III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2024
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,16deDezembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 243
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Amari Concept – Sociedade Unipessoal Limitada. Ancama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Johnson, Limitada. Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limida. DMC Mineração Mult Serviços, Limitada. ENG & Arte, Limitada. Escola de condução helga – sociedade unipessoal, limitada. F&F Eventos, Limitada. Maputogal – Construções e Serviços, Limitada. Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panjane Agronegocio, Limitada. Rainda da Capulana J. JIREH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518507, uma entidade denminada Amari Concept – Sociedade Unipoessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Jéssica de Lemos Leitão, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6º A F-3, portador do Bilheite de Identidade n.º 110101459071N, emetido em Maputo, a 22 de Novembro de 2017, válido 22 de Novembro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º A Flat-3, nesta Cidade de Maputo, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigos de mobiliário, decoração, marroquinaria e vestuário; promoção e representação de marcas e patentes; mediação e promoção imobiliária; actividades de arquitectura, de engenharia e tecnicas afins, de ensaio e de analise técnica; design gráfico; gestão de projectos turísticos; formação profissional; web design; design de interiores; gestão de projectos sociais e ambientais; comércio por grosso e retalho de produtos naturais, alimentares e de higiene; importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Jéssica de Lemos Leitão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas seguintes administradoras: Jéssica de Lemos Leitão e Cláudia Cristina Santos Lemos, sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Omissões)
- Texto do artigo, página 1: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Ancama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Dezembro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037162, uma entidade denominada Ancama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Eusébio Afonso Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132289B, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 28 de Abril de 2026, casado com Glória Aida Macamo Afonso, em regime de comunhão geral de bens, residente na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 4.º andar, Bairro do Alto-Maé, KaMpfumo, na qualidade de sócio único da sociedade, com os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo e seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ancama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de importação e exportação, investimentos e participações empresariais, bem como nos sectores imobiliário, comércio, logística e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única detida por Eusébio Afonso Júnior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 2: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas às deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes nos termos do presente contrato de sociedade e da lei, conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites dos poderes estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras, fianças e abonações, a não ser que especificadamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 2: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 2: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 2: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 2: d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa Johnson, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038158, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Johnson, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Johnson, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida FPLM n.º 1954, Cidade de Maputo e com sucursal na Localidade de Morrungulo, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de indústria de hotelaria e turismo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) serviços de alojamento particular;
- Número ou marcador, página 3: b) restauração;
- Número ou marcador, página 3: c) outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15 000,00MT) o equivalente a setenta e cinco por
- Texto do artigo, página 3: cento (75%) do capital social, pertencente à sócia Tatiana Nicole Tsihlakis, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248003B, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: b)uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Graeme Keith Johnson, casado com Astri Johnson sob regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte sul africano n.º A08980013, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração ao Contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos ep suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Tatiana Nicole Tsihlakis e Graeme Keith Johnson.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 3: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nelson David Sitoe, natural de Tete, de nacionalidade moçambicano, residentes no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852072S, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, deslocações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: actividades no sector de serviços de manutenção e reparação de automóvel, bate chapa, pintura, electricidade auto, diagnósticos de viaturas, fornecimento e venda de material de automóveis e rent a car.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson David Sitoe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Nelson David Sitoe, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Angelina Zita Armando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora do BI n.º 030104359376N, emitido pela
- Texto do artigo, página 4: Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Q. C U/C, Micolene-45, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Mutauanha, próximo às Bombas de Combustível da Êxito, Posto Administrativo de Muatala Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: b) fornecimento de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 4: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: d) fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de material de eléctrico e de frios;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de material e equipamento de HST;
- Número ou marcador, página 4: g) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: h) prestação de serviços de na área de informática;
- Número ou marcador, página 4: i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Angelina Zita Armando.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Angelina Zita Armando de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Angelina Zita Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com podres expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, data de dia 9 de Dezembro de 2024, pelas 09:00 horas, reuniu, na sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Magoanine-C, n.º 95, em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441962, foi aprovada, por unanimidade pela socia única, a cedência total das quotas no valor nominal de vinte mil meticais da sócia Sandra Chizoba Nnadirinwa a favor do novo sócio Eusebio Bernardo Samuel.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto nos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente a Eusebio Bernardo Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado, o mesmo acontecerá caso haja necessidade de inclusão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, Eusebio Bernardo Samuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, incluindo abertura de conta bancaria e suas transacções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente em qualquer acto especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade em qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Actos de mero expediente puderam ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DMC Mineração Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105037130, uma sociedade denominada DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Daniel Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do BI n.