III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 236
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alto Degrau, Limitada Armazéns Crescente, Limitada Atelier Sabine Hae-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S.A. CWT Moçambique, Limitada. Firebox, Limitada. Grande Rico, Limitada. Hong Deng Long Restaurant, Limitada. JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada. JTV Engenharia, Limitada. KDP Mining, Limitada. L & C Insumos Agrícolas, Limitada. Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Novo Campo de Joia 1, Limitada. Novo Campo de Joia 2, Limitada. Novo Campo de Joia 3, Limitada. Novo Megaruma Mining, Limitada. Printex-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Austral Bound, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9334L, válida até 19
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00'' Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. de Junho de 2024 para ouro tantalite e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 34' 50,00'' -16º 34' 50,00'' -16º 36' 30,00'' -16º 36' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 37º 24' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 24' 00,00'' Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Onground, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9860L, válida até 5 de Agosto de 2024 para ouro e minerais associados, nos distritos de Monapo e Nacarroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Moonstone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9355L, válida até 10 de Setembro de 2024 para lítio, tantalite, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Director-Geral,Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Apex Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9856L, válida até 13 de Setembro de 2024 para ouro e minerais associados, no distritos de Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Director-Geral,Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alto Degrau, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173437, uma entidade denominada, Alto Degrau, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Célio Carlos Canda, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola H, quarteirão n.º 23, casa n.º 13, rua n.º 12308, portador de Bilhete de Identidade nº 110101044830A, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Jinnin Josefina Pedzisi, solteiro maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola no bairro Matola H, casa n.º 23, quarteirão n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 081404725991F, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Alto Degrau, Limitada. e tem a sua sede no bairro Central, rua das Flores n,º 088, andar rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas consultoria em recursos humanos, treinamentos e formações profissionais, gestão de negócio e formação, e especialização em certificações internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e correspondente à soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Célio Carlos Canda;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jinnin Josefina Pedzisi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
Texto do artigo · p. 2 o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício do ano anterior, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jinnin Josefina Pedzisi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A movimentação de contas bancarias será feita mediante a assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a Lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Armazéns Crescente, Limitada
Texto do artigo · p. 3 ADENDA
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído, (inexacto) no Boletim da República n.º 218 série III de 8 de Novembro de 2018, no artigo quarto (capital social), onde se lê «o capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais», deve-se ler «o capital social é de cinco milhões de meticais».
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Atelier Sabine Hea-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253104, uma entidade denominada, Atelier Sabine Hea-Ran - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Sabine Hae-Ran Van Ameijden, de 29 anos de idade, solteira, filha de J.H.N. Van Ameijden e de K.O. Kim, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NPJ73D9J6, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, e válido até 19 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 162706799. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 3 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Sabine Hae-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 37, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Aulas de ioga;
Número ou marcador · p. 3 b) Terapia oriental;
Número ou marcador · p. 3 c) Treinamento individual;
Número ou marcador · p. 3 d) Treinamento em grupo;
Número ou marcador · p. 3 e) Treinamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sabine Hae-Ran Van Ameijden.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Sabine Hae-Ran Van Ameijden.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Central Solar Metoro, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se ao aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Central Solar Metoro, S.A., o que resultou na alteração do artigo quarto e do artigo quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e representado por 16.551.660 (dezasseis milhões, quinhentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e sessenta) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), é de 331.033.200,00 MT (trezentos e trinta e um milhões, trinta e três mil e duzentos meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e em espécie.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Texto do artigo · p. 4 (…). Dois) As acções da classe A serão representadas por 15.724.077 (quinze milhões, setecentas e vinte e quatro mil e setenta e sete) acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções da classe B serão representadas por 827.583 (oitocentas e vinte e sete mil, quinhentas e oitenta e três) acções, representativas de cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 (…). Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CWT Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade CWT Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100356783, com o capital social de um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, as sócias, designadamente, CWT Europe B.V. e SERMOZ, Limitada dissolveram a sociedade em todos os seus actos, para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação e, porque a sociedade não possui activo nem passivo e nem declarou início de actividades, não entrando em liquição, extinguem assim a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Firebox, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125580, uma entidade denominada Firebox, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Cassamo Azar Nuvunga, casado, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267687I, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, cidade de Matola, Tchumene 1, casa n.º 210, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 4 Helêncio Salustiano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364856M, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2018, Avenida Rio Tembe, n.º 422, bairro Malanga, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 30;
