III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2020
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- Número ou marcador, página 24: c) Camiões (anual) ..............................................................
- Texto do artigo, página 24: Ø Emolumentos diversos ............................................ Ø Impressos ................................................................ Ø Impressos diversos .................................................. Ø Guias de circul. P/ viaturas pesadas de 5 até 10
- Texto do artigo, página 24: toneladas ................................................................. Ø Guias de circul. p/viaturas com mais de 10 Toneladas ................................................................
- Texto do artigo, página 24: 400,00MT
- Texto do artigo, página 24: 3.000,00MT 2.500,00MT 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: 50,00MT 50,00MT 50,00MT
- Texto do artigo, página 24: 1.000,00MT 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: Parque de estacionamento de viaturas
- Texto do artigo, página 24: Parque Privado do nivel A ……………………….. Parque Privado do nivel B ………………………..
- Texto do artigo, página 24: Parque Do Conselho Municipal do nivel A……….. Parque Do Conselho Municipal do nivel B……….. Parque Do Conselho Municipal do nivel C………..
- Texto do artigo, página 24: Taxa de taxi
- Texto do artigo, página 24: Taxa semestral de Taxi – Tchopela ……….……… Taxa anual de Taxi – Tchopela ……………………
- Texto do artigo, página 24: 10.000,00MT 8.000,00MT 12.550,00MT 6.550,00MT 2.550,00MT
- Texto do artigo, página 24: 2.000,00MT 4.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: Taxa de espaços cativos Taxa semestral ………………………………… Taxa anual …………………………………….
- Texto do artigo, página 25: 6.000,00MT 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: Taxas de oficinas Bate Chapa e Pintura ……………………………. Reparacao de Pneus e Lavagem …………………. Mecanica Auto ……………………………….….. Taxas de vistorias …………………………………
- Texto do artigo, página 25: 8.000,00MT 5.500,00MT 9.500,00MT 2.500,00MT
- Texto do artigo, página 25: Tabela E
- Texto do artigo, página 25: Animais
- Número ou marcador, página 25: Artigo 27°.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 28°.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 29°. Licenças para animais/ estimação, íncl. Respectiva chapa………………………................................. Licenças para animais de carga, tiro ou sela …... Licença para fornecimento de leite …………….. a) licença identica para mais de 20 litros / dia …. 200,00MT 100,00MT 500,00MT 1.000,00MT
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 25: Artigo 30°. Venda de combustivel Cada tomada ................................................................ 500,00MT
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Barracas, toldos e cadeiras a explorar pelo conselho municipal
- Número ou marcador, página 26: Artigo 31°.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 32°.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 33°.
- Texto do artigo, página 26: Pelo aluguer de barracas, toldos e cadeiras
- Número ou marcador, página 26: a) Utilização de barracas …………………….
- Número ou marcador, página 26: b) Pela utilização de cada cadeira ……………
- Número ou marcador, página 26: c) Toldos …………………………………….. Licença para cozinhar nos quiosques ………..
- Texto do artigo, página 26: Em relacção a outras taxas não previstas pelo código de postura
- Texto do artigo, página 26: Taxas de areia (saibro) ……………………
- Número ou marcador, página 26: a) De 1 a 10 anos …………………………
- Número ou marcador, página 26: b) De 11 a 25 anos …………………………
- Número ou marcador, página 26: c) De 25 a 50 anos …………………………
- Texto do artigo, página 26: 100,00MT 15,00MT 50,00MT
- Texto do artigo, página 26: 600,00MT
- Texto do artigo, página 26: 30,00MT 500,00MT
- Texto do artigo, página 26: 75,00MT 100,00MT
- Texto do artigo, página 26: Tabela F Licença de Porta Aberta Licença Anual de Porta Aberta
- Texto do artigo, página 26: Descrição Mensal Anual
- Número ou marcador, página 26: 1. Das 21:00h às 24:00h – lojas diversas, agencias bancarias, hotel, clinicas privadas, etc. 500,00MT 6.000,00MT
- Número ou marcador, página 26: 2. Das 21:00h às 24:00h – lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey.
- Texto do artigo, página 26: 1.000,00MT 12,000.00MT
- Número ou marcador, página 26: 2. Das 21:00h às 02:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey. 1.500,00MT 18.000,00MT
- Número ou marcador, página 26: 3. Das 21:00h às 06:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey 2.000,00MT 24.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: Tabela G
- Texto do artigo, página 26: Serviços urbanos Cemitério
- Número ou marcador, página 26: Artigo 34°. Inumações em covais.
- Número ou marcador, página 26: a) Adultos
- Número ou marcador, página 26: b) Crianças 50,00MT 30,00MT
- Número ou marcador, página 26: Artigo 35°. Exumações.
- Número ou marcador, página 26: a) Por cada ossada incluindo a sua limpeza
- Número ou marcador, página 26: b) Exumações antes do tempo (2 anos)
- Número ou marcador, página 26: c) Exumações antes do tempo (5 anos)
- Número ou marcador, página 26: d) Planta para Construção de campas
- Texto do artigo, página 26: 1.000,00MT 6.000,00MT 3.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: 600,00MT
- Número ou marcador, página 27: Artigo 36°. Realização da transladação.
