marcador, página 48: i) nomear mandatários da Sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações que para o efeito outorgar.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos ou contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 48: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 48: b) Pelas assinaturas conjuntas de um Administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos dos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um só Administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o ato e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É vedado a qualquer Administrador ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Do Fiscal Único ou Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da actividade social incumbe, conforme a Assembleia Geral determinar, a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal, em qualquer dos casos actuando nos termos e com as atribuições definidas na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Fiscal Único, quando for eleito, deverá ter sempre um Suplente e ambos
- Texto do artigo, página 48: deverão ser Auditores de Contas ou Sociedades Auditores de Contas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 48: Um) Quando a Assembleia Geral optar pela existência de um Conselho Fiscal, este será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais igualmente deverão obedecer aos requisitos e disporão dos poderes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Havendo Conselho Fiscal, o mesmo reunirá, mediante convocatória do seu Presidente, dentro da periodicidade legal e, ainda, sempre que for solicitado por qualquer dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes mais de metade dos seus membros, regendo-se as respectivas reuniões por tudo o mais que se encontrar disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Das reuniões é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Se houver um Fiscal Único em vez de um Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colado ou por outra forma incorporado o relatório a que se faz menção no número anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros de cada exercício, depois de retirados os montantes necessários para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a outras quaisquer reservas e fundos sociais ou distribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Legislação aplicável e arbitragem)
- Número ou marcador, página 48: Um) Salvo nos casos em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre accionistas quer entre eles e a Sociedade, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e segundo a equidade, não haverá recurso.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro, no prazo de quinze dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de quinze dias, escolher um terceiro, que presidirá.
- Número ou marcador, página 48: Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 48: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105037926, constituída no dia dezanove de Outubro dois mil vente e quatro, por: Alexandre Ventura Guambe, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador de BI número 081000675084M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Setembro dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Agostinho Neto, com NUIT 141206397. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Leaute Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 06, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 49: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de arquitetura:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Cooperativa Agroindustrial Lichengue Tikamulane
- Diploma Cooperativa Chicamuzio de Matandovela
- Diploma Cooperativa Chitukuko Chambone Cha M’ Cula
- Diploma Cooperativa de Cuchiranga 28 de Outubro
- Diploma Cooperativa Juntos Somos Fortes de Mecula
- Diploma Cooperativa Nzuri de Lisongole
- Diploma Cooperativa Tukamulaneh de Mecula
- Diploma Cooperativa Ntimo Umo de Mecula
- Certidão de registo Baía Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chacha Restaurante e Padaria, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Els Labor Bronken & Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Vanduzi, Limitada
- Certidão de registo Imagem 360, Limitada
- Certidão de registo IMO – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo IMOC – Empreendimentos Imobliários, S.A.
- Certidão de registo Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & S Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Manica Minerals (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Manjate Works, Limitada
- Certidão de registo Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
- Certidão de registo STC Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação AVANTE
- Certidão de registo Associação de Transportes Escolares de Marracuene ATEMA
- Certidão de registo Cooperativa 8 de Outubro de Ntimbo 1
- Diploma Cooperativa Agrícola 1° de Maio de Macalangue
- Diploma Cooperativa Agrícola 25 de Setembro de Ntimbo 2
- Diploma Cooperativa Agrícola de Nampequesso