Texto do artigo · p. 4 Azar Salvador Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685280C, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2018, Avenida Rio Tembe, n.º 422, bairro Malanga, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 30;
Texto do artigo · p. 4 Davi Tomás Lote, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101063238753, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2016, quarteirão 45, casa n.º 144, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho. Pelo presente contrato de sociedade cujas
Texto do artigo · p. 4 regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Firebox Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 439, andar único, Maputo, e exerce sua atividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritorios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Ilustração e projecção tridimensional (3D);
Número ou marcador · p. 4 b) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material audiovisual;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) Produção cinematográfica e TV;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) Tecnologias e informática; i)Consultoria estratégica de comunicação orientada para identificar no mercado a melhor opção para definir marcas;
Número ou marcador · p. 5 j) Concepção e decoração de stands em feiras e exposições em 3D;
Número ou marcador · p. 5 a) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material publicitário através dos órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, representado por quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Cassamo Azar Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267687I, com uma quota nominal de quarenta e nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Davi Tomás Lote, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106323875J, com uma quota nominal de dezassete mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 c) Cristo Helêncio Salustiano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito Municipal n.º 2, Malanga, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364856M, com uma quota nominal de dezassete mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 d) Azar Salvador Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 5 n.º 2, Malanga, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685280C, com uma quota nominal de dezassete mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 5 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 5 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 6 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 6 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 6 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 6 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grande Rico, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100814919, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Grande Rico, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100814919, e com um capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), adiante designada apenas por sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grande Rico, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Ngungunhane, n.º 85, quarto andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exploração de jogos, diversão, comercialização de todo tipo de equipamento, materiais de jogos sociais, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente a Wahoo Games de responsabilidade limitada; b)Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134134I, emitido aos 2 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua João Barroso, n.º 523, Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110000000032B, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua António Simbine, n.º 225, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Trevor Erlank, como representante e administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hong Deng Long Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101137643, uma entidade denominada Hong Deng Long Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Fangxiong Yu, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00021217B, emitido aos 21 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Wanyin Yang, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00049325A, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 8 Dezembro de 2018 e válido até 27 de Dezembro de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Hong Deng Long Restaurant, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 236
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇA
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Avisos.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alto Degrau, Limitada Armazéns Crescente, Limitada Atelier Sabine Hae-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S.A. CWT Moçambique, Limitada. Firebox, Limitada. Grande Rico, Limitada. Hong Deng Long Restaurant, Limitada. JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada. JTV Engenharia, Limitada. KDP Mining, Limitada. L & C Insumos Agrícolas, Limitada. Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Lista, página 1: Novo Campo de Joia 1, Limitada. Novo Campo de Joia 2, Limitada. Novo Campo de Joia 3, Limitada. Novo Megaruma Mining, Limitada. Printex-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Traveler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  18. Texto do artigo, página 1: AVISO
  19. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Austral Bound, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9334L, válida até 19
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00'' Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. de Junho de 2024 para ouro tantalite e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 34' 50,00'' -16º 34' 50,00'' -16º 36' 30,00'' -16º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 37º 24' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 24' 00,00'' Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Onground, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9860L, válida até 5 de Agosto de 2024 para ouro e minerais associados, nos distritos de Monapo e Nacarroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 37' 00,00'' -17º 37' 00,00'' -17º 40' 00,00'' -17º 40' 00,00''35º 19' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 19' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 40º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-14º 25' 30,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 31' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 27' 20,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00'' -14º 25' 30,00''40º 10' 00,00'' 40º 10' 00,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 40º 04' 50,00'' 40º 04' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Moonstone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9355L, válida até 10 de Setembro de 2024 para lítio, tantalite, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-15º 42' 30,00'' -15º 42' 30,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 40' 50,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 37' 00,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 36' 30,00'' -15º 40' 00,00'' -15º 40' 00,00''38º 30' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 17' 10,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 25' 00,00'' 38º 30' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Director-Geral,Adriano Silvestre Sênvano.