º 110102258616J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 17 de Março de 2022; Masunga Nilla Ndemela, de nacionalidade tanzaniana, natural de Meatu, casado, portador do Passaporte n.° TAE388547, emitido pelo Ministério de Assuntos Internos, em Dar-EsSalaam e Rajabo Momade Cimalawoonga, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, casado, portador do BI n.º 100100654028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, a 17 de Junho de 2019, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação DMC Mineração Mult Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 5: sua sede na localidade de Lupilichi, Posto Administrativo de Cóbwe, Distrito do Lago, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica na área de mineração e mult serviços conexos a cadeia de valor de ouro, extracção, transporte, processamento, transformação, comercialização, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios, Daniel Alberto Cossa, 40%; Masunga Nilla Ndemela, 40% e Rajabo Momade Cimalawoonga, 20%. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por três administradores, Daniel Alberto Cossa; Masunga Nilla Ndemela e Rajabo Momade Cimalawoonga, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Lichinga, 11 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 5: ENG & Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024987, uma entidade denominada, ENG & Arte, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Leotério Júlio Chiziane, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 110100099347B, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Wesley Leotério Chiziane, menor, no presente acto, representado por Leotério Júlio Chiziane, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Infulene, Quarteirão 11 de nr. 638, portadora do B.I. n.º 11011001088744C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Constituíram entre si uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ENG & Arte, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua. José Slove, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria e engenharias;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de arquitectura;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 6: e) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 6: f) serviços diversos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Leotério Júlio Chiziane; b)uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Wesley Leotério Chiziane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Leotério Júlio Chiziane, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038376, uma entidade denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Constituí a presente sociedade Gabriel Maria Félix Mambo, maior, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465845I, emitido a 21 de Novembro de 2023, titular do NUIT 102932463, residente na Cidade da Matola, residente no Bairro T-3, Quarteirão 31, Rua 22 n.º 1544, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 6: Considerando que:
- Texto do artigo, página 6: a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 6: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 6: c) o capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 6: d) o sócio único Gabriel Maria Félix Mambo detém uma única quota de igual valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
- Texto do artigo, página 6: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Escola de condução Helda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3 Rua 22, n.º 1544, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: ensino a condução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento
- Texto do artigo, página 7: da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) director-executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do director executivo (a).
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: F&F Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade F&F Eventos, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838, e o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do Sócio Fayaz Abdul Hamide para os novos sócios da sociedade F&F Eventos, Limitada, Fayamna Fayaz Hamide e Fayaz Abdul Hamide Júnior, e consequente, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartido: Fayaz Abdul Hamide – com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Fayaz Abdul Hamide Júnior – com dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete virgula cinco por cento do capital social; Fayamna Fayaz Hamide – com dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete virgula cinco por cento do capital social; e Nuno Alexandre Júnior – com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa datada de vinte e seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, zero, zero, um, sete, oito, sete, cinco, com sede social sita na Avenida das Indústrias, número dois mil setecentos e cinquenta e sete, Bairro da Liberdade, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, com o capital social no montante de cinco milhões e cem mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades de Maputo, sob o número único de entidade legal um, zero, cinco, zero, zero, nove, sete, um, os sócios por unanimidade deliberaram a cessão da quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco meticais, de que é titular a sócia Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, a favor do sócio Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida.
- Texto do artigo, página 8: O actual e único sócio da sociedade, Luís Sérgio Rebelo de Oliveira, por si e em representação da sociedade, aprova por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do capital social, delibera unificar as duas quotas de que é titular, nos valores nominais, respectivamente, de quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil meticais e de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, numa única quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: E transforma a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada numa sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob firma MAPUTOGAL – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, MAPUTOGAL – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente Contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, número dois
- Texto do artigo, página 8: mil setecentos e cinquenta e sete, Bairro da Liberdade, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) a actividade de construção civil de obras públicas e particulares, incluindo a prestação de serviços de canalização, eletricidade, domótica, pintura e metalo-mecânica;
- Número ou marcador, página 8: b) a prestação de serviços de consultoria e gestão na industria petrolífera, nomeadamente, nos consumos de combustíveis em aeroportos, portos, minas e caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 8: c) o fornecimento, instalação e manutenção de tanques e bombas de combustível, geradores, compressores, sistemas de gestão de postos de abastecimento e sondas eletrónicas para os tanques de combustível, baias de lubrificação e/ou de lavagem;
- Número ou marcador, página 8: d) o comércio, instalação, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, ferragens e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) o comércio a retalho de peças, óleos e lubrificantes para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e cem mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, com o número de identificação fiscal, um, zero, dois, três, três, oito, nove, dois, oito, director geral, divorciado, natural de Caria, Belmonte, Portugal, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 8: Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, portador do DIRE (permanente) número um, um, Z A, zero, zero, zero, zero, um, zero quatro J, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Provincial de Migração – Cidade de Maputo, em vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Maio de dois mil e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
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- Certidão de registo Casa Johnson, Limitada
- Certidão de registo Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DMC Mineração Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo ENG & Arte, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada