III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 8 a) Fangxiong Yu, com 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais); e
Número ou marcador · p. 8 b) Wanyin Yang, com 80% do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wanyin Yang que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101218252, uma entidade denominada JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jonas António Tembe, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552704S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010112949I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro de Infulene, rua de Khongoloti, n.º 13, 2.º andar, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) A construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 9 c) Estudos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 d) Projectos;
Número ou marcador · p. 9 e) Montagem de equipamento;
Número ou marcador · p. 9 f) Manutenção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jonas António Tembe, o correspondente a 75% (setenta e cinco %) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 2 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JTV Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253422, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 José Alfredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548579N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua da Beira, casa n.º 12, bairro Maquinino, na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 9 Saide Feliciano António, solteiro, maior, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102609923J, emitido no dia 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 5;
Texto do artigo · p. 9 Frederik Diedericks, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Cartão de Identificação n.º 7904035086087, emitido no dia 12 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Martin Ras, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M000733386, emitido no dia 2 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Dalton Fourie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06934079, emitido no dia 4 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A JTV Engenharia, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, rua Xavier Bento, R4.674, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: José Alfredo Sinaportar, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Saide Feliciano António, titular
Texto do artigo · p. 10 de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Frederik Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Martin Ras, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Dalton Fourie, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancárias, será bastante a assinatura de três sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 10 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 KDP Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101253228, uma entidade denominada, KDP Mining, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades, entre:
Texto do artigo · p. 10 Jiebo Deng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G60386822, emitido em Henan, pelo Ministério de Segurança Pública da China e Wang Wei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E03062956, emitido em Henan, pelo Ministério de Segurança Pública da China, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação KDP Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel Pereira Vaz, 105, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração, extracção e processamento dos seus derivados, comercialização, com importação, exportação e transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiebo Deng; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Wang Wei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela
Texto do artigo · p. 11 mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios ou pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 L & C Insumos Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101035352, uma entidade denominada L & C Insumos Agrícolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Lizarda Samuel Cossa, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247454I, emitido em 4 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Carmlia Armando Gonsalves, solteira, maior, natural de Tete, residente em Tete, Chingodzi, UC, 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776398F, emitido a 9 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de L & C Insumos Agrícolas, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, Bobole, EN1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a comercialização de insumos agropecuários, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, Lizarda Samuel Cossa, com o valor de 10.000,00MT e Carmélia Armando Gonsalves com o valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gestão administração e representaçãoda sociedade são exercidads pelas sócias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contasanuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253244, uma entidade denominada Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 David Júlio Macuacua, nacional, solteiro, maior, filho de Júlio Titos Macuácua e de Isabel Magaia, natural de Maputo, residente no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Rua dos Sindicatos, casa n.º 146, quarteirão 24, Infulene -Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137691S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2010, constitui uma sociedade de acomodação e turismo que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, n.º 51, bairro da Coop, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio David Júlio Macuácua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, David Júlio Macuácua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência da sociedade é da competência exclusiva do sócio único, não obstante poder nomear administradores ou um representante consoante o que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social no que não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito nos termos permitidos por lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados nos termos gerais do Direito Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241025, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo da Matola-Rio, Avenida da Namaacha km 13, n.º 761, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabrico e venda de betão;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços na área de transporte, logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio único declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio único far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101252167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, EN8, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Identidade visual, marketing digital, publicidade e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria informática, desenvolvimento de software, venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o (s) sócio (s) poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os atos forem contrários ao objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212351, uma entidade denominada Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Rajesh Naguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995600C, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e válido até 18 de Junho de 2020, residente no bairro Alto Maé B, Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 2.° andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida da Zâmbia, n.º 606, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de peças de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Novo Campo de Joia 1, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235181, uma entidade denominada Novo Campo de Joia 1, Limitada. Gemfields CDJ Mauritius, Limited, uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade constituída nos termos da Lei das Maurícias, registada junto da competente Conservatória de Registo Comercial das Maurícias, com sede em St James Court, Suite 308, St Denis Street, Port Louis, República das Maurícias, neste acto representada por Ermelinda Gisela dos Santos Manhiça Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050083830377M, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do Conselho de Administração datada de 21 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 14 Gemfields, Limited, uma sociedade constituída nos termos da Lei Inglesa, registada junto da competente Conservatória de Registo das Sociedade de Inglaterra/ /País de Gales, com sede em 1 Cathedral Piazza, Londres, SW1E5BP, Reino Unido, neste acto representada por Isabel Isaac Frengue Ngobeni Thevede, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110104020931F, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do Conselho de Administração datada de 4 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente sontrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 15 Novo Campo de Joia 1, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração mineira, incluindo de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 15 b) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 15 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 2.468.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields CDJ Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields, Limited.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: Capital social
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Fangxiong Yu, com 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais); e
  5. Número ou marcador, página 8: b) Wanyin Yang, com 80% do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil meticais).
