III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2021
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- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Solar Century Africa Limited; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia BB Energy Renewable Division (Red) Pte Limited.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 7: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 8: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
- Texto do artigo, página 9: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 9: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 9: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 9: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 9: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 9: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 9: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Texto do artigo, página 9: c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 10: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 10: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: Até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos senhores Chahid Jarmouni, Jason de Carteret e Pedro Pombo Gamboa Couto.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, três de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: vinte e um. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644472 uma entidade denominada Beltes Devices & Systems -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beloward Edson Pereira, estado civil solteiro,
- Texto do artigo, página 10: nascido a 23 de Julho de 1989, natural de Lichinga província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B, emitido a 10 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Nzinje, distrito Urbano 1, na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Texto do artigo, página 10: a)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas electrónicos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro é no valor de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Beloward Edson Pereira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade é gerida pelo sócio Beloward Edson Pereira, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Devcon, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101 531 880, a sociedade, Devcon, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Devcon, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede social na rua da Mozal, Matola Rio sede, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Fabrico industrial de blocos, pavês, e lancis;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção civil, de estrada e de pontes;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração de pedreiras e areeiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de materiais diversos de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil de meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Metin Dogru, uma quota no valor de 30.000.,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Homo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101621308 uma entidade denominada Homo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Artemiza José Xavier Julai, casada em comunhão geral com Jeorino Arnaldo Julai, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100184340S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, residente na cidade da Maxixe, bairro Manhala;
- Texto do artigo, página 11: Víctor Julai, menor de idade, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080908869147A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade da Maxixe, bairro Manhala, representado pela sua mãe Artemiza José Xavier Julai.
- Texto do artigo, página 11: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Homo Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; b) prestação de serviços em diversas áreas; c) gestão imobiliária; d) serigrafia e gráfica; e) limpeza geral; f) car wash.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios: Artemiza José Xavier Julai, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, e Víctor Julai, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pela sócia Artemiza José Xavier Julai, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao
- Texto do artigo, página 12: exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kentz Engineers and Constructors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento trinta e cinco á folhas cento trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 12: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Kentz Africa Holding, Limited, no valor nominal de cem mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Kentz Middle East Holding Co. WLL, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) [mantém]
- Número ou marcador, página 12: a) [mantém];
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Kentz Middle East Holding Co. WLL.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Madal Medical Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil vinte e um da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, com sede sita na rua da Sagrada Família número novecentos e vinte reis do chão no bairro da Machava sede no município da Matola, província de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada da Conservatória de registo de Entidades Legais sob NUEL 101093239. Deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Crimildo Silvestre Januário possuía no capital social da sociedade e que cedeu uma e única quota sendo no valor de quinhentos mil meticais ao novo sócio Daniel Crimildo Januário Silvestre. O aumento de objecto social, nomeação de novo corpo de gerente-administradora. Em consequência da cessão, divisão e aumento de objecto social verificado e alterada a redação dos artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos e os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social fornecimento, distribuição e venda de equipamentos material médicos cirúrgico hospitalar, medicamentos, produtos médicos ortopédicos hospitalar, camas, maca, próteses, cadeiras de rodas sem e com motor, material de higiene e farmacêuticos, manutenção e reparação de equipamentos médico cirúrgico, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, kits para desastre naturais, fertilizantes, mobiliários hospitalar, computadores, acessórios, representação, comissões, contratos, afins com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras catividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas iguais sendo: Maria da Conceição Abílio Rosse, com um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social. Daniel Crimildo Januário Silvestre com um valor nominal de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão, gerência, mandatária e competências na sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Maria da conceição Abílio Rosse, como administradora, gerente, e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, levantamentos, pagamentos, contratos, comissões, avales, fianças, abonações, representações, serão da competência de uma e única socia e na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mar & Alma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101365891, uma sociedade denominada Mar & Alma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Andre Fox, de nacionalidade sul-africana,
- Texto do artigo, página 13: solteiro, maior e residente na África do Sul, Passaporte n.º M00175754, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis e válido até aos dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, pelas Autoridades sulafricanas, representada pela sua procuradora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo Nacional de Identificação, segundo a procuração datada do dia dez de Julho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Mar & Alma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 13: unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal é o de serviços de compra, venda e aluguer de imóveis, prestação de serviços; consultoria e assessoria e outras actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Andre Fox.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na eventualidade de declarada a
- Texto do artigo, página 14: dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Margan Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446654, uma entidade denominada Margan Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Francisco Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.˚ 17, quarteirão 21, bairro Unidade 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744161M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Alberto Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 23, quarteirão 5, bairro Malembuene (Nhampossa), cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102087559Q, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Margan Construções, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Unidade 7, casa n.˚ 17, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultoria nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos,
- Texto do artigo, página 14: estaleiros ou estabelecimento de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), corresponde a (95%), do capital social, pertencente ao senhor Francisco Augusto Guilengue como dono e proprietário da empresa com plenos poderes na administração total da empresa e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a (5%) do capital social, pertencente á Alberto Augusto Guilengue.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência estarão no cargo do sócio Francisco Augusto Guilengue, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os caos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 14: sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Mineiração, comercialização e exploração do ouro, refinação do ouro e tabaco, grafite, areias pesadas, crômio, agro-processamento, processamento de manga, sal, batata doce, tomate, cana-de-açúcar, amendoim, óleo alimentar, cigarros, e importação e exploração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim descriminados:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Bernabé Fernando;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Christos Staikos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Devcon, Limitada
- Certidão de registo Homo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors, Limitada
- Diploma Madal Medical Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mar & Alma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Margan Construções, Limitada
- Certidão de registo MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada
- Certidão de registo MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Certidão de registo Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Divino Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandbox Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solar Century Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Truck Star Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tsakissa, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Diploma Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG
- Certidão de registo AMOL – Auto Monumental, Limitada
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Certidão de registo Auto Vic Solutions, Limitada
- Certidão de registo Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Balama Renewables, Limitada