III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,29deDezembrode2022
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 251
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Desportiva Lignum. Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Cabo Delgado, Limitada. ComPerfect, Limitada. Crima's Agroforest Multservice, Limitada. Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada. ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Headstone, Limitada. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jequichande Meggi, Limitada. Jugles Multi - Services, Limitada. Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. M3 Group, Limitada. Manso Rancho, Limitada. Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Margin Industrial Services, Limitada. Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada Ozulu Consultores, Limitada. Prestígio Construções, Limitada. Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Minerals Mining 8420, Limitada. Southern Minerals Mining 8422, Limitada. Southern Minerals Mining 8465, Limitada. TijoEcoAfrica, Limitada. Umar Ahmed, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho Executivo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Lignum, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma qssociação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n ° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Desportiva Lignum.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Maputo, Matola, 16 de Novembro de 2022. — O Governador da Província,Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Memba Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10159L, válida até 24 de Agosto de 2027, para ferro, ilmenite, vanádio e minerais associados, nos distritos de Eráti e Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 - 13º 57' 00,00 '' - 13º 57' 00,00'' - 14º 02' 00,00'' - 14º 02' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 1 40º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 11' 10,00'' 40º 11' 10,00'' 40º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro 2022, foi atribuída a favor de 3DI Heavy Minerals, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10840L, válida até 27 de Julho de 2027, para água-marinha, berilo, lítio, nióbio, ouro, tantalite e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
Texto do artigo · p. 2 37º 58' 00,00 ''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 30' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 10,00 '' 7 - 15º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 10,00 '' 8 - 15º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 30,00 '' 9 - 15º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 30,00 '' 10 - 15º 33' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 01' 40,00 '' 11 - 15º 35' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 38º 01' 40,00 '' 12 - 15º 35' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 37º 58' 00,00 ''
VérticeLatitudeLongitude
6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Lignum
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, fundação, âmbito, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva Lignum é um Clube Desportivo com siglas ADL, constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Fundação, âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ADL foi fundada a 1 de Junho de 2022 na Matola, província de Maputo, como sendo um clube de âmbito provincial, tem a sua sede na província do Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A ADL tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios sua classificação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Atletas;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Classificação dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) São sócios fundadores do clube, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São sócios efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituínte do clube.
Número ou marcador · p. 2 Três) São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São sócios de mérito, os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Sócios honorários e de mérito - modo de atribuição)
Texto do artigo · p. 2 Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo n.º 8, serão atribuídos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal
Texto do artigo · p. 2 por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 2 Todos os sócios fundadores e efectivos, para além da Jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno do clube.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Modo de admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de sócios será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos sócios fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os cargos sociais do clube, desde que seja maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 2 d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar todas as instalações do clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
Número ou marcador · p. 3 h) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem participar das assembleias gerais, os associados do clube que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o clube regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito e os menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento interno do clube e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e e encerrar as sessões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal; ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 20 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção do Clube será composta por 5 (cinco) elementos a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) 1º vice-presidente para a área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) 2.º vice-presidente para a área de marketing e relações públicas; d)Dois vogais suplentes designadamente, 1.º e 2.º vogal de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Regimento da Direcção do clube)
Texto do artigo · p. 3 A forma de actuação dos elementos que compõem a Direcção do clube, constará do
Texto do artigo · p. 3 regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 3 i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do clube, ou pelos associados.
