III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2021
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Reginaldo Bernabé Fernando, que fica desde já nomeado directorgeral, com dispensa de caução, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios: Reginaldo Bernabé Fernando e Miltiadis Koskinas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 15: e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada MS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Montagem e manutenção de sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos diversos de construção;
- Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de artigos consumíveis de escritório e de higiene;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Moisés Jonas Cossa.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moisés Jonas Cossa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Vilankulo, vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101643816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Carlos Amisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Itoculo, Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706325593F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na
- Texto do artigo, página 15: Estrada Nacional n.º 1, bairro de Napepere, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Restauração, catering e venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amisse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Carlos Amisse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Amisse ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: North Target, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas, com NUEL 101050084, denominada North Target, Limitada, que será regida pelo artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta, por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Sinalima Lino Sinalima, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629422, uma entidade denominada Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nova Chama Limitada – Sociedade Unipessoal, representada por Francisca Sales Machado Patrício, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 28 de Fevereiro de 1964, na província de Inhambane, distrito de Panda, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125681B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido vitaliciamente, residente na rua Faralay, n.º 53, Sommershield, Kampfumo, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede, duração e correspondência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, tipo e sede, duração e correspondência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade por quota unipessoal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, talhão n.º 598, n.º 186, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional, mediante simples deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento e distribuição de gás doméstico GPL, intermediação e outros serviços afins, na área de gás;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens de gás e utensílios domésticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Correspondência e facturação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo de sociedade ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de email da sociedade ou da sócia única ([email protected]).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação da sócia única, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francisca Sales Machado Patrício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da redução
- Texto do artigo, página 16: será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio ou os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia única, mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, apenas, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses, após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer outra forma apreendida judicial ou administrativamente, e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta para aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sabor Divino Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101478122, uma entidade denominada Sabor Divino Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sabor Divino Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de ambito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Zimpeto, talhão 568, casa n.º 29, quarteirão 7, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal catering, restaurante e take-a-way.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à única sócia Kayruna Momade Kani Fernandes, casada, natural de Mauto, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501065887F, emitido a 25 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, reidente no bairro 25 de Junho, Rua 5, quarteirão 16, casa n.º 154.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Kayruna Momade Kani Fernandes, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia, sendo
- Texto do artigo, página 17: vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sandbox Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101633357, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sandbox Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 115, rés-do-chão, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá alterar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade comercial em geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de consultoria, gestão, venda e marketing;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação e distribuição de objectos de artesanatos, aparelhos eletrónicos, celulares e smartphones;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas e registo em Mozambique; e
- Número ou marcador, página 17: d) Serviço de animação gráfica digital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam 100% do capital social da sociedade, dividido por duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Arzia Luís Nhapulo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Molefe Shimi Moahloli.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís de Nascimento Nhapulo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, contratos e bancos com uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios, em primeiro lugar, têm direito de preferência na sua aquisição e, a terceiros, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o
- Texto do artigo, página 18: sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e sua distribuição)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis nove nove oito dois, tendo estado representados todos os sócios, titulares de cem por cento do capital social, deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão de quotas e transformação do tipo de sociedade a sociedade unipessoal, limitada para uma sociedade por quotas a limitada, passando a sociedade a ser
- Texto do artigo, página 18: denominada por Satguru Travels & Tours, Limitada, ajustando-se os estatutos nessa medida, regendo-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Satguru Travels & Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo no Conservatóra do Registo das Entidades Legais, ou seja quinze de Fevereiro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal objecto a prestação de serviços na área de turismo, agência de viagens e serviços afins;
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de engenharia eletrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, venda e transferência de dinheiro e industria;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades, compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, prestar serviços de representação e agenciamento de sociedades e exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
- Texto do artigo, página 19: lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Satguru Travel & Tourism Holdings Private, Limited; e b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja,
- Texto do artigo, página 19: cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Anil Chandirani e Ashish Sharma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
- Número ou marcador, página 19: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Solar Century Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante o notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, as sociedades Solar Century Africa Limited e BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD.
- Texto do artigo, página 20: constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Solar Century Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Solar Century Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Promoção de negócios e de projectos na área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão de procurement, logística, supervisão, fiscalização e assistência técnica no sector das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados; e
- Número ou marcador, página 20: d) Operação e manutenção de projectos na área das energias renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Solar Century Africa Limited; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia BB Energy Renewable Division (Red) Pte Limited.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 21: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas Próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
- Texto do artigo, página 22: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
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