III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 220/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Que em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 47 escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 13 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100233053, a sociedade Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhenda, distrito de Máravia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos pesqueiros, mercadorias gerais e de turismo;
Número ou marcador · p. 47 b) Captura e processamento de produtos pesqueiros, importação e exportação e comercialização de todos os tipos, classes de produtos pesqueiros frescos, secos, congelados, salgados ou de outra forma processada para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração de actividades de comércio geral com exploração de uma ou mais lojas ou armazéns;
Número ou marcador · p. 47 d) A construção e exploração de instalações para aquacultura para criação de peixe e crocodilos, incluindo o processamento, importação e exportação de produtos resultante ou relacionados com a referida aquacultura;
Número ou marcador · p. 47 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 47 complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a sócia Lúcia Lúcia Biquissone Pacate, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, nesta cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010450227N, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 147747411;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Salomão Jorge Saene, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade mocambiçana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhamabira, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102118Q, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110852193;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecentes a sócia Rainha Jorge Saene Sineque, solteria, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747521P, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125977588;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecentes ao sócio Pedro Jorge Saene, solteiro, maior, de nacionalidade mocambiçana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105081120S, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 162628178.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Lúcia Biquissone Pacate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 48 Três) Caso algum, a sociedade poder ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O mandato da administradora é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso compete o fórum do tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 48 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Biota Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415058, denominada Biota Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 Com a denominação de Biota Consultores, Limitada fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 O objecto da sociedade é prestação de serviços na área do meio ambiente e recurso naturais, desenvolvimento comunitário e monitoria e avaliação de projectos sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Número de acções)
Texto do artigo · p. 48 Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da organização social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 A gerência da sociedade será exercida pelo Muniro Avelino Amade e a subgerência pelo Mário Afonso Candeia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 O conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único - O presidente do conselho de direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 48 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 48 b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 48 c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
Número ou marcador · p. 48 d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 48 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 48 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 49 dezanove foi registada sob NUEL 101232743, a sociedade Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho dos produtos alimentícios com importação e exportação dos produtos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Manuel Francisco Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, nascido aos 10 de Junho de 1966, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696960B, emitido na cidade da Beira, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro 1.º de Maio-Moatize, titular do NUIT 158420783.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Manuel Francisco Carvalho, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 49 administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 26 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 49 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 49 DI Grow Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte, da sociedade DI Grow Mozambique, Limitada, com sede na Rua Travessia da Boa Morte, número dezassete, primeiro andar, na Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 49 o capital social, integralmente subscrito e realizado de sessenta mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100162296, deliberaram os sócios da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 49 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio dos CFM, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) ...
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 DR Mondlane Investimento Construções, E.I
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101413462, denominada DR Mondlane Investimento Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Sérgio Lázaro Mondlane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 49 Sérgio Lázaro Mondlane, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102252435P, emitido em Pemba, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 49 Tem por objecto: Execução de obras públicas, nas seguintes condições de inscrição:
Texto do artigo · p. 49 I Categoria Edifícios e monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1.ª até 5.ª; III Categoria Vias de Comunicação Subcategoria de 1.ª até 13.ª;
Texto do artigo · p. 49 VI Categoria Fundações e Captações de água Subcategoria de 1.ª até 6.ª.
Texto do artigo · p. 49 Nos termos do alvará de empreiteiros de obras públicas n.º 29/OP2/ 0111P/2020.
Texto do artigo · p. 49 Iniciou as suas actividades aos vinte de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 49 Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará de Empreiteiro e Obras Públicas n.º 29/OP2/ 0111P/2020, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
Texto do artigo · p. 49 Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Dynapharm Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte, da sociedade Dynapharm Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e oitocentos e noventa e cinco, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de sessenta mil de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100162318, deliberaram os sócios
Texto do artigo · p. 50 da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 50 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 50 .............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio dos CFM, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) ...