Número ou marcador · p. 3 l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 3 m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção reunirá de 15 em 15 dias mediante a convocação do seu presidente ou a
Texto do artigo · p. 4 pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o presidente terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do clube, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 b) Diligenciar para que a escrita do clube esteja organizada segundo os princípios de contabilidade; c)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado;
Número ou marcador · p. 4 f) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação do clube e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes escolhido em reunião de Direcção para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de um membro da Direcção, quando expressamente designado por aquela.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinado acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para pedidos de saldo/extracto basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O carimbo do clube só é obrigatório para os n.ºs 1, 2 e 3.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Da secretaria-geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Regimento da secretaria-geral)
Texto do artigo · p. 4 A forma de actuação da secretaria-geral, constará do regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica do clube; e
Número ou marcador · p. 4 c) Representar o clube perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195 e, como consequência, os artigos, terceiro, e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, Genoveva Cândida Mahumane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Genoveva Cândida Mahumane e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos. Prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 5 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 5 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 f) E, outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do(s) activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios e transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Compass Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Compass Cabo Delgado, Limitada, matriculada sob NUEL 101477649, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a mudança de endereço, em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Compass Cabo Delgado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.° 389, 1.º andar E, Maputo- Mozambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ComPerfect, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416747, uma entidade denominada, ComPerfect, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Silvino Hermínio Sambo, residente em Mapulango – Marracuene, quarteirão 22, casa, n.º 29, com Bilhete de Identidade n.º 110100142737J. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e contituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ComPerfect, Limitada e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique, por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Carlos Rapouso Beirrão, n.º 4 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação de línguas, aluguer de equipamentos e transportes de pessoas e bens, entre outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no
Texto do artigo · p. 5 actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao senhor Silvino Hermínio Sambo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na cessão de quotas o sócio único e individualmente a sociedade, preferindo em primeiro lugar; não havendo mais do que um, a preferência será exercida na proporção da respectiva quota que possua.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Todas deliberações da assembleia são tomadas por único sócio, excepto se exija quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração será confiada a demais administradores, que estarão ou não isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá nomear um director a gestão permanente, e constituir mandatários para a prática de actos específicos, sendo eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou outro devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Crima's Agroforest Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Crima's Agroforest Multservice Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100978644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Crima's, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria de desenvolvimento de estudos e projetos voltados ao desenvolvimento rural; b)Consultoria organizacional e de ligação de mercado;
Número ou marcador · p. 6 c) Treinamentos em boas praticas agrícolas, empreendedorismo e literacia financeira;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de estabelecimento de plantações florestais e pomares;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria em estudos do meio biótico, licenciamento ambiental, auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria de desenvolvimento de programas voltados ao apoio de género, crianças em situação de vulnerabilidade ou emergência;
Número ou marcador · p. 6 g) Comercialização de insumos agrícolas e de construções rurais;
Número ou marcador · p. 6 h) Produção e comercialização de mudas, plântulas, produtos agrícolas e florestais não madeireiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota nominal de sessenta e um mil meticais (61.000,00MT), corresponde a sessenta e um por cento (61%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Abibo Martinho Caroa;
Texto do artigo · p. 6 c)Uma quota nominal no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), corresponde a dezasseis por cento (16%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; e d)Uma quota nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a oito por cento (8%), pertencente ao sócio Diocleciano Calton Alexandre.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no quinze de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100978644, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a (53%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT, correspondente a (16%), pertencente ao sócio Abibo Martinho Caroa;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%), pertencente ao sócio Júnior José Ossufo;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota nominal no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a (8%), pertencente ao sócio Diocleciano Calton Alexandre; e
Número ou marcador · p. 6 f) Uma quota nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a (3%), pertencente ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 11 de Agosto de 2020. A Conservadora Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101882292, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ronaldo Paulo Sérgio, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 06010469719C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Março de 2022, residente no bairro Urbana 2, Chinfura, cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Marrere posto administrativo de Natikire, próximo do Matadouro Municipal, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 6 Construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Sérgio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronaldo Paulo Sérgio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ronaldo Paulo Sérgio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 28 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Headstone, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 7 NUEL 101333094, uma entidade denominada, Headstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Nazim Penez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14954066, emitido a vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração Turquia;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Hasan Toprak, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12963409, emitido a onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração Turquia.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Headstone, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
Número ou marcador · p. 7 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
Texto do artigo · p. 8 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Nazim Penez e Hasan Toprak.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