- Número ou marcador, página 27: a) Dentro do Cemitério
- Número ou marcador, página 27: b) Para outro Cemitério (dentro ou fora/País) 600,00MT 1.050,00MT
- Número ou marcador, página 27: Artigo 37°. Concessão de Terreno.
- Número ou marcador, página 27: a) Por período de 50 anos
- Número ou marcador, página 27: b) Por período de 25 anos
- Número ou marcador, página 27: c) Por período de 5 anos 7.500,00MT 3.000,00MT 750,00MT
- Número ou marcador, página 27: Artigo 38°. Jazigos abandonados. ÚNICO: Vendas 60.000,00MT
- Número ou marcador, página 27: Artigo 39° Inumações em jazigos do Município. § 1. Pedido de Licença de Obras:
- Número ou marcador, página 27: a) Com carácter perpétuo (50 anos)
- Número ou marcador, página 27: b) Com carácter temporário
- Número ou marcador, página 27: c) Anuidades
- Número ou marcador, página 27: Artigo 40° Inumações em jazigos de Particulares:
- Número ou marcador, página 27: a) Com carácter temporário b) Com carácter perpétuo
- Número ou marcador, página 27: Artigo 41° Inumações no ossário Municipal: a) Com carácter perpétuo b) Com carácter temporário
- Número ou marcador, página 27: Artigo 42° Tratamento de Sepulturas. 1.- Colocação e conservação de uma bordadura de argamassa de cimento:
- Texto do artigo, página 27: 120,00MT 600,00MT
- Texto do artigo, página 27: 60,00MT 2.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: 300,00MT 400,00MT
- Texto do artigo, página 27: 600,00MT 400,00MT
- Número ou marcador, página 27: a) Pelo período normal/ inumações (5 anos) - CMB
- Número ou marcador, página 27: b) Idem, com Cimento do interessado
- Texto do artigo, página 27: 1.000,00MT 500,00MT
- Texto do artigo, página 27: Diversos Depósitos:
- Número ou marcador, página 27: a) Na capela, por período de 24h ou fracção 5.000,00MT
- Número ou marcador, página 27: b) No depósito geral, por período de 24h 30,00MT
- Texto do artigo, página 27: Remoções:
- Número ou marcador, página 28: a) Casa mortuária para Cemitério 300,00MT
- Número ou marcador, página 28: b) Corpos sem vida excepto de abandonados
- Número ou marcador, página 28: c) Transladação para outras Províncias
- Número ou marcador, página 28: d) Taxa de permanência ou estacionamento fora do Município
- Texto do artigo, página 28: Aluguer de Contentores:
- Texto do artigo, página 28: 200,00MT 15,00MT/Km 750,00MT
- Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de contentores de lixo de 6m³/mês 800,00MT
- Número ou marcador, página 28: b) Remoção de lixo em contentores de 6m³/carrada 600,00MT
- Número ou marcador, página 28: c) Destruição de lixo em papel no crematório 3,00MT/Kg
- Número ou marcador, página 28: d) Mão-de-obra para destruição de lixo em papel 2.500,00MT
- Número ou marcador, página 28: e) Destruição de lixo na lixeira 3,00MT/Kg
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de dois contentores de lixo de 6m³/mês 1.300,00MT
- Texto do artigo, página 28: Tabela H Indústria, comércio, turismo, mercados e feiras
- Texto do artigo, página 28: Designação de actividade Taxa Renov Vistoria
- Texto do artigo, página 28: Câmaras frigoríficas 2,125.00 1,890.00 500.00 Carpintaria de 2ª 2,125.00 3,000,00 500.00 Casa de gelados 2,485.00 1,925.00 500.00 Estofaria de 2.ª 2,125.00 1,135.00 500.00 Fabrico e venda de blocos construção 1,565.00 1,135.00 500.00 Fábrica de velas 1,565.00 1,950.00 500.00 Fábrica de artesanato e fruta gelo 2,505.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00
- Texto do artigo, página 28: Indústria moageira da 1ª Indústria moageira da 2ª
- Texto do artigo, página 28: 1,565.00 2,500.00
- Texto do artigo, página 28: 1,135.00 2,000.00
- Texto do artigo, página 28: 500.00 500.00
- Texto do artigo, página 28: Grupo
- Texto do artigo, página 28: Moldagem de vidros plásticos 1,565.000 1,135.00 500.00 Montagem de antenas 1,565.00 1,135.00 500.00 Obras eléctricas e instalações 4,115.00 3,700,00 500.00 Oficinas de reparação de 1,565.00 1,135.00 500.00
- Texto do artigo, página 29: aparelhos áudio visuais Oficinas de reparação de electrodomésticos 1,565.00 1,135.00 500.00 Olarias e tijolos 1,565.00 1,135.00 500.00 Postos de venda de pão 1,020.00 1,360.00 500.00 Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00 Confeitaria fixa (TekaAwhai) 2,000.00 1,855.00 500.00 Reparação de material eléctrico 1,565.00 1,135.00 500.00 Comércio a título precário 2,095.00 3,095.00 500.00 Grupo Alfaiataria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00 Carpintaria e estofaria 1,065.00 1,060.00 500.00 Fundição de panelas 1,565.00 1,220.00 500.00 Fabrico de seias 1,830.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 3.ª 1,565.00 500.00 500.00 Lavandaria 1,165.00 1,050.00 500.00 B