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101088715, dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Lázaro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101213219A, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.˚ 4, casa n.˚ 4, infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de material eléctrico do tipo ferragem e prestação de serviços de electrecidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorer e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor de senhor Fernando Lázaro Cossa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Lázaro Cossa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Parágrafo segundo. O balanço e a
Texto do artigo · p. 50 Conta de resultados de cada exercicio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o socio unitario.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101201929, deliberou a mudança da sede da sociedade da rua da Cruz do Oriente, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 142.
Texto do artigo · p. 50 Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segumdo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo
Texto do artigo · p. 51 indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida ahmed sekou Touré, n.º 142, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) …
Texto do artigo · p. 51 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328783, uma entidade denominada Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 51 Maurício Rafael Chivangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Março de dois mil e dezoito, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio de material de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio de mobiliário de escritório, escolar e residencial;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 e) Comércio de vestuário e de calçado;
Número ou marcador · p. 51 f) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 51 g) Comércio de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 51 h) Comércio de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 51 i) Comércio de electrodomésticos e electroferragens;
Número ou marcador · p. 51 j) Comércio de computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 k) Comércio de artigos e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 51 l) Comércio de bicicletas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 51 m) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos e aparelhos de refrigeração; e
Número ou marcador · p. 51 n) Serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Rafael Chivangue.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Indico Investimentos – sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o capital social da sociedade Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100327422, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 .........................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) …….;
Número ou marcador · p. 51 b) …….;
Número ou marcador · p. 51 c) …….;
Número ou marcador · p. 51 d) …….; e)Venda de combustivel, lubrificantes e filtros; f)Comércio geral com predominância de produtos alimentares; g)Lavagem, manutençao e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a única quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamed Issufo Momade Sidique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 29 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Logmona – Consult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100642522, a sociedade Logmona – Consult Services, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma de Logmona – Consult Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 52 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 52 b) Aluguer de transporte, logística;
Número ou marcador · p. 52 c) Fornecimento de refeições (catering).
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Cundzule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101659451C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 52 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2011, com NUIT 104858317;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Paládia Correia Camunga, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, unidade Fumbe, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2011, com NUIT 104857469.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 52 o sócio Francisco Ricardo Cundzule, com dispensa de caução com ou sem remuneração fixa, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócio poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 52 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 52 Mibianca & Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 52 ADENDA
Parágrafo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 123, de 30 de Junho de 2020, no artigo nono, onde se le: «A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michelle Pedro Ricardo Matsimbe.»
Texto do artigo · p. 52 Deve se Ler: «A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Yolanda José Sive, como sócia gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeada administradora executiva.»
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, dez de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Mosmac, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Mosmac, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100857642, deliberaram a divisão e cessão de quotas dos sócios a favor de Alexandre Domingos Nhaca.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 .............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Deon Jansen Van Renburg; uma de seis mil meticais, pertencente a Willem Stolz e ouitra de sete mil e duizentos meticais, pertencente a Alexandre Domingos Nhaca.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Domingos Nhaca com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é obrigada pela ssinatura do director-geral, Deon Jansen Van Rensburg, ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 53 lavarada de folhas vinte a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A., datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a alteração e actualização integral dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação MPDC – Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 53 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação;
Número ou marcador · p. 53 a) Actividades de gestão e operação do Porto de Maputo, incluindo a operação, manutenção e reabilitação das suas infra-estruturas e equipamentos, conforme os termos estabelecidos no contrato de concessão aprovado pelo decreto número vinte e dois barra dois mil, datado de vinte e cinco de Julho (a “concessão”);