Texto do artigo · p. 8 transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,29deDezembrode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 251
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 251
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Desportiva Lignum. Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Cabo Delgado, Limitada. ComPerfect, Limitada. Crima's Agroforest Multservice, Limitada. Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada. ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Headstone, Limitada. Jago Mozambican Brand, Limitada. Jequichande Meggi, Limitada. Jugles Multi - Services, Limitada. Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. M3 Group, Limitada. Manso Rancho, Limitada. Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Margin Industrial Services, Limitada. Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada Ozulu Consultores, Limitada. Prestígio Construções, Limitada. Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Minerals Mining 8420, Limitada. Southern Minerals Mining 8422, Limitada. Southern Minerals Mining 8465, Limitada. TijoEcoAfrica, Limitada. Umar Ahmed, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Lignum, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma qssociação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n ° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Desportiva Lignum.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo, Matola, 16 de Novembro de 2022. — O Governador da Província,Júlio José Parruque.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Memba Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10159L, válida até 24 de Agosto de 2027, para ferro, ilmenite, vanádio e minerais associados, nos distritos de Eráti e Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice
  25. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  26. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  27. Texto do artigo, página 1: - 13º 57' 00,00 '' - 13º 57' 00,00'' - 14º 02' 00,00'' - 14º 02' 00,00 ''
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 00' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 40º 11' 10,00'' 40º 11' 10,00'' 40º 00' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  31. Texto do artigo, página 1: AVISO
  32. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro 2022, foi atribuída a favor de 3DI Heavy Minerals, Limitada,
  33. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10840L, válida até 27 de Julho de 2027, para água-marinha, berilo, lítio, nióbio, ouro, tantalite e turmalina, nos distritos de Alto-Molocué e Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
  35. Texto do artigo, página 2: 37º 58' 00,00 ''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 28' 40,00'' - 15º 28' 40,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 30' 20,00''37º 58' 00,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 00' 20,00 '' 38º 04' 50,00 '' 38º 04' 50,00 ''
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 6 - 15º 30' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 10,00 '' 7 - 15º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 10,00 '' 8 - 15º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 30,00 '' 9 - 15º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 30,00 '' 10 - 15º 33' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 01' 40,00 '' 11 - 15º 35' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 01' 40,00 '' 12 - 15º 35' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 58' 00,00 ''
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 15º 30' 20,00''38º 04' 10,00 ''
    7- 15º 31' 40,00''38º 04' 10,00 ''
    8- 15º 31' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    9- 15º 33' 40,00''38º 03' 30,00 ''
    10- 15º 33' 40,00''38º 01' 40,00 ''
    11- 15º 35' 10,00''38º 01' 40,00 ''
    12- 15º 35' 10,00''37º 58' 00,00 ''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Lignum
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, âmbito, sede, duração e objecto social
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva Lignum é um Clube Desportivo com siglas ADL, constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no país.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Fundação, âmbito, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A ADL foi fundada a 1 de Junho de 2022 na Matola, província de Maputo, como sendo um clube de âmbito provincial, tem a sua sede na província do Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 2: A ADL tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do clube.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios sua classificação
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Associados)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios classificam-se em:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Atletas;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Honorários e de mérito.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Classificação dos sócios)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) São sócios fundadores do clube, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituínte do clube.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes.
  75. Número ou marcador, página 2: Cinco) São sócios de mérito, os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Sócios honorários e de mérito - modo de atribuição)
  78. Texto do artigo, página 2: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo n.º 8, serão atribuídos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal
  79. Texto do artigo, página 2: por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 2: (Jóias e quotas)
  83. Texto do artigo, página 2: Todos os sócios fundadores e efectivos, para além da Jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno do clube.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: (Modo de admissão)
  87. Texto do artigo, página 2: A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de sócios será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos sócios
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos sócios fundadores e efectivos:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os cargos sociais do clube, desde que seja maior de 18 anos;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar todas as instalações do clube;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem participar das assembleias gerais, os associados do clube que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o clube regularizadas.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito e os menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  104. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento interno do clube e outros que venham a ser aprovados;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  112. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do clube são:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e e encerrar as sessões.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal; ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 20 dias antes da data marcada.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os regulamentos internos;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção)
  142. Texto do artigo, página 3: A Direcção do Clube será composta por 5 (cinco) elementos a saber:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: b) 1º vice-presidente para a área de administração e finanças;
  145. Número ou marcador, página 3: c) 2.º vice-presidente para a área de marketing e relações públicas; d)Dois vogais suplentes designadamente, 1.º e 2.º vogal de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Regimento da Direcção do clube)
  148. Texto do artigo, página 3: A forma de actuação dos elementos que compõem a Direcção do clube, constará do
  149. Texto do artigo, página 3: regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 3: (Representatividade)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competência da Direcção)
  156. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  162. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  163. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
  164. Número ou marcador, página 3: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
  165. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 3: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do clube, ou pelos associados.