- Texto do artigo, página 29: Venda de material de construção 1,565.00 1,060.00 500.00 Modista doméstica 1,565.00 1,135.00 500.00 Montagem e Reparação de Alarmes 1,720.00 1,580.00 500.00 Reparação de fechaduras e cadeados 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de baterias 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de radiadores 1,565.00 1,135.00 500.00 Serralharia 1,565.00 1,135.00 500.00 Pinturas de desenhos artesanais 1,565.00 1,135.00 500.00
- Texto do artigo, página 29: 500.00
- Texto do artigo, página 30: 2,095.00 1,420.00 Grupo
- Texto do artigo, página 30: Venda de barrotes e tábuas
- Texto do artigo, página 30: Confeitaria ambulante 1,165.00 860.00 500.00 Esculturas 1,170.00 860.00 500.00 Relojoarias 1,065.00 455.60 500.00 Sapatarias 1,065.00 945.00 500.00 Tipografias artesanais 640.00 680.00 500.00 Vendas ambulantes 510.00 680.00 500.00 Lavagem de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Montagem de vidros de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Barbearia precárias simples 170.00 230.00 500.00 Barbearia precária melhorada 700.00 945.00 500.00 Salão de cabeleira 965.00 945.00 500.00 Salão de cabeleireiro simples 170.00 230.30 500.00 Cintadores 500.00 500.00 500.00 Engraxadores 140.00 155.00 500.00 Fotógrafos ambulantes 500.00 570.00 500.00 Pezadores 110.00 155.00 500.00 Plasticadores e encadernadores ambulantes 125.00 250.00 500.00 Venda de refrescos em colman 330.00 330.00 500.00 Quiosques fixos com refeições 2,095.00 1,420.00 500.00 Quiosque fixo sem refeições 1,400.00 945.00
- Texto do artigo, página 30: C
- Texto do artigo, página 30: ... 500.00
- Texto do artigo, página 30: Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00
- Texto do artigo, página 31: Take Away 2,400.00 1,420.00 500.00 Aluguer de quartos (gueste house) 8.000,00 2,000.00 500.00 Quiosque móvel 1,396.50 1,699.20 500.00 Reparação de computadores 1,640.00 1,475.00 500.00 Alfaiataria da 3.ª 1,070.00 500.00 500.00 Estampagem 4,200.00 4,115.00 500.00 Pequena Industria de Cerregrafia 4,115.00 4,115.00 500.00 Fábrica de pão caseiro 2,080.00 1,420.00 500.00 Vendas de bambus e estacas 2,395.00 3,240.00 500.00 Churrasqueira 3,325.00 4,500.00 500.00 Venda a grossista nos mercados 2,660.00 3,600.00 500.00 Jogos de entretimento de pequena dimensão 2,930.00 3,960.00 500.00
- Texto do artigo, página 31: Taxas fixas de medidas lineares
- Texto do artigo, página 31: Taxa Duplo decâmetro 140.00 Decâmetro 140.00 Meio Decâmetro 140.00 Duplo metro 140.00 Metro 140.00 Meio metro 140.00 Duplo decímetro 140.00 Decímetro 140.00
- Texto do artigo, página 31: Taxas fixas de medidas de peso
- Texto do artigo, página 32: 50 Quilo grama 140.00 20 Quilo grama 140.00 10 Quilo grama 140.00 5 Quilo grama 140.00 2 Quilo grama 140.00 1 Quilo grama 140.00 500 Gramas 140.00 250 Gramas 140.00 200 Gramas 140.00 125 Gramas 140.00 100 Gramas 140.00 50 Gramas 140.00 20 Gramas 140.00 10 Gramas 140.00 5 Gramas 140.00 2 Gramas 140.00 1 Gramas 140.00 5 Decigramas 140.00 2 Decigramas 140.00 5 Centigrama 140.00 Duplo Centigramas 140.00 Taxa fixas de capacidades /sacos e liquidos 1 a 25 litros 140.00 25 a 50 litros 140.00 51 a 100 litros 140.00 101 a 200 litros 140.00 1 a 25 Decilitros 140.00 25 a 50 Decilitros 140.00 51 a 100 Decilitros 140.00
- Texto do artigo, página 33: 101 a 200 Decilitros 140.00 1 a 25 Centilitros 140.00 25 a 50 Centilitros 140.00 51 a 100 Centilitros 140.00 101 a 200 Centilitros 140.00 Depósito de petróleo, gasolina, óleo ou azeite com tubo de vidro graduado 140.00
- Texto do artigo, página 33: Balanças
- Texto do artigo, página 33: Balanças simples de 1 à 25 kg 200,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 455,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 750,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 455,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.000,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 500,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.000,00
- Texto do artigo, página 33: Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 1.500,00 Balanças externo Balanças simples de 1 à 25 kg 300,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 600,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 850,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 670,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.250,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 600,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.500,00 Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 2.000,00 Básculas de grandes toneladas de 1000 Kg/335 500,00 Taxa fixa de mangueiras de combustíveis 2.000,00