Número ou marcador · p. 53 b) Actividades de exploração, operação e gestão de instalações relacionadas com as actividades e serviços portuários que lhes venham a ser adjudicadas, por qualquer título, pelo Governo da República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 53 c) Exercer os poderes de autoridade portuária tal como definidos na Concessão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades marítimas e de transporte complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas, pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos n.ºs 1 e 2 acima, tais como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e é representado por 1.000.000,00 (um milhão) de acções com o valor nominal de 23,00MT (vinte e três meticais) cada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Independentemente de qualquer aumento do capital social e/ou transmissão, nenhum accionista pode deter acções representativas de mais de 51% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) As acções da sociedade serão nominativas, ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As acções ordinárias serão divididas nas séries A, B e C, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 53 a) As acções da série A são as realizáveis em bens e cuja transmissão está sujeita às disposições dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 53 b) As acções da série B são as realizáveis em dinheiro e cuja transmissão está sujeita às disposições dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 53 c) As acções da série C são as realizáveis em dinheiro e cujas vendas, atribuição e/ou transmissão estão sujeitas apenas à decisão do Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais e acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) Todo o accionista terá direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a todo tempo, agrupados, subdivididos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por estes definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aqueles fixados.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois administradores e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Obrigação de realização)
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo dos termos da emissão/ subscrição das acções, o Conselho de Administração pode exigir aos accionistas detentores de acções relativamente às quais algum valor seja devido e não esteja pago, o pagamento desse mesmo valor (quer o seu valor nominal quer algum prémio), e cada accionista pagará (desde que notificado com 14 (catorze) dias úteis de antecedência, especificando-se nessa notificação quando e onde o pagamento deve ser realizado) à sociedade o montante que for exigido de acordo com os termos de notificação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A solicitação para a realização do valor das acções pode exigir o pagamento do valor em prestações, e pode, antes da recepção pela sociedade de quaisquer pagamentos, ser revogada no todo ou em parte, ou o respectivo pagamento ser postecipado no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para efeitos do previsto no número anterior, a solicitação da realização do valor das acções será considerada como tendo sido efectuada na data da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Um accionista a quem tenha sido dirigida uma solicitação para a realização do valor das acções permanece responsável pelo pagamento de futuras solicitações para a realização do valor das acções não obstante uma transferência das acções a respeito das quais tal solicitação foi efectuada.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os contitulares de uma acção serão solidariamente responsáveis pelas solicitações de realização do valor efectuadas em relação à respectiva acção.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Se o pagamento do valor da acção permanecer por realizar após a data em que se tornou devido e vencido, o accionista pagará juros sobre o valor não pago a partir da data do incumprimento, até à data do pagamento, à taxa fixada nos termos da emissão/subscrição da acção ou conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Todo o valor de uma acção cujo pagamento esteja vencido, em função do determinado na emissão/subscrição ou por virtude de decurso de uma determinada data de pagamento, quer a respeito do seu valor nominal ou prémio ou uma prestação, será considerado como tendo sido objecto de solicitação para realização do valor e, caso não seja realizado
Texto do artigo · p. 54 o pagamento do valor, serão aplicáveis as disposições destes Estatutos como se sobre o mesmo tivesse recaído tal solicitação para realização do valor.
Número ou marcador · p. 54 Oito) Sem prejuízo dos termos da emissão/ subscrição, o Conselho de Administração poderá, na emissão de acções, acordar em diferenciações quanto aos valores e tempos de realização do pagamento do valor das acções pelos seus titulares, não podendo, contudo, alterar o montante total devido.
Número ou marcador · p. 54 Nove) O Conselho de Administração poderá notificar os accionistas titulares de acções relativamente às quais a realização do valor tenha sido solicitado não obstante continuar por
Texto do artigo · p. 54 pagar para, em 14 (catorze) dias úteis completos efectuarem o pagamento do valor em dívida, acrescido dos jutos que entretanto tenham acumulado. Da notificação deverá constar o local da realização do pagamento e que em caso de incumprimento as acções a que esta se refere serão sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 54 Dez) Se a notificação não for cumprida, as acções a que respeitam poderão ser objecto de amortização por deliberação do Conselho de Administração implicando o não pagamento de quaisquer dividendos ou outros valores anteriormente exigíveis à Sociedade em relação a essas acções.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Ónus e encargos das acções)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os accionistas estão impedidos de constituir ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, excepto nos casos em que, esse ónus ou encargo seja, exigido para um contrato financeiro aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir algum ónus ou encargo sobre as suas acções notificarão o Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, dos detalhes desses ónus ou encargos a serem constituídos. Em qualquer caso, o encargo sobre cada acção terá o valor que é devido sobre ela.