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.º série, suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Apex Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9856L, válida até 13 de Setembro de 2024 para ouro e minerais associados, no distritos de Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-14º 15' 20,00'' -14º 15' 20,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 27' 00,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 50,00'' -14º 18' 00,00'' -14º 18' 00,00''39º 54' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 59' 30,00'' 39º 54' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 55' 00,00'' 39º 54' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Director-Geral,Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Alto Degrau, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173437, uma entidade denominada, Alto Degrau, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Célio Carlos Canda, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola H, quarteirão n.º 23, casa n.º 13, rua n.º 12308, portador de Bilhete de Identidade nº 110101044830A, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 2: Segundo: Jinnin Josefina Pedzisi, solteiro maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola no bairro Matola H, casa n.º 23, quarteirão n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 081404725991F, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove Maputo.
  49. Texto do artigo, página 2: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Alto Degrau, Limitada. e tem a sua sede no bairro Central, rua das Flores n,º 088, andar rés-dochão, na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas consultoria em recursos humanos, treinamentos e formações profissionais, gestão de negócio e formação, e especialização em certificações internacional.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e correspondente à soma das duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Célio Carlos Canda;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jinnin Josefina Pedzisi.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
  68. Texto do artigo, página 2: o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício do ano anterior, para:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jinnin Josefina Pedzisi.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A movimentação de contas bancarias será feita mediante a assinatura de um dos dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Obrigatoriamente o uso do carimbo em todos os actos.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a Lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  90. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Armazéns Crescente, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: ADENDA
  93. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído, (inexacto) no Boletim da República n.º 218 série III de 8 de Novembro de 2018, no artigo quarto (capital social), onde se lê «o capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais», deve-se ler «o capital social é de cinco milhões de meticais».
  94. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Dezembro de 2019.
  95. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Atelier Sabine Hea-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253104, uma entidade denominada, Atelier Sabine Hea-Ran - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  99. Texto do artigo, página 3: Sabine Hae-Ran Van Ameijden, de 29 anos de idade, solteira, filha de J.H.N. Van Ameijden e de K.O. Kim, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NPJ73D9J6, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, e válido até 19 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 162706799. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  100. Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Sabine Hae-Ran – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 37, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Aulas de ioga;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Terapia oriental;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Treinamento individual;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Treinamento em grupo;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Treinamento;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Comércio geral com importação & exportação;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sabine Hae-Ran Van Ameijden.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Sabine Hae-Ran Van Ameijden.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  138. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  150. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Central Solar Metoro, S.A.
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se ao aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Central Solar Metoro, S.A., o que resultou na alteração do artigo quarto e do artigo quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e representado por 16.551.660 (dezasseis milhões, quinhentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e sessenta) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), é de 331.033.200,00 MT (trezentos e trinta e um milhões, trinta e três mil e duzentos meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e em espécie.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  159. Texto do artigo, página 4: (…). Dois) As acções da classe A serão representadas por 15.724.077 (quinze milhões, setecentas e vinte e quatro mil e setenta e sete) acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) As acções da classe B serão representadas por 827.583 (oitocentas e vinte e sete mil, quinhentas e oitenta e três) acções, representativas de cinco por cento do capital social.
  161. Texto do artigo, página 4: (…). Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  162. Texto do artigo, página 4: — O Ajudante, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: CWT Moçambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade CWT Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100356783, com o capital social de um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, as sócias, designadamente, CWT Europe B.V. e SERMOZ, Limitada dissolveram a sociedade em todos os seus actos, para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação e, porque a sociedade não possui activo nem passivo e nem declarou início de actividades, não entrando em liquição, extinguem assim a sociedade.