- Texto do artigo, página 34: Bancas e taxas diárias nos mercados municipais
- Número ou marcador, página 34: a) Até 90 cm (diária) 5.00
- Número ou marcador, página 34: b) Até 90 cm (mensal) 130.00
- Número ou marcador, página 34: c) Até 1,20 metros (diária) . 5,00
- Número ou marcador, página 34: d) Até 1,20 metros (mensal) 130.00
- Texto do artigo, página 34: Por armazenamento
- Número ou marcador, página 34: a) Volumes até 50Kgs. ou fracção (diária) 5.00
- Número ou marcador, página 34: b) Volumes até 50Kgs ou fracção (mensal) 130.00
- Texto do artigo, página 34: Taxas para mercdos informais Barracas
- Número ou marcador, página 34: a) 1 M² (diária) 5.00
- Número ou marcador, página 34: b) 1 M² (mensal) 130,00
- Número ou marcador, página 34: c) 2M² (diária) 10,00
- Número ou marcador, página 34: d) 2 M² (mensal) 280,00
- Número ou marcador, página 34: e) 3 M² (diária) 15,00
- Número ou marcador, página 34: f) 3 M² (mensal) 430,00
- Número ou marcador, página 34: g) 4 M² (diária) 20,00
- Número ou marcador, página 34: h) 4 M² (mensal) 580,00
- Número ou marcador, página 34: i) 5 M² (diária) 25,00
- Número ou marcador, página 34: j) 5 M² (mensal) 730,00
- Texto do artigo, página 34: Bancas
- Número ou marcador, página 34: a) 75 cm (diária) 5.00
- Número ou marcador, página 34: b) 75 cm (mensal) 130.00
- Número ou marcador, página 34: c) 1,5 cm (diária) 5.00
- Número ou marcador, página 34: d) 1,5 cm( mensal ) 130.00
- Número ou marcador, página 34: e) 2 Metros (diária) 10.00
- Número ou marcador, página 34: f) 2 Metros (mensal) 280.00
- Texto do artigo, página 34: Outras actividades
- Texto do artigo, página 34: Designação Taxa
- Texto do artigo, página 34: Taxa de produtos de consumo imediato por dia 5.00
- Texto do artigo, página 34: Taxa diária de banca fixa 10.00 Taxa mensal de bancas fixas 280.00 Caixa de tomate cheia/ grossistas
- Texto do artigo, página 35: 5.00
- Texto do artigo, página 35: Sacos cheios de produtos/grossistas 5.00
- Texto do artigo, página 35: Taxa por ocupação de espaço/ banca 5.00
- Texto do artigo, página 35: Taxa por ocupação de espaço 4 m² 10.00 Taxa por ocupação de espaço acima de 4 m² aplica-se a regra de três simples 30.00 Estaleiro de venda de estacas por mês 2,160.00 Taxas de venda à grossa 2,000.00
- Texto do artigo, página 35: Tabela I Construção e urbanização
- Texto do artigo, página 35: I. Inscrição e responsabilidade de técnicos
- Número ou marcador, página 35: 1. Inscrição para assinar 5.000,00
- Número ou marcador, página 35: 2. Inscrição para assinar e dirigir obras. 6.000,00 II. Registo de termos de responsabilidade técnica de obras
- Número ou marcador, página 35: 1. Taxa a pagar conjuntamente com o preço tarifário da licença:
- Número ou marcador, página 35: a) Para licença de um mês
- Número ou marcador, página 35: b) Para licença de três meses
- Número ou marcador, página 35: c) Para licença de seis meses
- Número ou marcador, página 35: d) Para licença de doze meses 110,00 375,00 600,00 1.500,00 III. Licença de empreiteiros e reguladora da sua actividade Inscrição – Taxa única e fixa
- Texto do artigo, página 35: Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT
- Texto do artigo, página 35: Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT Alvará de 2.ª classe 4,500.00MT Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT Alvará de 4.ª classe 9,000.00MT Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT Alvará de 6.ª classe 20,250.00MT Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
- Texto do artigo, página 35: Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT
- Texto do artigo, página 35: Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT
- Texto do artigo, página 35: Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
- Texto do artigo, página 35: licenca para empreteiro executar obras
- Número ou marcador, página 36: 1. Licença p/ Empreiteiro executar Obras:
- Número ou marcador, página 36: a) Obras até 100 mil de meticais.
- Número ou marcador, página 36: b) Obras de 100 mil a 1 milhão de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 100 mil ou fracção.
- Número ou marcador, página 36: c) Obras de 1millhao a 10 milhões de meticais, para alem da taxa máxima anterior por cada 1milhao ou fracção;
- Número ou marcador, página 36: d) Obras de mais de 10 milhões de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 1 milhão ou fracção.