Número ou marcador · p. 54 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no artigo 9, n.º 2 supra, informará o Presidente da Assembleia Geral do conteúdo da referida carta para que o último convoque uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral convocará a reunião referida no artigo 9, n.º 3 supra no prazo de 30 (trinta) dias da data da recepção da notificação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) As disposições dos números anteriores aplicar-se-ão, também, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 54 Seis) A constituição de ónus ou encargos sem respeito pelas disposições dos números anteriores não afectará a sociedade e os outros accionistas, e também será considerado como causa de exclusão do accionista e da consequente amortização das suas acções ao valor nominal.
Número ou marcador · p. 54 Sete) No caso de execução judicial ou extrajudicial dos ónus constituídos sobre as acções, a sociedade e os outros accionistas terão direito de preferência na aquisição dessas acções, e as disposições sobre transmissão de acções serão aplicáveis, com as necessárias alterações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  3. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 47: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  18. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Que em tudo o mais não alterado por esta
  19. Texto do artigo, página 47: escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 47: Matola, 13 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 47: Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  22. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100233053, a sociedade Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhenda, distrito de Máravia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos pesqueiros, mercadorias gerais e de turismo;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Captura e processamento de produtos pesqueiros, importação e exportação e comercialização de todos os tipos, classes de produtos pesqueiros frescos, secos, congelados, salgados ou de outra forma processada para o consumo humano;
  35. Número ou marcador, página 47: c) Exploração de actividades de comércio geral com exploração de uma ou mais lojas ou armazéns;
  36. Número ou marcador, página 47: d) A construção e exploração de instalações para aquacultura para criação de peixe e crocodilos, incluindo o processamento, importação e exportação de produtos resultante ou relacionados com a referida aquacultura;
  37. Número ou marcador, página 47: e) Comércio geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
  39. Texto do artigo, página 47: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a sócia Lúcia Lúcia Biquissone Pacate, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, nesta cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010450227N, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 147747411;
  44. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Salomão Jorge Saene, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade mocambiçana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhamabira, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102118Q, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110852193;
  45. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecentes a sócia Rainha Jorge Saene Sineque, solteria, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747521P, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125977588;
  46. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecentes ao sócio Pedro Jorge Saene, solteiro, maior, de nacionalidade mocambiçana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105081120S, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 162628178.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação, competência e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Lúcia Biquissone Pacate, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) Caso algum, a sociedade poder ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 48: Quatro) O mandato da administradora é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso compete o fórum do tribunal judicial.
  57. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 48: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  59. Texto do artigo, página 48: Biota Consultores, Limitada
  60. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415058, denominada Biota Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 48: Com a denominação de Biota Consultores, Limitada fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade é prestação de serviços na área do meio ambiente e recurso naturais, desenvolvimento comunitário e monitoria e avaliação de projectos sociais e ambientais.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 48: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território Nacional.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
  78. Número ou marcador, página 48: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 48: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 48: (Número de acções)
  82. Texto do artigo, página 48: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  83. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da organização social
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 48: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
  88. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 48: (Conselho de direcção)
  90. Texto do artigo, página 48: A gerência da sociedade será exercida pelo Muniro Avelino Amade e a subgerência pelo Mário Afonso Candeia.
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 48: (Composição do conselho de direcção)
  93. Texto do artigo, página 48: O conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  94. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único - O presidente do conselho de direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 48: (Competências do conselho de direcção)
  97. Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho de direcção:
  98. Número ou marcador, página 48: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  99. Número ou marcador, página 48: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  100. Número ou marcador, página 48: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  101. Número ou marcador, página 48: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
  102. Número ou marcador, página 48: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  103. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
  104. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  105. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 48: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
  109. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  110. Texto do artigo, página 48: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 48: Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e
  113. Texto do artigo, página 49: dezanove foi registada sob NUEL 101232743, a sociedade Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
  117. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho dos produtos alimentícios com importação e exportação dos produtos.
