III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2021

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Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 22 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados; c) A exclusão de sócios e amortização
Texto do artigo · p. 22 de quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 22 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 22 k) A alteração dos estatutos da sociedade; l) O aumento e a redução do capital; m) A fusão, cisão, transformação,
Texto do artigo · p. 22 dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 22 c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações
Texto do artigo · p. 22 da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; b) Pela assinatura conjunta de dois
Texto do artigo · p. 22 administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores Chahid Jarmouni, Jason de Carteret e Pedro Pombo Gamboa Couto.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Truck Star Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606392, uma entidade denominada Truck Star Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 António Miguel da Costa Dias, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00254852, de 9 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 23 Américo José Soaresoa da Silva, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A06085482, de 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Truck Star Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 10, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de peças, importação e exportação de peças auto e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel da Costa Dias, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Américo José Soaresoa da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, António Miguel da Costa Dias, que é desde já nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tsakissa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 um, foi matriculada sob NUEL 101361284, sociedade Tsakissa, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tsakissa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar, flat 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação social)
Texto do artigo · p. 24 Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social serviços de serigrafia e gráfica, desenho gráfico, comércio geral, comercialização, importação e exportação de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e correspondente àsoma de duas quotasassim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 5, n.º 37, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, de 30 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertecente a sócia 50% das acções;
Número ou marcador · p. 24 b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 distrito urbano Kapfumo, bairro Sommerschield, AvenidaTomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, de 3 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio 50% das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representa pelasócia Neide Laurina Hambucane, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  2. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  7. Número ou marcador, página 22: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados; c) A exclusão de sócios e amortização
  8. Texto do artigo, página 22: de quotas;
  9. Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 22: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  11. Número ou marcador, página 22: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 22: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  13. Número ou marcador, página 22: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  14. Número ou marcador, página 22: k) A alteração dos estatutos da sociedade; l) O aumento e a redução do capital; m) A fusão, cisão, transformação,
  15. Texto do artigo, página 22: dissolução e liquidação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 22: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  18. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  33. Texto do artigo, página 22: c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações
  35. Texto do artigo, página 22: da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 22: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; b) Pela assinatura conjunta de dois
  41. Texto do artigo, página 22: administradores;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  45. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  65. Texto do artigo, página 23: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  70. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  73. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  75. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  82. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores Chahid Jarmouni, Jason de Carteret e Pedro Pombo Gamboa Couto.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
  84. Texto do artigo, página 23: O Ajudante do Notário, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Truck Star Moçambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606392, uma entidade denominada Truck Star Moçambique, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 23: António Miguel da Costa Dias, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00254852, de 9 de Maio de 2018; e
  88. Texto do artigo, página 23: Américo José Soaresoa da Silva, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A06085482, de 14 de Junho de 2017.
  89. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Truck Star Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 10, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: Duração
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de peças, importação e exportação de peças auto e máquinas industriais.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: Capital social
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel da Costa Dias, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  103. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Américo José Soaresoa da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, António Miguel da Costa Dias, que é desde já nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  114. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Tsakissa, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte
  117. Texto do artigo, página 24: um, foi matriculada sob NUEL 101361284, sociedade Tsakissa, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tsakissa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 24: Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar, flat 18, cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Representação social)
  126. Texto do artigo, página 24: Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social serviços de serigrafia e gráfica, desenho gráfico, comércio geral, comercialização, importação e exportação de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi-preciosas.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e correspondente àsoma de duas quotasassim distribuidas:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 5, n.º 37, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, de 30 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertecente a sócia 50% das acções;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo,
  138. Texto do artigo, página 24: distrito urbano Kapfumo, bairro Sommerschield, AvenidaTomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, de 3 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio 50% das acções.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representa pelasócia Neide Laurina Hambucane, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  144. Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  145. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: INM
  147. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  158. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 25: Delegações:
  161. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  162. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  163. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  165. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  166. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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