- Texto do artigo, página 36: 350.00 175,00
- Texto do artigo, página 36: 350,00
- Texto do artigo, página 36: 700,00
- Texto do artigo, página 36: IV. Licença de obras Taxa em função do prazo
- Número ou marcador, página 36: 1. Pela concessão de licença para execução de qualquer obra:
- Número ou marcador, página 36: a) Até 15 dias
- Número ou marcador, página 36: b) Até 30 dias
- Número ou marcador, página 36: c) Até 90 dias
- Número ou marcador, página 36: d) Até 180 dias
- Número ou marcador, página 36: e) Até 360 dias
- Texto do artigo, página 36: 30.00 60.00
- Texto do artigo, página 36: 150.00 250.00 375.00
- Texto do artigo, página 36: Taxa de Renovação de licença de obras
- Número ou marcador, página 36: a) Para 15 dias 60.00
- Número ou marcador, página 36: b) Para 30 dias 90.00
- Número ou marcador, página 36: c) Para 90 dias 200.00
- Número ou marcador, página 36: d) Para 180 dias 450.00
- Número ou marcador, página 36: e) Para 12 meses 600.00
- Texto do artigo, página 36: V. Taxas especiais
- Número ou marcador, página 36: 1. Pela apreciação de projectos de construção de edifícios novos ou de grandes alterações que impliquem aumento de área superior a 25% da existente. 2,500.00
- Número ou marcador, página 36: 2. Pela apreciação de qualquer projecto de alteração que se pretende fazer depois ou no decurso da obra. 1,125.00
- Número ou marcador, página 36: 3. Pela apreciação de anti-projectos 940.00
- Número ou marcador, página 36: 4. Pela apreciação de projectos de pequena escala, compreendendo todos aqueles que não carecem de declaração ou responsabilidade técnica. 565.00
- Texto do artigo, página 37: VI. Ocupação da via pública ou passeio delimitada por resguardos, tapumes ou outros elementos.
- Número ou marcador, página 37: 1. Tapumes ou outros resguardos por cada período de 3 meses ou fracção para edifícios em construção ou em reparação.
- Número ou marcador, página 37: a) Por piso do edifício por ele resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras;
- Número ou marcador, página 37: b) Por m² ou fracção da superfície da via publica ocupada 25.00 65,00
- Número ou marcador, página 37: 2. Por cada entrada própria para veículos atravessando a valeta e passeio desde que altere o formato, nível ou estrutura do passeio. 1,100.00
- Número ou marcador, página 37: 3. Para descarga de entulho ou materiais ou ocupação da via publica com amassadouras por m² por mes ou fracção. 22.00
- Texto do artigo, página 37: VII. Ocupação da via publica fora dos tapumes ou resguardos
- Número ou marcador, página 37: 1. Caldeiras ou tubos de descarga de entulhos por unidade e por 30 dias ou fracção 120.00
- Número ou marcador, página 37: 2. Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas p/ obras, por m² ou por fracção e por 30 dias. 45.00
- Número ou marcador, página 37: 3. Colocação no subsolo ou espaço aéreo da parte que corresponder a vias públicas, de tubos ou elos condutores de electricidade, radiações hertzianas, aguas ou esgotos para ligação dos esgotos de casas ou tubos ou elos principais, quando estas obras sejam acessórias de construção por metro linear e por cada 30 dias ou fracção. 45.00
- Número ou marcador, página 37: 4. Por andar no pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume), por metro ou fracção e por mes. (Andaimes) 45.00
- Texto do artigo, página 37: VIII. Ocupação de terrenos municipais (quando permitida)
- Texto do artigo, página 37: Por m² ou fracção por cada 30 dias.
- Texto do artigo, página 37: 11.00 XI. Ocupação de espaços públicos (Quando permitida)
- Texto do artigo, página 37: Por m² ou fracção por cada 30 dias 20.00
- Texto do artigo, página 37: X. Vistorias1 e licenças de habitação ou utilização
- Número ou marcador, página 37: 1 . As vistorias, as fundações, armaduras de esgotos, fossa sépticas etc. feitos por Técnicos Municipais, são isentos
- Texto do artigo, página 37: de quaisquer taxas pois devem ser considerados como trabalho normal da Fiscalização Camarária.
- Número ou marcador, página 38: 1. Vistorias2 finais de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área:
- Número ou marcador, página 38: a) Moradia Unifamiliares até 2 pisos - por moradia
- Número ou marcador, página 38: b) Por cada piso a mais, acrescido a taxa anterior
- Número ou marcador, página 38: c) Moradias unifamiliares até 4 fogos - por fogo.
- Número ou marcador, página 38: d) Por cada fogo a mais, acrescido a taxa anterior.
- Número ou marcador, página 38: e) Edifícios fabris, de comercio, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares, incluindo edifícios mistos até 400 m² de superfície de piso.
- Número ou marcador, página 38: f) Com mais de 400 m² por cada 50 m² a mais
- Número ou marcador, página 38: g) Outras obras não especificadas como, acampamento para trabalhadores, dependências para serviços, lavadouros, muro de vedação, esgotos, fossas sépticas, galinheiros etc quando vistoriadas isoladamente, por cada obra.
- Número ou marcador, página 38: h) Instalações especiais tais como equipamentos da rede eléctrica, de telefonia ou de águas e similares.
- Número ou marcador, página 38: 2. Vistorias para obtenção de licença para ocupação de edifícios destinados a habitação, fins comerciais ou industriais, de carácter temporário:
- Número ou marcador, página 38: a) Edificações com um só piso com área até 200 m²
- Número ou marcador, página 38: b) Por cada pavimento além de um c/ área superior a 200 m² (a acrescer a taxa anterior).