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  8. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  11. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Gerência
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wanyin Yang que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101218252, uma entidade denominada JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, entre:
  28. Texto do artigo, página 9: Jonas António Tembe, solteiro, maior, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552704S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Maputo; e
  29. Texto do artigo, página 9: Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, solteira, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010112949I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente em Maputo.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação JT Roofing and Steel Struture Mozambique, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: Sede
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro de Infulene, rua de Khongoloti, n.º 13, 2.º andar, cidade da Matola, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  42. Número ou marcador, página 9: a) A construção civil;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de assessoria e assistência técnica;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Estudos de arquitectura;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Projectos;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Montagem de equipamento;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Manutenção e gestão imobiliária.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Imeldina Ambrósio Nhalinginga Langa, o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jonas António Tembe, o correspondente a 75% (setenta e cinco %) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 2 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Omissões
  67. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  69. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: JTV Engenharia, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253422, uma entidade denominada Grande Rico, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Entre:
  73. Texto do artigo, página 9: José Alfredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548579N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua da Beira, casa n.º 12, bairro Maquinino, na cidade da Beira;
  74. Texto do artigo, página 9: Saide Feliciano António, solteiro, maior, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102609923J, emitido no dia 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 5;
  75. Texto do artigo, página 9: Frederik Diedericks, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Cartão de Identificação n.º 7904035086087, emitido no dia 12 de Outubro de 2017;
  76. Texto do artigo, página 9: Martin Ras, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M000733386, emitido no dia 2 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola; e
  77. Texto do artigo, página 10: Dalton Fourie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06934079, emitido no dia 4 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, condomínio Djuba, Matola
  78. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 10: A JTV Engenharia, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, rua Xavier Bento, R4.674, na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Realizar trabalhos de construção civil;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
  93. Número ou marcador, página 10: c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de material de construção;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: José Alfredo Sinaportar, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Saide Feliciano António, titular
  100. Texto do artigo, página 10: de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Frederik Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Martin Ras, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Dalton Fourie, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancárias, será bastante a assinatura de três sócios;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  119. Texto do artigo, página 10: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  127. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  128. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: KDP Mining, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101253228, uma entidade denominada, KDP Mining, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades, entre:
  131. Texto do artigo, página 10: Jiebo Deng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G60386822, emitido em Henan, pelo Ministério de Segurança Pública da China e Wang Wei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E03062956, emitido em Henan, pelo Ministério de Segurança Pública da China, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação KDP Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel Pereira Vaz, 105, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: Duração
  139. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: Objecto
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração, extracção e processamento dos seus derivados, comercialização, com importação, exportação e transporte.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: Capital social
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiebo Deng; e
  150. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Wang Wei.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  154. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela
  158. Texto do artigo, página 11: mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração e representação
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  172. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios ou pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: L & C Insumos Agrícolas, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101035352, uma entidade denominada L & C Insumos Agrícolas, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Lizarda Samuel Cossa, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 13.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247454I, emitido em 4 de Maio de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 12: Carmlia Armando Gonsalves, solteira, maior, natural de Tete, residente em Tete, Chingodzi, UC, 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102776398F, emitido a 9 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: Denominação
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L & C Insumos Agrícolas, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: Duração
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Sede
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, Bobole, EN1.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: Objecto
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a comercialização de insumos agropecuários, incluindo importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: Capital social
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, Lizarda Samuel Cossa, com o valor de 10.000,00MT e Carmélia Armando Gonsalves com o valor de 10.000,00MT.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: Divisão, cessão e oneração de quotas