  165. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  166. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Firebox, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101125580, uma entidade denominada Firebox, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 4: Cassamo Azar Nuvunga, casado, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267687I, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, cidade de Matola, Tchumene 1, casa n.º 210, quarteirão 2;
  171. Texto do artigo, página 4: Helêncio Salustiano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364856M, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2018, Avenida Rio Tembe, n.º 422, bairro Malanga, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 30;
  172. Texto do artigo, página 4: Azar Salvador Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685280C, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2018, Avenida Rio Tembe, n.º 422, bairro Malanga, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 30;
  173. Texto do artigo, página 4: Davi Tomás Lote, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101063238753, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2016, quarteirão 45, casa n.º 144, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho. Pelo presente contrato de sociedade cujas
  174. Texto do artigo, página 4: regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Firebox Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 439, andar único, Maputo, e exerce sua atividade em todo o território nacional.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritorios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Ilustração e projecção tridimensional (3D);
  190. Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer e venda de equipamentos;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material audiovisual;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Produção cinematográfica e TV;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços;
  196. Número ou marcador, página 5: h) Tecnologias e informática; i)Consultoria estratégica de comunicação orientada para identificar no mercado a melhor opção para definir marcas;
  197. Número ou marcador, página 5: j) Concepção e decoração de stands em feiras e exposições em 3D;
  198. Número ou marcador, página 5: a) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de material publicitário através dos órgãos de comunicação social.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, representado por quatro quotas pertencentes aos sócios:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Cassamo Azar Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267687I, com uma quota nominal de quarenta e nove mil meticais;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Davi Tomás Lote, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 5, 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106323875J, com uma quota nominal de dezassete mil meticais;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Cristo Helêncio Salustiano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito Municipal n.º 2, Malanga, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364856M, com uma quota nominal de dezassete mil meticais;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Azar Salvador Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente do Distrito Municipal
  209. Texto do artigo, página 5: n.º 2, Malanga, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685280C, com uma quota nominal de dezassete mil meticais.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  215. Número ou marcador, página 5: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  216. Número ou marcador, página 5: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  234. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 5: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  236. Número ou marcador, página 5: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Oneração de quotas)
  239. Texto do artigo, página 5: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  248. Número ou marcador, página 6: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  260. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  261. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  262. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  276. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  277. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  282. Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  283. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  284. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  285. Número ou marcador, página 6: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  286. Número ou marcador, página 6: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  287. Número ou marcador, página 6: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  288. Número ou marcador, página 6: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 6: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  290. Número ou marcador, página 6: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  291. Número ou marcador, página 6: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 6: l) O aumento e a redução do capital;
  293. Número ou marcador, página 6: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 6: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  297. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, que poderão constituir-se num conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  318. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  319. Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  325. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  328. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  330. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  333. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  335. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Grande Rico, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100814919, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  339. Texto do artigo, página 7: Grande Rico, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100814919, e com um capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), adiante designada apenas por sociedade.
  340. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grande Rico, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Ngungunhane, n.º 85, quarto andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: Duração
  346. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Objecto
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração de jogos, diversão, comercialização de todo tipo de equipamento, materiais de jogos sociais, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: Capital social
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente a Wahoo Games de responsabilidade limitada; b)Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Aguiar Jonassanes Reginaldo Real Mazula, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134134I, emitido aos 2 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua João Barroso, n.º 523, Maputo;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Outra no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110000000032B, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua António Simbine, n.º 225, Maputo.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  358. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito da preferência.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 8: Administração
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Trevor Erlank, como representante e administrador com plenos poderes.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  379. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  384. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Hong Deng Long Restaurant, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101137643, uma entidade denominada Hong Deng Long Restaurant, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 8: Fangxiong Yu, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00021217B, emitido aos 21 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo; e
  389. Texto do artigo, página 8: Wanyin Yang, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00049325A, emitido aos 27 de
  390. Texto do artigo, página 8: Dezembro de 2018 e válido até 27 de Dezembro de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hong Deng Long Restaurant, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: Duração
  396. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Objecto
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto restaurante e bar.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
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