III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2024
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- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034674, uma entidade denominada Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Guosheng Liu, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 10CN00019452A, emitido a 23 de Maio de 2024, válido até 22 de Maio de 2029, residente na Rua Paula Isabel n.º 134, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha de Moamba, Povoado de Malhavatimuca, Localidade de Matsequenha, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a extracção mineira de pedra de construção, bem como a comercialização de todo tipo de derivados de pedra de construção e demais materiais de construção no geral, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guosheng Liu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULI IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031372, uma sociedade denominada Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Arsénia Felicidade Félix Massingue divorciada, natural de Chicumbane - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102262486J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, residente na Província de Maputo, Quarteirão n.º 02, Bairro de Kumbeza, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1640, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de roupa e calçado com importação e exportação, venda de produtos cosméticos e de higiene, Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportaçãode produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing,venda de acessorios informáticos, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins; design interiores;publicidade e marketing, fotográfias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos;venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informaticos;engenharia e técnicas afins na área de construção cívil, arquitectura; agenciamento,transporte e logística;aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a sócia única - Arsénia Felicidade Félix Massingue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única - Arsénia Felicidade Félix Massingue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte,
- Texto do artigo, página 10: interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Panjane Agronegócio, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 122 a 125 do livro de notas número 591 A, deste Cartório perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, entre: Boene´s farma Limitada; registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101914461, titular do NUIT 401552847, com sede no Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Bairro Djuba, Q. 27, Casa n.º 72, melhor representada pela sua sócia-gerente, Horácia Celina Armando Mula Boene, casado, advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101601324M, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua 13.257, Q. 32, Casa n.º 85, com poderes bastantes para o efeito; Longo Services Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256886, titular do NUIT 400346879, com a sede na Rua do Lúrio, n.º 525, no Bairro Tchumene I, na Cidade da Matola, Província de Maputo, melhor representada pela sua sócia-gerente, Olimpia Afonso Maholela Chuva, casada, contabilista, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524768J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro KaMpfumo, Av. 24 de Julho n.º 1183, flat. 48, 9.º andar, com poderes bastantes para o efeito; e Tsakane Agropecuaria Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 104023726, titular do NUIT 401837612, com sede na circular de Maputo, Bairro Zona Cajual, Marracuene, Província de Maputo, melhor representada pela sócia-gerente, Sandra Júlia Simbine Nunes, casada, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010019432J, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, residente em Marracuene-sede, na Rua Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos, n.º 760, Circular de Maputo, Bairro Cajual, Zona das Quintas, Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, foi constituída uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Panjane Agronegócio, Limitada, ou a abreviatura PBLT, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magude, Localidade de Panjane, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal contribuir para o desenvolvimento do agronegócio a nível do país através da produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de natureza diversa tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) produção de cajueiros, processamento e comercialização da castanha de caju e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) produção, processamento e comercialização do caju e dos seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de consultoria e pesquisa na área de comércio internacional, exportação e importação de cereais e produtos agrícolas, na área de agronegócio e de silvicultura;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio de sementes e mudas destinados à produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio de insecticidas, adubos, equipamentos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) no sector de transporte, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assessoria na área de agenciamento, transitários, procurement, licitação, pesquisa, intermedição e mediação comercial na compra e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer serviços de consultoria, auditoria, assessoria técnica para maneio e certificação florestal;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar assessoria na área de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar assessoria na constituição das sociedades comerciais e pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer actividades de pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), o correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente à sócia Boene´S Farma Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), o correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente à sócia Longo Services Limitada; e
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), o correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencentes à sócia Tsakane Agropecuária Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão das sócias, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas senhoras Sandra Júlia Simbine Nunes, Horácia Celina Armando Mula Boene e Olimpia Afonso Maholela Chuva, na qualidade de representantes das sócias, que desde já, são nomeadas gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Uma das sócias-gerentes tem funções executivas e preside o conselho de direcção da sociedade, podendo delegar num dos gerentes substitutos, a ser indicado em Assembleia Geral, por um período de dois anos, renovável uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios-gerentes estão dispensados a prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas, da amortização da quota, da representação da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Da amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 11: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: d)quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
- Número ou marcador, página 11: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 11: g) no caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 11: a) apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: b) decidir sobre a aplicação dos resultados; e
- Número ou marcador, página 11: c) determinar sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os gerentes, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponde um voto e o seu valor nominal é determinado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos dois gerentes ou dum gerente e um procurador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, como a emissão de letras, fianças, abonos a favor de terceiros etc., quando não devidamente conferidos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia Tsakane Agropecuária Limitada cede, gratuitamente, parte dos seus direitos sociais titularizados no seu direito de uso e aproveitamento da terra conferido pelo Estado, nos termos acordados, para a realização do presente objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade goza do mesmo direito de uso e aproveitamento da terra, referente aos 100 hectares ou mais, atribuídos legalmente por um período indeterminado pela sócia Tsakane Agropecuária Limitada, tendo em conta o seu fim social ou económico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
- Texto do artigo, página 12: excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas
- Texto do artigo, página 12: sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 13: INM
- Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 13: Delegações:
- Parágrafo, página 13: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Amari Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F&F Eventos, Limitada
- Certidão de registo MAPUTOGAL – Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Guosheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rainha da Capulana J. Jireh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panjane Agronegócio, Limitada
- Certidão de registo Ancama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Johnson, Limitada
- Certidão de registo Auto Tchapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZA Fornecimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chizoba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DMC Mineração Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo ENG & Arte, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Helga – Sociedade Unipessoal, Limitada