  208. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  211. Texto do artigo, página 12: A gestão administração e representaçãoda sociedade são exercidads pelas sócias.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  214. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contasanuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  216. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253244, uma entidade denominada Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 12: David Júlio Macuacua, nacional, solteiro, maior, filho de Júlio Titos Macuácua e de Isabel Magaia, natural de Maputo, residente no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Rua dos Sindicatos, casa n.º 146, quarteirão 24, Infulene -Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137691S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2010, constitui uma sociedade de acomodação e turismo que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Macuacua´s Acommodation & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, n.º 51, bairro da Coop, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 12: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento, turismo e restauração.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio David Júlio Macuácua.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previstas na lei.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, David Júlio Macuácua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício económico.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência da sociedade é da competência exclusiva do sócio único, não obstante poder nomear administradores ou um representante consoante o que achar conveniente.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social no que não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito nos termos permitidos por lei comercial.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados nos termos gerais do Direito Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  251. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101241025, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo da Matola-Rio, Avenida da Namaacha km 13, n.º 761, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como actividade:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Fabrico e venda de betão;
  270. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de transporte, logística;
  271. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo sócio, ao gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio único declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio único far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  286. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019.
  287. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101252167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga, cidade de Nampula.
  290. Texto do artigo, página 13: Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Microdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  294. Texto do artigo, página 13: com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, EN8, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: Objecto
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto prestação de serviços nas áreas de:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Identidade visual, marketing digital, publicidade e gráfica;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria informática, desenvolvimento de software, venda de software e hardware;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material informático.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Capital social
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o (s) sócio (s) poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde já fica nomeado administrador.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura do administrador.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os atos forem contrários ao objeto social.
  311. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  312. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2019.
  313. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212351, uma entidade denominada Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 14: Rajesh Naguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995600C, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e válido até 18 de Junho de 2020, residente no bairro Alto Maé B, Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 2.° andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Modas Pop – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida da Zâmbia, n.º 606, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Duração
  324. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: Objecto
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de peças de vestuário e calçado.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Capital social
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  335. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  338. Texto do artigo, página 14: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: Gerência
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Dezembro de 2019.
  361. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Novo Campo de Joia 1, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235181, uma entidade denominada Novo Campo de Joia 1, Limitada. Gemfields CDJ Mauritius, Limited, uma
  364. Texto do artigo, página 14: sociedade constituída nos termos da Lei das Maurícias, registada junto da competente Conservatória de Registo Comercial das Maurícias, com sede em St James Court, Suite 308, St Denis Street, Port Louis, República das Maurícias, neste acto representada por Ermelinda Gisela dos Santos Manhiça Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050083830377M, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do Conselho de Administração datada de 21 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta;
  365. Texto do artigo, página 14: Gemfields, Limited, uma sociedade constituída nos termos da Lei Inglesa, registada junto da competente Conservatória de Registo das Sociedade de Inglaterra/ /País de Gales, com sede em 1 Cathedral Piazza, Londres, SW1E5BP, Reino Unido, neste acto representada por Isabel Isaac Frengue Ngobeni Thevede, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110104020931F, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do Conselho de Administração datada de 4 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta.
  366. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente sontrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação
  371. Texto do artigo, página 15: Novo Campo de Joia 1, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: Duração
  376. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: Objecto
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira, incluindo de pedras preciosas;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Execução de operações petrolíferas;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de pedras preciosas;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  385. Número ou marcador, página 15: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  388. Texto do artigo, página 15: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Capital social
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 2.468.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields CDJ Mauritius, Limited; e
  394. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields, Limited.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  398. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
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