  124. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Manuel Francisco Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, nascido aos 10 de Junho de 1966, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696960B, emitido na cidade da Beira, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro 1.º de Maio-Moatize, titular do NUIT 158420783.
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competência e vinculação)
  130. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Manuel Francisco Carvalho, que fica desde já nomeado
  131. Texto do artigo, página 49: administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  133. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 26 de Outubro de 2020. — O Conser-
  138. Texto do artigo, página 49: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  139. Texto do artigo, página 49: DI Grow Mozambique, Limitada
  140. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte, da sociedade DI Grow Mozambique, Limitada, com sede na Rua Travessia da Boa Morte, número dezassete, primeiro andar, na Cidade de Maputo, com
  141. Texto do artigo, página 49: o capital social, integralmente subscrito e realizado de sessenta mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100162296, deliberaram os sócios da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  142. Texto do artigo, página 49: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  143. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio dos CFM, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º andar, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 49: Dois) ...
  148. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 49: DR Mondlane Investimento Construções, E.I
  150. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101413462, denominada DR Mondlane Investimento Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Sérgio Lázaro Mondlane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  151. Texto do artigo, página 49: Sérgio Lázaro Mondlane, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102252435P, emitido em Pemba, residente em Pemba.
  152. Texto do artigo, página 49: Tem por objecto: Execução de obras públicas, nas seguintes condições de inscrição:
  153. Texto do artigo, página 49: I Categoria Edifícios e monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1.ª até 5.ª; III Categoria Vias de Comunicação Subcategoria de 1.ª até 13.ª;
  154. Texto do artigo, página 49: VI Categoria Fundações e Captações de água Subcategoria de 1.ª até 6.ª.
  155. Texto do artigo, página 49: Nos termos do alvará de empreiteiros de obras públicas n.º 29/OP2/ 0111P/2020.
  156. Texto do artigo, página 49: Iniciou as suas actividades aos vinte de Outubro de dois mil e vinte.
  157. Texto do artigo, página 49: Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará de Empreiteiro e Obras Públicas n.º 29/OP2/ 0111P/2020, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  158. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
  159. Texto do artigo, página 49: Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 49: Dynapharm Moçambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte, da sociedade Dynapharm Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e oitocentos e noventa e cinco, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de sessenta mil de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100162318, deliberaram os sócios
  162. Texto do artigo, página 50: da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  163. Texto do artigo, página 50: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 50: .............................................................
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio dos CFM, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º andar, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 50: Dois) ...
  169. Texto do artigo, página 50: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 50: FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101088715, dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Lázaro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101213219A, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.˚ 4, casa n.˚ 4, infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 50: Denominação
  174. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 50: Duração
  177. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 50: Sede
  180. Número ou marcador, página 50: Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola.
  181. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  183. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 50: Objecto
  185. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de material eléctrico do tipo ferragem e prestação de serviços de electrecidade.
  186. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorer e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor de senhor Fernando Lázaro Cossa.
  191. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  193. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  194. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  195. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Lázaro Cossa.
  196. Número ou marcador, página 50: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  197. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 50: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  199. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Parágrafo segundo. O balanço e a
  204. Texto do artigo, página 50: Conta de resultados de cada exercicio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 50: Três) Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o socio unitario.
  206. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçmbique.
  210. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018. —
  211. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 50: Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101201929, deliberou a mudança da sede da sociedade da rua da Cruz do Oriente, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 142.
  214. Texto do artigo, página 50: Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segumdo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  215. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 50: Tipo, firma e duração
  217. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo
  218. Texto do artigo, página 51: indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida ahmed sekou Touré, n.º 142, rés-do-chão.