- Número ou marcador, página 38: c) Edificações com um só piso com área superior a 200 m² 1,500.00 500.00 750,00 250.00 5.000,00 150,00 500,00 2.000,00 3,250.00 4,500.00 3,750.00
- Número ou marcador, página 38: 3. Licença para habitação ou ocupação de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área (Emissão da Certidão de vistoria)
- Número ou marcador, página 38: a) Edifícios até 100 m² de superfície de piso - por habitação (fogo)
- Número ou marcador, página 38: b) Por cada 10m² de superfície a mais acrescido a taxa anterior - por habitação (fogo)
- Número ou marcador, página 38: c) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas em simultâneo - por habitação (fogo).
- Número ou marcador, página 38: d) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas isoladamente - por m² ou fracção (fogo).
- Texto do artigo, página 38: 1,000.00 200.00
- Texto do artigo, página 38: 180.00
- Texto do artigo, página 38: 500.00
- Número ou marcador, página 38: 2 . As taxas de vistoria final devem ser pagas adiantadamente, pois assim, mesmo que uma vistoria não seja dada como em consideração, a taxa será sempre cobrada e compreende-se porque ela foi efectuada. No caso de a vistoria ser reprovada terá que ser pedida nova vistoria, de que pagará novas taxas.
- Texto do artigo, página 39: Para outros fins
- Número ou marcador, página 39: e) Edifícios que se destinam ao comércio, industria, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares… até 100 m² de superfície de piso - por pavimento.
- Texto do artigo, página 39: 3,000.00
- Número ou marcador, página 39: e) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 250.00
- Número ou marcador, página 39: f) Edifícios destinados a exposição permanente, garagens, armazéns e semelhantes, até 100 m2 de superfície de piso - por pavimento. 2,100.00
- Número ou marcador, página 39: g) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 300.00
- Número ou marcador, página 39: h) Edifícios ou instalações destinados a qualquer outro fim de menor importância e não especificado, até 50 m² de superfície. 300.00
- Número ou marcador, página 39: i) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 90.00
- Número ou marcador, página 39: j) Para utilização de fossa - por unidade. 50.00
- Texto do artigo, página 40: XI. Taxas diversas
- Texto do artigo, página 40: 1 Corte de estradas (Caução)
- Número ou marcador, página 40: a) Ruas de terra batida - por m2 780.00
- Número ou marcador, página 40: b) Ruas asfaltadas - por m2 3.877,00
- Número ou marcador, página 40: c) Passeios pavimentados - por m2
- Texto do artigo, página 40: 260.00
- Texto do artigo, página 40: Único: As taxas poderão variar conforme o custo do material a aplicar no momento.
- Texto do artigo, página 40: 2 Pela colocação de carris destinados unicamente a unidades fabris situadas próximo da linha férrea - por metro linear:
- Texto do artigo, página 40: (Acrescer as taxas relativas ao prazo e ao registo de termo de responsabilidade)
- Número ou marcador, página 40: a) Por 15 dias 75.00
- Número ou marcador, página 40: b) Por 30 dias 150.00
- Número ou marcador, página 40: c) Por 60 dias 495.00
- Texto do artigo, página 40: 75.00 150.00 495.00
- Texto do artigo, página 40: 3 Pela construção de talheiros ou barracões provisórios de materiais de construção (só podem existir durante a validade da licença da obra devendo pagar nova licença caso seja pedida a prorrogação do prazo da licença) por barracão ou talheiro. 75.00 4 Pinturas ou beneficiações exteriores:
- Número ou marcador, página 40: a) Por moradia 60.00
- Número ou marcador, página 40: b) Por edifício (de outra natureza) 120.00 5 Reabilitação geral s/ alterações
- Número ou marcador, página 40: a) Licença para 15 dias 60.00
- Número ou marcador, página 40: b) Licença para 30 dias 90.00
- Número ou marcador, página 40: c) Licença para 90 dias 180.00
- Número ou marcador, página 40: d) Licença para 180 dias 300.00
- Número ou marcador, página 40: e) Licença para 12 meses 600.00
- Texto do artigo, página 40: XI I
- Texto do artigo, página 40: Planeamento físico e cadastro
- Número ou marcador, página 40: 1 . Emolumentos 50.00
- Número ou marcador, página 40: 2 . Tramitação processual (deposito) 1,000.00
- Número ou marcador, página 40: a) Reconhecimento Técnico (no terreno)
- Número ou marcador, página 40: b) Material de expediente
- Número ou marcador, página 40: c) Esboço topográfico
- Número ou marcador, página 40: d) Transporte
- Número ou marcador, página 40: 3 . Demarcações
- Texto do artigo, página 41: Nacional Estrangeiro
- Número ou marcador, página 41: a) Até 500 m² 1,000.00 2,000.00
- Número ou marcador, página 41: b) De 501 à 1.000 m² 1,500.00 3,000.00
- Número ou marcador, página 41: c) De 1.001 à 5.000 m² 2,000.00 4,000.00
- Número ou marcador, página 41: d) De 5.001 à 10.000 m² 3,000.00 6,000.00
- Número ou marcador, página 41: e) Mais de 10.000 m² 15,000.00 30,000.00
- Número ou marcador, página 41: 4 . Organização de Títulos de propriedade
- Texto do artigo, página 41: Fins de habitação
- Texto do artigo, página 41: Nacional Estrangeiro
- Número ou marcador, página 41: a) Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 1.ª 9,200.00 18,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 2.ª 10,000.00 20,000.00
- Número ou marcador, página 41: b) Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 1.ª 8,700.00 17,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 2.ª 9,000.00 18,000.00
- Número ou marcador, página 41: c) Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 1.ª 4,100.00 8,200.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 2.ª 5,000.00 10,000.00