  167. Número ou marcador, página 3: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  168. Número ou marcador, página 3: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
  171. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reunirá de 15 em 15 dias mediante a convocação do seu presidente ou a
  172. Texto do artigo, página 4: pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o presidente terá direito a um voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção do clube.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Texto do artigo, página 4: a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do clube, apresentando o respectivo parecer;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Diligenciar para que a escrita do clube esteja organizada segundo os princípios de contabilidade; c)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do clube;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Vinculação do clube e duração dos mandatos)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes escolhido em reunião de Direcção para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um membro da Direcção, quando expressamente designado por aquela.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinado acto ou categoria de actos.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para pedidos de saldo/extracto basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
  199. Número ou marcador, página 4: Cinco) O carimbo do clube só é obrigatório para os n.ºs 1, 2 e 3.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Duração dos mandatos)
  202. Texto do artigo, página 4: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da secretaria-geral
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: (Regimento da secretaria-geral)
  206. Texto do artigo, página 4: A forma de actuação da secretaria-geral, constará do regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 4: (Norma transitória)
  210. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competira designadamente:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica do clube; e
  213. Número ou marcador, página 4: c) Representar o clube perante terceiros.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  219. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
  220. Texto do artigo, página 4: Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195 e, como consequência, os artigos, terceiro, e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
  222. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, Genoveva Cândida Mahumane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Genoveva Cândida Mahumane e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos. Prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  232. Número ou marcador, página 5: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 5: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  234. Número ou marcador, página 5: c) A contratação de empréstimo(s);
  235. Número ou marcador, página 5: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  236. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  237. Número ou marcador, página 5: f) E, outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do(s) activos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios e transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  239. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Compass Cabo Delgado, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Compass Cabo Delgado, Limitada, matriculada sob NUEL 101477649, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a mudança de endereço, em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Compass Cabo Delgado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.° 389, 1.º andar E, Maputo- Mozambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: ComPerfect, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416747, uma entidade denominada, ComPerfect, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: Silvino Hermínio Sambo, residente em Mapulango – Marracuene, quarteirão 22, casa, n.º 29, com Bilhete de Identidade n.º 110100142737J. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e contituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ComPerfect, Limitada e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique, por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Carlos Rapouso Beirrão, n.º 4 17, cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação de línguas, aluguer de equipamentos e transportes de pessoas e bens, entre outras áreas afins.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no
  260. Texto do artigo, página 5: actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao senhor Silvino Hermínio Sambo.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Na cessão de quotas o sócio único e individualmente a sociedade, preferindo em primeiro lugar; não havendo mais do que um, a preferência será exercida na proporção da respectiva quota que possua.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 5: Todas deliberações da assembleia são tomadas por único sócio, excepto se exija quórum deliberativo superior.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A administração será confiada a demais administradores, que estarão ou não isentos de prestar caução.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá nomear um director a gestão permanente, e constituir mandatários para a prática de actos específicos, sendo eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou outro devidamente autorizado para o efeito.
  278. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Crima's Agroforest Multservice, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Crima's Agroforest Multservice Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100978644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Crima's, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria de desenvolvimento de estudos e projetos voltados ao desenvolvimento rural; b)Consultoria organizacional e de ligação de mercado;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Treinamentos em boas praticas agrícolas, empreendedorismo e literacia financeira;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de estabelecimento de plantações florestais e pomares;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria em estudos do meio biótico, licenciamento ambiental, auditoria ambiental;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria de desenvolvimento de programas voltados ao apoio de género, crianças em situação de vulnerabilidade ou emergência;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Comercialização de insumos agrícolas e de construções rurais;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Produção e comercialização de mudas, plântulas, produtos agrícolas e florestais não madeireiros.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e distribuída da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota nominal de sessenta e um mil meticais (61.000,00MT), corresponde a sessenta e um por cento (61%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota nominal no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Abibo Martinho Caroa;
  304. Texto do artigo, página 6: c)Uma quota nominal no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), corresponde a dezasseis por cento (16%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; e d)Uma quota nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a oito por cento (8%), pertencente ao sócio Diocleciano Calton Alexandre.
  305. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no quinze de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Crima's Agro-Forest Multiservices, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100978644, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: Capital social
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) distribuída de seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a (53%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT, correspondente a (16%), pertencente ao sócio Abibo Martinho Caroa;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%), pertencente ao sócio Júnior José Ossufo;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota nominal no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a (8%), pertencente ao sócio Diocleciano Calton Alexandre; e
  317. Número ou marcador, página 6: f) Uma quota nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a (3%), pertencente ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva.
  318. Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Agosto de 2020. A Conservadora Notário Superior, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101882292, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ronaldo Paulo Sérgio, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 06010469719C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Março de 2022, residente no bairro Urbana 2, Chinfura, cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Marrere posto administrativo de Natikire, próximo do Matadouro Municipal, cidade de Nampula.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  332. Texto do artigo, página 6: Construção civil e obras publicas.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Sérgio, respectivamente.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronaldo Paulo Sérgio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ronaldo Paulo Sérgio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Headstone, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob
  350. Texto do artigo, página 7: NUEL 101333094, uma entidade denominada, Headstone, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 7: Entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Nazim Penez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14954066, emitido a vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração Turquia;
  353. Texto do artigo, página 7: Segundo: Hasan Toprak, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12963409, emitido a onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração Turquia.
  354. Texto do artigo, página 7: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Headstone, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
  381. Texto do artigo, página 8: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  382. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  385. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Nazim Penez e Hasan Toprak.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
  396. Texto do artigo, página 8: transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
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