  219. Número ou marcador, página 51: Dois) …
  220. Texto do artigo, página 51: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 51: Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328783, uma entidade denominada Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  224. Texto do artigo, página 51: Maurício Rafael Chivangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Março de dois mil e dezoito, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  229. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 51: a) Comércio de material de papelaria e livraria;
  236. Número ou marcador, página 51: b) Comércio de mobiliário de escritório, escolar e residencial;
  237. Número ou marcador, página 51: c) Comércio de produtos alimentares;
  238. Número ou marcador, página 51: d) Comércio de material de higiene e de limpeza;
  239. Número ou marcador, página 51: e) Comércio de vestuário e de calçado;
  240. Número ou marcador, página 51: f) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  241. Número ou marcador, página 51: g) Comércio de equipamento de refrigeração;
  242. Número ou marcador, página 51: h) Comércio de equipamento de telecomunicações;
  243. Número ou marcador, página 51: i) Comércio de electrodomésticos e electroferragens;
  244. Número ou marcador, página 51: j) Comércio de computadores e seus derivados;
  245. Número ou marcador, página 51: k) Comércio de artigos e equipamento desportivo;
  246. Número ou marcador, página 51: l) Comércio de bicicletas e motorizadas;
  247. Número ou marcador, página 51: m) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos e aparelhos de refrigeração; e
  248. Número ou marcador, página 51: n) Serviços de reprografia.
  249. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  250. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Rafael Chivangue.
  253. Número ou marcador, página 51: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  261. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  262. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 51: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 51: Indico Investimentos – sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o capital social da sociedade Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100327422, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 51: .........................................................
  267. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 51: Objecto
  269. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 51: a) …….;
  271. Número ou marcador, página 51: b) …….;
  272. Número ou marcador, página 51: c) …….;
  273. Número ou marcador, página 51: d) …….; e)Venda de combustivel, lubrificantes e filtros; f)Comércio geral com predominância de produtos alimentares; g)Lavagem, manutençao e reparação de viaturas.
  274. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 51: Capital social
  276. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a única quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamed Issufo Momade Sidique.
  277. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  278. Texto do artigo, página 51: Nampula, 29 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 52: Logmona – Consult Services, Limitada
  280. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100642522, a sociedade Logmona – Consult Services, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 52: (Firma)
  283. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma de Logmona – Consult Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 52: (Sede Social)
  286. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  287. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  290. Texto do artigo, página 52: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  291. Número ou marcador, página 52: b) Aluguer de transporte, logística;
  292. Número ou marcador, página 52: c) Fornecimento de refeições (catering).
  293. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Cundzule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101659451C, emitido pelo
  301. Texto do artigo, página 52: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2011, com NUIT 104858317;
  302. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Paládia Correia Camunga, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, unidade Fumbe, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2011, com NUIT 104857469.
  303. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação, competências e vinculação)
  305. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado
  306. Texto do artigo, página 52: o sócio Francisco Ricardo Cundzule, com dispensa de caução com ou sem remuneração fixa, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócio poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegada para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
  313. Texto do artigo, página 52: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  314. Texto do artigo, página 52: Mibianca & Bottle Store, Limitada
  315. Texto do artigo, página 52: ADENDA
  316. Parágrafo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 123, de 30 de Junho de 2020, no artigo nono, onde se le: «A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michelle Pedro Ricardo Matsimbe.»
  317. Texto do artigo, página 52: Deve se Ler: «A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Yolanda José Sive, como sócia gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeada administradora executiva.»
  318. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, dez de Novembro de dois mil e
  319. Texto do artigo, página 52: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 52: Mosmac, Limitada
  321. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Mosmac, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100857642, deliberaram a divisão e cessão de quotas dos sócios a favor de Alexandre Domingos Nhaca.
  322. Texto do artigo, página 52: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 52: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Deon Jansen Van Renburg; uma de seis mil meticais, pertencente a Willem Stolz e ouitra de sete mil e duizentos meticais, pertencente a Alexandre Domingos Nhaca.