- Texto do artigo, página 41: Fins económicos
- Número ou marcador, página 41: a) Organização de Títulos de propriedade (serviços) 10,000.00
- Número ou marcador, página 41: b) Organização de Títulos de propriedade (lojas) 10,000.00
- Número ou marcador, página 41: c) Organização de Títulos de propriedade (super mercados) 30,000.00
- Número ou marcador, página 41: d) Organização de Títulos de propriedade (micro-turismo) 35,000.00
- Número ou marcador, página 41: e) Organização de Títulos de propriedade (turismo) 75,000.00
- Número ou marcador, página 41: f) Organização de Títulos de propriedade (micro industrias) 40,000.00
- Número ou marcador, página 41: g) Organização de Títulos de propriedade (armazéns e macro industrias)
- Texto do artigo, página 41: 200,000.00
- Número ou marcador, página 41: 5 . Uso e Aproveitamento de Terra I Zona ( A ) - Ponta-Gêa, Palmeiras, Macuti, Estoril, Chaimite e Macurungo II
- Número ou marcador, página 41: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1ª Via - por 2 anos 15.00 30.00
- Texto do artigo, página 41: 2ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
- Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 30.00 60.00 2.ª Via - por 1 ano 60.00 120.00
- Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
- Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
- Texto do artigo, página 42: II Zona ( B ) - Chaimite, Maquinino, Esturro, Matacuane e Pioneiros
- Número ou marcador, página 42: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 10.00 20.00 2.ª Via - por 1 ano 20.00 40.00
- Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 25.00 50.00 2.ª Via - por 1 ano 50.00 100.00
- Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro Pecuários.
- Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
- Texto do artigo, página 42: III Zona ( C ) - Macurungo, Munhava/Chota, Manga, Inhamizua, Muavi e Nhangau
- Número ou marcador, página 42: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 5.00 10.00 2.ª Via - por 1 ano 10.00 20.00
- Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 15.00 30.00 2.ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
- Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
- Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² 15.00 30.00 Zona II ( ) por m² 10.00 20.00 Zona III ( ) por m² 5.00 10.00
- Texto do artigo, página 42: ÚNICO: Das taxas de vistorias, demarcação, elaboração e apreciação de projectos aplicadas pelo Conselho Municipal, cabe metade aos intervenientes.
- Texto do artigo, página 42: Nota: ü O DUAT para estrangeiro é igual a duas vezes (2x) a taxa do nacional. ü A taxa de legalização de DUAT é agravado em 50%.
- Texto do artigo, página 42: Tabela J
- Texto do artigo, página 42: Agro-pecuária, pescas e género Taxa Anual: Âmbito da Jardinagem
- Texto do artigo, página 43: Abate de 1 árvore 5.000,00MT Destronca 8.500,00MT Podagem Normal 700, 00MT Podagem Especial 1.500,00MT Licença de uso de Praça ou Jardim para os Fotógrafos 1.850,00MT Aluguer e Montagem de Palco 2.800,00MT Aluguer de Tribuna 1.800,00MT Aluguer de cadeira por dia 15,00MT Aluguer de Mastro por dia 20,00MT Aluguer de Bandeirolas por dia 10,00MT Aluguer de vaso de ornamentação por dia 100,00 MT Pintura de um dístico por letra 25,00MT Preparação e arrumação do solo por m² 35,00 MT Reposição de Solos por m² 150,00 MT Estrumação e ordenamento por m² Corte de Relva por m²
- Texto do artigo, página 43: 500,00 MT 300,00 MT
- Texto do artigo, página 43: Plantio de Relva por m² Monda por m²
- Texto do artigo, página 43: 1.000,00MT
- Texto do artigo, página 43: 500,00 MT Plantas de ornamentação (cada) 75,00 MT Assistência Técnica por m² 15,00MT
- Texto do artigo, página 43: Tabela L
- Texto do artigo, página 43: Serviço autónomo de saneamento
- Texto do artigo, página 43: 1 Desobstrução de ramais
- Texto do artigo, página 43: 1.1 Singular 1.300,00MT 1.2 Colectivos 4.000,00MT 1.3 Empresas 6.000,00MT
- Texto do artigo, página 43: 2 Limpeza de fossas sépticas
- Texto do artigo, página 43: 2.1 Singular 2.350,00MT 22 Colectivos 5.000,00MT 2.3 Empresas 7.000,00MT 3 Novas ligações a rede pública de saneamento e drenagem 3.1 Novas ligações ate 6 metros 3.1.1 Singulares ate 6 m em áreas não pavimentadas 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 43: 3.1.2 Colectivos ate 6 m em áreas não pavimentadas 10.000,00MT 3.1.3 Empresas ate 6 m em áreas não pavimentadas 30.000,00MT 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
- Texto do artigo, página 43: 3.2 Por metro adicional
- Texto do artigo, página 43: 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 250,00MT 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00MT 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00MT 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25% pela reposição do pavimento 3.000,00MT
- Texto do artigo, página 44: 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
- Texto do artigo, página 44: 4.1 Operadores com capacidade de transporte ate 1.000 litros 1.500,00MT 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00MT 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros 5.000,00MT
- Texto do artigo, página 44: 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros 10.000,00MT 5 Taxa de descarga por metro cubico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superior a 1.000 litros nas estacoes de transferência 200,00MT 5.2 Volume não superior a 2.000 litros nas estacoes de transferência 500,00MT 5.3 Na ETAR por cada 1.000 litros 500,00MT 6 Taxa de autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Ate tratamento terciário 1.500,00MT 6.2 Ate tratamento secundário 10.000,00MT 6.3 Ate tratamento primário 25.000,00MT 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento
- Texto do artigo, página 44: 7.1.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
- Texto do artigo, página 44: 7.1.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.1.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
- Texto do artigo, página 44: 7.2 Aquedutos e passagens hidráulicas
- Texto do artigo, página 44: 7.2.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
- Texto do artigo, página 44: 7.2.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.2.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
- Texto do artigo, página 44: 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 8.1 Utilizações domésticas de moradia singular 5.000,00MT 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00MT 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00MT 9 Taxa de avaliação de projectos 10.2 Mapas de rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00MT 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,00Mt 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,00Mt 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas de rede de drenagem de águas residuais por km2 2.000,00MT 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00MT
- Texto do artigo, página 45: 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00MT 12 Taxa de autorização por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,00MT 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00MT
- Texto do artigo, página 45: Tabela M Património Municipal
- Número ou marcador, página 45: 1. Restaurantes Renda mensal de Restaurantes (Classe A) 40.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe B) 15.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe C 11.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe D) 8.000,00MT
- Número ou marcador, página 45: 2. Quiosque (taxa mensal) Taxa mensal de quiosque (Classe A) 3.000,00MT Taxa mensal de quiosque (Classe B) 2.000,00MT
- Número ou marcador, página 45: 3. Talhos e lojas Renda mensal/talhos e lojas (Classe A) 10.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe B) 6.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe C) 3.000,00MT
- Número ou marcador, página 45: 4. Matadouro Renda mensal/talhos /Matadouro (Nivel A) 45.000,00MT
- Número ou marcador, página 45: 5. Parques de estacionamento/viaturas
- Texto do artigo, página 45: Parque Do Conselho Municipal do nivel A Parque Do Conselho Municipal do nivel B Parque Do Conselho Municipal do nivel C
- Texto do artigo, página 45: 12.550,00MT 6.550,00MT 2.550,00MT
- Texto do artigo, página 45: Beira, 1de Outubro de 2020. – O Presidente do Conselho Municipal da Beira, Daviz Mbepo Simango.
- Texto do artigo, página 46: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 46: Agha´s Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Agha´s Trading, Limitada. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, parcela n.º 6667, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 46: a)Venda a grosso e retalho de importação e exportação de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 46: b) Comércio geral (venda retalho em supermercados e hipermercados, em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, óleos e lubrificantes, produtos cosméticos e tabacaria).
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: O capital social, totalmente subscrito é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 46: a) 50 % do capital, equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Habib Haider Ali Rehmani, casado de nacionalidade paquistanesa com o DIRE n.º 11PK00010783N, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 3 de Dezembro de 2020, nascido(a) aos 26 de Outubro de 1972, natural de Paquistão, residente na guerra popular n.º 1093, bairro Central cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 46: b) 50 % do capital, equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Rozina Habib Rehmani, casado de nacionalidade Paquistanica com o DIRE n.º 11PK00005214P, emitido aos 11 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2022, nascido(a) aos 24 de Novembro de de 1973 natural de Paquistão, residente na Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 5/AMB/2020 Município da Beira Assembleia Municipal
- Certidão de registo Dynapharm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Investimentos – sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logmona – Consult Services, Limitada
- Diploma Mibianca & Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Mosmac, Limitada
- Certidão de registo MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Panalpina World Transport Mozambique, S.A.
- Deliberação n.º 7/AMB/2020 DELIBERAÇÃO n.º 7/AMB/2020 Revisão Pontual da Taxa Imobiliária
- Certidão de registo Supermercado Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tropitex, S.A.
- Diploma Tshomba Capital, S.A.
- Certidão de registo Vibes de Verão, Limitada
- Certidão de registo Wuyane Guest House, Limitada
- Certidão de registo Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 18/AMB/2014 DELIBERAÇÃO n.º 18/AMB/2014 Actualização do Código de Postura Municipal
- Certidão de registo Agha´s Trading, Limitada
- Certidão de registo Angelus Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Biota Consultores, Limitada
- Certidão de registo Carvalho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DI Grow Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DR Mondlane Investimento Construções, E.I