III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2021
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- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 22: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados; c) A exclusão de sócios e amortização
- Texto do artigo, página 22: de quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 22: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 22: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 22: k) A alteração dos estatutos da sociedade; l) O aumento e a redução do capital; m) A fusão, cisão, transformação,
- Texto do artigo, página 22: dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial. Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Texto do artigo, página 22: c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações
- Texto do artigo, página 22: da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; b) Pela assinatura conjunta de dois
- Texto do artigo, página 22: administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores Chahid Jarmouni, Jason de Carteret e Pedro Pombo Gamboa Couto.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: O Ajudante do Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Truck Star Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606392, uma entidade denominada Truck Star Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: António Miguel da Costa Dias, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00254852, de 9 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 23: Américo José Soaresoa da Silva, solteiro, natural de África do Sul e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A06085482, de 14 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Truck Star Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 10, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de peças, importação e exportação de peças auto e máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel da Costa Dias, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Américo José Soaresoa da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, António Miguel da Costa Dias, que é desde já nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tsakissa, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 24: um, foi matriculada sob NUEL 101361284, sociedade Tsakissa, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tsakissa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar, flat 18, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação social)
- Texto do artigo, página 24: Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social serviços de serigrafia e gráfica, desenho gráfico, comércio geral, comercialização, importação e exportação de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi-preciosas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e correspondente àsoma de duas quotasassim distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 5, n.º 37, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, de 30 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertecente a sócia 50% das acções;
- Número ou marcador, página 24: b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 24: distrito urbano Kapfumo, bairro Sommerschield, AvenidaTomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, de 3 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio 50% das acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representa pelasócia Neide Laurina Hambucane, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devcon, Limitada
- Certidão de registo Homo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors, Limitada
- Diploma Madal Medical Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mar & Alma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Margan Construções, Limitada
- Certidão de registo MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada
- Certidão de registo MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Certidão de registo Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Divino Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandbox Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solar Century Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Truck Star Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tsakissa, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Diploma Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG
- Certidão de registo AMOL – Auto Monumental, Limitada
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Certidão de registo Auto Vic Solutions, Limitada
- Certidão de registo Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Balama Renewables, Limitada