  327. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alexandre Domingos Nhaca com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é obrigada pela ssinatura do director-geral, Deon Jansen Van Rensburg, ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  331. Texto do artigo, página 52: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 52: MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.
  333. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte,
  334. Texto do artigo, página 53: lavarada de folhas vinte a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A., datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se a alteração e actualização integral dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 53: (Natureza e denominação)
  338. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação MPDC – Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.
  339. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional quando for julgado conveniente.
  346. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal
  349. Texto do artigo, página 53: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação;
  350. Número ou marcador, página 53: a) Actividades de gestão e operação do Porto de Maputo, incluindo a operação, manutenção e reabilitação das suas infra-estruturas e equipamentos, conforme os termos estabelecidos no contrato de concessão aprovado pelo decreto número vinte e dois barra dois mil, datado de vinte e cinco de Julho (a “concessão”);
  351. Número ou marcador, página 53: b) Actividades de exploração, operação e gestão de instalações relacionadas com as actividades e serviços portuários que lhes venham a ser adjudicadas, por qualquer título, pelo Governo da República de Moçambique; e
  352. Número ou marcador, página 53: c) Exercer os poderes de autoridade portuária tal como definidos na Concessão.
  353. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades marítimas e de transporte complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas, pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  354. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos n.ºs 1 e 2 acima, tais como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  355. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e é representado por 1.000.000,00 (um milhão) de acções com o valor nominal de 23,00MT (vinte e três meticais) cada.
  359. Número ou marcador, página 53: Dois) Independentemente de qualquer aumento do capital social e/ou transmissão, nenhum accionista pode deter acções representativas de mais de 51% do capital social da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 53: (Espécies e categorias de acções)
  362. Número ou marcador, página 53: Um) As acções da sociedade serão nominativas, ordinárias ou preferenciais.
  363. Número ou marcador, página 53: Dois) As acções ordinárias serão divididas nas séries A, B e C, nos seguintes termos:
  364. Número ou marcador, página 53: a) As acções da série A são as realizáveis em bens e cuja transmissão está sujeita às disposições dos presentes estatutos;
  365. Número ou marcador, página 53: b) As acções da série B são as realizáveis em dinheiro e cuja transmissão está sujeita às disposições dos presentes estatutos; e
  366. Número ou marcador, página 53: c) As acções da série C são as realizáveis em dinheiro e cujas vendas, atribuição e/ou transmissão estão sujeitas apenas à decisão do Governo de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais e acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  368. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 53: (Títulos de acções)
  370. Número ou marcador, página 53: Um) Todo o accionista terá direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  371. Número ou marcador, página 53: Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a todo tempo, agrupados, subdivididos ou substituídos.
  372. Número ou marcador, página 53: Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 53: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por estes definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aqueles fixados.
  374. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois administradores e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 53: (Obrigação de realização)
  377. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo dos termos da emissão/ subscrição das acções, o Conselho de Administração pode exigir aos accionistas detentores de acções relativamente às quais algum valor seja devido e não esteja pago, o pagamento desse mesmo valor (quer o seu valor nominal quer algum prémio), e cada accionista pagará (desde que notificado com 14 (catorze) dias úteis de antecedência, especificando-se nessa notificação quando e onde o pagamento deve ser realizado) à sociedade o montante que for exigido de acordo com os termos de notificação.
  378. Número ou marcador, página 53: Dois) A solicitação para a realização do valor das acções pode exigir o pagamento do valor em prestações, e pode, antes da recepção pela sociedade de quaisquer pagamentos, ser revogada no todo ou em parte, ou o respectivo pagamento ser postecipado no todo ou em parte.
  379. Número ou marcador, página 53: Três) Para efeitos do previsto no número anterior, a solicitação da realização do valor das acções será considerada como tendo sido efectuada na data da recepção da notificação.
