III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2022
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- Texto do artigo, página 15: Todo os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e um a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Leme Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A empresa adopta a denominação Leme Consultoria e Serviços, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Leme Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, edifício Maryah, Aterro de Maxaquene, quarto andar, podendo transferi-la para outro local ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificarem, desde que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa pode adquirir participações financeiras em outras empresas em nome individual ou sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do desta empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A empresa podem exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duraçäo)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade exercerá a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Ahmed Said Shire, com uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou näo usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com,
- Texto do artigo, página 16: pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já, é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre sí, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeados como representantes os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, para representar a sociedade junto do MOPHRH – Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, assinando todos os documentos necessários para o processo de Alvará e outros documentos julgados necessários.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Serão nomeados assinantes para a assinatura das contas bancárias e indicada a movimentaçäo das suas contas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questöes não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
- Texto do artigo, página 16: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislaçäo aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lumber and Pallet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101792579, uma entidade denominada Lumber and Pallet Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Mandi Lara Murray, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de ID n.º 7010170016085, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul;
- Texto do artigo, página 16: Tracy Lee Marks, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6509160020081, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 16: Grant Thorpe, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de ID n.º 6708045016088, acidentalmente a residir em Plot 44, Caim Road, Nelspruit, Mpumalanga, África do Sul.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominacão, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lumber and Pallet Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Av/rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, Matola cidade, Matola A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de paletas;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de postes e madeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos de madeira processada;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de portas de madeira e casquilhos de madeira;
- Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de madeira compesada e placas de partículas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 6.680,00MT, pertencente ao sócio Grant Thorpe, correspodente a 33.4% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente ao sócio Tracy Lee Marks, correspodente a 33.3% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 6.660,00MT, pertencente à sócia Mandi Lara Murray, correspodente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Grant Thorpe, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de dezmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Matella Ovos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede social sita no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Matella Ovos, Limitada, registada sob o n.º 101355136, na Conservatória
- Texto do artigo, página 17: do Registo de Entidades Legais, que por deliberação da assembleia geral alteram o quinto, passando à seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquente e um por cento) do capital social, pertencente à sócia EGNE Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quonta no valor de 340.00,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Marcela Valetim Tafula Muianga; c)Uma quonta no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Hélio Manuel Manjate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos sócios sobre qualquar matéria da competencia da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Misso Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885488, uma entidade denominada Misso Energy, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Misso Energy, Limitada, tem a sua sede na Av/Rua para o Palmar, n.º 72, rés-do-chão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer e operar no posto de combustível;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de óleos e lubrificantes, venda de produtos alimentares em lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de combustível e produtos derivados, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento, distribuição de combustível a retalho e/ou a grosso e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Chuangwei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º E46535I38, emitido a 18 de Março de 2015, pela República Popular da China; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongwei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00055235P, emitido a 27 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Chuangwei Yu, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Games, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Games, Limitada, com sede no bairro Matuto 2, rua sem número, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101731774, cujo capital social é de 100.000,00MT, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse sobre a a cessão parcial de quotas, admissão de novo sócio e a gerência na sociedade. Sendo assim,
- Texto do artigo, página 18: o sócio Abou Makassa cede parcialmente a sua quota 55% (cinquenta e cinco por cento) e o sócio Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse também cede parcialmente 35% (trinta e cinco por cento) da sua quota para a nova sócia Africa Technology & Development S.AR.L., passando este a deter 90% (noventa pr cento) do capital social da sociedade, correspodente a 90.000,00MT. Deliberaram também que a gerência da sociedade e sua representação passa a ser gerida pelo senhor Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de tres quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Africa Technology & Development S.A.R.L., com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Abou Makassa, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida por pelo sócio Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse,
- Texto do artigo, página 18: podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já indicado o senhor Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse representar a sociedade, em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 18: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
- Número ou marcador, página 19: c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Macedo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de reunião)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 19: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário
- Texto do artigo, página 19: para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 19: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 19: f) Alocação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: h) Designação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: j) Designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 20: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 20: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para o primeiro mandato, é designado presidente do conselho de administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, SA.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula nona. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 20: Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura
- Texto do artigo, página 20: dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III De fiscal único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 20: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Eleição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 20: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Remissão)
- Texto do artigo, página 20: Tudo omisso no presente contrato de sociedade se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Projectos Dinâmicos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e dois, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuario, portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, podendo, por deliberação social, criar ou exigir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sandra Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101570665, uma entidade denominada Sandra Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 20: Sandra Maria Moniz de Carvalho, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Fevereiro de 1979, residente no Bairro da Malhangalene, n.º 25, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186462C, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e adopta a denominação Sandra Construções, E.I.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, porta1.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Arquitectura e técnicas de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria de obras particulares e públicas;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) Exportação e importação de produtos indicados na alínea b) do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Sandra Maria Moniz de Carvalho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação tomada em asassembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A representação legal da sociedade, bem como a administração e gerência, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é da inteira responsabilidade da Sandra Maria Moniz de Carvalho, que para todos os efeitos fica nomeada administradora legal no exercício do mandato, cabendo a esta assinar todos os documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O representante poderá delegar os seus poderes em qualquer pessoa por ele indicada para a representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101737373, uma entidade denominada Silva Tech Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Borges Kennete da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 32, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102617574Q, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem por si, pelo presente contrato, uma sociedade por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Silva Tech Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerencia poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional, podendo também firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo o sócio, quando achar que seus interesses já não justificam para manter a mesma, dissolver-se e dividir os activos respeitando as quotas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de venda e fornecimento de material informático, vestuário, material eléctrico, imobiliária, decoração de eventos e aluguer de equipamento, comércio a grosso e a retalho, venda e montagem de câmaras de segurança, reparação de computadores e outros serviços afins assim como actividade de venda de bens a retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Borges Kennete da Silva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio nao cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administarção e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Borges Kennete da Silva, que fica denominado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessaria e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cada registada ao sócio, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer-se representar por um mandatário nas assembleia gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve se nos termos legais, fazendo se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SOGIAL – Sociedade Geral de Alumínios, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, se reuniram os sócios da sociedade SOGIAL – Sociedade Geral de Alumínios, Limitada, na sua sede social, sita no Avenida da União Africana, n.º 4162, Matola A, com o capital social de cento e quatro mil oitocentos e quatro meticais, sob o NUEL 101802620, tendo deliberado sobre a alteração da sede social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, altera-se a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, n.º 881, posto administrativo do Infulene, município da cidade da Matola, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 22: assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Supermercado Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885054, uma entidade denominada Supermercado Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Shengquan Wang, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, China, residente no bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 170, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 10CN00062855A, emitido em Setembro de 2022, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Supermercado Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Boane, localidade de Gueguegue, parcela n.º 11, bairro n.º 3, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividades na área de comercio geral com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça, material de construção, produtos alimentares, cosméticos, etc;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
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