  380. Número ou marcador, página 54: Quatro) Um accionista a quem tenha sido dirigida uma solicitação para a realização do valor das acções permanece responsável pelo pagamento de futuras solicitações para a realização do valor das acções não obstante uma transferência das acções a respeito das quais tal solicitação foi efectuada.
  381. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os contitulares de uma acção serão solidariamente responsáveis pelas solicitações de realização do valor efectuadas em relação à respectiva acção.
  382. Número ou marcador, página 54: Seis) Se o pagamento do valor da acção permanecer por realizar após a data em que se tornou devido e vencido, o accionista pagará juros sobre o valor não pago a partir da data do incumprimento, até à data do pagamento, à taxa fixada nos termos da emissão/subscrição da acção ou conforme deliberação do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 54: Sete) Todo o valor de uma acção cujo pagamento esteja vencido, em função do determinado na emissão/subscrição ou por virtude de decurso de uma determinada data de pagamento, quer a respeito do seu valor nominal ou prémio ou uma prestação, será considerado como tendo sido objecto de solicitação para realização do valor e, caso não seja realizado
  384. Texto do artigo, página 54: o pagamento do valor, serão aplicáveis as disposições destes Estatutos como se sobre o mesmo tivesse recaído tal solicitação para realização do valor.
  385. Número ou marcador, página 54: Oito) Sem prejuízo dos termos da emissão/ subscrição, o Conselho de Administração poderá, na emissão de acções, acordar em diferenciações quanto aos valores e tempos de realização do pagamento do valor das acções pelos seus titulares, não podendo, contudo, alterar o montante total devido.
  386. Número ou marcador, página 54: Nove) O Conselho de Administração poderá notificar os accionistas titulares de acções relativamente às quais a realização do valor tenha sido solicitado não obstante continuar por
  387. Texto do artigo, página 54: pagar para, em 14 (catorze) dias úteis completos efectuarem o pagamento do valor em dívida, acrescido dos jutos que entretanto tenham acumulado. Da notificação deverá constar o local da realização do pagamento e que em caso de incumprimento as acções a que esta se refere serão sujeitas a amortização.
  388. Número ou marcador, página 54: Dez) Se a notificação não for cumprida, as acções a que respeitam poderão ser objecto de amortização por deliberação do Conselho de Administração implicando o não pagamento de quaisquer dividendos ou outros valores anteriormente exigíveis à Sociedade em relação a essas acções.
  389. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 54: (Ónus e encargos das acções)
  391. Número ou marcador, página 54: Um) Os accionistas estão impedidos de constituir ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, excepto nos casos em que, esse ónus ou encargo seja, exigido para um contrato financeiro aprovado pela sociedade.
  392. Número ou marcador, página 54: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir algum ónus ou encargo sobre as suas acções notificarão o Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, dos detalhes desses ónus ou encargos a serem constituídos. Em qualquer caso, o encargo sobre cada acção terá o valor que é devido sobre ela.
  393. Número ou marcador, página 54: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no artigo 9, n.º 2 supra, informará o Presidente da Assembleia Geral do conteúdo da referida carta para que o último convoque uma reunião da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 54: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral convocará a reunião referida no artigo 9, n.º 3 supra no prazo de 30 (trinta) dias da data da recepção da notificação do Presidente do Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 54: Cinco) As disposições dos números anteriores aplicar-se-ão, também, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
  396. Número ou marcador, página 54: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem respeito pelas disposições dos números anteriores não afectará a sociedade e os outros accionistas, e também será considerado como causa de exclusão do accionista e da consequente amortização das suas acções ao valor nominal.
  397. Número ou marcador, página 54: Sete) No caso de execução judicial ou extrajudicial dos ónus constituídos sobre as acções, a sociedade e os outros accionistas terão direito de preferência na aquisição dessas acções, e as disposições sobre transmissão de acções serão aplicáveis, com as necessárias alterações.
  398. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 54: (Amortização de acções)
  400. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição